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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.9200

1 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2.014. Rito sumaríssimo. 1. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Súmula 241/TST. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«A Reclamante pretende o conhecimento do seu recurso de revista, apontando violação do CLT, art. 458, contrariedade à Súmula 241/TST e transcrevendo arestos. Ocorre que a indicada violação do CLT, art. 458 e o apontado dissenso pretoriano não autorizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a presente causa está sujeita ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º). Ademais, a questão não restou analisada sob o enfoque da Súmula 241/TST, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.5200

2 - TST Agravo de instrumento. Auxílio-alimentação fornecido pelo estado de São Paulo. Integração. Aplicabilidade da Súmula 241/TST.


«Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.3600

3 - TRT2 Salário utilidade. Alimentação. Caixa Econômica Federal. Auxílio Alimentação. Integração Indevida. Súmula 241/TST.


«A pretensão do autor encontra óbice nas próprias normas coletivas, que assentam a natureza indenizatória do auxílio alimentação e da cesta alimentação, razão pela qual não incide ao caso o entendimento sedimentado pela Súmula 241/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.5400

4 - TST Auxílio-alimentação fornecido pelo estado de São Paulo. Integração. Aplicabilidade da Súmula 241/TST.


«A tese adotada pelo Regional mostra-se contrária à jurisprudência da SDI-I desta Corte (e reiterada recentemente por ocasião do julgamento do processo TST-E-RR-76-36.2012.5.15.0042, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen, publicado no DEJT de 30/09/2016), consolidada no sentido de que o auxílio-alimentação devido aos empregados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, pago diretamente pelo Estado de São Paulo, encontra previsão específica no Lei, art. 3º Estadual 7.524/1991, segundo o qual «o benefício não se incorporará à remuneração do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Desse modo, recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.6600

5 - TST Integração do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação (violação ao CLT, art. 458; contrariedade à Súmula 241/TST e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.4300

6 - TST Recurso de revista. Convenção coletiva. Alimentação. Salário in natura. Natureza indenizatória. Integração. Súmula 241/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 458, § 3º e 896.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a refeição era fornecida ao reclamante por força de norma coletiva, a qual previu expressamente a sua natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte Regional, ao indeferir a integração da referida parcela no salário do empregado, proferiu decisão em consonância com o CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento da validade dos instrumentos coletivos. Em face da peculiaridade existente no caso, atinente à previsão em norma coletiva do caráter indenizatório da parcela em debate, não há falar em contrariedade à Súmula 241/TST, porquanto inaplicável ao caso, tampouco em violação do CLT, art. 458, § 3º. Isso porque o caráter salarial de utilidades fornecidas pode, legitimamente, ser afastado pela norma jurídica (lei, instrumento normativo coletivo ou sentença normativa) que as conceda ou regule. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.5600

7 - TST Recurso de revista. Auxílio alimentação. Posterior fixação de natureza indenizatória. Adesão ao pat após início do contrato de trabalho. CLT, art. 458, oj 413/TST-sdi, e Súmula 241/TST.


«O empregador não pode alterar condição mais vantajosa já integrada ao contrato de trabalho do empregado, sendo certo, assim, que a natureza salarial das verbas auxílio alimentação não resta descaracterizada pela inscrição posterior no PAT ou previsão posterior de natureza indenizatória em norma coletiva. In casu, resta consignado no Acórdão Regional, que a Autora foi admitida em 14/08/2008 e a Ré aderiu ao PAT em 26/08/2008, portanto, posteriormente ao início da vigência do contrato de trabalho firmado. Incidência da OJ 413/TST-SDI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.1600

8 - TRT2 Salário. Cesta básica. Natureza jurídica. Ajuda de custo. CLT, arts. 457, § 2º e 458. Enunciado 241/TST.


«... A respeito da natureza jurídica da cesta básica, é ajuda de custo e como tal não se integra ao salário nunca, conforme CLT, art. 457, § 2º. Inaplicáveis ao caso o CLT, art. 458 e o Enunciado 241/TST, os quais tratam de alimentação, inconfundível com cesta básica. Já em relação ao vale-refeição, há de ser considerado que no item 2 da inicial o recorrente confessa que tinha intervalo apenas para fazer «rápidas refeições no próprio local de labor, significando que o recorrente fazia refeição, presumindo-se, pela confissão, que essa refeição era fornecida pela empresa, conforme consta do item 10 da defesa. Por ser fato abrangido pela confissão, e considerando também que a norma coletiva diz que a refeição «não integrará, em hipótese alguma o salário ou a remuneração do empregado (cláusula 6ª, § único), mantenho a decisão também neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3400

9 - TST Auxílio-alimentação. Empregado admitido anteriormente à modificação da natureza jurídica da parcela. Súmula 241/TST. Orientação Jurisprudencial 413/TST-sdi-I. Desconto irrisório do salário do empregado. Natureza jurídica.


«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que «no caso específico dos autos, tendo em vista que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da empresa ao PAT e antes do advento das normas coletivas que estabeleceram o caráter indenizatório da vantagem, assiste-lhe o direito ao recebimento do direito em caráter remuneratório e, por conseguinte, dos reflexos deferidos na sentença. Todavia, a Corte de origem também assentou que havia compartilhamento das despesas com o custeio do benefício alimentação, entre empregado e empregador, concluindo que essa circunstância não afastaria a natureza salarial da parcela. Com a ressalva de entendimento deste Relator, a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior firmou-se no sentido de reconhecer que a circunstância de o empregador efetuar descontos no salário do empregado para pagamento do auxílio-alimentação, ainda que em valor «mínimo ou «irrisório, elide a natureza salarial da parcela, razão pela qual há de ser reformado o acórdão do TRT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6500

10 - TRT2 Salário «in natura. Bancário. Alimentação fornecida por imposição de convenção coletiva. Súmula 241/TST. CLT, art. 458.


«Se a alimentação é fornecida por imposição de norma coletiva, e não por iniciativa do empregador, a regra deve ser interpretada de forma restritiva. Não se pode entender que a obrigação vai além daquilo a que a parte se obrigou. Evidente que o empregador não teve o propósito de remunerar o trabalho com tal prestação. Natureza salarial não configurada. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 755.8991.6484.2014

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PAGA EXCLUSIVMENTE PELO EMPREGADOR. SÚMULA 241/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1717-6/DF, declarou a inconstitucionalidade do «caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/98, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. 2. Não obstante, permanece válido o §3º do referida Lei 9.649/1998, art. 58, segundo o qual «os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, (...). 3. Assentada a premissa quanto à submissão da autora ao regime celetista, bem como considerando que se trata de benefício custeado exclusivamente pelo empregador, deve ser reconhecida a sua natureza salarial. Nesse sentido, a Súmula 241/TST consubstancia o entendimento segundo o qual «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 4. Em tal contexto, o acórdão regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela, encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a possiblidade de que seja reconhecida a transcendência da causa sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0600

12 - TRT2 Salário. Tíquete alimentação. Integração. Não cabimento. Natureza jurídica. Natureza não salarial. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 241/TST. CLT, arts. 457, § 1º e 458.


«Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos arts. 457, § 1º e 458 da CLT e Súmula 241/TST. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do PAT, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso do autor não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7358.9200

13 - STJ Tributário. FGTS. Vale refeição. Auxílio-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Não inscrição. Tickets. Incidência da contribuição relativa ao FGTS. Não incidência somente quando efetuado «in natura. Enunciado 241/TST. Lei 6.321/76, art. 3º.


«O auxílio alimentação, quando pago em espécie e com habitualidade, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, assumindo, pois, feição salarial, afastando-se, somente, de referida incidência quando o pagamento é efetuado «in natura, ou seja, quando o próprio empregador fornece a alimentação aos seus empregados, estando ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aplicação ao Enunciado 241/TST. Há incidência da contribuição social, do FGTS, sobre o valor representado pelo fornecimento ao empregado, por força do contrato de trabalho, de vale refeição.... ()

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Doc. LEGJUR 431.1629.3131.6585

14 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula 241/TST e na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST. II . Cabe esclarecer, ainda, que, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, verifica-se, no caso, que a Corte Regional decidiu a controvérsia sob o viés da aplicação e alcance do disposto em instrumento coletivo, inexistindo juízo de valor acerca da validade de norma coletiva, o que demonstra que a hipótese vertente não se amolda àquela disciplina no referido Tema de Repercussão Geral. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 293.7416.2037.1323

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «auxílio-alimentação, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula 241/TST e na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. II . Cabe esclarecer, ainda, que, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, verifica-se, no caso, que a Corte Regional decidiu a controvérsia sob o viés da aplicação e alcance do disposto em instrumento coletivo, inexistindo juízo de valor acerca da validade de norma coletiva, o que demonstra que a hipótese vertente não se amolda àquela disciplina no referido Tema de Repercussão Geral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «auxílio-alimentação, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula 294/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 775.0066.9336.9319

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.


I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o empregado, desde sua admissão, percebia o auxílio/cesta-alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado e não foi juntado aos autos nenhum instrumento coletivo vigente à época em que se firmou o pacto empregatício. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1600

17 - TRT2 Salário in natura. Vale alimentação. Natureza jurídica salarial. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o tema. Súmula 241/TST. CLT, arts. 457, § 1º e 458.


«... 2.1.2. Salário in natura. Pretende o recorrente ver reconhecida a natureza salarial do valor a título de vale alimentação, devendo haver integração da verba ao salário, para fins de reflexos nos demais títulos do contrato. O inconformismo não pode prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.0202.5844.2739

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. REAJUSTE SALARIAL. SÚMULA 126/TST. 3. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). SÚMULA 333/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 191/TST . 5. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 241/TST . 6. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 423/TST. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


A Reclamada, na minuta do presente agravo, limita-se a copiar integralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, a fim de que o mesmo seja conhecido e provido. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não impugna, com a singularidade devida, os fundamentos adotados para negar provimento a agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas em debate, o recurso encontra-se desfundamentado na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.9200

19 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Alteração por norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. A Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I dispõe que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao programa de alimentação do trabalhador. Pat não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 261.5354.3205.4780

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA . O TRT consignou que, à época da contratação do autor, o auxílio-alimentação possuía natureza salarial, configurando alteração contratual lesiva a posterior alteração para natureza indenizatória. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o empregado admitido antes da alteração da natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação do direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmula 51/TST e Súmula 241/TST e a OJ 413 da SBDI-1 do TST . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 802.8281.7048.3605

21 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em relação à natureza jurídica do auxílio alimentação e ao tipo de prescrição incidente, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à Súmula 241/TST e por má aplicação da Súmula 294/STJ . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 776.1168.8839.5714

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. ADESÃO AO PAT. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST . Alega a parte agravante que a decisão regional está em dissonância com a Tese de Repercussão 1 . 046, firmada pelo STF, dada a previsão de natureza indenizatória do tíquete - alimentação nas normas coletivas vigentes no período imprescrito. A matéria não foi discutida sob o referido aspecto, mas sob o argumento de adesão da reclamada ao PAT em 1997. Dessa forma, a tese ora suscitada carece de prequestionamento na forma da Súmula 297/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 928.6032.4970.4352

23 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR NA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A Turma reconheceu a impossibilidade de pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, após constatar que o reclamante, desde a sua admissão (1989), recebia a parcela a título indenizatório, conforme previsto em instrumento normativo editado no ano de 1987. 2 - Diante desse quadro fático - insuscetível de reforma, nos termos da Súmula 126/TST -, não se reconhece contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST tampouco à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, porque inexistiu alteração da natureza do auxílio-alimentação após a contratação do autor. 3 - A Súmula 241/TST é inespecífica à hipótese destes autos, pois não abrange os casos em que existe previsão normativa acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 4 - O aresto paradigma apontado pelo reclamante, oriundo da 8ª Turma, é inespecífico, nos moldes da Súmula 296/TST, I, porque não envolve as mesmas premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, em especial a circunstância de que o reclamante foi admitido após a entrada em vigor do instrumento normativo que fixou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 722.7632.9567.5283

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 241/TST E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito desta Subseção, não há que se falar, como regra, em contrariedade a verbetes que ostentem natureza processual, uma vez que, diante da função uniformizadora desta douta Seção, revela-se inviável o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista, excepcionando-se os casos em que, na decisão embargada, houver afirmação diametralmente contraposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte. Precedentes. 2. No que se refere à tese de contrariedade à Súmula 126/STJ, por má aplicação, observa-se que não se verifica situação excepcional que autorize o processamento dos embargos por contrariedade a verbete dessa natureza, uma vez que, realizando-se o cotejo entre os fundamentos do acórdão regional e as razões recursais de revista, constata-se que, de fato, para se chegar à conclusão distinta da Corte de origem, como pretendeu a recorrente, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, notadamente, se havia norma coletiva em momento anterior ou posterior ao início do recebimento dessa parcela pelo empregado, o que é vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Por outro lado, não há que se falar em contrariedade à Súmula 241 e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, em razão de não ter havido debate no acórdão recorrido acerca desses verbetes, uma vez que a análise do apelo interposto pelo trabalhador deu-se a partir de óbices processuais, sem que fosse erigida tese meritória a respeito. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 383.9438.0039.4406

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 E SÚMULA 241/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AIRR - 0011283-02.2017.5.03.0168, em que é AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA e é AGRAVADO ANTONIO JOSE BORGES DE ALMEIDA. A parte ré, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões apresentadas.Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7700

26 - TST Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa. Acórdão da turma lastreado em duplo fundamento. Insurgência contra apenas um dos fundamentos. Incidência da Súmula 422 do tst.


«Incide o óbice da Súmula 422/TST quando a parte, em suas razões de embargos, se insurge contra apenas um dos diversos e independentes fundamentos adotados pela Turma para decidir. Verifica-se, no caso em tela, que a Turma se baseou em dois fundamentos para não conhecer do recurso de revista das reclamantes, quais sejam a inaplicabilidade da Súmula 241/TST ao caso e a incidência do óbice da Súmula 126/TST. As embargantes, em seu recurso de embargos, limitam-se a atacar apenas o fundamento referente à inaplicabilidade da Súmula 241/TST, nada tecendo acerca da Súmula 126/TST, fundamento distinto e capaz de, por si só, amparar a decisão da Turma. Diante disso, fica claro que as reclamantes deixara de impugnar todos os fundamentos da decisão ora embargada, o que atrai a Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.8700

27 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«É entendimento desta Corte Superior que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho, sem determinação e natureza fixadas por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.4446.5906.1174

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT E À ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, nos termos da Súmula 126/TST, reconheceu a natureza salarial da verba «auxílio alimentação, registrando que a Autora foi admitida antes da adesão do Reclamado ao PAT e da vigência da norma coletiva por meio da qual pactuada a natureza indenizatória da parcela. 2. A posterior adesão do empregador ao PAT, bem como a modificação da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação por meio de norma coletiva, não têm a força de conferir natureza indenizatória à parcela já incorporada ao salário do obreiro (OJ 413 da SBDI-1/TST). Nítido, portanto, o caráter salarial da verba (Súmula 241/TST), a qual integra a remuneração do trabalhador para todos os fins (CLT, art. 457 e CLT art. 458). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 831.4143.3497.5506

29 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, «b, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 458 e por provável contrariedade à Súmula 241/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CESTA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Tribunal Regional afastou a natureza salarial da cesta/ticket alimentação. No acórdão recorrido constam as seguintes premissas: a) «a Lei Municipal 830/97 criou um prêmio de assiduidade somente aos empregados que cumprissem os requisitos mensais de nenhuma falta ao trabalho, cumprimento integral do horário de trabalho e não ter recebido advertência ou suspensão e «Se cumpridos todos requisitos, faria jus ao pagamento de uma cesta básica ; b) «a lei 1.172/09, que altera a Lei Municipal 830/97, que institui prêmio de assiduidade mediante cesta básica aos servidores municipais, substituindo-a pelo cartão-alimentação, determinou o pagamento mediante cartão magnético, sob a denominação de Cartão-Alimentação, mas não alterou a natureza jurídica da parcela . Com base nesses aspectos, concluiu o TRT que «a intenção do legislador municipal não foi criar um benefício de natureza salarial, mas condicionou o pagamento da cesta alimentação à assiduidade do servidor, o que demonstra a inequívoca condição de se tratar de um prêmio ao empregado pontual e assíduo e não um mero acréscimo mensal ao salário. Não se aplica, portanto, neste caso específico, a previsão contida na Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1 do C. TST . 2 - Incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada em 05/02/2004 e o contrato de trabalho ainda esta vigente, bem como que a cesta/tíquet alimentação era paga com habitualidade e estava inicialmente vinculada à assiduidade do trabalhador. 3 - No caso, ao contrário do registrado pelo TRT, o simples fato da cesta/tíquet alimentação estar vinculada a determinada condição (assiduidade do trabalhador) não é capaz de afastar, por si só, a natureza salarial da parcela que é paga com habitualidade, desde que atendida a condição para o seu recebimento, e devida pela contraprestação do trabalho (CLT, art. 458). 4 - Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF por meio da sua Súmula 209, a qual dispõe que: «O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade". 5 - De igual maneira, é o entendimento consubstanciado na Súmula 241/TST: «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . Há julgados desta Corte em situações similares a dos presentes autos. 6 - Logo, dever ser reconhecida a natureza salarial da parcela. Quanto à abrangência da condenação, prevalece o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela alimentação (§ 2º do CLT, art. 457) não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Há julgados. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 149.2048.7986.6255

30 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. A lide versa sobre o reconhecimento da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação e auxílio-cesta alimentação. Na hipótese, a Corte Regional consignou de forma expressa que as parcelas auxilio-alimentação e auxílio-cesta alimentação se revestem de natureza indenizatória, por força da adesão da ré ao PAT e de previsão contida nos instrumentos normativos. Não se vislumbra contrariedade à Súmula 241/TST, pois o referido verbete não regula especificamente o caso dos autos. Em parte, o v. acórdão recorrido se amolda aos termos da OJ/SbDI-1/TST 133, segundo a qual, « a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial « e, « portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal .. Por outro lado, em respeito à vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, a previsão normativa conferindo natureza indenizatória à parcela deve ser observada. Intacto o CLT, art. 458. É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II da CF/88, art. 5º) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636/STF). A lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 37, 114, VIII, e 195, I, da CF/88, 28, I, § 9º, «c, da Lei 8.212/91, razão pela qual a carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Em verdade a lide está restrita ao reconhecimento da natureza jurídica da parcela. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.1800

31 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Posterior adesão da empresa ao pat e participação do empregado no custeio do benefício. Natureza salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-sdi-i/TST e Súmula 51/TST.


«Da análise do acórdão recorrida verifica-se que a reclamada fornecia auxílio-alimentação aos seus empregados em data anterior à adesão ao PAT, ocorrida em 1993. Por conseguinte, extrai-se dos autos o registro do Regional de que o custeio do autor se deu em momento posterior (1996) e em valor ínfimo, a caracterizar o intuito de afastar a natureza remuneratória da verba em questão, quando já adquirido o direito à natureza salarial do auxílio alimentação. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413, da SDI-I do TST, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmula 51/TST, I, e Súmula 3/TST. Registre-se que a superveniência de custeio do trabalhador no auxílio-alimentação não pode alterar vantagens deferidas anteriormente, tendo em vista os termos da CLT, art. 468, que preceitua que as alterações nas condições de trabalho não podem ser lesivas ao trabalhador. Traga-se à baila, por oportuno, os termos da Súmula 51/TST, item I, do TST, a qual preconiza que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento e, conforme dispõe a Súmula 241/TST desta Corte, «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados e da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.9400

32 - TST Cef. Natureza jurídica do auxílio-alimentação. Reflexos nas parcelas percebidas ao longo da contratualidade. Acórdão embargado pautado na Súmula 297/TST.


«1. Não socorre à reclamante a indicação de contrariedade à Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.6623.4676.1447

33 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. No aspecto, o reclamado se insurge quanto à prescrição dos interstícios - promoções alteradas por norma coletiva. Em face das alegações constantes do agravo em análise e possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido, no aspecto . ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo ora reclamado constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7 . º, da CLT. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O TRT esclareceu que o reclamante usufruiu do benefício auxílio-alimentação e que a contratação ocorreu anteriormente à alteração normativa que previu a natureza indenizatória da parcela em comento. Com efeito, o empregado admitido antes da pactuação em norma coletiva do caráter indenizatório da verba «auxílio-alimentação não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação desse direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmula 51/TST e Súmula 241/TST. Nesse sentido, a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. Discute-se, na hipótese, a incidência da prescrição à pretensão atinente aos reajustes decorrentes de promoções funcionais (interstícios), previstos em plano de cargos e salários, não amparados em preceito de lei. Por observar a possível contrariedade à Súmula 294/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA . BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS - PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO TOTAL. A SBDI-I desta Corte Superior, por ocasião da análise de casos idênticos envolvendo a mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST. Isso porque, na hipótese, trata-se de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.6500

34 - TST Auxílio refeição. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Não integração ao salário. Orientação Jurisprudencial 133/sdi-i. Dano moral. Matérias fáticas. Súmula 126/TST.


«O entendimento desta Corte é no sentido de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5400

35 - TST Prescrição. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Incorporação ao contrato de trabalho. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.


«O auxílio-alimentação foi instituído pela reclamada em norma regulamentar, que, incontroversamente, conferia-lhe natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 01/1/1971. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 241/TST desta Corte, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Somente a partir de 01/9/1987, em face de acordo coletivo de trabalho, a vantagem passou a ser expressamente fornecida com natureza indenizatória. Salienta-se que, no caso, não se trata de pretensão meramente declaratória quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que, na petição inicial, a reclamante também postula o pagamento dos reflexos dessa vantagem em outras parcelas, como FGTS, férias e 13º salário. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante contratada antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebia desde o momento de sua contratação, que ocorreu incontroversamente em 1984. Logo, o caráter salarial do auxílio-alimentação tornou-se verdadeiro direito adquirido dessa empregada, protegido constitucionalmente, conforme previsão do CF/88, art. 5º, XXXVI. Nesse passo, percebe-se que, para os empregados admitidos antes de 01/9/1987, a alteração contratual, consistente na transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, é nula de pleno direito. Nesse sentido, editou-se a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Assim, verifica-se que, em relação à reclamante, essa parcela foi paga em descumprimento de direito incorporado ao contrato de trabalho, e não em decorrência de alteração contratual, o que caracteriza como sucessiva a lesão, que se renova mês a mês, de direito incontroversamente existente. Nessa esteira, a conduta patronal, ocorrida na vigência do contrato de trabalho, não se limita a um único evento, produzindo violações mensais sucessivas do direito subjetivo do obreiro. Desse modo, não há falar em prescrição total, visto que a sucessividade das lesões determina que a prescrição alcance apenas os direitos do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Assim, o recurso de revista da reclamada, quanto à prescrição dos reflexos do auxílio-alimentação, também não merece ser conhecido. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7006.8400

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista (apresentado em face do teor da instrução normativa 40/2016/TST). Diferenças de FGTS. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.


«Demonstrada violação da norma federal (artigo 23, § 5.º, da Lei 8.036/1990 - aplicável à espécie por força da modulação dos efeitos procedida pelo STF), determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA (TEMAS ADMITIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE E TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.1245.1786.8978

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . LEI 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES, PRÊMIOS, ABONOS, QUINQUÊNIOS, ADI E HORAS EXTRAS. LEI 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . «CHEQUE-RANCHO". PARCELA PAGA A TÍTULO DE «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, desta Corte Superior e à Súmula 241/TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . «CHEQUE-RANCHO". PARCELA PAGA A TÍTULO DE «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO". NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Incontroverso que o autor, admitido em 1974, passou a perceber a parcela denominada de «Cheque-Rancho por força de norma regulamentar (Resolução 3395-A), em 1990. Registrou, assim, que, não havia definição sobre a natureza jurídica da parcela. Nesse contexto, a posterior atribuição de natureza indenizatória, seja por força de norma coletiva ou em virtude da adesão da empresa ao PAT, não possui o condão de extirpar direito já integrado ao patrimônio jurídico do empregado. Decisão regional contrária a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 e da Súmula 241/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 364.4478.8491.2224

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do CLT, art. 458, caput, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho, fornecer habitualmente ao empregado. Ainda, consoante entendimento firmado na Súmula 241/TST, o vale-refeição que é fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial. Entretanto, o fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da verba, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 879.3320.7661.0942

39 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Vislumbrada potencial má aplicação da Súmula 241/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. Na hipótese dos autos o Tribunal Regional destacou que «o fato de os empregados terem participado do custeio da parcela não é bastante para alterar sua natureza, especialmente quando, no momento de sua admissão, não havia norma coletiva a ela atribuindo natureza indenizatória e a empregadora não participava do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT". 2. Entretanto, tal entendimento está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 754.0314.4441.2799

40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria relacionada à natureza jurídica do auxílio alimentação. O quadro fático essencial expresso no acórdão do Regional revela que «a origem de tais benefícios deram-se por força de norma convencional, não tendo sido estabelecido que tais títulos teriam natureza salarial. Portanto, inaplicável a Súmula 241 e a Orientação Jurisprudencial 413, da SDI - Subseção I, ambas do Colendo TST, eis que o título nunca teve natureza salarial". Assim, diante da circunstância fática destacada no acórdão do Regional, no sentido de que a parcela foi criada por norma coletiva sem outros elementos que atribuíssem à parcela natureza salarial, o pronunciamento do Tribunal Regional se mostra alinhado à interpretação corrente da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 e da Súmula 241/TST. Por isso, o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não trazia quadro fático e conclusão jurídica que permitisse a contraposição com o entendimento assentada nesses verbetes jurisprudenciais, especialmente pela afirmação do Tribunal Regional de que a parcela sempre teve natureza indenizatória, sem registro da dinâmica temporal da contratação da reclamante e de eventuais alterações apenas após essa data da regulação do benefício. Agravo a que se nega provimento. PDVE. BASE DE CÁLCULO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão do acórdão do Regional. A referência trazida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. acerca da disposição controvertida se limita ao seguinte: «A remuneração base de cálculo do PDVE é a remuneração fixa, conforme item 7.1, do documento que o institui (fls. 35). Portanto, não abrange as horas extras que correspondem a remuneração variável. Nesse contexto, além de o teor da disposição regulamentar, referida nas razões recursais, não se encontrar reproduzida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, seria inequívoca a necessidade de revisão de fatos e provas, para que se apurasse o conteúdo desse disposição para desconstituir a conclusão de ordem fática posta no acórdão do Regional, no sentido de que horas extras não se integrariam à base de cálculo da parcela atinente ao PDVE. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca do óbice ao conhecimento do recurso de revista expresso na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 842.3103.6051.1704

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 241/TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Discute-se nos autos se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, que afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional considerou devida a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º a partir de 11/11/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à referida data. 3 - Consta da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017 com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Há julgados de outras Turmas do TST no mesmo sentido. 6 - Nesse passo, prevalecendo nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à diretriz da Súmula 241/TST, segundo a qual « O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.6500

42 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva posterior. Súmula 327/TST.


«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.1339.1058.8929

43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.


A Corte a quo decidiu em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), não havendo que se falar nas violações suscitadas. Ficou expressamente registrado que «a ré não trouxe aos autos todos os cartões do ponto do período contratual « e que « o autor, por sua vez, apontou diferenças a seu favor, na impugnação de ID 6c3b63a . Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Ainda, em relação ao intervalo intrajornada, ficou registrado que « a testemunha do autor comprovou que, em regra, o período não era usufruído «. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO DOBRADO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O art. 7º, XV, da CF, assegura ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, o entendimento do TRT no sentido de que a concessão do repouso após o sétimo dia é suficiente para indicar a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado, está em sintonia a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo não provido. HORAS DE TRANSBORDO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO CONFIGURADO . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126/TST) e o fato de que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nessa situação, o tempo de espera corresponde, sim, a tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), já que este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e sua residência. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Observe-se que a moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar que o laudo pericial adunado aos autos confirmou a existência de labor em condições de insalubridade. Inclusive, ressaltou-se que a reclamada não logrou produzir prova em sentido diverso e que a conclusão pericial não foi desconstituída por outro meio de prova. Por fim, mantida a condenação ao adicional de insalubridade, não há falar em inversão da condenação em honorários periciais. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE LANCHE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 241/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou comprovado que a reclamada fornecia lanche, no valor diário de R$10,00 ao empregado. É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação (lanche, no caso presente) fornecido pela reclamada, em razão da previsão no contrato de trabalho, e pago com habitualidade, possui natureza salarial, nos termos da Súmula 241/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Verifica-se do acórdão regional ser incontroverso que a CTPS do autor fora devolvida fora do prazo legal. De fato, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a retenção da CTPS, por prazo superior ao previsto em lei, enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível ( in re ipsa ). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. É possível inferir, no caso dos autos, que o autor também custeava o plano de saúde, ainda que não integralmente, sendo, portanto, contribuinte, estando assim enquadrado no disposto na Lei 9.656/98, art. 31. Conforme a jurisprudência desta Corte, a mencionada lei assegura a manutenção do plano de saúde ao empregado demitido sem justa causa, nos mesmos moldes em que usufruía na vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído para o custeio do plano de saúde, conforme está a indicar a moldura fática narrada pelo Regional (Súmula 126/TST). Importante registrar, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, § 6º, que os descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como uma forma de contribuição para o custeio do plano de saúde. Todavia, no caso concreto, para se analisar o argumento no sentido de que o reclamante somente tinha coparticipação no pagamento de consultas e exames, e que não era contribuinte, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 561.5242.9353.1237

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS DO BANCO DO BRASIL. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. A parcela «anuênio foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999, motivo pelo qual se entende que o direito encontra-se incorporado ao contrato de trabalho do empregado que percebeu o benefício desde a sua contratação, em 1986, não podendo ser suprimido por norma coletiva, sob pena de ofensa ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Banco do Brasil não se conforma com o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Afirma que a natureza indenizatória da parcela tem respaldo em norma coletiva. Ocorre que, conforme registrado na decisão monocrática, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou que o autor recebeu auxílio-alimentação com nítido caráter salarial, visto que, quando da admissão, o reclamado ainda não tinha aderido ao PAT, nem havia sido editada norma coletiva fixando a natureza indenizatória da verba. Com base em tais elementos fáticos, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), conclui-se que o Juízo a quo, ao entender pela impossibilidade de modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos em período anterior à edição da norma coletiva, adotou posicionamento harmônico à jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-1 do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. O reclamante pretende com a presente demanda o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação desde a alteração da sua natureza jurídica no curso do contrato de trabalho. Além disso, requer os reflexos da aludida verba no FGTS. A Súmula 362/TST, II reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhimento dos depósitos do FGTS, desde que o prazo prescricional já tenha sido iniciado em 13/11/2014, e seja observado o quinquênio, a contar da mencionada data. Por sua vez, a Súmula 206 deste Tribunal Superior, prevê que prescritas as verbas trabalhistas postuladas, igualmente se encontra prescrito o direito ao recolhimento do FGTS em relação às aludidas parcelas. A diferença primordial entre os dois verbetes sumulares é que, no primeiro (Súmula 362), o depósito do FGTS é postulado de forma principal, em virtude do seu não recolhimento ou do seu recolhimento incorreto no curso do contrato de trabalho; enquanto no segundo (Súmula 206), o depósito do FGTS tem caráter meramente acessório, visto que a pretensão aos depósitos decorre do deferimento judicial de verbas remuneratórias devidas em virtude do contrato de trabalho. In casu, não postula o reclamante o pagamento em si do auxílio-alimentação, de forma a atrair a acessoriedade do pleito relativo aos depósitos do FGTS. De fato, pretende-se apenas o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, por força do direito adquirido (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468) e da Súmula 241/TST, com o consequente recolhimento dos depósitos do FGTS em relação à aludida verba paga regularmente no curso do contrato de trabalho. Dessarte, afigura-se pertinente a incidência da Súmula 362, II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.7500

45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Vale-alimentação. Repercussão sobre o aviso prévio indenizado.


«Da fundamentação do acórdão recorrido se infere que o Regional concluiu pela não repercussão do vale-alimentação sobre o aviso prévio indenizado, com fundamento apenas em norma coletiva da categoria. Considerou que a determinação de pagamento da verba alimentar 'pelo mês de trabalho' afastaria a sua incidência sobre o aviso prévio indenizado. Observa-se que o Regional não se manifestou acerca do disposto na Súmula 241/TST, tendo afastado a incidência do vale-alimentação sobre a parcela de aviso prévio indenizado com base apenas em interpretação da norma coletiva da categoria. Importante registrar que o reclamante não interpôs os competentes embargos de declaração para provocar a instância ordinária a emitir tese acerca da aplicação da Súmula 241/TST ao caso dos autos. Com efeito, não é possível dar prosseguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 241/TST, porquanto não foi objeto de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes exigidos na Súmula 297, itens I e II, do TST. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos moldes das Súmulas 296, item I, e 337, item IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 865.9867.9643.5278

46 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA.


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «mesmo que a adesão do empregador ao PAT tenha ocorrido depois da admissão do demandante, como alegado nas razões recursais, uma vez que a parcela já vinha sendo paga ao obreiro, não altera a natureza não salarial da ajuda alimentação fornecida". Aparente contrariedade à OJ 413/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Dispõe a Súmula 241/TST que «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". 2. Nos termos da OJ 413 da SDI-1-TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". 3. No caso, registrado no acórdão regional que o reclamante já recebia o auxílio-alimentação desde a admissão, ocorrida em data anterior à adesão ao PAT, aplicável, quanto a esse aspecto, o entendimento cristalizado na referida Orientação Jurisprudencial para reconhecer a natureza salarial da parcela em discussão, limitada, entretanto, à vigência da norma coletiva que alterou a sua natureza, em observância ao tema 1.046/STF. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5 . Acerca da matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, firmou entendimento no sentido de que «a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 453.8970.9175.0393

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a jornada apontada na inicial sob o fundamento de que o expediente de trabalho fixado na sentença está compatível com a prova produzida. Registrou a conclusão da prova emprestada, requerida pelo próprio autor, a qual indica jornada de segunda a sexta das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, sempre com uma hora de intervalo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. CONFISSÃO FICTA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 74/TST, II. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de salário extrafolha sob o fundamento de ausência de provas. Extrai-se da decisão que a prova oral não foi capaz de comprovar o recebimento de valores extrafolha, inexistindo nos autos quaisquer elementos que indiquem tal prática. O juízo, embora tenha reconhecido a ocorrência da confissão ficta aplicada à reclamada, decidiu a questão do pagamento de «salário por fora a partir da análise de provas pré-constituídas nos autos (testemunhal e documental), as quais não demonstraram os fatos alegados na exordial. Óbice da Súmula 74/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A indigitada violação do art . 5º, II, da CF/88 não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 331/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de 50 horas extras. Registrou a conclusão da prova emprestada nos autos da RT 0012142-46.2015.5.18.0015, no sentido de que as horas extras ocorriam quando da necessidade de «dobras, ocasiões em que havia um segundo intervalo de uma hora, com reinício dos trabalhos às 18h e se estendia até por volta de 23h, em média. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio - alimentação. Fundamentou que não há prova alguma para demonstrar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação com amparo em norma coletiva, uma vez que as CCTs foram juntadas em fase recursal, estando, portanto, preclusas. Registrou também que não há prova de ser o empregador inscrito no PAT. A decisão está de acordo com as Súmula 8/TST e Súmula 241/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do vale - transporte sob o fundamento de que a reclamada não comprovou o adimplemento de sua obrigação. Registrou a premissa de utilização do transporte público pelo reclamante, sendo que as reclamadas não se desincumbiram do seu ônus de provar os fatos obstativos ao direito vindicado. A decisão está em conformidade com a Súmula 460/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331/TST, VI. Assim, são devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 110.3852.6045.5324

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. INEXISTENTES I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-1 desta Corte, « é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários «. II. Todavia, no caso vertente, segundo asseverou o Tribunal Regional, a parte reclamante não tem direito às diferenças ora pleiteadas, porquanto os expurgos inflacionários já haviam sido creditados em sua conta no momento da dispensa. Logo, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que a regularidade do recolhimento do FGTS deve ser comprovada pelo empregador, com base no princípio da aptidão para a prova, e, por ser fato extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II (correspondente CPC/1973, art. 333, II). Esse entendimento foi consolidado na Súmula 461/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças no recolhimento do FGTS sob o fundamento de que incumbe à parte reclamante comprovar a existência das alegadas diferenças. III. A Corte Regional, ao concluir que o encargo de provar a existência de diferenças no recolhimento dos depósitos do FGTS é da parte reclamante, adotou tese diametralmente oposta à diretriz perfilhada pela jurisprudência dessa Corte Superior e ofendeu o CLT, art. 818, que dispõe sobre distribuição do encargo probatório das alegações feitas pelas partes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-I DO TST. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, é no sentido de que apactuaçãoem norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II. No caso vertente, o entendimento do Tribunal Regional de que « as cláusulas normativas que preveem o fornecimento de tais benefícios afastam, por si, a alegada natureza salarial (cláusulas 14ª, § 6º e 15ª, «caput - fl. 158 e seguintes), não havendo que se falar em direito adquirido « contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. ADICIONAL ESPECIAL. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO I. O Tribunal Regional, ao apreciar o tema em destaque, consignou que a norma regulamentar prevê que o adicional especial deve ser calculado sobre o salário básico do empregado. Dessa forma, a aferição da veracidade das alegações da parte recorrente depende necessariamente do revolvimento dos fatos, em especial dos termos da norma interna invocada, inviável nesta instância extraordinária em face do óbice da Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. I. Nos termos do caput do CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Dessa forma, constituem pressupostos para o deferimento do adicional de transferência: a mudança de domicílio e a provisoriedade da transferência (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de transferência por presumir não ter havido mudança de domicílio uma vez que as transferências ocorreram para municípios próximos da mesma região. III. O Tribunal Regional observou o disposto no CLT, art. 469, caput e decidiu também em consonância com o entendimento pacífico desta Corte de que a mudança de domicílio é pressuposto para o deferimento do adicional de transferência (Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST). IV. Demais disso, o Tribunal Regional não apreciou a questão sob o enfoque do art. 72 do Código Civil (Incidência da Súmula 297/TST, I). V. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST I. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos constantes na Súmula 219/TST, I. II . No caso dos autos, irretocável a decisão regional em que se excluiu da condenação o pagamento de honorários, porquanto a parte agravada não se encontra assistida por profissional credenciado pelo sindicato de sua categoria. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.2900

49 - TST Recurso de revista. 1. Auxílio-alimentação. Parcela decorrente do contrato de trabalho. Integração à remuneração.


«Deve ser reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação pago em razão do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 241/TST, cuja condição não é afastada pelo pagamento parcial do benefício pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência - FAEPA. Precedentes/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.5200

50 - TST Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa.


«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 241/TST, uma vez que foi reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação, porquanto pago a título de incentivo, em razão do contrato de trabalho firmado pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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