1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Soterramento de casa em assentamento autorizado pelo Município. Omissão no dever de implantar rede coletora de água pluvial. Preliminar de ilegitimidade ativa. Descabimento. Irrelevância se os ocupantes da casa tenham transferido posteriormente os direitos sobre o imóvel. CF/88, art. 37, § 6º.
«Sendo os autores os ocupantes da casa que foi destruída, são os mesmos partes legítimas para pleitearem a indenização, desinfluente que tenha transferido depois os direitos do imóvel. Soterramento de casa em assentamento autorizado pelo Município. Dever de indenizar devido à omissão em implantar rede coletora de águas pluviais e assim impedir a erosão.... ()
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2 - TST Recurso de revista acidente de trabalho. Servente. Soterramento. Debilidade na perna. Lesão consolidada. Incapacidade parcial para o trabalho e total para atividades que exijam esforço e deambulação frequente. Danos morais. Montante. Valor irrisório.
«1. Discute-se o valor da indenização por danos morais devida ao trabalhador em razão das lesões que sofreu por ser vítima de soterramento no trabalho. ... ()
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3 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Servente. Soterramento. Debilidade na perna. Lesão consolidada. Incapacidade parcial para o trabalho e total para atividades que exijam esforço e deambulação frequente. Danos morais. Montante. Valor irrisório.
«Decisão Regional em que fixada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em montante extremamente reduzido, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Aparente violação do CF/88, CLT, art. 5º, V, nos moldes, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento do recurso especial. CPC/1973, art. 544, § 4º. Responsabilidade civil do município. Deslizamento de terras. Área de lixão. Desmoronamento de casas. Soterramento de familiar. Dever de indenizar. Quantum indenizatório. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o CPC/1973, art. 544, § 4º permite o julgamento monocrático do mérito do recurso especial nos autos de agravo nas hipóteses em que o entendimento aplicado resta pacificado no âmbito do STJ. ... ()
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5 - TJSP Meio ambiente. Tutela antecipada. Requisitos. Pedido de suspensão de ato administrativo. Multa ambiental. Soterramento de espécies arbóreos (Decreto 6514/2008, art. 72, I). Possibilidade de reenquadramento da conduta do Poder Judiciário, com vistas a assegurar a observância dos princípios da proteção ao meio ambiente, do poluidor-pagador e da reparação, caso comprovada a degradação ambiental. Contudo, tratando-se de questão que torna duvidoso o valor do cálculo apresentado, uma vez que a multa pode sofrer alteração, deve ser momentaneamente suspensa sua exigibilidade. Procedência do pedido. Recurso provido.
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6 - TJSP Prova. Produção. Responsabilidade civil do estado. Morte de menor por asfixia mecânica. Soterramento ocorrido em obra pública, realizada por empreiteira. Acidente ocorrido em local aberto, próximo à residência da vítima, sem qualquer advertência quanto à proibição ou risco de permanência nas imediações. Alegação de conduta omissiva do estado. Pretensão à reparação de danos morais e materiais. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Juiz como destinatário da prova, apreciando livremente, atendendo aos fatos e às circunstâncias nos autos. Suficiência do conjunto probatório para o deslinde da causa. Preliminar rejeitada.
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7 - STJ Meio ambiente. Processual civil, ambiental e urbanístico. Ação civil pública. Lei 12.651/2012, art. 4º, II, Lei 12.651/2012, art. 6º, III e IX, e Lei 12.651/2012, art. 10, do CF. Soterramento de «banhado. Ecossistema especialmente protegido. Parâmetros da convenção sobre zonas úmidas de importância internacional (convenção de ramsar). Princípio in dubio pro natura. Área de preservação permanente. Responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada do poder público municipal. Litisconsórcio passivo facultativo. Súmula 83/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o Município de Caxias do Sul, em razão de dano ambiental causado por execução de obra pública de alargamento e pavimentação de estrada, da qual resultou soterramento de banhado situado em Área de Preservação Permanente. ... ()
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8 - TJSP Juros de mora. Fixação. Responsabilidade civil do estado. Morte de menor por asfixia mecânica. Soterramento ocorrido em canteiro de obra pública, realizada por empreiteira. Montante da indenização a ser atualizado conforme a tabela prática do tjsp. Acréscimo de juros de seis por cento ao ano, durante a vigência do CCB, e de um por cento ao mês, após o advento do CCB/2002. Termo inicial contados da data do evento danoso, no caso dos danos materiais, e do arbitramento, em relação ao dano moral. Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. Inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 994/97. Previsão exclusiva para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, o que não é o caso. Não incidência, também, da Lei 11960/09. Ação ajuizada antes de sua vigência. Reexame necessário parcialmente provido, para alterar o termo inicial da fluência dos juros de mora em relação ao dano moral. Recurso das co-rés desprovido quanto ao tema.
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Danos morais coletivos. Danos ambientais intercorrentes. Ocorrência.
1 - Os danos morais coletivos são presumidos. É inviável a exigência de elementos materiais específicos e pontuais para sua configuração. ... ()
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10 - STJ Recursos especiais do autor e do réu. Responsabilidade civil. Transplante de fígado. Danos materiais e morais sofridos pelo doador. Cirurgia em hospital público pelo sistema público. Falha de equipamento. Falta de aterramento da mesa cirúrgica. Ação movida contra o cirurgião chefe geral da equipe médica. Denunciação da lide ao hospital público e à médica responsável pela cirurgia do doador. 1) preliminar de incompetência de órgão julgador no tribunal de origem afastada. Matéria de organização judiciária estadual, fora dos limites constitucionais do recurso especial. 2) omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 3) responsabilidade do hospital ante defeito de equipamento. 4) denunciação da lide. Intervenção «iussu iudicis. Instrumentalidade do processo aplicável à intervenção de terceiro. 5) multa por embargos de declaração cancelada. 6) sucumbência. 7) recurso do réu provido. 8) exclusão da cirurgiã denunciada mantida. 9) condenação do hospital em danos materiais e morais. 10) recurso do autor improvido.
«1.- Ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de defeito de aterramento de equipamento em hospital público (Hospital das Clínicas da USP-SP), causados em doador, durante cirurgia de transplante de fígado, movida apenas contra o cirurgião Chefe do Departamento e Chefe Geral da Equipe de Transplante. ... ()
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11 - TJSP Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Incorrência. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Estruturas que permaneceram no local, subsistindo os efeitos danosos. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de 02 salários mínimos, já estabelecido o regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMRPEGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DE MINERADORA. MORTE POR ESMAGAMENTO APÓS SER ATINGIDO POR PEDRA DE 500 KG. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a ré não nega que exerce atividade de risco - extração de granito e beneficiamento associado, pelo que reputou aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. 2. Ademais, a Corte «a quo, soberana na valoração de fatos e provas, ainda considerou que a ré não cumpriu a NR 22, que estabelece procedimentos técnicos como forma de controle e monitoramento da estabilidade do maciço em atividades de extração mineral, como aquela em que se ativava o empregado, falecido após ser atingido por uma pedra de 500 kg, que se desprendeu no local de trabalho. Nesse sentido, destacou a manifestação do Parquet no sentido de que «é patente a constatação de que o acidente no qual ocorreu o soterramento do trabalhador em lavra da recorrente revela a desídia da empresa quanto ao atendimento às normas de segurança do trabalho, inclusive pela falta de monitoramento da área, o que teria evitado o acidente. Nesse contexto, estão presentes também os requisitos suficientes à responsabilização civil subjetiva do empregador. 3. A aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o evento que culminou na morte do empregado teria sido originado de caso fortuito ou força maior, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária antes os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DE VIDA CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE . 1. No caso, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que «não há falar em compensação entre indenização securitária e as indenizações referentes aos danos moral e material, pelo fato de que essas parcelas se originam de obrigações jurídicas distintas. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à indenização por danos materiais, é possível de compensação com os valores recebidos em razão do pagamento do seguro de vida custeado exclusivamente pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PRONUNCIADA EM RELAÇÃO À VIÚCA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
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13 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Aterramento de manguezal e construção irregular em área de proteção permanente. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia a condenação à obrigação de fazer e não fazer consistente na não realização de novo aterramento, supressão vegetal ou construção na área de proteção permanente e desfazimento de construção na área aterrada e remoção do aterro realizado sobre o manguezal. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes, sem a fixação de honorários. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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14 - TJRJ Medida cautelar. Atentado. Obrigação de fazer. Astreintes. Comando judicial não cumprido. Execução. Marco inicial. Termo final. Fixação do valor. Juros de mora. Multa. CPC/1973, arts. 461, §§ 4º e 6º, 475-J e 879.
«O cerne da questão reside em saber se o réu condenado em obrigação de fazer cumpriu com a ordem judicial determinada na ação de atentado. A prova pericial demonstra que não houve o cumprimento satisfatório da sentença, pois a travessia provisória destruída pelos réus fora realizada pelos autores dentro dos padrões técnicos determinados e autorizados pela SERLA, os quais não foram observados no aterramento do canal. Ocorreu o trânsito em julgado da sentença em 24/12/2002. Considerando o recesso forense, o prazo para o início do cumprimento da sentença iniciou-se em 06/01/2003 e se findou em 26/01/2003, sendo esta data o marco inicial das «astreintes. Consta no laudo pericial que a construção da ponte definitiva pela SERLA estava em execução em 14/07/2004. Nesse ponto correta a r. sentença quando entendeu a obrigação de fazer imposta na ação de atentado, tornara-se inexequível. Fixo essa data, como termo final da fluência das «astreintes. Daí já se percebe o excesso de execução, pois o autor cobrou em Juízo a multa cominatória desde a data da propositura da ação de atentado até a data do ajuizamento da execução. As «astreintes previstas no CPC/1973, art. 461, § 4ºsão utilizadas como meio de compelir o devedor para o cumprimento de obrigação de fazer. Daí porque o seu valor não pode ser maior do que a própria obrigação que se pretendia coagir o réu a cumprir. Os autores contrataram com terceiro a execução do serviço de terraplanagem e drenagem do Canal do Cortado no valor de R$ 39.450,00. Atento aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa e, ainda, considerando que houve o cumprimento parcial da obrigação pelo réu, impõe-se como limite ao valor das «astreintes a metade da quantia paga a esse fim, consoante autoriza o CPC/1973, art. 461, § 6º. No que se refere à multa de 10% prevista no art. 475-J, tal penalidade tem natureza diversa das «astreintes e com elas não se confundem. As «astreintes são meio de coerção enquanto que a multa do art.475-J tem caráter sancionatório pelo não cumprimento da sentença transitada em julgado. As penalidades não se confundem e podem ser cumuladas.... ()
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15 - STJ I. Direito administrativo. Agravo interno no aresp. Insurreição de municipalidade acionada contra decisão monocrática que rejeitou o pedido de redução da multa diária.@eme = II. Na análise da quantificação das instâncias ordinárias em causas que envolvam sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral, honorários advocatícios de sucumbência, multa diária, esta corte superior já não tem se contentado mais com a simples aplicação da Súmula 7/STJ.@eme = III. De fato, esta corte superior desenvolveu, ao longo dos tempos, competência para detectar as chamadas hipóteses excepcionais, caracterizadas por controle de legalidade sobre excessos ou irrisoriedades no quantum oriundo dos tribunais de origem. Cuida-se de providência que o professor eduardo lessa mundim intitulou juízo de excepcionalidade, em estudo específico sobre o tema (juízo de excepcionalidade do STJ. Salvador. Juspodivm, 2019).@eme = IV. O caso dos autos não é excepcional, em que a multa diária foi aplicada em patamar razoável (redução de R$ 2.205.000,00 para R$ 1.000.000,00), frente à circunstância do caso concreto, isto é, o município de marília/SP, muito embora intimado, deixou transcorrer 441 dias para efetuar reparação de galeria de águas pluviais que passa pela residência dos particulares e realizar aterramento da erosão lá ocorrida.@eme = V. Agravo interno da municipalidade desprovido.@eme = 1. Na análise do quantum fixado pelas instâncias ordinárias em causas que envolvam sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios de sucumbência, esta corte superior já não tem se contentado mais com a simples aplicação da Súmula 7 de suas Súmulas.@eme = 2. De fato, ao longo dos tempos este tribunal superior desenvolveu competência para detectar as chamadas hipóteses excepcionais, caracterizadas por controle de legalidade sobre excessos, exorbitâncias ou valores ínfimos, irrisórios na quantificação oriunda dos tribunais de origem.@eme = 3. Cuida-se de providência que o professor eduardo lessa mundim intitulou juízo de excepcionalidade, em estudo específico sobre o tema (juízo de excepcionalidade do STJ. Salvador. Juspodivm, 2019).@eme = 4. Pródigos julgados desta corte superior de justiça apontam para a plena incidência do juízo de excepcionalidade. Agint no agint no agint no aresp. 1.156.215/es, rel. Min. Regina helena costa, DJE 14.2.2020; REsp. 1.801.503/pb, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.9.2019; REsp. 1.610.827/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 3.9.2019; aresp. 1.438.183/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 7.5.2019.@eme = 5. Bem por isso, esta corte superior, quando provocada, necessita afirmar pelo menos se o caso concreto é excepcional ou não, razão pela qual não tem lugar a aplicação da Súmula 7/STJ. É que, nas circunstâncias processuais em que este tribunal superior é chamado a exercer o seu controle de legalidade típico em dosimetria, não se deverá praticar qualquer alteração ao delineamento fático das instâncias ordinárias, mas apenas detectar a contingente desproporção a partir da qual empiricamente se definiu o acórdão recorrido.@eme = 6. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, ao apreciarem embargos à execução opostos pelo município de marília/SP, já efetuaram, razoavelmente, a minoração da multa diária, isto é, reduziram de R$ 2.205.000,00 para R$ 1.000.000,00. De fato, este importe menor é proporcional ao caso concreto, considerando que a municipalidade, muito embora intimada, deixou transcorrer 441 dias para efetuar reparação de galeria de águas pluviais que passa pela residência dos particulares e realizar aterramento da erosão lá ocorrida.@eme = 7. Sem dúvida alguma, o pronto atendimento ao necessário reparo evitaria o aumento do dano (erosão) e não causaria aflição aos moradores em período de severa pluviosidade. Além disso, a imediata resposta do ente público não consubstanciaria desprestígio tão agudo às determinações emanadas do poder judiciário, que devem ser respeitadas, especialmente em sede de tutela de urgência.@eme = 8. Agravo interno da municipalidade desprovido.
I - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO ARESP. INSURREIÇÃO DE MUNICIPALIDADE ACIONADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU O PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. ... ()
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16 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de empilhadeira com GLP uma vez ao dia durante 3 minutos. Inexistência de risco reconhecida na hipótese. CLT, art. 193.
«...Adicional de periculosidade Alega a recorrente que faz jus ao adicional de periculosidade, pois, fazia abastecimento de GLP da empilhadeira uma vez ao dia, durante 3 minutos o que já caracterizaria a periculosidade, vez que não é necessária a exposição permanente ao risco, bastando alguns segundos.
De fato, a exposição ao agente causador da periculosidade não necessariamente deve ser permanente para a sua caracterização. Entende-se por contato permanente aquele que é diário, ainda que por poucos minutos, pois o empregado pode perder a vida numa fração de segundos ao trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Mesmo que o trabalho seja intermitente, o adicional é devido integralmente, desde que a exposição seja diária.
Entretanto, o sr. perito esclareceu às fls. 149/153 e às fls. 175/176 a inexistência de risco, na forma do CLT, art. 193, já que o recorrente havia confirmado treinamento recebido para executar tal tarefa e que havia uma válvula de segurança, aterramento com descarga de energia estática que impediriam excesso de abastecimento e qualquer acidente decorrente no caso de distração do operador. Tais afirmações não foram elididas, em momento algum, pelo recorrente, devendo prevalecer. Fica, pois, mantida a sentença, que acolheu o resultado do laudo pericial, restando indevida a periculosidade. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Proteção ao patrimônio histórico e cultural. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada, em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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18 - TJSC Ação reivindicatória. Comodato. Sentença de parcial procedência. Condenação da parte autora ao pagamento de indenização por benfeitoria efetuada no imóvel cedido. Recurso de ambas as partes. Dever de indenizar. Aplicação do disposto no CCB/2002, art. 584. Código Civil. Impossibilidade do comodatário buscar o ressarcimento das despesas com obras ordinárias, destinadas ao uso e gozo do imóvel, sendo cabível a pretensão apenas na hipótese de obras necessárias, extraordinárias ou urgentes. Caso focalizado em que os comodatários aterraram o terreno para poderem estacionar caminhões e máquinas no local. Obra efetuada unicamente para comodidade deles, que usufruiram do bem gratuitamente por vários anos. Hipótese que não pode ser tida como obra necessária. Indenização afastada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso adesivo provido, ficando prejudicado o reclamo principal, que visava unicamente a majoração da indenização arbitrada.
«Tese - Não configura benfeitoria necessária e, por conseguinte, não implica ressarcimento o aterro de terreno realizado pelo comodatário com a finalidade de viabilizar o estacionamento de veículos no local. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processo civil. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares. Multa cominatória (astreintes). Valor irrisório. Majoração. Possibilidade.
I - O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o cumprimento de decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Município de Assis-SP, lastreado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre as partes, cujo objeto consiste no cumprimento e encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares do Município de Assis-SP. O descumprimento TAC pelo Muncípio ensejou débito calculado, a título de multa cominatória, de R$ 1.482.217,22 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos). ... ()
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20 - TRT2 Seguridade social. Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Adicional de periculosidade. O exigível enterramento dos tanques não foi observado pela recorrente, restando meramente discursivos os ataques desferidos contra o laudo e, consequentemente, contra a r. Sentença. As pertinentes e precisas considerações do perito judicial prevalecem sobre as conclusões do assistente técnico. Por fim, releva apenas considerar que não assume qualquer relevância o fato de o reclamante não prestar serviços junto aos tanques, tendo em vista que no caso de infortúnio todas as dependências dos edifícios e, consequentemente, seus ocupantes, seriam atingidos. Reflexos acessórios do adicional de periculosidade. O adicional de periculosidade ostenta natureza salarial razão pela qual, nenhum reparo enseja a r. Sentença que deferiu os reflexos acessórios nos haveres contratuais e rescisórios. Honorários periciais. A teor do disposto no CLT, art. 790-B a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no caso, a própria recorrente. Os honorários periciais foram arbitrados de forma adequada, tendo em vista a qualidade e a complexidade do trabalho pericial executado em diversas unidades da recorrente. FGTS. Prescrição. Não tendo sido reconhecida a sonegação dos recolhimentos do FGTS, as incidências acessórias se submetem à mesma prescrição do principal. Recurso do reclamante. Divisor. Horas extras. O salário hora do empregado sujeito ao cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais é obtido mediante aplicação do divisor 220, nos precisos termos do CLT, art. 64. Emissão das guias ppp (perfil profissiográfico previdenciário). A empresa é obrigada a fornecer cópia do formulário do perfil profissiográfico previdenciário (ppp) devidamente preenchido, ao trabalhador que se ativou em condições prejudiciais à integridade física. Honorários advocatícios. Perdas e danos. A Lei 5.584/1970 estabelece os pressupostos legais para o deferimento da verba honorária e são eles. Assistência da entidade de classe e salário inferior ao dobro do mínimo legal, de forma cumulativa. O credor da verba honorária é o advogado e não a parte. Neste trilhar, descabida a condenação ao pagamento da verba honorária. Levando em conta que o reclamante poderia ter procurado os profissionais mantidos pela entidade de classe, e não o fez, fica evidente que os ônus da opção pessoal, não podem ser imputados à reclamada. No mesmo sentido as Súmulas 219, 329 do colendo TST e a Súmula 18 deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho. A legislação ordinária tem aplicação nas lides trabalhistas apenas no caso de omissão da CLT. Como visto, não é o caso.
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21 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. Administração pública. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Tese jurídica IV fixada na decisão do incidente de recurso de revista repetitivo TST-irr-190-53.2015.5.03.0090 (tema 6).
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recentemente, a SDI-I desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e culpa in eligendo.. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a PETROBRAS contratou a empresa de engenharia para executar a reforma geral do Laboratório da Refinaria Duque de Caxias (REDUC), abrangendo os seguintes serviços: «Execução do detalhamento do projeto executivo e As-Built, serviços de estaqueamento, fundações, estruturas, construção civil, montagem e interligação de equipamentos estáticos existentes, hidrossanitárias, pluvial, SPDA, aterramento, rede, telecomunicações, montagem de tubulação, soldagem, instrumentação e automação, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assitida, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Nesse contexto, o acórdão regional, que manteve a fixação da responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como da forma de instalação dos reservatórios, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. 2. Sobre o tema, a SBDI-1 desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na ocasião, a SBDI-1/TST asseverou que, nos termos da mencionada NR-16, «(...) não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) «. 3. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. 4. No caso, a Corte de origem, com amparo no conjunto probatório dos autos, em especial na prova pericial, manteve a sentença de origem em que deferido o adicional de periculosidade. Consignou ser « incontroverso que o local de trabalho do autor tratava-se de edificação vertical que continha no subsolo tanques de inflamáveis líquidos (diesel), também não havendo dúvidas de que a quantidade de combustível armazenada se encontrava dentro dos limites previstos na NR-20 do MTE «. Assentou, ainda, que « no laudo pericial há indicação clara de que o Anexo III da NR-20 não foi observado, porquanto os tanques não estavam enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício «. Entendeu que « o item 20.17.2 da NR-20 excetua a regra de aterramento aos tanques que armazenam óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica somente em caso de comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, mas isso não se verifica na hipótese «. Asseverou, por fim, que « a ré juntou nos autos ofício por meio do qual se constata estarem sendo adotadas providências para «desativação dos tanques existentes no interior do prédio e relocalização dos sistemas de emergência em posições fora da projeção horizontal do edifício, de onde se conclui, evidentemente, que não havia impossibilidade técnica de implementação da medida «. 5. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que os tanques instalados no interior da Reclamada estão em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a decisão em que considerado devido o adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, na forma da OJ 385 da SBDI-1/TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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23 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dano ambiental. Medida cautelar. Bloqueio de valor em conta corrente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Excesso do bloqueio. Não ocorrência. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda. contra decisão da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Angra dos Reis/RJ, que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em razão do inteiro aterramento de braço do Rio Bracuhy, manteve o bloqueio da quantia de R$ 227.441,84 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) em conta bancária da recorrente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Infrações administrativas. Alegação de vícios no julgamento dos embargos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende afastar a aplicação de penalidade em decorrência de infrações ambientais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida no julgamento da apelação e reformada no julgamento dos embargos de declaração (fls. 1.007-1.010). ... ()
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25 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dano ambiental. Medida cautelar. Bloqueio de valor em conta corrente. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Excesso do bloqueio. Não ocorrência. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda. contra decisão da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Angra dos Reis/RJ, que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em razão do inteiro aterramento de braço do Rio Bracuhy, manteve o bloqueio da quantia de R$ 227.441,84 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) em conta bancária da recorrente. ... ()
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26 - STJ Embargos de declaração. Administrativo. Processo civil. Termo de ajustamento de conduta. TAC. Encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares. Multa cominatória (astreintes). Valor irrisório. Majoração. Possibilidade. Recurso especial provido para majorar o valor da multa. Alegação de vícios no acórdão. Inexistência de vícios.
I - O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o cumprimento de decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Município de Assis - SP, lastreado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre as partes, cujo objeto consiste no cumprimento e encerramento da implantação do aterro controlado de resíduos domiciliares do Município de Assis - SP. O descumprimento TAC pelo Município ensejou débito calculado, a título de multa cominatória, de R$ 1.482.217,22 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e dois centavos). ... ()
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27 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: a parte não se conforma com a decisão do TRT no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. Sustenta a parte que não houve manifestação quanto ao laudo técnico juntado aos autos que demonstraria a impossibilidade de instalação de tanques enterrados, hipótese em que a NR-20 autoriza os tanques aéreos; b) limitação da área de risco à bacia de segurança, ante a impossibilidade de aterramento, combinada com a existência de armazenamento em reduzido volume (2 tanques de 225 litros). O TRT registrou expressamente que « o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20)"; e que « o Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques «; e concluiu que « apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. Constata-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. PRESCRIÇÃOPARCIAL.ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « O pretenso congelamento de parcela salarial, em ocorrendo, geraria alteração contratual lesiva, ferindo a intangibilidade salarial (CLT, art. 468), levando à aplicação da prescrição parcial, e não total. Ou seja, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas do resultado pecuniário das diferenças advindas das supostas supressões, limitado aos últimos cinco anos. Há precedentes recentes da Corte Superior Trabalhista nesse sentido, envolvendo exatamente o Banco do Brasil, como o que cito a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S/A. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO. BENEFÍCIO CONTRATUALMENTE PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrada contrariedade à Súmula 294/TST, nos termos do CLT, art. 896, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. « Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. PRÉDIO VERTICAL. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR - 20 PARA INSTALAÇÃO DE TANQUES AÉREOS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « Conforme se observa do laudo de ID. 75160e7, o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20). O Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques. Apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. A sentença está em conformidade com o entendimento da OJ 385 da SDI-I do C. TST". Segundo a jurisprudência da SBDI-I do TST, o limite de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado a ser observado para fins de averiguar o direito ao adicional de periculosidade é o previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja 250 (duzentos e cinquenta) litros. Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação o limite expresso na NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da referida norma, relativa à obrigatoriedade de o tanque ser enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Natureza jurídica dos manguezais e marismas. Terrenos de marinha. Área de preservação permanente. Aterro ilegal de lixo. Dano ambiental. Responsabilidade civil objetiva. Obrigação propter rem. Nexo de causalidade. Ausência de prequestionamento. Papel do juiz na implementação da legislação ambiental. Ativismo judicial. Mudanças climáticas. Desafetação ou desclassificação jurídica tácita. Súmula 282/STF. Violação do CPC/1973, art. 397 não configurada. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«1. Como regra, não viola o CPC/1973, art. 397 a decisão que indefere a juntada de documentos que não se referem a fatos novos ou não foram apresentados no momento processual oportuno, ou seja, logo após a intimação da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Ambiental. APP. Demolição de edificação. Plano de recuperação ambiental. Indenização. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Prova técnica. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a demolição de edificação no Balneário Galheta com a remoção dos entulhos e restauração do meio ambiente degradado, além de indenização. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal sobre o uso de EPIs, sob o fundamento de que « eventual prova oral sobre a utilização de EPIs não importaria na alteração das circunstâncias fáticas descritas no laudo pericial «, tendo em vista que « O perito, na análise da insalubridade, considerou que o reclamante utilizava todos os EPIs entregues pela reclamada, mas concluiu que estes não eram suficientes para afastar as condições insalubres «, decidiu em consonância com os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131) e 765 da CLT. Da mesma forma o TRT agiu quando manteve o indeferimento da prova testemunhal sobre a desenergização dos elevadores para manutenção, sob o fundamento de que « o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide «, eis que « o perito, com base no próprio manual de segurança da empresa, concluiu que esta não orientava os trabalhadores a realizar todo os procedimentos de segurança no contato com a rede elétrica, tais como instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização « e, assim, « mesmo que a testemunha afirmasse que realizava todos os procedimentos de desenergização, ainda assim, não haveria alteração das circunstâncias fáticas do laudo pericial, uma vez que o fato é que a reclamada não orientava seus trabalhadores a realizá-los, conforme comprovado pelas informações do manual de segurança «. É que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 371, especialmente quando considera que as questões relevantes já se encontram esclarecidas. De mais a mais, a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo sido assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista não tratam de hipótese na qual o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verificou que « O laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante «. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada no recurso de revista, no sentido de que os equipamentos de proteção fornecidos pela ré elidiam a ação dos agentes insalubres presentes no caso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o aresto colacionado nas razões de revista, bem como a Súmula 80/TST são inespecíficas, visto que não tratam da situação na qual a prova técnica pericial atestou o fato de que os EPIs fornecidos não eram hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A questão foi decidida com base nos elementos fáticos consignados no acórdão regional (laudo pericial), os quais identificaram que as atividades do autor eram desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricos, que « ofereciam risco acentuado, equivalente ao do denominado sistema elétrico de potência «, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, razão pela qual a conclusão buscada pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. Portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º incidem no presente caso. Agravo de instrumento não provido. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. O acórdão regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que « o reclamante recebia calça, camisa, sapato de proteção, moletom e jaqueta (ID. 37d4c24) e exercia a manutenção de elevadores com o uso de óleos e graxas, como referido no laudo pericial (ID. 7148014 - Pág. 2-3) « e que « o uniforme do reclamante, que trabalhava na manutenção de elevadores, demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida, em que há contato com óleos e graxas, o que exige, ainda, que a lavagem seja feita reiterada vezes durante a semana «. Assim, ao concluir que « o uniforme é usado para o trabalho e, portanto, a sua limpeza ocorre em benefício da reclamada, devendo ser ela a arcar com os custos da atividade «, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CLT, art. 2º. Com efeito, os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, eis que não tratam da situação na qual o uniforme demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida do empregado. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em exame, as partes convencionaram em utilizar provas emprestadas para fins de apuração do adicional de periculosidade. Com efeito, os laudos periciais anexados ao processo (lds 6478165, 0a8e6e1, 007f0be e 645b094) foram inconclusivos quanto à exposição ao adicional de periculosidade. Entretanto, é incontroverso que a reclamada instalou no interior do edifício um tanque de óleo diesel com capacidade para 1.000 litros, para a manutenção de seu sistema, na falta de energia comercial . Pois bem. Compactuo do entendimento de que o armazenamento de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de construções verticais deve se dar de forma enterrada, conforme determina a Norma Regulamentar 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sob pena de ser considerada como área de risco toda a parte interna da edificação. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do C. TST : «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". (g.n.). Acrescento que a norma regulamentar não exclui a periculosidade nas hipóteses de a edificação possuir laje de grande espessura, assim como o fato de a recorrente não adentrar no recinto tampouco lhe retira o direito ao adicional em estudo, já que a área de risco envolve toda a parte interna da construção vertical, Ademais, a NR-20 prevê exceção à exigência de aterramento dos tanques de líquidos inflamáveis, nos seguintes termos: «20.17.2 Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edificio". (g.n.) Assim, incumbia à 1º reclamada demonstrar a supracitada impossibilidade de enterrar o tanque de diesel ou de armazená-lo fora da projeção horizontal do edifício, o que, entretanto, não ocorreu. Em adição, cito o atual entendimento do C. TST: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. A Corte de origem, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor tinha direito ao adicional de periculosidade, pois laborava de forma habitual e permanente em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em quantidade superior ao limite previsto na Norma Regulamentadora 16 do MTE. A Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, do MTE considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDlI-1: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical). seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". A mencionada Orientação Jurisprudencial, ao assegurar o direito ao adicional de periculosidade, refere-se ao armazenamento de líquido inflamável no mesmo prédio em que desenvolvidas as atividades laborais, independentemente do pavimento em que estocado o agente perigoso, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Dessa forma, como a área de risco é toda a área interna da construção vertical, não se pode concluir que o reclamante não trabalhava em área de risco. Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o armazenamento do líquido inflamável em quantidade superior à prevista no Anexo 2 da NR 16 do MTE gerava direito ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido". (AIRR - 1005- 20.2014.5.02.0088, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018) - (g.n.). Por decorrência, dou provimento ao recurso para condenar a 1º reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, le 81º, da CLT, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base recebido pela reclamante (Súmula 191 do C. TST), com reflexos [...] «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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32 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()