1 - STJ Administrativo. DETRAN. Licenciamento de veículo. Motor a gasolina substituído por motor a óleo diesel. Resolução CONTRAN (art. 39 c/c art. 80, § 1º).
«A substituição de motor a gasolina por motor a óleo diesel sujeita-se à prévia autorização do órgão competente (DETRAN), porque implica em modificação das características do veículo.... ()
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2 - TJMG Trânsito. Administrativo. Veículo. Substituição de motor. Emissão de carta/laudo ao Detran. Fabricante. Desobrigação. Regularização do veículo junto ao órgão de trânsito. Responsabilidade do proprietário.
«Não há como se impor à fabricante a assunção da responsabilidade em decorrência de afirmação que seria obrigada a fazer em carta/laudo de substituição do motor do veículo, da qual, em princípio, não poderia pessoalmente se certificar, já que ausente no ato de substituição. Possuindo a agravada a nota fiscal do motor substituído e sendo esta a proprietária do veículo, estando inclusive na posse deste, a esta caberá a regularização junto ao Detran, e não à fabricante, nos termos da Res. 199/2006 do Contran.... ()
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3 - TJSP RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO: pleitos de absolvição por atipicidade material (CPP, art. 386, III); reconhecimento da atenuante genérica de confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d) e da causa de diminuição da pena por arrependimento posterior; e fixação de regime inicial aberto ou semiaberto - não acolhimento - a substituição de motor de veículo encontra tipicidade como crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, independentemente de sua origem - precedentes - não preenchidos os requisitos legais para reconhecimento do benefício de arrependimento posterior - a recuperação da res furtiva ocorreu através da apreensão pelos servidores castrenses - prejudicado o pleito de confissão espontânea, porquanto foi aplicada pelo juízo a quo - condenação mantida - observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no estabelecimento da sanção e fixação de regime de prisão - IMPROVIMENTO... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - COMPRA E VENDA DE MOTOR DE CAMINHÃO - RECONVENÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -
Produto usado - Vício do produto - Pleito de fornecimento de nota fiscal do motor c/c reparação de danos moral e material com fundamento no vício oculto do motor de caminhão adquirido junto às rés - Laudo pericial que não constatou que a fundição do motor tenha se originado do defeito da peça - Alegação do autor não comprovada (CPC/2015, art. 373, I) - Rés que, no entanto, não entregaram ao autor a nota fiscal do motor - Necessidade de entrega da nota fiscal do bloco do motor substituído para que o autor possa proceder a regularização do caminhão junto ao órgão de trânsito (CTB, art. 123 e CTB art. 124) - Precedentes - Reconvenção - Rés que postularam o pagamento das prestações em aberto relativo ao preço dos serviços de conserto do motor por elas realizados, após o término da garantida da peça - Manutenção do decidido em sede reconvencional - Sentença de improcedência da ação e procedência da reconvenção - Reforma apenas para condenar as rés/reconvintes a fornecer a nota fiscal no prazo máximo de 45 dias, sob pena de multa diária, arbitrada em R$ 250,00 - Recurso parcialmente provido.... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo novo. Apresentação de sucessivos defeitos e necessidade de troca do motor. Existência de vícios no veículo e ineficácia da troca do motor bem demonstradas. Problema não sanado no prazo legal de garantia. Pedido de substituição do bem. Acolhimento mantido, notadamente porque o automóvel foi adquirido em estado de novo. Apelo parcialmente provido.
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6 - TJSP Interesse processual. Indenizatória. Compra e venda de veículo usado. Vício no motor evidenciado. Autor que suportou as despesas dos serviços de remoção, instalação e usinagem do cabeçote do motor. Réu que, na época da substituição do bem defeituoso por outro em boas condições de uso, se furtou a ressarcir os danos materiais em razão dos reparos realizados. Manifesto o interesse de agir. Preliminar rejeitada.
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7 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO NO MOTOR DO AUTOMÓVEL ADQUIRIDO ZERO QUILOMETRO - TUTELA ANTECIPADA PARA QUE AS CORRÉS SE ABSTENHAM DE CONSERTAR O AUTOMÓVEL ATÉ REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, BEM COMO FORNEÇAM VEÍCULO RESERVA ATÉ SOLUÇÃO FINAL DO CONFLITO - DESCABIMENTO - VÍCIO DO PRODUTO INCONTROVERSO E, SEGUNDO A CORRÉ/FABRICANTE, JÁ SANADO APÓS SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO - FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO PELO CONSUMIDOR/ADQUIRENTE - DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto. Pedido de restituição dos valores despendidos com o conserto do motor. Direito do consumidor. Inviável a inversão do ônus da prova. Inexistência de verossimilhança. Exegese do CDC, art. 6º, VIII. Características do caso concreto que indicam o uso inadequado do veículo pelo consumidor e desgaste natural de peças. Parte autora que não guardou o motor substituído, inviabilizando a realização de perícia técnica capaz de identificar a origem do superaquecimento. Aquisição de bem no estado em que se encontrava. Sentença mantida. Recurso improvido
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9 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Realização de reparos em motor de veículo. Veículo que apresentou «travamento do motor. Reparos realizados por oficina de concessionária oferecendo garantia de peças e serviços. Repetição do mesmo defeito meses depois. Recusa da rede de concessionárias e da montadora na cobertura do conserto nos termos daquela garantia. Direito do consumidor. CPC/1973, art. 18. Incidência. Garantia vigente. Solidariedade das demandadas. Obrigação de consertar o motor do veículo da autora. Responsabilidade objetiva. Inexistência de que o dano teria sido causado por ação ou omissão do consumidor. Obrigação limitada aos serviços prestados inicialmente. Impossibilidade de estender o conserto a peças outras que não aquelas substituídas no primeiro reparo do qual foi dada a garantia, cuja cobertura se reclama. Condenação à obrigação de fazer os reparos relacionados aos serviços que originaram a garantia. Recursos parcialmente providos.
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10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo zero quilômetro. Motor. Fundição. Substituição. CDC, art. 18. Depreciação do bem. Indenização. Dano material. Cabimento. Dano moral. Quantum. Redução. Ação de indenização. Veículo novo. Defeito. Danos materiais e morais. Art. 18 § 3º do CDC. Depreciação do veículo. Substituição do bem. Dano moral configurado no caso concreto. Adequação do valor da indenização.
«O comerciante responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do produto que ajudou a colocar no mercado, cabendo ao consumidor a escolha sobre quem demandar em juízo. Demonstração de que o produto adquirido pelo autor (automóvel zero quilômetro) apresentou defeito no motor que veio a fundir com pouco mais de trinta dias de uso. Ainda que possível a reparação do bem, com substituição do motor por outro, há evidente possibilidade de o consumidor fazer uso imediato da alternativa de haver a substituição do produto, já que a substituição da parte viciada diminui o valor do bem, quebrando expectativa legítima do consumidor que adquire veículo zero quilômetro. Danos morais configurados no caso, em razão da delonga na solução do impasse e na própria negativa de fornecimento de outro meio adequado de transporte, ainda que por período limitado. Redução, no entanto, do valor fixado. Ressarcimento de danos materiais que se mantém nos termos da sentença. Apelações parcialmente providas. Recurso adesivo provido.... ()
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11 - TJSP Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III, do CP). Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu detido na condução de veículo produto de furto, que ostentava placa trocada e numerações de chassi e motor obliteradas. Prova segura. Dolo evidenciado. Dosimetria preservada. Pena fixada no mínimo legal. Regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos mantidos. Recurso desprovido
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12 - TJSP Coisa móvel. Compra e venda. Relação regida pelo Código Civil. Veículo zero quilômetro. Defeito grave no motor manifestado fora do prazo de garantia. Automóvel em boas condições de preservação, com 60.000 km rodados em dois anos de uso. Realização de todas as revisões previstas no manual. Sugestão, pela autorizada, de substituição do motor por preço equivalente a mais de 80% (oitenta por cento) do valor de aquisição do próprio bem. Falta de documentação, pela autorizada e montadora, da origem do defeito manifestado no veículo, não obstante o requerimento da proprietária do bem. Autora que providenciou laudo particular detalhado com constatação de defeito de fabricação no veículo. Plausabilidade da tese autoral. Perito judicial que, não obstante não tenha examinado o motor dado por defeituoso, registrou a coerência do laudo particular providenciado. Inquirição em juízo do subscritor do laudo técnico providenciado pela autora. Ré que não imputa à proprietária mau uso do veículo e tampouco cogita de desgaste natural da peça. Ré que extrajudicial e judicialmente pouco colaborou na investigação da origem do grave defeito identificado no veículo. Particularidades do caso concreto. Autora que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Sentença de parcial procedência, com condenação da montadora a ressarcir a autora com os gastos atrelados ao reparo do veículo, mantida. Apelo da ré desprovido.
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13 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Aquisição de veículo para uso comercial. Inserção incorreta da numeração do motor na nota fiscal pela recorrida. Alienação do veículo ao final do financiamento. Conhecimento do erro quando da transferência do veículo para terceira pessoa. Alegação de que o veiculo foi proibido de transitar na via pública pelo detran. Pedido de substituição do veículo por outro similar. Desacolhimento. De que se colhe dos autos o vício alegado estava contido no documento, ou seja, no cadastro do departamento de trânsito, por conta e obra da empresa requerida que fez constar na nota fiscal de venda do automóvel o número do motor diverso do que constava no produto. Não se vislumbra, na hipótese, vício insanável ou defeito oculto, que torne a coisa objeto impróprio ou inadequado, afigurando-se absolutamente despropositado o pedido de substituição. Negaram provimento aos recursos.
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14 - TJSP Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial atesta a adulteração da placa e das numerações do chassi e do motor. Dolo evidenciado. Conjunto probatório suficiente para o decreto condenatório. Dosimetria preservada. Pena dosada no mínimo legal. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos. Readequação da prestação pecuniária para um salário-mínimo. Recurso parcialmente provido
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15 - TJRJ APELAÇÃO. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. MODALIDADE ¿CONDUZIR¿. MÃO-PRÓPRIA. IMPOSSÍVEL COAUTORIA. MOTOCICLETA ROUBADA. NUMERAÇÃO DO CHASSIS E DO MOTOR ADULTERADAS. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO.
Amaterialidade do delito de conduzir veículo com sinal identificador adulterado (art. 311, § 2º, III, do CP) ficou demonstrada, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos. Mas a autoria, apenas, se pode imputar ao apelante LUIZ CLÁUDIO, que era o condutor da motocicleta, uma vez que o crime na modalidade ¿conduzir¿, é de mão própria, não admitindo coautoria. E a ¿condução compartilhada¿, como imputada na denúncia com exigência de substituição dos motoristas, é de difícil comprovação, como no caso, ficando claro que, deflagrada a operação policial narrada na exordial, os agentes da lei flagraram, apenas, Luiz Claudio na sua condução. Então a ¿modalidade compartilhar a condução de veículo automotor¿, aqui, não passou de mera ilação e maculada pela fragilidade probatória, a autorizar a absolvição de DEIVID, com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes. Releva dizer ter sido comprovada a ciência das adulterações na numeração do chassis e do motor da motocicleta, pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, não demonstrando a Defesa a procedência lícita do veículo, nos termos do CPP, art. 156. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal; (2) a valoração da circunstância atenuante para fração de 1/6 (um sexto), a inexistindo causas de aumento/diminuição e (3) o regime inicial semiaberto. ... ()
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16 - TJSP Receptação simples. Autoria, materialidade e tipicidade demonstradas. Provas suficientes à condenação. Circunstâncias fáticas que evidenciam o conhecimento acerca da origem criminosa do motor da motocicleta que pilotava.
Dosimetria. Afastamento dos maus antecedentes. Impossibilidade de utilização de condenações caracterizadoras de reincidência a título de maus antecedentes. Agravante da reincidência corretamente aplicada. Regime semiaberto mantido, face à recidiva. Substituição por restritivas de direitos. Possibilidade. Reincidência que não se deu pela prática do mesmo delito. Prestação de serviços à comunidade e multa. Recurso defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo na modalidade equiparada (art. 311, §2º, III, do CP). Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial atestou a adulteração da numeração do chassis e do motor. Inviável a desclassificação para o delito de receptação. Dosimetria preservada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da valoração negativa da prática de delito durante o cumprimento da pena. Multirreincidência denota maior reprovação. Confissão não caracterizada. Regime prisional inicial fechado mantido. Inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido
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18 - STJ Direito civil. Direito do consumidor. Ação de indenização. Veículo novo. Vício do produto. Incompatibilidade entre o diesel comercializado no Brasil e as especificações técnicas do projeto. Panes reiteradas. Danos ao motor. Prazo de trinta dias para conserto. Restituição do valor pago. Dano moral. Cabimento.
«1.- Configura vício do produto incidente em veículo automotor a incompatibilidade, não informada ao consumidor, entre o tipo de combustível necessário ao adequado funcionamento de veículo comercializado no mercado nacional e aquele disponibilizado nos postos de gasolina brasileiros. No caso, o automóvel comercializado, importado da Alemanha, não estava preparado para funcionar adequadamente com o tipo de diesel ofertado no Brasil. ... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Mecânica. Troca de peça de caminhão. Produto novo destinado a sanar a ineficiência daquela que estava originariamente inserido no veículo. Apresentação de defeito. Motor do veículo que deixou de funcionar, por completo, apenas dois dias após à aquisição da peça substituída. Vício do produto caracterizado. Determinação para restituição do valor da aquisição da peça de reposição, além de recomposição das despesas efetivamente suportadas. Pedido de lucros cessantes indeferido porque não comprovados. Indenizatória julgada parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes desprovidos
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20 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Vício do produto. Defeito no motor do automóvel novo adquirido pelo autor. Culpa exclusiva do consumidor não demonstrada. Responsabilidade solidária da vendedora e da fabricante, qualificadas como fornecedoras. Substituição do veículo por outro (novo) da mesma espécie, ou seu equivalente em dinheiro (valor atual de mercado). Necessidade. Inteligência do CDC, art. 18. Lucros cessantes não comprovados pelo autor. Impossibilidade de utilização do bem que não gera dano moral indenizável. Recurso do autor improvido e apelo da corré parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé.
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21 - TJRJ - APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. AGENTE QUE ESTAVA NA POSSE DE UM VEÍCULO COM MOTOR E CHASSIS ADULTERADOS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. CODIGO PENAL, art. 59. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO.
Recurso defensivo. Nulidade da abordagem. Rejeição. Como se depreende das primeiras declarações colhidas logo após os fatos os policiais foram acionados pelo serviço reservado da P2 com a informação de que o réu, supostamente autor de furto a estabelecimento, estaria nas imediações da CODIN, na posse do veículo indicado na denúncia. Em princípio o réu não foi localizado no local declinado, mas foi localizado posteriormente e diante de tais informações havia justa causa para a abordagem, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes militares. Preliminar que se rejeita. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria demonstrada. Réu foi abordado na posse de um veículo com motor e chassis adulterados. Declarações do policial PAES que confirmam os fatos narrados na denúncia. Validade da palavra do policial. Prova corroborada pelo laudo pericial. Versão do réu que se mostrou inverossímil. As circunstâncias do caso concreto permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do bem, não sendo crível que tenha comprado um veículo de um desconhecido em um bazar e não procurou ao menos se certificar quanto à procedência deste. Tal justificativa evidentemente não é plausível e tampouco convincente. Prova firme e segura. Tese defensiva quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem adquirido não se mostra hábil à reforma da sentença. Tratando-se de crime de receptação, em que o acusado foi flagrado na posse do bem, a ele competiria demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita, o que, no caso, não ocorreu. Precedente. Absolvição que se refuta. Desclassificação para a figura culposa prevista no §3º do CP, art. 180. Impossibilidade ante a comprovação do dolo. Dosimetria. Redução. Possibilidade. A existência de ações penais em curso não constitui fundamentação idônea para exasperar a pena-base pela conduta social ou personalidade. Redução para o mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Reconhecimento da confissão. Impossibilidade. réu não confessou os fatos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Afastamento das circunstâncias judiciais negativas e redimensionamento da pena permitem seja concedido o benefício. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDUÇÃO DAS PENAS E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.... ()
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22 - TJSP Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Compra e venda de veículo novo (zero quilômetro). Autora que constatou defeitos no veículo após poucos dias de uso. Vícios que foram solucionados pelas rés, tendo sido realizada a troca do conjunto do motor por outro novo, em concessionária autorizada. Autora que requer a substituição do veículo por um novo, sob o fundamento de que foi extrapolado o prazo legal para o conserto do bem, além de ter havido desvalorização do veículo perante o mercado. Vícios que foram sanados pela concessionária ré dentro do prazo legal. Laudo pericial no sentido de que, após o conserto, o veículo encontra-se apto para uso. Destacou que a troca do conjunto do motor não acarreta desvalorização do veículo perante o mercado, como também não impacta a segurança e condução do automóvel. Autora que não apresentou elementos que pudessem infirmar a conclusão do perito. A substituição do veículo, tal como sugerido pela apelante, mostra-se desnecessária ante a conclusão inequívoca de que os vícios foram solucionados a contento pelas apeladas, não resultando na imprestabilidade do veículo ao fim a que se destina. Sentença que merece reforma quanto aos danos morais. Não obstante tenha a autora adquirido veículo zero quilômetro, ele apresentou defeitos, frustrando a sua justa expectativa de recebê-lo em plenas condições de funcionamento. Veículo que precisou passar por manutenção em três ocasiões. Situação experimentada pela autora que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Indenização devida, que deve ser fixada na importância de R$10.000,00, eis que compatível com as circunstâncias do caso vertente, não impondo gravame excessivo à agentes ou gerando vantagem desproporcional à vítima. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente provid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E, SUBSIDIARIAMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO, PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DOLO INQUESTIONÁVEL - AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A POSSE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR - CONDUTA TÍPICA - RÉU QUE CONDUZIA A MOTOCICLETA SEM PLACAS E COM NÚMEROS DE CHASSIS E MOTOR ADULTERADOS - CRIMES CONSUMADOS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM ACRÉSCIMO DECORRENTE, SOMENTE, DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO FIXADOS COM CRITÉRIO - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE MERO ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - NEGADO PROVIMENTO
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24 - TJSP Adulteração de sinal identificador de veículo automotor- Apelante confesso quanto à aquisição e uso de motocicleta com adulteração na numeração do motor, quadro e emplacamento- Argumento de ser pessoa simples que tinha a esperança de regularizar o veículo não constituí fundamento para alegado erro de proibição- Fato ocorrido cerca de 06 meses após a modificação legislativa que introduziu o, III, no §2º, do art. 311, do CP- Apelante não habilitado, que inclusive, em data anterior, já havia «perdido outra motocicleta para a fiscalização de trânsito- Experiência de vida suficiente para excluir sua inocência e erro de proibição- Pena estabelecida no patamar mínimo e substituída por restritivas de direitos, inclusive com possibilidade de parcelamento da prestação pecuniária- Recurso da Defesa conhecido e não provido.
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais. Problema mecânico em motor que equipa caminhão. Substituição. Novo problema no motor que substituiu o antecessor. Ação ajuizada contra a distribuidora e a fabricante do produto. Alegação de danos materiais. Defesa da fabricante no sentido de mau uso do equipamento, de que a corré distribuidora teria fornecido peças de reposição não originais, de que a retifica teria ficado a cargo de empresa não credenciada. Decisão agravada que reconheceu haver relação de consumo por hipossuficiência técnica, inverteu o ônus da prova, determinou produção de perícia técnica a cargo de engenheiro mecânico a ser designado, carreou a todas as partes o custeio compartilhado dos honorários periciais e fixou prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos antes do perito definir a modalidade da prova pericial, se direta ou indireta. Insurgência ao fundamento de que não incide o CDC, e que, portanto, não se deve inverter o ônus da prova; que o custeio da prova cabe à autora que a requereu; e que deve ser prorrogada a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos para após definição da modalidade da prova pericial. Agravo parcialmente subsistente. Incide o regramento consumerista, dada a evidente hipossuficiência técnica da Agravada, que é especialista em logística de transporte de cargas e não em engenharia mecânica. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Disso decorre a inversão do ônus da prova e, consequentemente, a responsabilidade do fornecedor por pelo menos parte do custeio dos honorários periciais. Todavia, desnecessária a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos se ainda indefinida a modalidade da prova pericial, sob pena de ter-se que refazer, aditar ou ajustar o rol de quesitos «a posteriori". Decisão nesse ponto alterada para postergar o respectivo prazo para após manifestação do perito e definição pelo magistrado acerca do tema, após contraditório, já que a Agravante se opôs expressamente à produção da prova pericial indireta por ocasião da especificação de provas, o que não foi enfrentado nas decisões recorridas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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26 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Veículo incendiado. Pretensão ao ressarcimento das quantias pagas até o sinistro, bem como à transferência das obrigações do contrato de arrendamento mercantil para a revendedora ou a substituição do bem por outro. Alegação de que o veículo, no prazo de garantia, foi consumido pelo fogo, tornando-se impróprio para uso. Laudo pericial não conclusivo. Impossibilidade de determinação da causa do fogo. Prova oral não esclarecedora quanto aos motivos que causaram o incêndio. Elementos dos autos que demonstram ter havido revisão do veículo no ato da compra atestando seu perfeito estado. Garantia limitada ao motor e câmbio. Não demonstração de que o alegado vício tenha origem em tais peças. Fragilidade das provas produzidas, não permitindo a responsabilização das rés pelos danos ocorridos. Recurso improvido.
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27 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, E 330 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. REJEITADA. NARRATIVAS HARMÔNICAS DOS AGENTES DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR. NÚMERO DO MOTOR E DO CHASSI SUPRIMIDOS. DESOBEDIÊNCIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. DECOTE DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
PRELIMINAR. NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS -Sem razão a Defesa ao pretender a nulidade da sentença ao considerar violado o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal - CPP, art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que a Defesa não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Instrução e Julgamento, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em suas alegações finais, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese. DECRETO CONDENATÓRIO. (1) RECEPTAÇÃO - A autoria e materialidade do delito de receptação ficaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas coligido aos autos, restando comprovado que o apelante sabia da origem criminosa do bem ¿ MOTOCICLETA HONDA NXR150 - pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, aliada à ausência de documentação e placa da moto, além da numeração do motor e do chassi adulteradas, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, o que afasta o pleito de absolvição com fulcro no, V do CPP, art. 386. (2) DESOBEDIÊNCIA ¿ A prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, cabendo ressaltar que, apesar da unificação das penas para efeito de concurso de crimes, no cálculo da prescrição, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119, consignando-se que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, será obtido valorada a pena máxima em abstrato, conforme art. 109, caput e, VI, do CP, ao se considerar a reprimenda inferior a 01 (um) ano. Daí, aquietada em 06 (seis) meses de detenção a pena máxima do delito de desobediência, e verificando-se entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença penal condenatória, restou o interregno de três anos extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal). RESPOSTA PENAL. RECEPTAÇÃO - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) o regime inicial aberto e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, decotando-se a pecuniária, nos termos do art. 44, §2º, do Estatuto Repressor, mantida a de prestação de serviços à comunidade, pois, em virtude da extinção da punibilidade do crime de desobediência, a sanção final ficou igual a um ano. ... ()
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28 - TJSP ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CIÊNCIA DA ADULTERAÇÃO E DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA, ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MERECEDORES DE CREDIBILIDADE - LAUDO PERICIAL ATESTANDO A ADULTERAÇÃO DA PLACA E DO CHASSIS - CONDUTA TÍPICA - RÉU QUE CONDUZIA O VEÍCULO COM DIVERSAS ADULTERAÇÕES, INCLUSIVE CHASSI E MOTOR - CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, JÁ VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS - PENA E REGIME QUE NÃO COMPORTAM REPARO - REINCIDÊNCIA BEM RECONHECIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE O BENEFICIOU DIANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR NÃO SER SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E DO SURSIS PENAL POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - - MESMO QUE O RECORRENTE SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - APENAS O JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ DISPENSÁ-LOS DO PAGAMENTO, APÓS AFERIR A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - NEGADO PROVIMENTO
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisção de veículo zero quilômetro. Vício apresentado no prazo de garantia. Substituição do motor. Reparo. Extrapolação do prazo de 30 dias. Reconsideração de decisão da presidência. Violação dos arts. 489, § 1º, I, II, III e IV, e 1.022, I, do CPC. Não ocorrência. Violação dos arts. 12, caput e § 3º, I, II, e III, e 18, § 1º, do CDC e 373 do CPC. Da violação dos arts. 182, 405 e 884 do cc. Enriquecimento ilícito. Não verificação. Juros. Correção monetária. Dano moral. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS RÁPIDAS. EXTRAVIO DO OBJETO TRANSPORTADO.
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo consumidor do serviço de entrega, mecânico contratado por terceiro para consertar motor de uma moto aquática. Motociclista que retirou um cilindro de motor na oficina do autor, mas não o entregou no endereço de destino, qual seja, empresa especializada em retífica. Relação de consumo caracterizada. Aplicação da teoria finalista mitigada. Responsabilidade objetiva da plataforma digital pelos danos causados por seu preposto, ainda que com ele não mantenha vínculo empregatício. Teoria do risco da atividade. Ré que empresta sua credibilidade aos entregadores que cadastra. Existência e valor do dano material suficientemente demonstrados. Verossimilhança das alegações do autor, extraída das mensagens enviadas à ré após o extravio. Inexigibilidade da apresentação da nota fiscal da peça extraviada porque componente da moto aquática, cuja propriedade fora comprovada. Inexigibilidade de apresentação da nota fiscal da peça a ser substituída porque o autor alega não ter condições financeiras para adquiri-la. Suficiência do orçamento apresentado, no valor de R$ 12.638,17. Impugnação genérica da ré sobre o «quantum debeatur". Pagamento de R$ 42,05 em dinheiro ao motociclista não demonstrado. Dano moral não configurado. Alegações genéricas. Mero descumprimento contratual, sem repercussões exageradas no patrimônio imaterial do autor. SUCUMBÊNCIA. Custas e despesas repartidas e responsabilidade de parte a parte pelo pagamento da honorária, tendo em vista a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 E 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PRESENTE. REJEITADA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÚMEROS DE SÉRIE SUPRIMIDOS. DISPONIBILIDADE DOS ARMAMENTOS POR TODOS OS RÉUS. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. MODALIDADE ¿CONDUZIR¿. MÃO-PRÓPRIA. IMPOSSÍVEL COAUTORIA. AUTOMÓVEL ROUBADO. NUMERAÇÃO DO CHASSI E DO MOTOR ADULTERADAS. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REGIME INICIAL ABERTO. DETRAÇÃO E CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DA PRELIMINAR. DA BUSCA VEICULAR E PESSOAL ¿Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca veicular e pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e a revista efetuadas pelos agentes da lei ocorreram por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso ao se considerar que: 1) os policiais receberam informação de transeuntes de que uma mulher tinha sido sequestrada e colocada em um veículo branco sedan e 2) ao interceptarem o carro descrito e realizarem a busca, foram encontradas duas armas de fogo com numeração suprimida, um carregador e vinte e uma munições, a confirmar a suspeita dos agentes da Lei, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Há de se operar, dessarte, o distinguishing entre o caso em liça e os recentes precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ, pois, na forma dos depoimentos gravados dos brigadianos, colhidos em Juízo, os acusados, não foram abordados, aleatoriamente, mas, sim, porque estariam praticando um suposto sequestro, a justificar inteiramente a hipótese de que estaria em flagrante delito. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. DECRETO CONDENATÓRIO. (1) CRIME DO art. 16 § 1º, IV DA LEI 10.826/03 - A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os réus foram presos em flagrante após abordagem policial, no porte conjunto de duas armas de fogo com numeração suprimida, além de um carregador e munições, tudo a afastar o pleito de absolvição com fulcro nos, V ou VII do CPP. Ressai evidenciado da dinâmica da prisão dos apelantes no porte de armas de fogo e munições, das quais tinham plena disponibilidade, encontradas no interior do veículo em que estavam, consignando-se, ainda, que o crime previsto no art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/2003 é de perigo abstrato e de mera conduta, prescindindo da demonstração de perigo concreto. (2) DELITO DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - A materialidade do delito de receptação ficou demonstrada, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, possibilitada, entretanto, a autoria, apenas, quanto a UANDERSON, condutor do veículo, uma vez que o crime de receptação, na modalidade ¿conduzir¿, é de mão própria, não admitindo coautoria, pois, uma vez imputado pelo Parquet aos apelantes a prática do delito de receptação na modalidade ¿conduzir ou transportar¿ (guiar, dirigir, levar de um lugar a outro), faz-se necessária a prova de que compartilhassem a condução, ou o transporte do automóvel, substituindo-se os motoristas, o que não ocorreu nos presentes autos, impondo-se a absolvição de FABIO e RAFAEL, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Precedentes. Outrossim, restou comprovada a ciência da origem criminosa do bem ¿ automóvel Chevrolet Onix de placa QXJ 6H25¿ pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, aliada às adulterações na numeração do chassi e do motor do carro, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, não demonstrando a Defesa a procedência lícita do veículo, nos termos do CPP, art. 156. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a fixação da pena-bases no mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) o concurso material entre os delitos, pois praticados mediante mais de uma ação, em momentos distintos e com desígnios autônomos; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e (4) o regime inicial aberto. Por fim, a aplicação do instituto da detração e da gratuidade de justiça, conforme entendimento deste Tribunal, fica a cargo do Juízo da Execução. ... ()
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32 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU POR SER ATÍPICA A CONDUTA. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO MOTOR. TIPICIDADE. É PACÍFICO NO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A CONDUTA DE SUPRIMIR SINAL IDENTIFICADOR ESTÁ ABRANGIDA PELO VERBO `ADULTERAR¿ DA FIGURA TÍPICA DO CODIGO PENAL, art. 311. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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33 - TJSP Venda e compra de veículo automotor usado - Carro adquirido com cerca de treze anos de uso gera a expectativa de possíveis defeitos e necessidade de manutenção regular - Como regra, pequenos defeitos próprios da idade do veículo, que não comprometam seu uso ou sua estrutura de carroceria e mecânica, bem como despesas de manutenção regular do automóvel, a exemplo da necessidade de substituição de peças de suspensão que naturalmente se desgastam ou de filtros de óleo ou combustível, não podem ser atribuídos ao vendedor, porquanto faça parte do risco do negócio que pesa sobre quem assume o risco pela aquisição de automóvel com treze anos de uso, não havendo como assegurar condições similares às de veículo novo, sem uso - Caso dos autos, contudo, a revelar defeitos de dimensão tal que implicam, até mesmo, no comprometimento do funcionamento regular do motor, com vazamento de água importante, a ponto de afetar juntas de cabeçote, defeito que, no mais das vezes, leva à necessidade de retífica do motor - Para além disto, o veículo apresentou defeitos excessivos, adquirido com embreagem imprestável para uso, bicos injetores entupidos, chave defeituosa, e, tratando-se de relação de consumo, em que o vendedor é profissional do ramo automotivo, no fornecimento de veículos usados ao mercado, ante toda evidência, poderia em rápido lanço de olhar e mediante circulação por breves metros, identificar e facilmente solucionar problemas básicos (mas importantes, insista-se), promovendo venda ética do automóvel objeto da ação - Dever de ressarcimento que, especificamente neste caso, dada a diversidade de problemas apresentados pelo carro, excessivos, a ponto de comprometer junta de cabeçote do veículo, importam no dever de reparação dos gastos incorridos na regularização do veículo - Dano moral, contudo, que não se verifica, não havendo nenhuma demonstração mínima de violação a atributos da personalidade do autor da ação - Recurso parcialmente provido, a fim de condenar a Requerida a ressarcir os prejuízos materiais incorridos.
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34 - TJSP Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo (forma equiparada prevista no art. 311, § 2º, III, do CP). Pleito defensivo almejando a absolvição pela ausência de dolo, sob a alegação de que o réu desconhecia a adulteração da motocicleta ora adquirida. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu adquiriu, recebeu e conduziu motocicleta com sinais identificadores que deveria saber estarem adulterados (número de chassi, de motor e placas de identificação). Depoimentos do policial militar responsável pela ocorrência e do genitor do réu em estrita conformidade. Acusado que alegou ter adquirido o veículo de indivíduo de prenome «Wellington, pelo valor de R$ 3.000,00, negando ter-lhe sido apresentada a documentação do veículo, pois o vendedor «ficou de buscar". Ausência de juntada aos autos de contrato de compra e venda da mencionada transação ou de documento veicular respectivo, tendo o recorrente adquirido a motocicleta por valor bastante inferior ao praticado no mercado. Elementos que induzem à certeza de que o acusado sabia ou, ao menos, devesse saber estar adquirindo motocicleta com sinais adulterados ou, até mesmo, produto de ilícito. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação e cálculo de pena mantidos. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos irreparáveis. Recurso improvido
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35 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Liminar indeferida em primeiro grau. Impetração visando à regularização de motor de automóvel que, em razão de danos, foi substituído por um novo. Alegação dos agravantes que juntaram todos os documentos necessários para a regularização do motor. Entretanto, no processo administrativo 140.00338217/2024- 80, a autoridade coatora exigiu que os dados do motor constassem da nota fiscal emitida, por se tratar de peça nova. Necessidade de emissão de nota fiscal na qual conste a transferência da propriedade do motor ao novo dono do veículo. Inteligência do art. 27 da Resolução Contran 968/2022 e da cláusula 7ª do Convênio ICMS 129/2006, do CONFAZ. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo não infirmada. Questão controvertida. Ausência de probabilidade do direito. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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37 - TJSP Apelação criminal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor.
Sentença condenatória, para ambos os réus, pelo CP, art. 311. Réu Gabriel condenado, também pelo art. 28 da lei de Drogas, sem recurso quanto a este ponto. Sentença absolutória quanto ao delito do CP, art. 329, sem recurso das Partes. Recursos Defensivos que buscam a absolvição por falta de provas e atipicidade de conduta (art. 311, CP). Subsidiariamente, pleiteiam a redução das penas e a fixação de regime prisional mais brando. Materialidade e autoria comprovadas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - relatos dos Policiais Militares em consonância com o laudo pericial, a comprovar que os réus conduziam veículo produto de furto, com a numeração divergente de chassis e motor, e placa adulterada - dolo caracterizado - CP, art. 311, não derrogado pelo advento do Código de Trânsito Brasileiro - Adulteração de sinal (placa) comprovado - condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base do réu Gabriel fixada no mínimo legal. Pena-base do acusado Júlio César justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes. Na segunda fase, penas de ambos os réus exasperadas em razão da circunstância agravante da reincidência. Sem alterações na derradeira etapa. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de amparo legal. Recursos Defensivos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Apelação criminal - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Sentença condenatória pelo art. 311, §2º, III, do CP.
Recurso Defensivo - buscando a «absolvição do acusado e/ou desclassificação". Pleitos subsidiários pela fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que foi preso em flagrante na condução de veículo automotor produto de furto - Em consulta pela numeração do motor, os Policiais Militares verificaram que as placas ostentadas pelo veículo não condiziam com os dados constantes do registro, tratando-se de um veículo «dublê - Acusado que negou a prática delitiva em versão que restou infirmada pelo restante do conjunto probatório - Relatos dos Policiais Militares em Juízo dando conta de que notaram a falta das tarjetas de identificação das colunas do veículo, bem como verificaram que o chassis apresentava sinais de adulteração - Laudo pericial que constatou adulteração de chassis e remarcação dos vidros. Manutenção da condenação. Desclassificação da conduta para o crime de receptação - impossibilidade - art. 311, §2º, III, do CP (incluído pela Lei 14.562/23), que prevê que o agente incide nas mesmas penas do caput ao adquirir ou de qualquer forma utilizar veículo automotor com placa de identificação que devesse saber estar adulterada - De rigor, a manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada, em razão dos registros de maus antecedentes - Na etapa intermediária, a r. sentença reconheceu a circunstância agravante da reincidência - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Recurso da Defesa desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Prestação de serviços de vistoria em veículo. Sentença de procedência em parte. Recurso apresentado pela parte ré. EXAME: Relação de consumo caracterizada. Fato do serviço. Inversão «ope legis do ônus da prova. art. 14, §3º, do CDC. Autora que contratou os serviços da ré para realização de vistoria de veículo, cujo resultado do laudo foi aprovado, com apontamentos e, posteriormente, realizou novo laudo em outra empresa, cujo resultado foi reprovado por suspeita de adulteração da numeração do motor. Constatação de possíveis irregularidades no veículo que faz parte da atividade econômica desenvolvida pela empresa ré. Falha na prestação de serviços evidenciada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados ao consumidor. Danos materiais por conta da necessidade de substituição do bloco do motor para regularização do veículo perante o DETRAN comprovados. Despesas com itens não relacionados aos serviços de substituição da peça do motor, todavia, excluídas do montante da condenação. Dano moral evidenciado. Ofensa a direitos da personalidade. Teoria do desvio produtivo. Sentença reformada em parte. Honorários advocatícios redistribuídos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. 180, CAPUT, DO CP. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E DE AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Emerge dos autos que no dia 06/05/2015, os PRFs estavam em patrulhamento quando avistaram a motocicleta conduzida pelo denunciado sem placa, razão pela qual realizaram a abordagem e durante a diligência perceberam que havia adulteração na codificação do motor da motocicleta, tendo conduzido o denunciado até a delegacia. A materialidade restou demonstrada pelo auto de apreensão de fls. 16/17, pelo laudo de exame pericial de adulteração de veículos de fls. 36/39, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em seu depoimento, o policial rodoviário afirmou que, quando abordou o recorrente, não lhe foi apresentada nenhuma documentação da moto, ressaltando que constatou que havia algumas adulterações dos sinais identificadores do veículo no motor. No caso, inexiste qualquer fato que ponha em suspeição o depoimento do policial, o qual presta serviço de extrema relevância à sociedade e não possui, a priori, motivo algum para incriminar falsamente o recorrente. Não se deve olvidar que o depoimento do agente público vale como prova pois, no exercício de suas funções, goza de presunção juris tantum de que age escorreitamente, sobretudo quando suas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório. A testemunha A. C. por sua vez, confirmou que o recorrente José Ricardo pagou o valor de R$ 300,00 pedido pelo então possuidor da moto, entregando um carro Gol, em mal estado, na troca. Este valor de troca, como bem apontado pela sentença de 1º Grau, é bem abaixo daquele avaliado pelo Laudo de Exame Pericial de fls. 36/39, no montante de R$ 900,00. Além disso, a moto apresenta sinais claros de adulteração da codificação do motor rapidamente identificados pelo policial rodoviário que fez a abordagem e confirmado pelo laudo pericial. Por fim, segundo relatado pela testemunha A. C. não foi apresentado nenhum documento do veículo ou recibo de pagamento da compra e venda da moto no momento da aquisição pelo apelante. Todos esses elementos em conjunto, seja a grande diferença entre o preço de mercado e o de aquisição, seja a adulteração visível do veículo ou, ainda, a ausência de qualquer regularidade documental da moto e do negócio de compra e venda em si permitem inferir que o recorrente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. O apelante, por sua vez, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Além disso, não produziu qualquer outro elemento em autodefesa. Dessa forma, impossível não reconhecer que o apelante tinha ciência de que a moto era produto de crime, não havendo espaço para adoção da tese de aquisição de boa-fé. Como consabido, no delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Diante do contexto probatório produzido, não prospera a singela alegação defensiva de atipicidade ou de conduta culposa, impondo-se a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de receptação dolosa. Revendo a dosimetria, vê-se que as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, as quais restaram consolidadas ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes ou de causas de aumento ou de diminuição da pena. No tocante ao regime prisional do apelante, a fixação de sanção inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais positivas justificam a manutenção do regime aberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Da mesma forma a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade foi corretamente aplicada pela sentença recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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41 - TJSP Apelação. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas em busca pessoal ilícita. Não ocorrência. Policiais militares que realizavam patrulhamento, quando visualizaram os acusados RODRIGO e JUNIOR em via pública, próximos a um veículo estacionado, cuja aproximação causou movimentação do réu RODRIGO, o qual adentrou o carro. Durante a abordagem, os milicianos notaram evidências de adulteração dos sinais identificadores do automóvel, o que ensejou a realização de pesquisas e a consequente descoberta de que o carro era produto de crime, ostentava emplacamento diverso do original e possuía numeração de chassi e motor suprimida. Réu JUNIOR que era proprietário de outro carro estacionado na mesma rua, automóvel produto de furto. Policiais militares que integram o rol de agentes de autoridade de trânsito, de acordo com a Lei . 14.229/2021, que alterou a redação do Código de Trânsito Brasileiro. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, a mitigação da reprimenda e a imposição do regime inicial aberto, com a substituição por restritivas de direito, ao acusado JUNIOR. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os acusados adquiriram veículos produtos de furto, cientes da origem ilícita dos bens. Veículo adquirido pelo réu RODRIGO que possuía, ainda, adulteração de sinais identificadores, conforme laudo pericial ora formulado. Elementos que revelam o conhecimento da origem espúria dos automóveis, assim como da adulteração dos sinais identificadores, por parte de RODRIGO. Inviabilidade de reconhecimento da modalidade culposa. Versões defensivas isoladas e desprovidas de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas e regimes irretorquíveis. Improvido
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42 - TJRJ Apelação criminal. Art. 311, §2º, III, do CP. O oferecimento do Acordo de Não persecução Penal - ANPP cabe exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da concordância ou não do magistrado, quando presentes os requisitos do CPP, art. 28-A Na hipótese, os réus não confessaram o crime e o Ministério Público deixou de oferecer o acordo e propôs a ação penal. Com o que concordou a Procuradora de Justiça. Logo, não há que baixar os autos para realização do ANPP. Rejeitada a arguição de nulidade da busca pessoal e veicular realizada pelos agentes da lei no exercício da função investigativa da Polícia Civil e, nos termos do CPP, art. 240. com base em fundada suspeita decorrente de investigação de uma quadrilha agindo na receptação e clonagem de veículos. É regular e lícita a medida invasiva diante da fundada suspeita de prática de crime. Absolvição: Impossibilidade. Comprovado que no dia, hora e local descritos na denúncia, os denunciados foram flagrados por agentes na posse do automóvel que não ostentava placa de licenciamento; com as numerações do motor e do chassi divergindo das originais; com a codificação VIS das etiquetas de segurança e vidros adulteradas e fora dos padrões do fabricante. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. Penas base fixadas no mínimo legal. Regime inicial aberto na forma do art. 33, §2º, c, do CP. Substituída a PPL por duas PRDs. Preliminar de nulidade rejeita. Recurso desprovido.
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43 - TJSP Apelação. Furto qualificado mediante concurso de agentes, emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo (laudo pericial). Subtração de veículo durante repouso noturno. Acusado e sua companheira (autos desmembrados) quebraram o vidro do veículo estacionado defronte à residência da vítima, durante repouso noturno e, utilizando-se de uma chave falsa, acionaram o motor e o colocaram em movimento, conforme laudo pericial, evadindo-se do local na posse da res com destino à cidade de Matão. Ocorreu que, policiais militares, em patrulhamento, suspeitaram da direção perigosa e emitiram ordem de parada, que foi desobedecida, iniciando-se a perseguição, que se findou com a colisão do veículo contra uma árvore. Após breve tentativa de fuga a pé, o acusado e a corré Amanda foram detidos. Réu confesso. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva quanto às penas. Parcial viabilidade. Basilares determinadas acima dos mínimos legais de maneira excessiva. Recondução para o recrudescimento em três oitavos, dada a presença de três circunstâncias judiciais negativas, quais sejam as duas qualificadoras remanescentes e o repouso noturno. Atenuante da confissão espontânea. Redução das penas à fração de um sexto. Reprimendas finalizadas em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto. Sanção corporal substituída por duas restritivas de direitos. Manutenção da prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Porém, essa indexada sem justificativas em dois salários-mínimos. Alteração para um salário-mínimo a ser destinado à vítima. Por fim, valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente ao prejuízo experimentado pelo ofendido, que, ao receber o veículo danificado, gastou referido montante para consertá-lo, deve ser mantido. Parcial provimento ao apelo
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44 - TJSP Apelação. Recurso adesivo. Ação de rescisão contratual c./c. indenização por danos materiais e morais por vício do produto. Compra e venda. Veículo usado. Vício na partida. Sentença de procedência para declarar a rescisão dos contratos e condenar a loja a devolução da quantia paga e danos morais. Apelação da loja revendedora que não merece prosperar. Recurso adesivo da autora que merece prosperar em parte. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Problemas na partida do veículo que se iniciaram pouco depois da compra e não foi reparado de forma efetiva pela revendedora, persistindo o vício. Loja que não procedeu ao devido reparo na primeira oportunidade. Não pleiteada perícia na oportunidade de especificação de provas pela loja revendedora. Contrato que previa garantia de noventa dias para motor e câmbio. Áudios das conversas entre as partes que demonstram os vícios no veículo, as diversas reclamações da consumidora, as várias idas e vindas à loja para reparo e a recusa da loja na devolução do produto ou sua substituição, pretendendo apenas recebê-lo em consignação para venda a outro consumidor. Vício na partida que não efetivamente resolvido na primeira oportunidade Consumidora que sequer estava obrigada a possibilitar novas chances para reparo. Consumidora que faz jus a devolução da quantia paga (art. 18, §1º, II, do CDC). Situação que superou o mero dissabor e aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais caracterizados e majorados para R$ 5.000,00. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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45 - TJSP VÍCIO REDIBITÓRIO. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de decadência. Rejeição. Alegação da autora de que o veículo usado adquirido junto à ré apresentou grave problema mecânico após ser pouquíssimo utilizado. Devido à falta de indicação da data específica em que o vício alegado teria surgido, considera-se que o prazo decadencial de 90 dias para reclamar a sua existência deve ser contado da data da entrega do veículo à autora, qual seja, o dia 17.02.2021, conforme o art. 26, II, do § 1º, do CDC. Garantia contratual de 90 dias. Sopesando o termo inicial da contagem e as somas dos prazos de garantias contratual e legal, nos termos do CDC, art. 50, verifica-se que a reclamação da existência do vício no veículo usado feita pela autora no dia 06.08.2021 ocorreu dentro do prazo decadencial aplicável à espécie. Parte ré não demostrou a ocorrência de resposta negativa à reclamação apresentada pela autora. Contagem do prazo decadencial não foi retomada até a propositura desta ação, conforme o art. 26, § 2º, I, do CDC, o que implica o afastamento da alegação de decadência do direito da autora. Preliminar de cerceamento de defesa está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será apreciada, conforme os fundamentos a seguir aduzidos. Exame do mérito. Veículo adquirido que, à época da celebração da compra e venda (fevereiro de 2021), já contava com aproximadamente cinco anos de uso e mais de 97 mil quilômetros rodados. Por se tratar de aquisição de veículo usado, cabia à autora adotar determinados cuidados, especialmente a submissão do veículo a vistoria realizada por profissional de sua confiança, antes da celebração da compra e venda, para constatação de eventuais vícios. Impossibilidade de se reconhecer que a autora tenha adotado a devida cautela para celebração da compra e venda. Fatos narrados na petição inicial dão conta de que a autora teria adquirido o veículo por acreditar na palavra de um dos vendedores da ré, que, por meio de mensagens eletrônica, teria afirmado que o veículo em questão se encontrava «novinho". Afirmação supostamente feita pelo vendedor ré, por si só, não dispensava a autora da adoção da cautela recomendável para celebração da compra e venda, mormente porque a pretensa adquirente não tinha qualquer notícia de que o referido preposto fosse dotado de conhecimento técnico necessário para averiguar a eventual existência de vícios no veículo adquirido. Parte autora não encaminhou o veículo usado para vistoria por profissional de sua confiança antes da celebração da compra e venda, de modo que concordou em adquirir o bem no estado em que se encontrava, assumindo os riscos inerentes ao negócio, razão pela qual não tem o direito de ser ressarcida pelo valor despendido na substituição do motor (R$ 23.450,00), visto que os vícios que supostamente ocasionaram o não funcionamento do motor anterior poderiam ter sido prontamente constatados caso tivessem sido adotadas as cautelas necessárias para prévia verificação do estado de conservação do bem. Reforma da r. sentença, para julgar improcedente a presente ação de reparação de danos. Apelação provida.
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46 - TJSP Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Afastamento dos maus antecedentes; compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea; abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e detração.
1. Pedido de isenção do pagamento das custas processuais por ser o réu pessoa pobre, sem condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Cabimento. 2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pela prova pericial que atestou a adulteração da numeração do chassi e remarcação da numeração do motor. Autoria certa. Depoimentos uníssonos dos policiais civis, dando conta da prisão em flagrante do acusado enquanto conduzia veículo com os sinais identificadores adulterados. Réu confesso. 3. Dosimetria. 3.1. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade da afirmação da personalidade deturpada com fundamento em registros constantes da folha de antecedentes. Precedentes. Registro da prática de atos infracionais que não constitui fundamentação idônea para a exasperação da pena base. Prática do crime durante o cumprimento de livramento condicional. Circunstância que revela conduta social inadequada, permitindo, assim, o aumento da pena base. Caracterização de maus antecedentes e reincidência com base em condenações distintas. Bis in idem não violado. Inteligência da Súmula 241/STJ. Readequação da fração de aumento aplicada para 1/5. 3.2. Adequado reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. 3.3. Fixação do regime inicial fechado. Pena aplicada inferior a 4 anos. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Réu reincidente. Regime semiaberto que melhor se adequa às circunstâncias, considerando as funções preventiva e retributiva da pena. 3.4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis diante da reincidência do acusado. 3.5. Pleito objetivando o reconhecimento da detração. Impossibilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel. Sentença de procedência em parte. Recurso apresentado pela parte ré. EXAME: alegação de decadência afastada. Pretensão indenizatória decorrente de vício na prestação de serviços que se submete ao prazo prescricional. Precedentes. Falha na prestação de serviços caracterizada. Ré que não demonstrou ter informado adequadamente a consumidora sobre a substituição do motor antes da venda. Autora que teve o automóvel retido e prestou depoimento perante autoridade policial em razão de suspeita de adulteração de motor. Dano moral evidenciado. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que é razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto, a função pedagógica da verba e os precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Os pleitos absolutório e desclassificatório não merecem prosperar. A prova é inequívoca no sentido de que, em 24/03/2022, o recorrente conduzia uma motocicleta, sem placa, que sabia ser objeto de crime. Na ocasião, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram dois indivíduos em uma moto sem placa e que não faziam uso do capacete. Em decorrência das circunstâncias, os agentes da lei realizaram a abordagem dos suspeitos, não havendo resistência. Foi solicitado ao recorrente o CRLV da motocicleta e CNH do condutor, entretanto não possuía tais documentos. Ato contínuo, foi checado no sistema, tanto no momento da abordagem quanto em sede policial, que o chassi da motocicleta apreendida estava relacionado com a placa KWA1915, a qual foi objeto do delito de furto no RO 071-01615/2018. Ademais, foi constatado que o bloco do motor da motocicleta apreendida não coincidia com a placa KWA1915, mas sim vinculava-se à placa LPQ7708, também objeto de um outro delito de furto sob RO 071-05249/2018. A materialidade está plenamente evidenciada por meio do documento encartado aos autos referente à consulta ao Sistema de Roubos e Furtos de Veículos do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ-SEPC), constatando que o chassi e o motor da motocicleta apreendida com o recorrente são produtos de furto. Quanto à autoria, os relatos dos policiais que realizaram a diligência, tanto na delegacia quanto em juízo, foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro para ensejar a condenação. A jurisprudência é no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. No que diz respeito ao dolo, não há como deixar de reconhecer que o apelante tinha ciência de que a moto que conduzia era produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento de atipicidade de conduta ou do crime na modalidade culposa. Foi ele flagrado transitando numa moto sem placa, com sinais identificadores divergentes, sem os documentos da mesma, mostrando-se absolutamente inverossímil sua alegação de que teria comprado o veículo por meio de um anúncio num site da internet por R$1.600,00 sem que o vendedor lhe desse qualquer documento ou recibo do valor pago. Impossível crer, portanto, que desconhecesse tratar-se de veículo de origem espúria. Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). Juízo de reprovação que se mantém tal qual exarado na sentença. No tocante à resposta penal, penas corretamente dosadas, com incremento da reprimenda em 1/5, na 2ª fase, em virtude da dupla reincidência. Aplicação do regime semiaberto pela mesma motivação. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por se tratar de réu birreincidente, sendo uma das condenações por crimes de roubo e receptação (reincidência específica), o que afasta completamente a possibilidade de aplicação do CP, art. 44, § 3º. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO.
Adulteração de sinal identificador de veículo. Art. 311, §2º, III, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Réu que confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, que sabia da adulteração do motor do veículo. Argumento de que não ficou demonstrada a data de aquisição do veículo que não influi na solução do feito, eis que as condutas de «transportar e «conduzir veículo com sinal adulterado também foram criminalizadas pela nova lei. Pena bem aplicada no mínimo legal. Regime que deve ser mesmo o aberto, tratando-se de réu primário e ante a quantidade de pena. Mantida a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos, ausente recurso ministerial. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 12 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, SOB FUNDAMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ADITAMENTO PODE SER FEITO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CPP, art. 569 - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - RECEPTAÇÃO - CONFIGURADO O CRIME ANTERIOR - ART 311 DO CÓDIGO PENAL - APELANTE ADQUIRIU, RECEBEU E CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM AUTOMÓVEL FIAT PÁLIO COM NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI E DO MOTOR ADULTERADOS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA
1)Preliminarmente, a Defensoria Pública alega a nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de justa causa ou pela perda superveniente do interesse de agir. Com efeito, o Ministério Público é obrigado a aditar a denúncia toda vez que surgirem novas provas da prática de novo fato delituoso ou circunstâncias que agravam ou modifiquem a pena. Vale ressaltar que os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da verdade processual são os que impulsionam a ação do Ministério Público no mencionado aditamento. Em relação a tempestividade, o CPP, art. 569 diz: «As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. Logo, o aditamento pode ser feito a qualquer tempo desde que antes da prolação da sentença. Além disso, não há que se falar em ausência de justa causa por ausência de fato novo, pois notadamente após as informações obtidas na AIJ e o teor do laudo de exame pericial de adulteração de veículos/parte de veículos, foi que restou esclarecido as circunstâncias do delito e surgiram novas evidências que ensejaram a emenda da inicial para constar o crime de receptação. Ressalte-se que o apelante teve ciência da imputação que lhe foi feita e exerceu o contraditório em relação aos fatos, não existindo prejuízo a sua defesa. ... ()