1 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual
«Ação de cumprimento. Legitimidade concorrente. Dissídio individual. O trabalhador interessado e a entidade sindical representante da respectiva categoria profissional ostentam legitimidade concorrente para o ajuizamento da ação de cumprimento, na defesa dos direitos reconhecidos abstratamente pela sentença normativa proferida em dissídio coletivo, nos exatos termos do CLT, art. 872, parágrafo único. E o veículo adequado para isso, no caso do empregado atuante em nome próprio, é o dissídio individual, nos moldes do presente. Decisão pela qual se afasta, de ofício, a carência de ação, por falta de interesse processual, decretada na origem.... ()
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2 - TST Dissídio coletivo. Coisa julgada em dissídio individual. Inocorrência. Precedente do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A decisão que indefere pretensão em dissídio coletivo não obsta o pleito em dissídio individual. É que este se baseia em direito garantido em lei preexistente; ao contrário daquele que objetiva a criação da norma.... ()
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3 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()
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4 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Valor da causa inferior a 40 SM. Admissibilidade. CLT, art. 852-A.
«A ação de cumprimento também é processada sob o rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. Trata-se de dissídio individual e não há qualquer exceção no CLT, art. 852-A. ... ()
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5 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Sindicato atuando em nome próprio. Rito sumaríssimo.
«Ao atuar o sindicato-autor em nome próprio, em defesa de direitos individuais homogêneos, a controvérsia tem natureza de dissídio individual. Assim, a ação de cumprimento processa-se pelo rito sumaríssimo nas hipóteses em que o valor da causa não exceda a quarenta salários-mínimos vigentes na data da sua propositura, como é o caso em exame. Precedentes. ... ()
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7 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Dissídio individual. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar dissídio individual decorrente da relação de trabalho. Assim, uma vez vinculada a pretensão do obreiro ao seu contrato de trabalho, é forçoso reconhecer, como dispõe a norma prevista no CF/88, art. 114, que a competência é desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a matéria em questão.... ()
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8 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NOS AUTOS DE DISSÍDIO INDIVIDUAL. PROGRESSÃO. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COISA JULGADA.
Cinge-se a controvérsia a respeito da execução de título formado em dissídio individual. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente afastou a compensação entre as progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Ao excluir dos cálculos de liquidação de sentença a autorização de compensação, a Corte Regional observou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a pretensão da executada encontra óbice na coisa julgada. Trata-se, portanto, de hipótese diversa da consignada na decisão agravada (título executivo formado nos autos da ação coletiva 1375600-60.2005.5.09.0009). Agravo provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada.... ()
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9 - TST Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.
«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()
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10 - STJ Competência. Sucessão de empresas. Obrigações trabalhistas. Empresa sucessora e sucedida. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Jurisdição trabalhista que será ativada só na hipótese de algum empregado reclamar em dissídio individual. CF/88, art. 114.
«Ação proposta por pessoa jurídica prestadora de serviços para declarar que as obrigações trabalhistas são da empresa que a sucedeu na prestação desses serviços. Competência da Justiça Comum. A jurisdição trabalhista só será ativada se e quando algum empregado reclamar em dissídio individual, o pagamento dessas obrigações. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Araraquara/SP.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Dissídio individual típico. Critérios objetivos de fixação. CLT, art. 651. Domicílio do empregado
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no Processo do Trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado (CLT, art. 651, caput). Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (art. 5º, XXXV). Apenas excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651) ou o do foro do domicílio do empregado (§ 1º do CLT, art. 651), desde que a empresa demandada, em virtude de seu porte econômico ou da existência de filial próxima ao local do domicílio do reclamante, possa exercer o amplo direito de defesa. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Ação coletiva e ação individual. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Violação da coisa julgada. Não caracterização.
«Não há como verificar identidade de objeto entre a ação coletiva instaurada pelo sindicato da categoria e o dissídio individual, em face da diferença do provimento jurisdicional perseguido em cada um dos casos, inexistindo, portanto, coisa julgada material. Precedentes. Desse modo, merece reforma o acórdão recorrido no sentido de afastar a declaração de coisa julgada, com o consequente retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os pedidos como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Coisa julgada. Ação trabalhista individual versus acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve. Ampla quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos
«1. Não configura coisa julgada material em relação a ação trabalhista individual o conteúdo de acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve em que o sindicato representante da categoria profissional. substituto processual. negocia a plena quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos em troca do pagamento de indenização e da garantia de não deflagração de movimento grevista. ... ()
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14 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25.
«Dispondo a CF/88, art. 114, § 2º, que a arbitragem é admitida no Direito Coletivo de Trabalho, nada mencionando, entretanto, em relação ao direito individual, bem como ressaltando-se que, ainda que fosse admissível a arbitragem para o caso de dissídios individuais, a Lei 9.307/1996 expressamente prevê em seu artigo 3º a necessária preexistência de conflito, entre as partes, que motivasse a arbitragem, e em seu Lei 9.307/1996, art. 25 que, sobrevindo controvérsia acerca de direitos indisponíveis, devem ser remetidas as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, tem-se por absolutamente inoperante a sentença arbitral proferida para o fim pretendido pela Reclamada, de ver extinto o feito com resolução do mérito.»... ()
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15 - TST Dissídio coletivo. Dissídio individual. Transação em convenção coletiva de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Alcance. Existência de coisa julgada. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 301.
«O dissídio coletivo que, originariamente, é de natureza constitutiva e não condenatória, dado que objetiva criar novas condições de trabalho a vigorar no âmbito das respectivas categorias econômica e profissional, tornou-se, no caso em exame, atípico, na medida em que acolheu transação sobre diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Assim, impossível afastar-se o manto da coisa julgada, quanto ao reajuste salarial transacionado, providência imprescindível não só para evitar decisões conflitantes, como também para impedir que o empregado seja beneficiado duas vezes com o mesmo direito, hipótese sobre todos os ângulos repudiada pelo Judiciário.... ()
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16 - TRT2 Arbitragem. Transação. Convenção coletiva. Dissídio individual. Transação perante tribunal de arbitragem. Inexistência de óbice para o exame da matéria pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 1º.
«Acordo perante o Tribunal de Arbitragem não constitui óbice para o exame da tutela jurisdicional postulada pelo autor: A solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça Especializada, é limitada às demandas coletivas, nos termos do § 1º do CF/88, art. 114, não havendo previsão no que concerne à solução de dissídios individuais. Isto porque a Lei Maior dispõe, expressamente, que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro (sic). Se a previsão incluísse também os conflitos individuais, não haveria necessidade de especifição. Assim, o referido acordo não constitui causa para a extinção do processo.... ()
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17 - TST Sindicato. Ação coletiva. Dissídio individual. Litispendência. Inexistência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST Competência. Ação declaratória. Acordo coletivo de trabalho. Dissídio individual plúrimo. Competência funcional originária do Juiz de Vara do Trabalho. CPC/1973, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II.
«As empresas requerentes procuram esclarecimento sobre o alcance e a validade de acordo coletivo de trabalho que subscreveram diretamente com seus empregados, sem a presença do sindicato representante da categoria profissional que teria se recusado a negociar, segundo alegam. Não se trata de dissídio coletivo, mas de individual, plúrimo, visando à certeza jurídica sobre se há, ou não, determinada relação jurídica entre empregados e empregadores. Daí por que a competência originária para conhecer e decidir a causa é do juiz da Vara do Trabalho para o qual foi inicialmente distribuída. Recurso ordinário provido a fim de declarar a incompetência funcional originária do TRT para conhecer e decidir o feito (CPC, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II), anular todos os atos decisórios anteriores e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, preventa, de modo que prossiga no exame da causa, como entender de direito.... ()
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19 - TST Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()
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20 - TRT3 Sentença arbitral. Coisa julgada. Juízo arbitral. Dissídio individual trabalhista. Coisa julgada. Relativização.
«A norma expressa Lei 9.307/1996, art. 31 determina, in verbis: «[...] A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A própria lei estabelece o status de título executivo extrajudicial à sentença arbitral (Lei 9.307/1996, art. 31). E ainda, extingue-se o processo sem resolução de mérito pela convenção de arbitragem, segundo o inciso IX do CPC/1973, art. 267, introduzido pelo Lei 9.307/1996, art. 41. Não há dúvida de que, âmbito trabalhista, a possibilidade de as partes recorrerem ao juízo arbitral está expressamente prevista para a solução de conflitos coletivos, nos termos do § 2º do art. 114 da Constituição. Além disso, está prevista Lei de Greve e de PLR. Tudo muito bem dito e colocado ordenamento jurídico. Assim, o instituto da arbitragem não deve ser desprezado, desde que não implique denegação da justiça. Cumpridas todas as exigências legais, e desde que respeitadas as garantias mínimas previstas ordenamento jurídico trabalhista, é possível a solução dos conflitos individuais trabalhistas pela utilização da arbitragem quando se tratar de direito patrimonial disponível. Cabe ao Poder Judiciário, inclusive o Trabalhista dar o valor que entender devido ao juízo arbitral, como equivalente jurisdicional de solução dos conflitos. Não há como ignorar institutos jurídicos que surgem da real necessidade de resolução de conflitos dos próprios atores sociais. Por outro lado, exige-se cautela de tal forma que a arbitragem não se transforme em um meio de burlar os princípios e leis trabalhistas, ou ainda, em um desvio da natureza do instituto cuja essência é de solução de conflitos. Lembro que a relativização da coisa julgada é amplamente aplicada em nosso ordenamento jurídico, encontrando campo fértil em se tratando de conferir validade ao juízo arbitral, quando e se for o caso. Neste contexto, a validade do juízo arbitral passa pela análise do cumprimento dos requisitos legais, notadamente, de se tratar de direitos patrimoniais disponíveis com clareza e transparência em torno do objeto litigioso, não existindo vício de vontade por parte do contratante, dentre outros. Não há ofensa ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) medida em que o Judiciário continua com o controle da legalidade do ato.... ()
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21 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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22 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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23 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação mandato na cipa. Interesse da coletividade de trabalhadores da empresa. Legitimidade para arguir eventuais irregularidades no funcionamento da comissão. É indiscutível que o mandato na cipa, antes de configurar garantia individual do empregado eleito, retrata mais diretamente o interesse da coletividade de trabalhadores ali representada. Nesse espírito, aliás, os expressos termos da Súmula 339, II, do c. TST. A legitimidade para arguir irregularidades como as relacionadas ao não dimensionamento da comissão nos termos da NR 5 é, pois, da representação dos trabalhadores da empresa e não do empregado solitariamente considerado, pela via do dissídio individual trabalhista, buscando atribuir a uma garantia efetivamente coletiva os contornos de uma mera vantagem pessoal, para o fim de indenização de suposto período estabilitário frustrado pela empregadora.
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24 - TRT2 Arbitragem. Dissídio individual trabalhista. Incompatibilidade. Considerações sobre os direitos patrimoniais disponíveis. Lesão a direito. Apreciação pelo Poder Judiciário. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 2º. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A arbitragem é uma decisão proferida por um terceiro que é aceito pelas partes como árbitro e que tem como escopo a composição de uma controvérsia. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes (Lei 9.307/1996, art. 2º). No direito brasileiro, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). No direito civil, a arbitragem é admitida para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º). É bem verdade que se costuma fazer algumas distinções, na doutrina trabalhista, acerca do assunto. Em primeiro lugar, quanto à fonte do direito pronunciado. Tratando-se de norma legal, entende-se a irrenunciável (ex. aviso prévio), exceto por autorização expressa de lei. Tratando-se de norma oriunda de trato consensual pode haver a renúncia, desde que não haja proibição legal para tal, vício de consentimento, ou prejuízo para o empregado (CLT, art. 468). Em segundo plano, costuma diferenciar-se a renúncia pelo momento de sua realização: antes da formalização do contrato de trabalho; durante o transcurso desse contrato e após a sua cessação. Não se admite a renúncia prévia; admite-se a, como exceção - para as regras contratuais e legais, quando expressamente autorizadas -, durante a relação; e admite-se, com bem menos restrições, após a cessação do vínculo. De qualquer modo, parece não restar dúvidas de que se está - quando se analisa o direito do trabalho - diante de um direito que não comporta, em princípio, a faculdade da disponibilidade de direitos por ato voluntário e isolado do empregado. Assim, o direito do trabalho não se coaduna com a Lei 9.307/1996, não se admitindo a arbitragem como mecanismo de solução dos conflitos individuais do trabalho.»... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA RELATORA - MEDIDA APRESENTADA PARA REEXAMINAR O CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA SDC - RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a Reclamação Constitucional - proposta para reexame de questões relativas ao cumprimento de acordo homologado pela C. SDC do TST - foi utilizada como sucedâneo recursal, o que não se coaduna com a natureza e a finalidade do instituto processual.2. A utilização da medida como sucedâneo recursal se evidencia pela constatação de que a controvérsia alegada pela Reclamante já estava sendo examinada em Dissídio Individual ao tempo da propositura da Reclamação.Agravo Interno a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218/TST - INCABÍVEL. O CLT, art. 896 (com redação dada pela Lei 13.015/2014) , ao tratar das hipóteses de cabimento do recurso de revista, expressamente, dispõe, em seu caput, que «cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Assim, incabível recurso de revista de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, a Súmula 218/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
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27 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi não foi conhecido o recurso de revista apresentado em face de decisão que nega provimento ao recurso ordinário em ação rescisória. 2. Segundo a disciplina do CLT, art. 896, a interposição de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho está restrita à impugnação das «decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". 3. Assim, a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário em ação rescisória evidencia erro grosseiro, sendo inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . 1. Na forma do CLT, art. 896, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, sendo inadmissível, portanto, a interposição do referido apelo extraordinário em face de acórdão proferido pela SBDI-2/TST. Fixada tal premissa, a mesma sorte segue em relação ao agravo de instrumento, o qual objetiva destrancar apelo manifestamente incabível . Não bastante, assinala-se que a disciplina do CLT, art. 897 não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Relator com base no CPC/2015, art. 932. Desse modo, à evidência de erro grosseiro e da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, considero incabível o agravo de instrumento interposto pelo impetrante. Agravo de instrumento não conhecido.
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O CLT, art. 896 admite recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. II. No presente caso, o recurso de revista foi interposto de decisão regional proferida em agravo de instrumento, procedimento que se revela incabível por força da Súmula 218/STJ. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O CLT, art. 896 admite recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. II. No presente caso, o recurso de revista foi interposto de decisão regional proferida em agravo de instrumento, procedimento que se revela incabível por força da Súmula 218/STJ. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 896, §2º, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, caput, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O § 2º do mesmo dispositivo reitera o cabimento do recurso contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ou suas Turmas no processo de execução. Neste contexto, é manifestamente incabível recurso de revista contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso ordinário ou a agravo de petição. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por essa razão, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da executada. Depreende-se, todavia, da leitura do presente agravo interno, que a executada incorre em vício de fundamentação, descumprindo em absoluto o Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, enunciado nos arts. 932, III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, bem como, na Súmula 422, I, desta Corte Superior. Isso porque se resume a insistir genericamente no processamento do apelo denegado, reiterando superficialmente as razões do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADORES. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RECURSO INCABÍVEL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As empresas ajuizaram a presente ação cautelar a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em outro processo. O pedido foi julgado improcedente pelo TRT e a parte apresentou recurso de revista. Cinge-se a controversa acerca da possibilidade de receber esse recurso de revista como recurso ordinário, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Nos termos do CLT, art. 896, caput: « Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho «. 4 - Assim, o recurso de revista é recurso cabível apenas contra decisões proferidas «em grau de recurso ordinário". Contra as decisões proferidas em processos de competência originária do TRT, é cabível o recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, II. 5 - Desse modo, e tal como consignado na decisão monocrática agravada, é incabível recurso de revista contra acórdão proferido pelos Regionais em processos de sua competência originária - caso de que aqui se cuida. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, diante da evidente hipótese da ocorrência do que juridicamente se denomina «erro grosseiro". 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.
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33 - TST Recurso de revista. Município de paranaguá. 1. Remessa necessária.
«Decisão recorrida em consonância com a Súmula 303, I, a, in verbis: «I. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Consignação em pagamento. Validade. Multa por litigância de má-fé. Honorários advocatícios.
«Nos termos do CLT, art. 896, «cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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36 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Compatibilidade. CLT, art. 852-A.
«O único impediente a sujeição ao novel procedimento sumaríssimo em dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vem explicitado no parágrafo único do CLT, art. 852-A, adstrito às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nada obsta, portanto, que a exegese do ritual exceptivo em questão, de celeridade processual, impere em ação de cumprimento, dissídio individual através do qual o ente sindical intenta, a seu favor, contribuições previstas em negociações coletivas em face de pessoa jurídica de direito privado, em montante líquido que não ultrapasse o teto supramencionado.... ()
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37 - TRT18 Horas in itinere . Fixação em norma coletiva. Súmula 8 deste tribunal.
«A jurisprudência deste Tribunal consolidou entendimento de que é possível a pactuação de horas in itinere , desde que não suprima o direito ao referido crédito. Também assentou que se tem por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador. No caso, existe norma coletiva válida limitando ao pagamento de 1h diária que, para esse dissídio individual, atende ao disposto no item II da Súmula 8 deste Tribunal.... ()
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38 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. FEPASA. URV. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Pleito da parte autora objetivando a complementação das aposentadorias/pensões com valor igual ao dos vencimentos dos funcionários em atividade, aplicando-se reajuste de 8,29%, conforme tabela elaborada pelo TRT 2ª Região, no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve TRT/SP 157/94 - A - ACÓRDÃO SDC 357/94 - A. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, caput, o recurso de revista é cabível somente em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. Assim, incabível o recurso de revista ora manejado em face de decisão monocrática proferida por este Relator em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, sendo certo que, por ser erro grosseiro, não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - CLARO S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. 2. MULTA DO PRECEDENTE NORMATIVO 72 DO TST. APLICAÇÃO EM DISSÍDIO INDIVIDUAL. 3. LIMITAÇÃO DA MULTA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. EXAME CONJUNTO. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NO RECURSO ORDINÁRIO DA CLARO. SÚMULA 297/TST, II. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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42 - TST Recurso de revista interposto na vigência de Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência material. Contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público após a vigência da constituição de 1988
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual de empregado contratado sem prévia aprovação em concurso público, se ausente prova de que o reclamante encontrava-se submetido a relação jurídico-administrativa de índole estatutária ou decorrente de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INCABÍVEL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. O
CLT, art. 896 (com redação dada pela Lei 13.015/2014) , ao tratar das hipóteses de cabimento do recurso de revista, expressamente, dispõe, em seu caput, que «cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Assim, incabível recurso de revista de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, a Súmula 218/STJ. Agravo de instrumento não provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Competência material. Justiça do trabalho. Ente público. Vínculo empregatício. Cooperativas de trabalho. Desvirtuamento
«1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre servidor e ente público se há controvérsia acerca da existência de vínculo de emprego. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto contra acórdão da SDI-2 desta corte. Não cabimento. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto contra acórdão da SDI-2 do TST. Não cabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Não conhecimento.
«Com fundamento no CLT, art. 896, «c, a Autora interpôs recurso de revista em face de acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, mediante o qual foi negado provimento a recurso ordinário interposto em mandado de segurança. Consoante o CLT, art. 896, caput, «Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O acórdão impugnado, no entanto, não foi proferido por TRT, mas pela SBDI-2 do TST. A situação configura erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano moral. Assédio moral.
«Verifica-se que a parte fundamenta sua insurgência tão somente na alegação de divergência jurisprudencial, colacionando arestos oriundos de Turmas/TST. Ocorre que tais arestos não dão ensejo ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que o rol taxativo do CLT, art. 896, alínea «a não prevê essa possibilidade, in verbis: «Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: derem ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Convenção coletiva. Acórdão regional em ação anulatória de acordo coletivo de trabalho. Interposição de recurso de revista. Erro grosseiro. CLT, art. 896.
«De acordo com o CLT, art. 896, cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual pelos Tribunais Regionais do Trabalho. De outro lado, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho prevê no art. 70, II, «b que «compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas; (Redação dada pela Emenda Regimental 1/2011), exatamente a hipótese dos autos. Desse modo, inviável a invocação do princípio da fungibilidade recursal, vez que aplicável tão-somente quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos. 1. Congelamento de parcela salarial. Supressão de promoções automáticas. Alteração contratual. O pretenso congelamento de parcela salarial, ou mesmo a supressão de promoções automáticas, em ocorrendo, gerariam alteração contratual lesiva, ferindo a intangibilidade salarial (CLT, art. 468), levando à aplicação da prescrição parcial, e não da total. Ou seja, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas do resultado pecuniário das diferenças advindas das supostas supressões, limitado aos últimos cinco anos. Nesse sentido, precedentes recentes do C. TST. 2. Precedente normativo da SDC. Dissídio individual. Inaplicabilidade. O precedente normativo tem por funções primordiais consolidar e dar maior publicidade aos entendimentos firmados pela Seção Especializada do tribunal, em torno de tese discutida em Dissídios Coletivos. Constitui, assim, elemento importante para a uniformização de entendimentos sobre o conteúdo de sentenças normativas (CF/88, art. 114, § 2º), não se prestando, por si só, para a criação de direitos trabalhistas veiculados em reclamação trabalhista que materializa interesse meramente individual. Não se trata, portanto, de jurisprudência propriamente dita, decorrente de julgados em dissídios individuais. De modo que não se aplicam, automaticamente, tais entendimentos nas reclamações trabalhistas. 3. Sexta-parte. Empregado público. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. O benefício da sexta-parte é devido apenas ao servidor da administração direta, fundacional pública ou autárquica do Estado, na forma do artigo 124 da Constituição Paulista, não incluindo os empregados das sociedades de economia mista da administração indireta, como é o caso do Banco do Brasil, sujeito às mesmas regras das empresas privadas, por força do comando, da CF/88, art. 173, parágrafo 1º, II. Os empregados de sociedades de economia mista, que é o caso do reclamado, têm contratos regulados pela CLT e não são servidores públicos na definição do CF/88, art. 39. 4. Índice de correção monetária. Descabe se falar na aplicação da correção monetária pelo índice IPCA-E. Primeiro, não há qualquer previsão legal para tal. Segundo, o caput do Lei 8.177/1991, art. 39, que regulamenta a matéria, em relação à determinação de observância da TRD para atualização dos créditos provenientes de ações trabalhistas, não foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte. A matéria apreciada pelo STF (ADI 4357 e 4425) diz repeito à correção do pagamento de precatórios, o que não se aplica ao caso dos autos. Nesse sentido, aliás, foi o entendimento delineado pelo próprio STF, em decisão monocrática do e. Ministro Dias Tofoli, na reclamação constitucional (RCL 22012) ajuizada exatamente contra a decisão do Pleno do C. TST que havia determinado a aplicação do IPCA-E. Nesse sentido, a TJP 23 deste E. Regional. 5. Imposto sobre a renda e contribuições sociais. Cota parte do reclamante. A Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I autoriza que se deduza do crédito obreiro os valores de tais exações. Ora, o fato de se estar recebendo as verbas apenas após a decisão judicial não tem o condão de desnaturar a responsabilidade tributária do trabalhador (CF/88, art. 195, II). Tanto o imposto sobre a renda como a contribuição social incidem sobre as verbas salariais auferidas pelo empregado, sejam elas recebidas normalmente durante o contrato de trabalho, sejam elas deferidas posteriormente, em sentença judicial.
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA A PROCURADORIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1.
Trata-se de agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista interposto em face de acórdão regional que denegou a segurança a mandamus impetrado pelas entidades sindicais em face da Procuradoria do Trabalho do Município de Varginha/MG. 2. Na forma do que estabelece o CLT, art. 896, somente cabe recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário ou em execução de sentença, em dissídio individual. Assim, referido recurso é inadmissível contra acórdão prolatado em sede de mandado de segurança. Inclusive, a interposição de apelo nessas circunstâncias é considerada erro grosseiro, conforme dispõe a OJ 152 da SDI-2. Uma vez evidenciado o erro grosseiro, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme já assentado em situações análogas examinadas por este Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()