Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7003.5600

1 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho.

«Nos termos do artigo 114, I, da Constituição, à Justiça do Trabalho compete processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, alcançadas, lógica e evidentemente, todas aquelas que versem sobre direitos decorrentes de relação de emprego envolvendo dissídios entre empregados e empregadores. A virtual possibilidade de condenação da recorrente, na condição de sucessora da reclamada (Viação Aérea Rio-Grandense) (em recuperação judicial), não afasta a competência desta Justiça Especializada, a quem incumbe apreciar, em caráter exclusivo, os pedidos deduzidos na peça vestibular. O processamento da reclamação no juízo trabalhista não impede a incidência e aplicação de preceitos contidos na Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) , inclusive aqueles listados nas razões do recurso, se verificadas as respectivas hipóteses de incidência. Logo, não há de falar em competência do juízo da falência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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