1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de gerente comercial. Reexame de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, atestou que o reclamante quando do exercício da função de gerente comercial, não estava enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 62, II. ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento do reclamado (banco mercantil do Brasil s.a.). Julgamento fora dos limites da lide. Horas extras. Bancário. Caracterização do exercício do cargo de confiança. Gerente de contas e gerente comercial. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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3 - TJSP Contrato. Rescisão. Prestação de serviços publicitário. Firmação por gerente comercial sem poderes para assumir obrigações em desfavor da pessoa jurídica. Descabimento. Aplicação da teoria da aparência. Validade do contrato reconhecida. Recurso desprovido.
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4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No caso, é incontroverso que o trabalhador desenvolvia atividades como autoridade máxima da área comercial e que recebia remuneração com acréscimo de 40%. O Tribunal Regional reformou a sentença, pois entendeu que a configuração da exceção do CLT, art. 62, II, « fica restrita às hipóteses do Gerente Geral que responde por todas as matérias que tramitam na agência, e não somente às questões atinentes à área comercial «. O entendimento desta Corte é no sentido de que não é necessário que o trabalhador exerça a gerência sobre todas as áreas da agência bancária para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. GERENTE COMERCIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Com efeito, o Regional, examinando as provas carreadas aos autos, especialmente a prova oral, concluiu que o reclamante era a autoridade máxima da agência na área comercial, com poderes de mando e gestão inerentes ao cargo, porquanto « tinha todos os empregados como subordinados, podendo advertir e indicar pessoas para contratar e dispensar, assim como para promoções; o autor era o único na agência dispensado de marcar a jornada; assinava contratos e cheques administrativos; tinha senha do cofre e chave da agência; embora houvesse divisão na agência de área comercial e administrativa, era considerado como o responsável por toda a agência". Trata-se, portanto, de premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta Corte, nos termos da sua Súmula 126. Esclarece-se, ademais, que a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo E-ARR-600-53.2013.5.09.0660, da lavra do Exmo. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT 29/11/2019), firmou o entendimento segundo o qual, o compartilhamento das responsabilidades dos gerentes na agência, por si só, não afasta a incidência do CLT, art. 62, II, quando verificada, no caso concreto, a ausência de hierarquia entre os gerentes e a manutenção da sua autonomia como autoridade máxima no seu âmbito operacional, como ocorre neste caso, respeitosa ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo desprovido . BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO-DESLIGAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA COMISSÃO DE CARGO. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que a pretensão autoral foi afastada pelo Regional com fundamento no regulamento interno do banco, segundo o qual a comissão de cargo não se inclui na base de cálculo do prêmio desligamento. Para se chegar a entendimento em sentido contrário necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CLT, art. 62, II.
1. A autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em relação ao tema «gerente geral comercial - enquadramento no art. 62, II, da CLT. 2. Isso porque se demonstrou, que segundo registro feito pelo Tribunal Regional, a prova produzida evidenciou que «a atividade da reclamante demandava fidúcia diferenciada, encontrando-se na exceção prevista no art. 62, II da CLT; que «ela era a autoridade máxima da agência, não sofrendo controle da jornada, sem que houvesse qualquer divisão de encargos dentro do local onde trabalhava. 3. Reconhecido que a autora, gerente geral comercial, era a autoridade máxima da agência, nem mesmo o fato de haver divisão da gerência geral em duas áreas, comercial e operacional, afasta o enquadramento no CLT, art. 62, II, conforme jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte. 4. Não evidenciado o alegado distinguishing em relação à aplicação da Súmula 287/TST, confirma-se a decisão agravada, inclusive na parte em que julgou prejudicada a análise do tema « horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto. Súmula 338, I/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, a autora apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida . Pedido rejeitado.... ()
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8 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. I. A 5ª
Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista da parte reclamada por violação ao CLT, art. 62, II, e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias e intervalos relativos ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência bancária. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos sob alegação de contrariedade às Súmulas nos 126 e 287, ambas do TST, e de divergência jurisprudencial. O recurso não foi admitido pelo Presidente da 5ª Turma, decisão contra a qual a parte reclamada interpõe o presente agravo interno. III. No caso dos autos, a Turma, no acórdão embargado, ao aplicar o disposto no CLT, art. 62, II e excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, em especial as de que: (a) o autor, no exercício da função de gerente-geral, recebia comissão de cargo em valor superior a 50% do seu salário; (b) de que todos os empregados da agência bancária se reportavam ao autor, autoridade máxima na agência; (c) de que o autor poderia admitir, dispensar e punir empregados, bem como cobrar-lhes metas; (d) de que a prova oral confirmou a presença de fidúcia patronal diferenciada conferida ao autor; (e) de que o próprio autor reconheceu que não possuía superior hierárquico em sua agência; e (f) de que, embora existisse um gerente administrativo e a figura da gestão compartilhada, a palavra final era sempre a do reclamante. Nessa quadra, as premissas fáticas essenciais ao deslinde do feito foram devidamente consideradas na decisão embargada, a denotar que a Turma apenas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos da causa, com interpretação jurídica distinta daquela conferida ao caso pelo Tribunal Regional, o qual havia decidido pela não aplicação, ao gerente-geral de agência, da regra do CLT, art. 62, II, ante a existência da regra específica prevista no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, não se reconhece a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Outrossim, não se cogita da apontada contrariedade ou má-aplicação da parte final da Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa prevista no mencionado verbete jurisprudencial não foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Ao revés, todos os elementos fáticos contidos na decisão regional conduzem ao reconhecimento do exercício do cargo de gestão a que alude o CLT, art. 62, II, já que, mesmo que reconhecida a existência de um gerente administrativo, o reclamante desempenhou a função de gerente-geral de agência, figurando como a autoridade máxima na agência. V. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para confronto de teses, oriundos da 2ª Turma e da SBDI-1/TST, mostram-se superados. Isto porque a jurisprudência mais atualizada desta Corte Superior é no sentido de que a gestão compartilhada da agência, entre o gerente comercial e o gerente operacional ou administrativo, não é suficiente, per se, para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedentes da c. SBDI-1/TST. Nesse contexto, incide o disposto no artigo894, § 2º, da CLT. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. II. No presente caso, a Turma Julgadora, ao fundamento de que o recurso era manifestamente inadmissível, aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em favor da parte agravada. III . Todavia, os julgados carreados para demonstrar o confronto de teses versam sobre a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Sobre o tema, a jurisprudência desta SBDI-1 é no sentido de que os arts. 557, § 2º, do CPC/1973 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não consagram norma idêntica. Precedentes. IV. Nesse contexto, verifica-se que os arestos carreados para demonstrar o confronto de teses revelam-se inespecíficos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Obrigação de fazer. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ato realizado em nome da gerente comercial da sucursal da prestadora do serviço, sem poderes de representação, mas responsável pelos atos discutidos. Validade. Irrelevância da sua recusa em assinar a contrafé do mandado, assim considerando, ainda, que a sede da empresa encontre-se em outra comarca. Pretensão à nulidade da citação rejeitada. Recurso desprovido.
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, a Turma tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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11 - TJSP Gratuidade judiciária - Pessoa física - Tutela cautelar requerida em caráter antecedente à ação revisional de contratos bancários - Pretensão do autor, que exerce a profissão de «gerente comercial na empresa Claro S/A, percebendo renda mensal superior a quatro salário mínimos, de reconhecimento de situação econômico financeira precária (CPC/2015, art. 98) - Indeferimento do pedido - Faltante prova do estado de necessitada - Ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício - Precedentes deste E. TJSP e C. 15ª Câmara - Agravo improvido
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12 - TST Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.
«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria. 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta). ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. Nesse sentido o entendimento da Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).. Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O acórdão regional assentou que não foi comprovada a gestão compartilhada, alegada pelo banco reclamado, bem como que a prova testemunhal não comprova que o reclamante possuía poderes e fidúcia de gerente geral de agência (ônus da reclamada). 2. Assim, concluiu que o autor, como gerente comercial subordinado ao assessor regional, mesmo com certas e destacadas prerrogativas, não poderia ser enquadrado como autoridade máxima, exercente de cargo de gestão. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Negócios possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que as atividades relacionadas a coordenar e planejar a execução de atividades de suporte administrativo e controle operacional; controlar e administrar a entrada e saída de documentos; supervisionar a tesouraria; conferir a guarda de numerário, a provisão de saques e depósitos; resolver situações trazidas por clientes fora da rotina; supervisionar a cobrança de créditos inadimplentes; controlar e supervisionar contratos, entre outras, se inserem no CLT, art. 224, § 2º. Pontuou que o cargo em exame exige especial fidúcia, uma vez que são desenvolvidas não apenas atividades burocráticas, além do que o empregado é subordinado ao Gerente-Geral das agências e ao Gerente de Mercado, sendo incontroverso que os substituídos recebiam gratificação de função em valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravante alega que, embora tenha sido provocada por meio de embargos de declaração, a Corte Regional se manteve silente quanto ao fato de que apesar de a própria reclamante haver confessado a confiança mais exacerbada que detinha, foram-lhe deferidas horas extras pelo labor após a oitava hora. Alega que, ao omitir-se quanto à análise detida do depoimento da reclamante, a Corte Regional absteve-se de enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 62, II, resultando no deferimento do pedido de pagamento de horas extras. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Colegiado, ao analisar fatos e provas, em especial os depoimentos da reclamante e das testemunhas indicadas por ambas as partes, concluiu que a gestão da agência bancária era dividida entre o gerente comercial e o gerente administrativo. Teve relevância, também, o fato de o próprio réu haver confessado que a autora não era a autoridade máxima da agência. Ressalte-se que o Tribunal Regional consignou em seu acórdão, de modo claro, que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il « . Dessa forma, não procede a alegação da agravante de que não foi levado em consideração o depoimento da reclamante. O fato é que, ao analisar todas as provas, firmou-se a convicção de que a reclamante enquadrava-se no perfil delineado no CLT, art. 224, § 2º, fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo labor além da oitava hora. De todo o exposto acima, evidencia-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional entendeu pela inaplicabilidade do disposto no art. 62, II da CLT, diante da prova produzida nos autos, a qual demonstrou que a autora não detinha o poder de gestão da agência em que atuava . Restou, também, demonstrado por meio da prova dos autos que a gestão da agência era dividida entre gerente comercial e gerente administrativo. Além disso, o depoimento da testemunha da reclamada informou que « a reclamante, como gerente geral, não tinha a chave do cofre; que o gerente operacional tinha a chave do cofre; que o gerente operacional é quem libera no sistema os contratos de crédito; que a senha do gerente geral não tinha a possibilidade de liberar contratos « . Por fim, a Corte Regional consignou que « o depoimento pessoal da reclamante não contém qualquer informação que justifique enquadrá-la na hipótese de que trata o CLT, art. 62, Il «. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PCCS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DO PCCS NA COMISSÃO DE CARGO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES PARA EFEITO DE cálculo da gratificação de função e seus complementos . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Nos termos, ainda, do art. 896, 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte apontar a violação/contrariedade de maneira inequívoca, com a apresentação de razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do decisum impugnado, o que também não ocorreu . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. REGISTRO FÁTICO DE QUE O AUTOR «EXERCIA, DE FATO, AS FUNÇÕES TÍPICAS DE UM GERENTE COMERCIAL, SENDOAUTORIDADE MÁXIMA NA ÁREA COMERCIAL DA AGÊNCIA, SENDO SUBORDINADO APENAS AO GERENTE REGIONAL, QUE NÃO FICAVA DIARIAMENTE NA AGÊNCIA E DE QUE NÃO HAVIA GERENTE GERAL NA AGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
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19 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. GESTÃO COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, em face do registro de que « as agências são divididas em área administrativa e comercial e cada segmento tem o seu gerente e não existe um gerente que manda em toda agência « concluiu que a Reclamante, gerente comercial, não atuava como autoridade máxima da agência e condenou o Banco Reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Registrou, também, que a Reclamante não estava subordinado a nenhum empregado, possuía a chave da agência, assinatura autorizada, recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário e atuava em posição de destaque em relação aos colegas. 2. A SbDI-1 dessa Corte Superior firmou tese no sentido de que « a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II «. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287/TST, está pacificada no sentido de que os gerentes-gerais de agência, que detêm amplo poder de mando e gestão e percebem remuneração superior em, no mínimo, 40% à do cargo efetivo, se inserem no exceptivo do CLT, art. 62, II, presumindo-se não submetidos a controle de jornada e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras. 3. Assim, não há dúvidas de que a Reclamante atuou como gerente-geral de agência, o que, consoante teor da Súmula 287/TST, atrai a aplicação do CLT, art. 62, II e o afasta da exigência de controle de jornada. Nesse aspecto, não há falar em condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Contrariedade à Súmula 287/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.
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22 - TJSP Acidentária - Gerente comercial - Acidente típico do trabalho - Fratura de ossos do pé direito - Limitação funcional objetiva não constatada - Incapacidade laborativa efetiva não caracterizada - Benesse indevida - Improcedência mantida.
Ação acidentária - Pedidos cumulativos de concessão e, também, de conversão a homônimo acidentário de auxílio-doença já recebido - Sentença que não analisa todas as pretensões formuladas expressamente na petição inicial - Omissão configurada - Julgamento citra petita. Julgamento de mérito imediato pelo Tribunal - Possibilidade - art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Acidente do trabalho - Pedido de conversão de benefício comum a homônimo acidentário - Infortúnio ocupacional e sua correlação com a benesse comprovados - Nexo causal caracterizado - Procedência. Dou parcial provimento ao recurso para, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, julgar procedente o pedido de conversão de auxílio-doença comum ao homônimo acidentário.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. NATUREZA SALARIAL DA PLR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4 . HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Nos temas em epígrafe, a agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da inobservância dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, bem como da ausência de transcendência da causa, no aspecto político, econômico, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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24 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que «o reclamante era gerente comercial da agência (não gerente geral) e possuía poderes de mando e gestão limitados e, ainda assim, apenas sobre parte dos empregados da agência, sequer podendo assinar documentos de forma isolada, tendo de solicitar autorização do gerente operacional para entrar em determinadas áreas da agência, tendo, inclusive, sua jornada controlada através do sistema, ainda que sem registro, razão pela qual o Regional manteve o seu enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 4. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo conhecido e desprovido.
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE CONTAS). BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A autora postula seja afastado o seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança, bem como o reconhecimento de que a modificação na jornada de trabalho implicou alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre julho de 2011 e junho de 2013 deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (em especial à prova oral), registrou que « Quanto ao enquadramento do exercício de cargo de confiança bancária a partir de 01/07/2011 até 27/06/2013 (dispensa), quando passou a exercer o cargo de «gerente comercial, mostra-se também correto o julgado, tendo a própria autora, em depoimento pessoal, confirmado que a partir de então passou a ter subordinados, afirmando, outrossim, que «na ausência da gerente geral assumia a responsabilidade da operação; que depois da gerente geral a autora era a segunda na hierarquia da agência (id. fa42042) . 3. O Regional também afastou a alegação de que a alteração na jornada de trabalho deveria ser considerada lesiva quando, ao rejeitar os aclaratórios interpostos pela autora, assinalou que « a jornada de trabalho aplicável ao bancário se dá em razão da função exercida, de modo que a promoção da autora à função de confiança de «gerente comercial, a partir de 01/07/2011, como reconhecido, implicou alteração da jornada de trabalho legal a que estava submetida, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, não sendo a hipótese de alteração contratual lesiva (art. 468), por se tratar de condição atrelada à função, sendo certo que a reclamante anuiu com a promoção funcional, uma vez que passou a exercer a referida função até o término de seu contrato de trabalho, anos depois . 4. Nesse sentido, a aferição das teses recursais contrárias, quer no sentido de que a autora não exercia cargo de confiança, quer no sentido de que houve alteração contratual lesiva, implica indispensável reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. A incidência do referido óbice processual afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA TESE APROVADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 14. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora postula seja a ré condenada ao pagamento de horas extras nos dias em que concedido irregularmente o intervalo intrajornada, sem tolerância. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 14, nos autos do Processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. 3. Todavia, no caso, o Tribunal Regional adotou critério de tolerância mais abrangente do que aquele fixado no IRR, registrando premissa fática que não atrai, ao menos não na totalidade do período, a aplicação da referida tese jurídica. Nesse sentido, fez constar que «havia a concessão regular e habitual do intervalo intrajornada de aproximadamente 1 (uma) hora à empregada (intervalos de 50/55/58/59 minutos), não restando comprovado, portanto, a violação reiterada da pausa intervalar a ensejar a condenação da ré ao pagamento de horas extras a tal título. 4. Em tal contexto, o não pagamento do intervalo intrajornada circunscreve-se aos dias nos quais foi observada a redução mínima limitada a 5 minutos. Nos dias em que extrapolado esse limite de tolerância é devido o pagamento do intervalo intrajornada na forma da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INGERÊNCIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS SOBRE A PRESTADORA - NATUREZA COMERCIAL DESCARACTERIZADA. Restou consignado no acórdão recorrido que « o instrumento contratual referendado ultrapassa os limites de um mero contrato de representação comercial, e sinaliza para uma verdadeira prestação de serviços exclusiva do 1º reclamado para com a CLARO S/A, o que caracteriza a terceirização de mão de obra «, que « A documentação acostada demonstra que o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada « e que, pelo teor dos depoimentos prestados, « as atividades da obreira - como gerente comercial de vendas - atendiam aos objetivos pactuados na contratação e, por conseguinte, em benefício da recorrente «. Verifica-se, portanto, da realidade contratual registrada nos autos pelo acórdão recorrido, que a relação havida entre as partes não era comercial, como alega a ora agravante, mas de prestação de serviços, na qual o reclamante, apesar de ter sido formalmente contratado pelo primeiro reclamado, prestava serviços diretamente para a ora agravante (segunda reclamada), realizando atividade de comercialização de produtos da empresa de telefonia. Nota-se, ainda, que, no presente caso, não restou constatada apenas a exclusividade da prestação de serviços do primeiro reclamado para a ora agravante, mas também que « o primeiro reclamado não gozava de liberdade na gestão do serviço prestado, além de ficar atrelada às determinações e condições impostas pela CLARO S/A, a quem competia definir a forma de atuação da contratada «. Nesse contexto, não resta dúvida de que se trata de intermediação de mão - de - obra e de que as atividades desempenhadas pelo reclamante beneficiaram diretamente a tomadora de serviços, motivo pelo qual se conclui que o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
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27 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL E APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DIFERENCIADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, o TRT delimitou a equiparação salarial em relação ao reclamante e o paradigma do Banco reclamado (Gerente Comercial Sênior), e, com a declaração do vínculo de emprego, foi concedida à contratada a incidência dos instrumentos coletivos do segundo contratante, inclusive o plano de cargos e salários correspondentes. A Relatora, nos termos da jurisprudência do STF, deu provimento parcial ao recurso de revista do recorrente para afastar o vínculo de emprego direto reconhecido, limitando-se sua condenação a responder, de forma subsidiária, pelas verbas originárias deferidas, sem aplicação do princípio da isonomia. Considerou-se na decisão agravada que não é possível a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, o que afasta, inclusive, o vínculo direto e a possibilidade de equiparação salarial entre o terceirizado e os empregados do primeiro reclamado (Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546). Dessa forma, não há interesse recursal do recorrent e, na medida em que não há mais sucumbência nos aspectos impugnados, fato que caracteriza a inexistência do binômio necessidade e utilidade do recurso. Agravo não provido .
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28 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere ao exercício de cargo de confiança, constou no acórdão recorrido que o « cargo de gerente ocupado pelo Autor durante o período contratual em discussão nos autos (13.10.12 a 30.09.16 - fl. 1.083) conferiu-lhe poderes e responsabilidades substanciais que, por demandarem especial fidúcia do empregador, permitem o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II «. Assim, evidenciou-se que houve exercício de cargo de confiança. Nesse aspecto, não se constata a omissão apontada. O entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses do reclamante, não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O TRT, ao reconhecer o exercício de cargo de gestão, consignou que o depoimento da testemunha revelou os seguintes fatos: «i) o Autor era a autoridade máxima da agência de Clevelândia; ii) os demais empregados da agência estavam subordinados ao Reclamante; iii) o Autor tinha autonomia para definir seus horários de trabalho; e iv) o Reclamante fazia as entrevistas de admissão e estava autorizado a negociar créditos e reduzir tarifas de clientes . Consta do acórdão que «embora tenha dito, em seu depoimento, que era gerente comercial, o Autor informou que atendia todo o tipo de cliente no período contratual de 2012 a 2016, devido ao pequeno porte da agência bancária de Clevelândia/PR (153). Ao ser indagado se foi o único gerente da agência no período de 2012 e 2016, o Reclamante contou que trabalhou com outro gerente, por apenas quatro meses (210) . Nos termos da jurisprudência consolidada na SbDI-1 desta Corte, a circunstância de existir na agência o gerente operacional e o gerente comercial não afasta o enquadramento do reclamante no cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, ante as premissas de que ele era a autoridade máxima. Precedentes. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos e súmulas indicados como violados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à responsabilidade civil do empregador, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Por observar possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o reclamante sofreu acidente de trajeto, com fratura de costela, em razão de sinistro após o deslocamento para reunião em cidade distinta à da agência que prestava serviços. No caso, as viagens faziam parte da rotina laboral do autor. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da reparação civil pelo fato de o Boletim de Ocorrências ter evidenciado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Ocorre que, não obstante o acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, o fato de o reclamante estar cumprindo ordem patronal para participar de reunião fora da agência bancária, em outra cidade, e em razão da exigência de retorno ao posto de trabalho habitual no dia seguinte pela manhã, por sua natureza, o expõe a risco mais elevado. Isso porque o traslado frequente em rodovias no período noturno sujeita o autor a maior probabilidade de sinistros, impondo-se a hipótese a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes. Assim, como foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (reuniões em cidade diversa da que prestava serviço) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva . Ademais, em se tratando de atividade de risco, como é o caso, o fato de terceiro apto ao rompimento do nexo de causalidade é apenas aquele alheio ao risco inerente à atividade normalmente desenvolvida, uma vez que um dos perigos a que o trabalhador que transita frequentemente em rodovias é justamente o de ser abalroado por outro veículo. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no art. 2 º da CLT. Nesses termos, a Corte regional, ao desconsiderar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, mesmo tratando-se de atividade laboral considerada de risco, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. EFEITO IMEDIATO . A desistência do recurso, como ato de declaração de vontade, produz efeito imediato, por força dos arts. 200, 998 e 999, do CPC, prescinde de homologação judicial e concordância do réu, surgindo, para a parte contrária, o direito de não ser julgado o recurso interposto por quem dele desistiu, operando-se aí o trânsito em julgado da decisão. Lado outro, a renúncia a pedido se refere à abdicação do direito material, a partir do qual não se pode mais discutir a mesma matéria, pois se encerra a demanda com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. No caso em tela, o reclamante desistiu de seu recurso de revista no tocante à aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E, único tema objeto do apelo, razão pela qual o Exmo. Sr. Ministro Relator originário, após a homologação do pedido, julgou prejudicado o recurso de revista. Tal fato gerou o trânsito em julgado do v. acórdão regional quanto ao tema, com a aplicação da TR como índice a ser adotado para a r. atualização. Logo, não se tratando de renúncia do direito material e sim de desistência de recurso, correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. Passa-se ao exame do agravo de instrumento do Banco. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAU UNIBANCO S/A.. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. O recorrente pretende seja declarada a nulidade do acórdão regional, alegando as seguintes omissões: i) entendimento da Súmula 287/TST; ii) encontrar-se nos autos procuração para que o reclamante atuasse como autoridade máxima da agência; iii) o trabalhador possuir assinatura autorizada e ter alçada para concessão de crédito. Todavia, a Corte a quo consignou que « o autor não possuía poderes para contratar, dispensar ou punir empregados, não participava de Comitê de crédito e não dispunha de alçada para liberar créditos « e que « o fato de possuir subordinados e supervisionar um setor da agência não representa o exercício do cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62 « (pág. 1742). Ademais, resta claro no v. acórdão regional que « o autor não ocupava o cargo de gerente-geral da agência, mas sim, de gerente comercial, estando inserido nos termos do CLT, art. 224, § 2º « e que « caracterizada a fidúcia diferenciada do cargo, revela que o cargo era efetivamente de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º e inaplicável, portanto, o CLT, art. 62, II, à hipótese em análise «. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC/2015, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . No caso em tela, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (insuscetível de revisão nesta Corte Superior, a teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST) reconheceu que o reclamante exercia a função de gerente comercial de agência bancária, e não de gerente geral, estando sujeito, portanto, ao controle de jornada, razão porque considerou devido o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária (vide págs. 1749-1752), tendo em vista o seu enquadramento nos ditames do § 2º, do CLT, art. 224, e conforme estabelece a Súmula 287/TST. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com o CLT, art. 224, § 2º, e com a Súmula 287/STJ, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Por fim, a discrepância dos quadros fáticos tornam inespecíficos os arestos colacionados pela parte em seu recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido, e agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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30 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isto porque o acórdão partindo da premissa fática de que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor embora pudesse admitir/dispensar empregados, entendeu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, § 2º, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 62, II. 4 - Portanto, não se trata de reexame de matéria fática mas de matéria de direito decorrente do enquadramento jurídico de fatos comprovados. 5 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO POSTERIOR A SETEMBRO DE 2015. 1 - O TRT verificou que o reclamante era subordinado ao superintendente e ao diretor, podendo admitir/dispensar empregados, todavia entendeu que ele não pode ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II, visto que detinha poderes limitados, não possuindo poderes de mando e gestão. 2 - Destaque-se que a SBDI-1 do TST já decidiu que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II são de que, além do requisito objetivo (remuneração), ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. 3 - Há de se ressaltar, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte tem se firmado no sentido de que a gestão compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional não é suficiente para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. 4 - Desta forma, como ficou evidenciado pelo contexto fático probatório dos autos que o reclamante somente era subordinado ao superintendente e ao diretor do Banco, fica evidenciado que ele exercia função de gerente no Banco devendo ser enquadrado na exceção de que trata o CLT, art. 62, II. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA .
A Súmula 287 desta c. Corte presume, quanto ao gerente-geral de agência bancária, o exercício de encargo de gestão, para o fim de enquadramento no CLT, art. 62. Trata-se, porém, de presunção relativa ( juris tantum ), que permite que o exercício do encargo de gestão seja elidido por prova em contrário . No caso, o TRT registra o depoimento pessoal da parte autora do qual se extrai que : «como gerente comercial tinha como atribuições: atendia clientes, vendia produtos e serviços, repassava metas aos colaboradores e abertura de contas; os gerentes de contas, assistentes e agentes eram seus subordinados; 18); - na área comercial a autoridade máxima da agência era o gerente comercial; o gerente regional fica lotado em uma agência, plataforma, em Londrina, sendo que há aproximadamente 30 agências na sua região, já considerando as cidades vizinhas; (...) 23) - o gerente comercial acompanhava o registro do ponto dos empregados da área comercial;". Como se verifica, a própria autora, em seu depoimento pessoal, admite que, enquanto gerente comercial, era a autoridade máxima da agência na área comercial, possuindo como subordinados os gerentes de contas, assistentes e agentes, a quem passava as metas e fazia o controle do ponto. Assim, na qualidade de autoridade máxima da agência da área comercial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à caracterização do cargo de confiança bancário e enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II. Releva-se registrar, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMO NÃO COMPROVADO. AFASTADA A HIPÓTESE DO CLT, art. 62, II. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «todos [as testemunhas] mencionaram que as decisões eram colegiadas, indicando a ausência de autonomia do gerente comercial, como é o caso do Autor. Tem-se, portanto, que o Autor não era a maior autoridade da agência, mas compartilhava responsabilidades com o gerente operacional. Ainda, a prova oral demonstrou que o Reclamante não exercia função revestida de fidúcia diferenciada a ponto de figurar como o próprio empregador. Ao contrário, infere-se dos depoimentos que o Reclamante, como gerente comercial, não tinha amplos poderes de mando e de gestão e de autonomia, pois respondia ao gerente regional de agência; não tinha a chave do cofre; a alçada do Autor era apenas aquela pré autorizada pelo sistema; e não tinha autonomia para admitir ou demitir funcionários, tampouco para transferir ou conceder aumentos. O fato de ou Autor ter a posse da chave da agência, bem como ter subordinados na agência, não indica, por si só, poderes que o equiparem ao empregador para efeito do CLT, art. 62, II. Assim, entendo não comprovado nos autos que o Autor desempenhou cargo de fidúcia especial, tampouco que detinha amplos poderes para a realização de suas atribuições, ônus que competia à parte Reclamada (arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC). Tal circunstância afasta a incidência, ao presente caso, da exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Observo, outrossim, que não há pretensão recursal para o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, mas apenas da 8ª diária e 40ª semanal. Desta forma, reformo a sentença para reconhecer que o Reclamante, enquanto ocupante do cargo de gerente comercial, estava inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º « . Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que deferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamado, ao insistir com a tese de que o empregado exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
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33 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os requisitos objetivos e subjetivos das funções desempenhadas na agência bancária, razões pelas quais concluiu pelo enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Registrou para tanto que os recibos salariais demonstram que sempre recebeu comissão de cargo em percentual superior a 40% do seu salário e que, como Gerente Comercial, era considerado a maior autoridade da agência bancária. Destacou, ainda, que « O Autor estava subordinado apenas ao Gerente Regional («GRA), com o qual mantinha contato 2 vezes por semana, segundo declarou em depoimento «. Acrescentou que « a existência de outro gerente não subordinado ao Gerente Comercial não impede seu enquadramento no CLT, art. 62, II, caso fique comprovado que este era autoridade máxima na agência onde laborava, caso dos autos «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante, gerente geral comercial da agência, exercia cargo com grau de fidúcia suficiente para o enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, na medida em que constatou a presença dos critérios objetivos e subjetivos. Registrou para tanto que os recibos salariais demonstram que sempre recebeu comissão de cargo em percentual superior a 40% do seu salário e que, como Gerente Comercial, era considerado a maior autoridade da agência bancária. Destacou, ainda, que « O Autor estava subordinado apenas ao Gerente Regional («GRA), com o qual mantinha contato 2 vezes por semana, segundo declarou em depoimento «. Acrescentou que « a existência de outro gerente não subordinado ao Gerente Comercial não impede seu enquadramento no CLT, art. 62, II, caso fique comprovado que este era autoridade máxima na agência onde laborava, caso dos autos «. Incide à hipótese, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 287/TST, segundo a qual « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Dessa forma o quadro fático delineado no acórdão recorrido, sem que se contrarie a diretriz preconizada na Súmula 126/TST, autoriza concluir ter restado evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o art. 62, II, CLT. Convém ressaltar que não desqualifica o enquadramento no CLT, art. 62, II quando verificada a gestão compartilhada da agência. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como meraestimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido.... ()
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34 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário.
«O Regional concluiu que o cargo de gerente comercial exercido pela reclamante determinava sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224, porquanto os poderes que detinha eram de simples cargo de fidúcia especial, sendo inadequado equipará-la a gerente geral se ela não era a maior autoridade na agência, já que gerenciava apenas a área comercial, havendo também um gerente operacional, o que denota que a reclamante não era gerente de todos os funcionários da agência. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a primeira parte da Súmula 287/TST, que dispõe que «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, incólume o CLT, art. 62, II. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que, não obstante o exercício do cargo de confiança demonstre a fidúcia depositada pela empresa no trabalhador, o seu exercício, por si só, não torna, automaticamente, a testemunha suspeita. A suspeição resta caracterizada apenas quando a testemunha tem poder de mando análogo ao do empregador. 2. Na hipótese, a Corte Regional constatou que a testemunha contraditada, enquanto gerente comercial, possuía amplos poderes de mando na empresa, não possuindo isenção para depor. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. LEI 8.177/1991, art. 39, «CAPUT. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADC 58 fixou que, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento.
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, tendo o Regional decidido a questão atinente ao desvio de função com base na valoração das provas dos autos, restando materialmente inviável o confronto analítico entre os dispositivos indicados como violados (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC) e os fundamentos do acórdão recorrido. Incidem, neste ponto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - E no que diz respeito ao desvio de função, tem-se que ficou comprovado nos autos que o reclamante desempenhava as funções de Gerente Comercial antes mesmo de ser promovido a esse cargo, o que afasta a aplicação do previsto no parágrafo único do CLT, art. 456. 3 - A jurisprudência iterativa e notória desta Corte é no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariais por desvio de função. A inexistência de quadro de carreira obsta tão somente o pedido de reenquadramento, mas não o de diferenças salariais por desvio de função. Para a configuração do desvio de função, basta que fique demonstrado que o empregado exercia funções distintas daquelas para as quais foi contratado. Julgados. 4 - Logo, a pretensão da parte encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias, sob o argumento de que « é incabível a pretendia não incidência de juros sobre a contribuição previdenciária, visto que a jurisprudência consolidada no TST, conforme a Súmula 368, V, é pacifica no sentido de que «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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37 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 62, II.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que, no exercício das funções de «gerente comercial de agência II, «conquanto a reclamante possuísse certo poder de decisão na dinâmica da empresa, na verdade, detinha autonomia dentro daquilo que se espera de um gerente, e não um verdadeiro poder de mando e gestão, eis que própria reclamada afirma à fl. 269 que a autora era subordinada ao Superintendente e ao Diretor Comercial. Outrossim, conforme se depreende dos autos, a reclamante não possuía procuração para praticar atos de admissão e demissão, sequer tinha poderes para nomear seus colaboradores. Assim, concluíram os julgadores que não era detentora de cargo de fidúcia excepcional a ponto de enquadrá-la na hipótese contida no inciso II da CLT, art. 62, mas apenas no artigo 224, § 2º Consolidado. Diante do contexto acima descrito, o Tribunal de origem adequou os elementos fáticos e probatórios delineados no acórdão recorrido ao correto enquadramento jurídico. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O Tribunal Regional, além de visualizar deficiência na fundamentação do recurso ordinário, reconheceu a inexistência de diferenças de comissões, diante da previsão normativa estabelecendo a base de cálculo como sendo o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas ao CLT, art. 457, § 1 e à Súmula 93/TST, sem nada mencionar acerca da ausência de adequada impugnação aos fundamentos da sentença a e da previsão normativa referida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO PRESCRITO. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. A jurisprudência predominante desta Corte é firme no sentido de que a configuração da transitoriedade ou definitividade depende da existência de alguns elementos como: o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho. 2. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito para fins de verificação da sucessividade, ainda que não se possa deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA. 1. Do acórdão regional é possível extrair que o autor estava investido na função de gerente comercial de agência, com a equipe de funcionários ao seu comando, e recebendo, pelo exercício do cargo, salário mensal acrescido de adicional de função superior a 40%. 2. É de se notar que, ao enquadrar a jornada de trabalho do autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, a despeito do compartilhamento da autoridade máxima da agência bancária, entre o gerente comercial, cargo exercido pelo recorrente, e o gerente operacional e pela subordinação a gerente regional, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o atual entendimento da SBDI-I, do TST, que possui tese no sentido de que «a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT". Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido o enquadramento no CLT, art. 62, II, não há falar em pagamento horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, considerando que a forma e o modo para cumprimento da jornada de trabalho dependem do critério do empregado, e não ensejam a percepção de qualquer hipótese de horas extraordinárias, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. Verifica-se que, além de adotar o fundamento da sentença quanto ao ônus da prova, o TRT afirmou não haver possibilidade de a Justiça do Trabalho suprir os critérios de promoção por mérito contidos na resolução do réu, fundamento não impugnado pelo autor em suas razões recursais. 2. Não bastasse isso, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição Plena, firmou o entendimento, a partir do julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador, razão pela qual a ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbices ao deferimento da referida parcela. Recurso de revista não conhecido . REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. 1. A SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o recorrente, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido .... ()
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39 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«1. À luz da jurisprudência desta Casa, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2. No caso, o Tribunal de origem registra que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, estava «no nível hierárquico máximo no âmbito da agência e «recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 3. Assim, a teor do acórdão regional, restaram preenchidos os requisitos previstos no § 2º do CLT, art. 224, razão pela qual não há falar, face à conclusão no sentido de que não é devido o pagamento como extras das 7ª e 8ª horas laboradas, em violação do mencionado dispositivo consolidado. 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST).... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Apelação. Abstenção de uso de marca cc. indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação anulatória de leilão. Decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor, bem como determinou que este último providenciasse o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme os termos do CPC, art. 290. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Documentos acostados aos autos originários revelam que o autor aufere parcos rendimentos por meio do exercício da profissão de gerente comercial (aproximadamente 2 mil reais por mês), tanto que o referido litigante é isento de recolhimento de imposto de renda, circunstâncias que reforçam a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Ante a ausência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada, impõe-se a reforma da r. decisão, para deferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor, de modo a isentá-lo da obrigação de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o CPC, art. 98, § 1º, respeitada a possibilidade de comprovação da alteração da situação financeira do referido litigante na forma do § 3º do CPC, art. 98, prosseguindo-se a ação de origem (processo 1034335-12.2024.8.26.0576) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Violação ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 131 e CPC/2015, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Não se verifica violação aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, quando a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, analisando os temas necessários ao deslinde da controvérsia. A iterativa jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. ... ()
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43 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. I. A 2ª
Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno do banco reclamado, mantendo a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista do réu e que, por sua vez, manteve a decisão regional quanto ao enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 por todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Para tanto, consignou que o Tribunal Regional, ao decidir o litígio, analisou o acervo probatório e as reais atribuições do empregado para concluir que o reclamante, atuando na função de «Gerente Comercial, não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não ocupava cargo de gestão dentro da estrutura hierárquica do banco. Consignou, ainda, que, no período em que o reclamante ocupou a função de «gerente de ag. gp-b, conforme consta no acórdão regional, « não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os Demonstrativos de Pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995 . Assim, aplicou ao caso o óbice da Súmula 126/TST. II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma. No que toca à alegada contrariedade à Súmula 126/TST, entendeu-se que a parte não apresentou qualquer fundamentação analítica justificadora da vulneração do mencionado verbete. Consignou, nesse particular, que, diante de ausência de qualquer argumentação pormenorizada a respeito da tese suscitada, não há como proceder ao exame da contrariedade apontada. Ainda, afastou a contrariedade à Súmula 287/TST, por entender que não houve manifestação, na decisão recorrida, acerca do verbete jurisprudencial apontado como contrariado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Pelas mesmas razões, afastou os arestos transcritos para confronto, nos termos da Súmula 296/TST, I. Por fim, entendeu que o recurso não alcançaria êxito, ante a aplicação do disposto na Súmula 422/TST, I. Isso porque a parte recorrente se limitou a impugnar somente o fundamento do acórdão recorrido relativo ao desempenho de cargo de gestão, não tendo se insurgido contra o fundamento da não comprovação do cumprimento do requisito objetivo da percepção de gratificação no montante de 40%, o que impediria o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II. III . A causa diz respeito ao direito do reclamante, empregado bancário, ao pagamento de horas extraordinárias além da 8ª diária e 40ª semanal, quando verificado que as funções por ele exercidas não permitem enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (gerente geral de agência). Constou do acórdão regional, transcrito na decisão embargada, que o debate diz respeito a dois períodos contratuais distintos: o primeiro, de 26-08-2006 - marco prescricional - até janeiro de 2007, quando o autor exerceu a função de Gerente Comercial; e o segundo, de fevereiro de 2007 até 20-06-2011 - término do Contrato de Trabalho -, quando o autor passou a exercer a função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica. Concluiu o TRT que, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (ambos os períodos contratuais), o autor se enquadrou na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, e, não na exceção do CLT, art. 62, II ou na condição de bancário comum, pois sempre percebeu gratificação de função e possuía poderes mais amplos que os demais empregados do reclamado, consoante demonstrou a prova oral. Consignou que o autor não possuía poderes tão amplos que pudessem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo quando exerceu a função de Gerente Comercial (até janeiro de 2007), pois não basta, para tal enquadramento, o fato de o empregado ter subordinados e comandar uma equipe. Pontuou, nos termos da prova oral, que o autor possuía controle indireto de jornada, condição incompatível com o exercício do cargo de gestão. Asseverou, por fim, que não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os demonstrativos de pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995, quando houve a promoção do autor ao cargo de «gerente de ag. gp-b". IV . Nos termos do art. 62, II e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado celetista no cargo de gestão ali previsto, com a respectiva exclusão do regime geral de jornada, demanda o atendimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: (1) o efetivo exercício dos poderes de gestão e o (2) recebimento de gratificação de função no montante mínimo de 40% do valor do salário efetivo. V . Partindo dessas premissas, no que toca às atribuições do reclamante, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que, ao contrário do quanto afirmado pela parte embargante, o Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não possuía poderes de gestão que permitissem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II e também que o autor possuía controle indireto de jornada, aspectos fáticos não passíveis de reexame nesta instância extraordinária. De tal modo, a decisão da Turma do TST deu-se estritamente com base nos elementos fáticos descritos no acórdão regional, não tendo havido decisão contrária à prova dos autos. Ademais, tendo sido registrada a ausência de poderes de gestão típicos do CLT, art. 62, II, assim como a existência de controle indireto da jornada do autor, não há como aplicar o disposto na Súmula 287/TST no que toca à presunção do exercício do cargo de gestão pelo gerente-geral de agência bancária. Inexiste, pois, contrariedade ao mencionado verbete. Por fim, com relação ao recebimento de gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário do autor, está correta a decisão ora embargada ao aplicar o óbice da Súmula 422/TST, I, por desfundamentado o recurso, nesse particular. Isso porque efetivamente o recorrente não impugnou o mencionado aspecto fático constante da decisão regional, sendo certo que se trata de requisito sem o qual não é possível o pretendido enquadramento no CLT, art. 62, II e, portanto, de fundamento decisório autônomo e suficiente à manutenção da decisão da Turma do TST. Em face disso, quanto ao único aresto válido trazido para confronto de teses, resulta inviável analisar a divergência jurisprudencial colacionada quanto ao mérito da matéria de fundo, por inespecífica (Súmula 296/TST, I). Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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44 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
arguição em face: (i) das expressões «Diretor do Departamento de Assessoria, «Chefe de Divisão (todas as expressões referentes aos cargos comissionados das Divisões de Dívida Ativa, Recursos Humanos, Finanças, Contabilidade, Licitações e Contratos, Tecnologia da Informação, Obras, Gestão de ETA e ETE, Projetos, Coleta e Destinação Final, Hidrometria, Atendimento ao Cliente, Comunicação, Transportes e Almoxarifado), «Diretor do Departamento (todas as expressões referentes aos cargos comissionados do Departamento Administrativo e do Departamento Técnico), e «Gerente (todas as expressões referentes aos cargos comissionados das Gerências de Limpeza Pública, Comercial e Operacional), constantes do Anexo I da Lei Complementar 5.027, de 17 de dezembro de 2020, do Município de Cruzeiro, bem como (ii) das expressões «Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica, «Chefe de Divisão Dívida Ativa, «Diretor de Departamento Administrativo, «Chefe de Divisão Recursos Humanos, «Chefe de Divisão Finanças, «Chefe de Divisão Contabilidade, «Chefe de Divisão Licitações e Contratos, «Chefe de Divisão Tecnologia da Informação, «Diretor de Departamento Técnico, «Chefe de Divisão Obras, «Chefe de Divisão Gestão de ETA e ETE, «Chefe de Divisão Projetos, «Gerente de Limpeza Pública, «Chefe de Divisão Coleta e Destinação Final, «Gerente Comercial, «Chefe de Divisão Hidrometria, «Chefe de Divisão Atendimento ao Cliente, «Chefe de Divisão Comunicação, «Gerente Operacional, «Chefe de Divisão Transporte, «Chefe de Divisão Almoxarifado e «Chefe de Divisão de Captação, e das respectivas atribuições, previstas no Anexo III da Lei Complementar 5.027, de 17 de dezembro de 2020, do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Cargos comissionados cujas atribuições são eminentemente burocráticas, de naturezas técnicas ou profissionais, destinados a atender necessidades executórias, próprias de cargos de provimento efetivo - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 111, 115, II, e 144 da Constituição Estadual - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante, que reproduziu integralmente a razões dos embargos de declaração. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NATUREZA DA FUNÇÃO DESEMPENHADA. CLT, art. 62, II. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 1. O réu alega que a autora «preencheu todos os requisitos para enquadramento no exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT. 2. A Corte de origem entendeu que a trabalhadora, como Gerente Comercial Pessoa Física, não esteve enquadrada na norma prevista no CLT, art. 62, II. Isso porque, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que «a reclamante estava subordinada ao gerente da agência, muito embora pudesse se reportar, também, ao superintendente, bem como que não era autoridade máxima do setor em que desempenhava suas atividades . 3. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal por meio da Súmula 287: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-lhe o CLT, art. 62. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Autoridade máxima na agência. Enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 126/TST.
«1. Está superado na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) NÃO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 4) VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. 5) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do tópico relativo à alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo sido destacado que os requisitos processuais, cuja satisfação é imposta no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, são cumulativos e devem ser, sob pena de não conhecimento do recurso, individualmente observados na construção da petição do recurso de revista; b) a pretensão de reconhecimento de enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II encontra óbice na Súmula 126/TST, ante o registro, no acórdão recorrido, de que « a prova não é suficiente para entender pela aplicação do cargo de confiança do CLT, art. 62, mas é compatível com a confiança bancária/ financiária de que trata o CLT, art. 224, § 2º, pois, em depoimento pessoal, o reclamante confessou que era gerente comercial e que, nessa qualidade, era o responsável direto perante o gerente regional. O autor disse que todas as questões da área comercial eram repassadas por ele ao superior hierárquico (regional), assim como as metas eram repassadas pelo regional para o reclamante, que repassava aos demais funcionários. Desta feita, conquanto tenha negado a existência de subordinados e patamar diferenciado, é certo que tinha sim papel destacado, com patamar salarial diferenciado e certas atividades de coordenação . Havia especial fidúcia (...) Era possível fiscalizar a jornada, e o reclamante não ocupava o cargo de confiança do CLT, art. 62 . Assim, não se justifica a ausência de controle de jornada «; c) o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 desta Corte, pois a Corte a quo concluiu que « a prova pericial, considerando as NRs 16 e 20 do então MTE, pôde revelar que, nos prédios laborados pelo reclamante, havia armazenamento de inflamáveis de modo irregular, sem atender às inúmeras exigências de segurança. A prova pericial não foi infirmada «, incidindo a restrição da Súmula 126/TST para o acolhimento das razões recursais; d) a análise a respeito do valor arbitrado a título de honorários periciais (R$ 3.000,00) também encontra óbice na Súmula 126/STJ, ante a conclusão do Regional de origem, de que esse montante « é compatível com a realização das vistorias, elaboração do laudo, esclarecimentos, zelo profissional e complexidade da perícia «; e e) é devida a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante, por aplicação do entendimento consolidado na redação da Súmula 463, item I, do TST, uma vez que a presunção de veracidade da hipossuficiência econômica feita pela parte demandante não foi infirmada por prova em sentido contrário, consoante se extrai do acórdão recorrido. Agravo desprovido .... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a «justiça gratuita, e «horas extras, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que o reclamante faz jus à gratuidade da Justiça, porque apresentou declaração de hipossuficiência econômica não fora elidida por prova em contrário, bem como que apesar de o reclamante ter assumido funções ditas «de chefia, na prática, ressalvada uma ocasião, não usufruía de fidúcia especial. Nesse cenário, o pronunciamento acerca das descrições formais dos cargos ocupados pelo reclamante, em substituição, não possui o condão de demonstrar que, na realidade, na prática, o reclamante teria atuado com a fidúcia especial a enquadrá-lo na hipótese do § 2º do CLT, art. 244. Ademais, o depoimento do autor, de que «nas ocasiões em que substituía o Gerente de Negócios Pronaf realizava funções que não estavam dentro da sua rotina normal de trabalho não conduz à conclusão de que tais funções, por serem alheias à sua rotina de trabalho, exigiam fidúcia especial. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA COM PODERES DE MANDO PRÓPRIOS DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, consoante se extrai do acórdão recorrido, a testemunha contraditada «na condição de gerente comercial do banco demandado, detinha poderes de mando próprios da figura do empregador". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a testemunha, em verdade, não ostentava poderes próprios do empregador, devendo ser afastada a contradita, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a oral, as quais atestaram que, a despeito da denominação dos cargos ocupados pelo reclamante, em caráter de substituição, na prática, o labor se desenvolvia sem fidúcia especial. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor, uma vez que havia um limite do número de horas extras a ser anotado, conforme autorização da chefia. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLR. PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A «PLR proporcional se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor faz jus à parcela, tendo em vista que a data da extinção do seu contrato de trabalho encontra-se dentro do intervalo previsto em norma coletiva que regula os destinatários da verba. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito à PLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a aplicação ao contrato de trabalho do autor do § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018/2020, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras. 2. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva 2018/2020 dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT, com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O exame do agravo de instrumento encontra-se prejudicado, porquanto se refere à validade da compensação das horas extras deferidas em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, nos termos da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, matéria já apreciada na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA NA AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE DESEMPENHO DO PARADIGMA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927 . No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que o autor sofreu assalto nas imediações da agência bancária, em que trabalhava e exercia função de gerência, sendo o responsável, inclusive, por abrir e fechar a agência. O dano experimentado pelo autor, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de bancário, responsável pela agência. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a recorrente ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-lo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Portanto, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado, o que remete às condições previstas no parágrafo único do CCB, art. 927, que preceitua: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem . Resumindo, é certo, como regra geral, que a responsabilidade do empregador é subjetiva e, apenas quando demonstrado que o dano era potencialmente esperado, tendo em vista as atividades desenvolvidas, adota-se a responsabilidade objetiva do empregador. Nesse contexto, o que se observa é que inexistem no acórdão regional elementos capazes de ensejar o enquadramento da atividade fim da ré ou das atribuições da autora decorrentes do contrato de trabalho como sendo de risco elevado para efeito de imputação da responsabilidade objetiva. Veja-se que a Corte Regional entendeu ser indevida a indenização por danos extrapatrimoniais pleiteada pela autora, decorrente de assaltos à loja em que trabalha, ante a conclusão de que a ré não desempenha atividade de risco, bem como por inexistir comprovação de que a empresa « deixou de zelar pela integridade física de seu empregado ou que não tenha adotado as medidas de segurança que estavam ao seu alcance para o adequado exercício das funções . (pág. 968). Verifica-se, portanto, não haver comprovação acerca da culpa da ré, conforme consignado pelo Regional, conclusão esta insuscetível de reexame por esta Corte Superior, face ao óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que ficou comprovado que a empregada, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão nos termos do CLT, art. 62, II, tendo em vista que, segundo as provas dos autos, inclusive seu depoimento pessoal: a autora não estava sujeita ao efetivo controle de jornada, os operadores eram seus subordinados, ela era a autoridade máxima da loja, além do fato de que pleiteou e teve deferido, em ambas as instâncias anteriores, equiparação salarial para aumento de sua remuneração em 40% por equiparação a gerente de loja, « ou seja, exatamente o percentual fixado pelo parágrafo único, do supracitado CLT, art. 62 . (pág. 966). Como se verifica, a própria autora, em seu depoimento pessoal, admite que, enquanto gerente comercial, era a autoridade máxima da agência na área comercial, possuindo como subordinados operadores. Assim, na qualidade de autoridade máxima da agência da área comercial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à caracterização do cargo de confiança bancário e enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II. Para divergir dessas premissas, a fim de afastar o enquadramento da autora dos ditames do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A, § 1º a autorizar o reconhecimento da transcendência, no tema. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras pelo labor em domingos e feriados por entender que a autora não se desincumbiu do seu encargo probatório no aspecto. Isso porque, quanto ao pleito de horas extras pelos domingos trabalhados, o Regional consignou que por um lado a autora aponta que trabalhou em todos os domingos por 4 meses ao ano, sendo que a testemunha por ela indicada « afirmou que a reclamante trabalhava em dois domingos por mês, sem folga compensatória, circunstância que contraria frontalmente a tese da inicial . Por outro lado, no que se refere aos feriados trabalhados, o TRT fundamenta o indeferimento do pedido autoral com base no entendimento de que « pode haver coincidência do feriado com dia de folga semanal ou domingo , ou seja, não teria a demandante comprovado as circunstâncias dos feriados indicados como trabalhados e, ainda, registrou que « as declarações de sua testemunha quanto ao trabalho em dois domingos por mês, demonstra, no mínimo, desconhecimento dos fatos, circunstância que fragiliza a prova quanto ao efetivo trabalho em todos os feriados do período imprescrito .. Destaque-se que, no âmbito da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais são a instância soberana no exame das provas coligidas aos autos, ficando a cargo desta Corte tão somente a análise do direito suscitado pelas partes. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Assim, o exame do recurso de revista se limita à realidade descrita no acórdão recorrido. Diante desse contexto, e uma vez que o alcance de conclusão diversa daquela alcançada pelo Regional demandaria o reexame do conteúdo fático probatório, o apelo autoral esbarra no óbice do referido verbete, razão pela qual torna-se inviável a análise das violações e divergência jurisprudencial apontadas. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A, § 1º a autorizar o reconhecimento da transcendência, no tema. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()