1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, manifestando-se expressamente acerca das circunstâncias fáticas que ensejaram o resultado do julgamento. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O DECURSO DE PRAZO LEGAL DA SUSPENSÃO PREVISTA na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
I. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente a decisão de manter a suspensão da execução, explicitando que « havendo plano aprovado perante o Juízo da recuperação judicial, conforme comprovado nos autos, não há falar-se em prosseguimento da execução nesta Justiça « e, inclusive, que « não havendo falar em omissão quanto ao depósito recursal, uma vez que a partir da homologação do plano de recuperação judicial os créditos, repise-se, os créditos serão quitados de acordo com os critérios lá estabelecidos «. II. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o art. 6º, § 2º da Lei 11.101/2005, se consolidou no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho se limita à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrerem na Justiça Comum, ou seja, no juízo da recuperação judicial. Com efeito, a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, quando é deferido o pedido de recuperação judicial, permanece mesmo nas hipóteses em que exaurido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4 º. III. O fato de haver depósito recursal nos autos, efetuado pela devedora antes do pedido de recuperação judicial, não induz à conclusão de que os valores podem ser disponibilizados à exequente pela Justiça do Trabalho, cabendo a esta apenas determinar a expedição de certidão de habilitação de crédito no Juízo Universal. IV. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional no início do recurso, desvinculado das razões recursais e sem o destaque da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO III E § 8º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme asseverado na decisão agravada, a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a violação do artigo de lei por ela indicada, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Igualmente, não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de tese, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas, o que afasta a divergência jurisprudencial alegada. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Esta Corte superior, por meio da Súmula 443, uniformizou o entendimento de que, na hipótese de o empregado apresentar doença grave, como o vírus «HIV, câncer, dependência química, etc. ou se o empregado apresenta sinais de doença que suscite estigma ou preconceito, o empregador estará naturalmente impedido de dispensá-lo, à exceção de motivo que justifique a dispensa, sob pena de presumir-se a dispensa discriminatória. Na hipótese dos autos, o Regional não se baseou apenas em presunção, mas na constatação de que a rescisão unilateral do contrato de trabalho pela empresa, que tinha ciência da patologia diagnosticada, foi ilegal e abusiva. Agravo desprovido . DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM O CASO TRAZIDO PARA CONFRONTO DE TESE COM A DECISÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. Agravo desprovido .
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes do transporte de valores pelo autor, sob o fundamento de que «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem a omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, que preserve a integridade física de seus empregados, expondo o trabalhador contratado para atividade distinta ao grave risco inerente ao transporte de valores, gera danos morais in re ipsa, passíveis de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. Por observar possível violação do art. 5 . º, V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). LIMITES DO PEDIDO. 1) Trata-se de pedido de majoração do quantum indenizatório dos danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese do transporte de numerário por motorista entregador. 2) No presente caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes do transporte de valores pelo autor, motorista entregador. Registrou ser «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . 3) Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4) Nesse contexto, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, constata-se, na hipótese, que não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5) Assim, considerando os limites do pedido, o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do lesado, bem como a repressão à conduta do lesador, estipula-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Assim, em razão da licitude da terceirização dos serviços, resta afastado o vínculo de emprego direto reconhecido com a tomadora dos serviços, remanescendo improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo no reconhecimento de vínculo direto, remanescendo a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1) O Tribunal Regional estabeleceu a invalidade do regime de banco de horas, deferindo ao reclamante as horas extras excedentes à 8 . ª diária e 44 . ª semanal. Valorando a prova, delimitou a realização de sobrejornada diária superior a 10 horas diárias. 2) A Corte Regional não emitiu tese expressa sobre a alegação da existência de norma coletiva, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. 3) Dessa forma, ao concluir pela invalidade do banco de horas, em razão do trabalho extraordinário acima do limite de 10 horas diárias, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto no art. 59, § 2 . º, da CLT, tendo como consequência o pagamento das horas excedentes à jornada normal como horas extras. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre com os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .
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7 - TJSP Consumidor. Conta bancária. Compras fraudulentas. Preliminares de necessidade de prova pericial e oral. Afastamento. Defeito na prestação do serviço. Fortuito interno. STJ, Súmula 479. Incidência. Inexigibilidade de valores. Ressarcimento. Cabimento. Boa-fé dos consumidores comprovada. Inversão de tal presunção que configura postura abusiva na espécie. Recurso desprovido, com fixação de Ementa: Consumidor. Conta bancária. Compras fraudulentas. Preliminares de necessidade de prova pericial e oral. Afastamento. Defeito na prestação do serviço. Fortuito interno. STJ, Súmula 479. Incidência. Inexigibilidade de valores. Ressarcimento. Cabimento. Boa-fé dos consumidores comprovada. Inversão de tal presunção que configura postura abusiva na espécie. Recurso desprovido, com fixação de verbas de sucumbência.
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Pleito de Assistência Judiciária Gratuita. Documento de fls. 11 que indica que a autora possui um total líquido de vencimentos superior ao equivalente a quatro salários mínimos da época. Documentos de fls. 12/39 que não são suficientes para demonstrar que a Agravante se enquadre nos requisitos para a obtenção da benesse, uma vez que se referem a meses diversos, além de não constituírem débitos mensais recorrentes. Decisão mantida. Negado provimento ao Agravo.
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9 - TST EXECUÇÃO. MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Agravo de que não se conhece.... ()
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10 - TST / AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica, diante do alto valor da execução (R$3.883.321,75), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Exequentes, que versava sobre cancelamento da penhora de imóvel. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, e acrescidas do obstáculo da Súmula 297/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno os Exequentes não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 297/TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FÓRMULA DE CÁLCULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF. Visando adequar o decisum à decisão vinculante fixada pelo STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FÓRMULA DE CÁLCULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF. Sobre a base de cálculo da RMNR, inicialmente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-18-26.2011.5.11.0012, fixou tese jurídica de que os adicionais que remuneram as condições especiais ou prejudiciais de labor não poderiam ser incluídos na base de cálculo da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade. Todavia, o STF, examinando a referida tese, no julgamento do RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 5/3/2024, concluiu por entendimento oposto ao desta Corte, conferindo validade à fórmula utilizada pela Petrobras para cálculo da parcela. Dessa forma, verificando-se que a decisão do Regional está em desacordo com a tese vinculante do STF, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que redirecionou a execução inicialmente promovida contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo à Fazenda Pública estadual. Possibilidade. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor pela autarquia, legítimo acionar a responsabilidade subsidiária do Estado pelas dívidas do ente de sua Administração Indireta. Precedentes do Tribunal de Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que redirecionou a execução inicialmente promovida contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo à Fazenda Pública estadual. Possibilidade. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor pela autarquia, legítimo acionar a responsabilidade subsidiária do Estado pelas dívidas do ente de sua Administração Indireta. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.800,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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14 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre incidência de juros de mora de 1% ao mês, em sede de execução de sentença, foi julgado intranscendente, haja vista o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, no sentido de que não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, rechaçou o nexo causal ou concausal entre os préstimos laborais e as patologias das quais o Autor é portador, explicitando o seu caráter degenerativo. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não está adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à não constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Considerando-se que a decisão do Tribunal Regional partiu da premissa da ausência de configuração de doença ocupacional e, por consequência, da inexistência de dano indenizável, pode-se concluir como efetivamente incabíveis as pretensões de indenizações por dano moral e material. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «além de configurado o affectio societatis, a conclusão sobre a ocorrência da fraude noticiada pela autora carece da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º na relação societária. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão da reclamante, no sentido de que inexistia a affectio societatis e estavam presentes os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo de emprego, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS. ART. 93DA LEI 8.213/91. COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PELA EMPRESA. NÃO ATINGIMENTO DA COTA EM RAZÃO DE FATOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPREGADORA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 467. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896, § 9º. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, uma vez que o óbice processual detectado (ausência de indicação das hipóteses do CLT, art. 896, § 9º) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II . No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - ao pagamento de honorários sucumbenciais e determinou a suspensão da exigibilidade da parcela, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. III . Nesse contexto, o cabimento da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está em consonância com o entendimento cristalizado na decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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21 - TJSP Recurso Inominado. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença. Sentença que condenou o recorrido ao pagamento de horas extras. Recorrido alega equívoco nos cálculos homologados. Impossibilidade. Horas extras que devem ser calculadas a partir do salário base e verbas permanentes. Base de cálculo que deve ser o salário-base atual Ementa: Recurso Inominado. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença. Sentença que condenou o recorrido ao pagamento de horas extras. Recorrido alega equívoco nos cálculos homologados. Impossibilidade. Horas extras que devem ser calculadas a partir do salário base e verbas permanentes. Base de cálculo que deve ser o salário-base atual do servidor. art. 95 da Lei Orgânica Municipal de Itatinga. Decisão reformada para homologar cálculos da exequente. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada violação ao CF/88, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consolidou-se, nesta Eg. Corte Superior, o entendimento de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA LEI DO ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) - INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada com o objetivo de impor diversas obrigações de fazer e não fazer relativas ao cumprimento dos requisitos legais (formais e materiais), alusivos à formalização de contratos de estágios de modo a se atingir à função primordial de educar. Sem adentrar no exame da questão de fundo, o TRT extinguiu o feito ao acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou a Corte Regional que « As pretensões formuladas na inicial não dizem respeito ao descumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes de um contrato de emprego/trabalho dos estudantes com a Reclamada « e que « um eventual desvirtuamento do contrato de estágio ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e não com a instituição de ensino". De fato, consoante reconhecido pelo próprio Parquet, na peça de ingresso, a presente ação coletiva não tem por escopo o reconhecimento de vínculo de emprego com a parte concedente do estágio, em razão da inobservância dos requisitos formais e materiais, mas se dirige exclusivamente à instituição de ensino responsável pelo acompanhamento do educando. Oportuno esclarecer que o Ministério Público do Trabalho detém a legitimidade constitucional para ajuizar ações em casos envolvendo os direitos e os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à matéria trabalhista, ex vi da CF/88, art. 129, III. Assim, não resta dúvida de que o MPT possui legitimidade para mover ações civis públicas com foco na tutela dos direitos metaindividuais ou transindividuais de toda a sociedade ou de uma categoria de trabalhadores no que tange à preservação dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, como é o caso da fiscalização do cumprimento da legislação aplicada ao estágio. De outra parte, forçoso salientar que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou, consideravelmente, o espectro de competência da Justiça do Trabalho, outrora limitada ao liame subjetivo da relação de emprego celetista. Doravante, aquele Órgão do Poder Judiciário passou a encampar, dentre outras, a análise e julgamento das relações de trabalho lato sensu . E a relação de estágio, a despeito do caráter sui generis de ato educacional, não deixar de ser uma espécie do gênero relação de trabalho humano, valendo frisar que o eventual desrespeito aos seus requisitos formais e materiais importam no reconhecimento do vínculo empregatício com a parte cedente, por força do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Desse modo, a ação que visa compelir a instituição de ensino a obedecer aos pressupostos legais elencados na Lei 11.788/2008 é, sim, de competência desta Justiça Especializada, visto que, nos termos do, IX da CF/88, art. 114 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Decerto que a jurisprudência deste c. TST, forte na ADI 3395-6/DF, vem se firmando no sentido de que é da Justiça Comum apreciar as ações civis públicas manejadas contra entes públicos em matéria de estágio, haja vista a natureza jurídico-administrativa estabelecida entre as partes. No entanto, o caso em apreço não guarda aderência aos referidos precedentes, seja porque a ação foi protocolada em face de instituição de ensino privada, seja porque não há, na questão de fundo, debate em torno do eventual desrespeito à regra do concurso público. Dessa maneira, a manutenção do feito neste ramo do Poder Judiciário não contraria a ADI 3395-6/DF. Ressalte-se que não afasta a competência da Justiça do Trabalho o fato de inexistir, na causa de pedir, discussão em torno do desvirtuamento do contrato de estágio com vistas ao reconhecimento da relação de emprego. Isso porque não se pode olvidar o caráter preventivo das ações coletivas, propostas com o objetivo não apenas de cessar a lesão a direitos transindividuais, mas igualmente manejadas com o desiderato de coibir futuras transgressões ao ordenamento jurídico trabalhista em sentido lato . Por derradeiro, há que se ter em mira os fins sociais almejados pela Lei 11.788/2008, que são promover a formação e a qualificação profissional de jovens e de adultos para a inserção no mercado de trabalho, não se olvidando que a educação é um dos valores mais caros à sociedade, motivo pelo qual foi alçada, no CF/88, art. 205, como « direito de todos e dever do Estado e da família «. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A comprovação de recolhimento das custas processuais realizada fora do prazo do recurso não tem o condão de afastar a deserção, em razão do descumprimento da parte final do CLT, art. 789, § 1º. Ressalta-se, ainda, que o disposto na nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST não se aplica à hipótese dos autos, porquanto não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo alusivo ao recurso. Precedentes. Nesse contexto, estando deserto o recurso de revista, inviável a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
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26 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 PETROLEIRO EMBARCADO. REGIME 14x14. TURNO INTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA ALEGADA SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO na Lei 5.811/72, art. 4º, II 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Da delimitação do trecho acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo de 24 horas previsto no, II, da Lei 5.811/72, art. 4º e o fez pelos seguintes fundamentos: « Entende-se por intervalo interjornada como sendo aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o CLT, art. 66, sendo garantido ao trabalhador o descanso mínimo de onze horas. O art. 4º, II, da Lei do Petroleiro, porém, instituiu o repouso de 24h. Ocorre que, pela própria jornada declinada pelo acionante, que trabalhava (...) das 06h00 às 18h30m, de segunda a segunda, com 15/20 minutos de intervalo intrajornada, nos 07 (sete) primeiros dias de embarque e das 18h00 às 06h30min, nos 07 (sete) últimos dias (...) ), tenho que não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra, razão pela qual não cabe o deferimento de horas extras com base nos fundamentos expostos pelo trabalhador. Explico. Apesar da Lei 5.811/1972, art. 4º prever um repouso de 24 horas para cada turno trabalhado, o art. 8º da mesma lei permite a cumulação dos repousos, na medida em que admite a permanência do empregado do regime de turno ininterrupto de revezamento por até quinze dias. Como alegou o Reclamante na inicial, este era o regime a que se submetia, ou seja, 14 dias de labor, por 14 dias de descanso «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência da matéria discutida no recurso de revista do reclamante, em nenhuma de suas formas. O quadro fático registrado no acórdão recorrido (petroleiro submetido a turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, no regime de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga) evidencia que o TRT, ao rejeitar o pedido de horas extras, por entender que no caso concreto « não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra «, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os repousos previstos na Lei 5.811/1972 para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito (art. 3º, V) ou doze horas (art. 4º, II), correspondem a folgas compensatórias e não a descanso entre turnos de trabalho . 5 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS. 2 - Em melhor exame do caso concreto, mostra-se aconselhável dar provimento agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos « . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT reconheceu culpa in vigilando do ente público, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços . A Turma julgadora adotou a tese de que « recai sobre a Administração Publica direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora «, porém, concluiu que « as provas trazidas aos autos de que o ora Recorrente teria fiscalizado o contrato (id. 7320d7d e seguintes) deixa claro que tal tentativa não se operou de forma efetiva e exitosa, tanto que o desrespeito à obrigações trabalhistas perpetraram ainda assim «. Daí se infere que, segundo o TRT, havendo o inadimplemento, a fiscalização não seria suficiente - o que configura o reconhecimento automático da culpa do ente público a partir de presunção . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, o que não se verifica na espécie. 2 - Constata-se que, em primeiro lugar, o empregado, Tratorista Agrícola, tendo ocupado a função de operador de logística florestal e posteriormente remanejado para Operador de Apoio Administrativo, foi dispensado em 11/4/2019, afastado do trabalho, com reabilitação, a demonstrar que o trabalho atuou como concausa para a doença que motivou o afastamento, com concessão de auxílio-doença acidentário, a partir de 15/10/2008. Em segundo lugar, porque a afetação da capacidade laboral do empregado é atestada também por laudo da médica empregada da impetrante, ainda em 7/6/2018, antes da dispensa, com encaminhamento para o INSS solicitando afastamento temporário para realização de tratamento adequado. Por fim, quanto à alegação de fraude e conluio na emissão dos atestados médicos pelo Dr. Marcos Robson de Cássia Alves Júnior e pelo Dr. Agildo Médici Bastos, verifica-se da prova pré-constituída que laudo emitido em 2018 por médica distinta dos nominados pela recorrente, indica doenças e necessidade de afastamento e encaminhamento ao INSS . 3 - Nesse quadro, embora sejam graves as alegações formuladas pela impetrante no sentido de que, ante a fraude e o conluio na emissão dos atestados médicos, não há prova da efetiva incapacidade laborativa do reclamante em decorrência das condições de trabalho, tais alegações demandariam instrução probatória, o que não se comporta em mandado de segurança, que exige a prova documental pré-constituída. Não se há de falar, portanto, sob qualquer perspectiva, em afronta a direito líquido e certo da impetrante, na forma da OJ 142 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 297/TST e no art. 896, «c e § 1º- A, I da CLT. No presente agravo, contudo, a reclamada não impugnou especificamente tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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30 - TST AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, o ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os óbices erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Observe-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista aplicou os óbices contidos no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT. A ora agravante, por sua vez, não atacou nenhum dos referidos óbices nas razões do seu agravo de instrumento. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIOZOO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa . 4 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte . 5 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: « não foram acostados quaisquer documentos que comprovassem a idoneidade financeira que deveria demonstrar a primeira ré para que fosse contratada com segurança. Por outro lado, o rol de ilícitos trabalhistas que foram reconhecidos na decisão recorrida é forte indicativo de que não havia fiscalização do contrato, sendo certo que nem os vales transportes eram fornecidos ao reclamante, o que demonstra a omissão da Recorrente « . 6 - Conforme assentado na decisão monocrática, o acórdão do Regional vai ao encontro do posicionamento desta Sexta Turma do TST, retomado a partir da sessão de 6/11/2019, no sentido de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993. 7 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 8 - Agravo a que se nega provimento.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO IMPERTINENTE. ARESTOS INSERVÍVEIS.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DE COMISSÕES EM FORMA DE PLR. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema « pagamento de comissões em forma de PLR - fraude «, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «comissionista misto - aplicabilidade da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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35 - TST AGRAVO INTERVALO INTERJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO QUE DEFINIU A APLICAÇÃO DO IPCA-E TRANSITADO EM JULGADO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 E 6021. Caso em que o Tribunal Regional da 7ª Região deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. O banco executado opôs embargos de declaração questionando somente a prescrição quinquenal, os quais foram rejeitados pelo Tribunal Regional em acórdão publicado em 01/07/2020. Apenas o reclamante interpôs recurso de revista contra o referido acórdão, razão pela qual, findo o prazo legal, o mesmo transitou em julgado para o executado. Constatado o trânsito em julgado da matéria em data anterior ao julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021 pelo STF, a decisão firmada pela Suprema Corte não se aplica ao presente processo, nos exatos termos da modulação ali definida no sentido de que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Agravo provido para, reconsiderando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamado.
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tendo a verba anuênio origem no regulamento empresarial, revela-se inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/STJ, uma vez que a parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação trabalhista, nos termos do CLT, art. 468. Assim, a lesão decorrente de sua supressão origina-se de ato omissivo do empregador, resultante do descumprimento de sua obrigação regulamentar, que se renova mês a mês. Precedentes da Corte. Estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS DO BANCO DO BRASIL. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ITEM I DA SÚMULA 297/TST - DATA DE INÍCIO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. 3. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) «NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, o recurso não merece seguimento, uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante. Registra-se, por fim, que nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. No caso dos autos, a análise de toda a matéria suscitada no recurso não se exaure na CF/88, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, no caso, quanto aos temas em análise, eventual violação ao texto constitucional seria apenasreflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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40 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 56/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria especial. Engenheiro da Petrobras. Atividade enquadrada nos anexos do Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979. Incidente improvido. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 56/TNU - Saber se o tempo de serviço laborado por engenheiro mecânico em período anterior à Lei 9.032/1995 pode ser considerado especial por enquadramento profissional.
Tese jurídica fixada: - O tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro mecânico até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, conforme descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto 83.080/1979. ... ()
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . ORDEM DE REINTEGRAÇÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXEQUIBILIDADE. FATO NOVO INFORMADO ANTES DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA . 1.
Hipótese em que o título judicial consolidado na fase de conhecimento condenou o reclamado, dentre outras parcelas, na obrigação de reintegrar a trabalhadora, sob pena de pagamento de astreintes. Iniciada a fase de execução, o executado manejou intempestivamente os embargos à execução. Contudo, informou a descoberta de fato novo que tornou inexequível a obrigação de fazer constante do título, razão pela qual foram afastados a ordem de reintegração e o pagamento da multa diária. 2. A ação rescisória é trazida sob três enfoques distintos: a) nulidade do acórdão rescindendo por deficiência de fundamentação; b) possibilidade de reexame de matéria já discutida na fase de conhecimento e acobertada pela coisa julgada; e c) possibilidade de conhecer fato novo após o decurso do prazo para embargos à execução, ocasião em que consolidado o trânsito em julgado dos cálculos de liquidação. 3. O art. 93, IX, da CF, impõe que « todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 4. No caso, o acórdão proferido no julgamento de agravo de petição traz longa exposição dos motivos pelos quais o Colegiado concluiu pela inexequibilidade do título judicial, considerando a recusa da trabalhadora em ser reintegrada, inclusive com indicação exaustiva de todos os atos que evidenciaram sua atuação processual de má-fé, com ocultação e distorção de fatos. 5. Não há, pois, falar em afronta ao dever de fundamentação, mas tão somente em adoção de tese contrária aos interesses da parte. 6. Sob o enfoque da ordem de reintegração consolidada na fase de conhecimento, importa destacar que intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, nem depende necessariamente do manejo de ação rescisória para sua desconstituição. 7. Com efeito, o CPC prevê diversas hipóteses em que o executado pode opor-se legitimamente à execução, sem que se cogite de violação da autoridade da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), a exemplo da ocorrência de fatos modificativos ou extintivos da obrigação contida no título executivo, e que atraiam a constatação de sua inexigibilidade ou de inexequibilidade. 8. Destaque-se que o CPC/1973, art. 586 (vigente por ocasião dos atos impugnados) condicionava a execução de título executivo à existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, enquanto o CPC/1973, art. 618 considerava nula a execução se não reunidos tais requisitos. 9. Na hipótese, trata-se, à evidência, de obrigação condicionada à própria vontade da exequente, uma vez que o ato de readmissão não poderia ser implementado sem que a trabalhadora comparecesse ao trabalho para realizar o exame admissional e ser novamente efetivada ou encaminhada à autarquia previdência em caso de incapacidade laboral (art. 582, «caput, do CPC/1973). 10. No caso concreto, o exame da ação subjacente revela que a exequente foi reiteradamente convocada pela empresa para retornar ao emprego, mas recusou-se a comparecer ao local de trabalho. 11. A trabalhadora inicialmente alegou (em abril de 2007 e depois, novamente, em agosto de 2008) que continuava enferma; que sua sobrevivência dependia da pensão de sua genitora; e que havia se mudado para Salvador/BA para cuidar da mãe enferma. Contudo, conforme premissas registradas na decisão rescindenda (Súmula 410/TST), a empresa descobriu que, na verdade, a exequente encontrava-se desde janeiro de 2007 em pleno exercício de cargo em comissão no Governo do Estado da Bahia. 12. Verificou-se, portanto, ser falsa a declaração de que a reclamante se encontrava enferma, sobrevivendo por meio benefício previdenciário. Em verdade, sua recusa a retornar ao antigo posto de trabalho decorria de mero desinteresse, em razão da atual função desempenhada em outro Estado da federação. 13. Nesse contexto, não viola a coisa julgada formada na fase de conhecimento decisão judicial que reconhece a inexequibilidade do título, em razão de obstáculo criado pela própria exequente. 14. No tocante à multa diária, pertinente destacar que a fixação de astreintes, de forma genérica, na fase de conhecimento, não se reveste de imutabilidade típica da autoridade de coisa julgada. Isso porque, conforme CPC/1973, art. 461, § 6º (atual CPC/2015, art. 537, § 1º), « O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva «. 15. A diretriz legal autoriza que o valor das astreintes seja modificado no curso da execução, de modo que não integra em definitivo o conteúdo do título executivo ou o montante devido ao exequente. 16. Ademais, afastada a condenação principal (reintegração), torna-se sem efeito a cominação de multa diária, por configurar justamente parcela acessória destinada a coagir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer. Precedentes. 17. Portanto, a decisão proferida em fase de execução, que afasta a aplicação das astreintes ao caso concreto, não viola a coisa julgada formada na fase de conhecimento. 18. A par de tudo quanto dito a respeito da ordem de reintegração, tampouco se verifica afronta à coisa julgada no tocante aos cálculos de liquidação. 19. Com efeito, os cálculos configuram mero consectário da obrigação de fazer, de modo que, afastado o comando principal, não há como subsistirem os valores apurados nas contas de liquidação. 20.Para além desse aspecto, a tese de formação de coisa julgada material dos cálculos nem sequer encontraria respaldo nos autos da ação subjacente . 21. Isso porque, conforme registrado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST), o fato de a reclamante já encontrar-se investida em cargo em comissão no Estado da Bahia chegou ao conhecimento da reclamada somente em período posterior, ocasião em que peticionou oportunamente nos autos. 22. Necessário destacar, inclusive, que a petição de fato novo havia sido protocolada antes mesmo da própria garantia do Juízo, quando ainda nem havia iniciado o prazo para manejo dos embargos à execução. 23. Portanto, a oposição intempestiva dos embargos à execução não poderia atrair a formação de coisa julgada (preclusão máxima) no que tange à inexequibilidade do título, sem que o Juízo antes examinasse as alegações supervenientes em petição avulsa. 24. Ante todo o exposto, não constatada afronta manifesta às normas invocadas pela parte como fundamento rescisório, resulta irreparável a decisão regional de improcedência da ação rescisória . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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42 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de preceito cominatório - Sentença que julgou extinta a execução, com fundamento do CPC, art. 924, V, reconhecendo a prescrição intercorrente - Inconformismo do credor - Ausência de prévia intimação deste para oposição de fato impeditivo à prescrição intercorrente - Entendimento fixado pelo C. STJ - MM. Juízo que não observou a tese fixada no IAC 001 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), na forma do art. 947, § 3º do CPC, cujo efeito é vinculante - Sentença cassada - Apelo provido... ()
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43 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Banalização. Mero dissabor. Condenação do empregador. Inviabilidade. Brincadeira de terceiro sobre opção sexual do autor. Dano não configurado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há como condenar o empregador ao pagamento da reparação pleiteada, se existe prova nos autos de que os comentários e gestos a respeito da opção sexual do autor não passaram de uma brincadeira. Do contrário, estar-se-ia banalizando o instituto do dano moral, cuja finalidade é garantir a recomposição do sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais da pessoa. Para que seja concedida uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a gravidade do dano moral há de ser comprovada, não a configurando mero dissabor, aborrecimento ou desconforto emocional.... ()
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44 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO - PRETENSÃO MINISTERIAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, POR ENTENDER TRATAR-SE DE SANÇÃO PENAL, ALOCADA SOB O SEU PODER-DEVER - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA COMO CONDIÇÃO PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO ASSISTIDO POR ADVOGADA QUE ATUA PRO BONO - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA NÃO OBSTA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO - NEGADO PROVIMENTO
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A questão examinada no v. acórdão está centrada na existência de preclusão quanto à impugnação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, de modo que eventual ofensa ao dispositivo, da CF/88 apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que envolve a matéria debatida (879, § 2º, da CLT). Precedentes. Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte Reclamante, quanto ao tema «Promoção por merecimento". Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quanto ao tema em questão, qual seja, o óbice do art. 896, «a, da CLT, sob o fundamento de que o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, uma vez que oriundo do Tribunal prolator do acórdão recorrido. Contudo, a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e divergência jurisprudencial, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no particular (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado para reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, extinguindo-se o processo em relação ao pedido de condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista que o Tribunal Regional entendeu que o termo conciliatório da CCP não assegura quitação total das verbas consignadas no respectivo documento, mas apenas das expressamente mencionadas e nos limites dos valores consignados. Ressaltou, mais, a possibilidade de o trabalhador, independentemente de haver ou não expressa ressalva, postular em juízo eventuais diferenças, inclusive de parcelas parcialmente adimplidas. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas «. Nesse cenário, a decisão agravada, em que reconhecida a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a CCP, extinguindo o processo em relação ao pedido de condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, verbas trabalhistas conciliadas, constantes do referido termo, encontra-se em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INDICAÇÃO DE PRAZO INCORRETO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA EM 50% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA EMPREGADA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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49 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido Indenizatório de dano moral e material em face do Município do Rio de Janeiro e GEO-RIO Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro. Autores alegam que há pelo menos trinta anos os réus não fazem a manutenção e conservação da contenção da encosta do Morro do Cantagalo, que está completamente deteriorada. Condomínio posicionado no pé do morro do Cantagalo, em parte cuja deterioração da contenção é grave, servindo de alvo direto para as lascas e blocos de pedra que caem e ameaçam cair, bem como para os pesados equipamentos utilizados na contenção, cujo material é composto principalmente de ferro e concreto. Apartamento da segunda autora está posicionado em relação à encosta na altura em que mais se aproxima do Condomínio e onde o declive da rocha é mais anguloso. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo dos autores e do Município. Sentença que deixou de confirmar a última tutela de urgência deferida, referente à multa diária. Necessidade de confirmação. Segundo o STJ «a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e na fase de execução (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 22/5/2023. Necessária a confirmação da obrigação de fazer. Danos materiais que devem ser cabalmente comprovados, o que não ocorreu, no caso do condomínio autor. Evento danoso decorrente do ato omissivo específico do poder público municipal. Necessidade de urgentes intervenções, dado o grave risco envolvido. Parâmetros para a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a indenização fixada a título de dano moral, devendo ser adotado para os juros de mora o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% ao mês), e para a correção monetária o IPCA-E, conforme a tese fixada pelo STJ no Tema 905, em sede de recurso repetitivo, uma vez que a condenação se refere a período posterior à vigência da Lei 11.960/2009. DADO PARCIAL PROVIMENTO AS RECURSOS DOS AUTORES E DO RÉU.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Mérito: Autoria, materialidade, ilicitude e culpabilidade amplamente delineadas. Depoimento da vítima, firme e categórico, com descrição, em minúcias, do iter criminis, conforme se verificou das transcrições de seu relato na sentença, bem como nas peças do Ministério Público e pela Procuradoria Geral de Justiça, e que não foram rechaçadas pela defesa. Importância da palavra das vítimas em crimes sexuais. Narrativa corroborada pelos depoimentos dos pais da vítima em juízo. Tese defensiva, de criação de falsas memórias pela vítima, que ficou isolada nos autos. A uma, porque se tratou de mero exercício de elucubração por parte da defesa técnica, sem qualquer prova suasória de sua efetiva ocorrência. A duas, porque não há qualquer prova nos autos capaz de revelar intenção de incriminação gratuita, ou de explicitar motivo relevante para uma imputação tão grave por uma criança de apenas 08 anos. Acerto do juízo de censura. Dosimetria. A despeito de não haver insurgência, cumpre ressaltar que findou irrepreensível o quantum de pena e o regime fixados, em 12 (doze) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, ante a exasperação da pena em 1/2, pela majorante prevista no CP, art. 226, II, uma vez que o apelante é tio da ofendida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()