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Tema 272

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Doc. LEGJUR 144.1905.5000.0400

1 - STF Recurso extraordinário. Competência legislativa do Município. Repercussão geral reconhecida. Tema 272/STF. Consumidor. Banco. Filas de espera. Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência legislativa do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. CF/88, art. 21, VIII, CF/88, art. 22, VII e XIX, CF/88, art. 24, CF/88, art. 30, I, II e XXIII, «a, CF/88, art. 163, V, CF/88, art. 192, IV. Emenda Constitucional 40/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 272/STF - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.5700

2 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 272/STJ/ Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. Súmula 509/STJ. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 272/STJ - Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto na Lei Complementar 87/1996, art. 23.
Tese jurídica firmada: - O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. ... ()

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