Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2034.6600

1 - TST Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Insubsistência das razões recursais.

«Reportando ao acórdão recorrido, verifica-se que a 7ª Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, com lastro na Súmula 422/TST. II - Por essa razão, trouxe-se à baila o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. III - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. IV - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, a seu turno, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional. VI - Considerando que o acórdão recorrido assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, previsto na Súmula 422/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação da questão de fundo, alusiva à pretensa violação à cláusula de reserva de plenário, fulcrada na assertiva de que o «o Órgão Fracionário do C. TST afastou aplicação de dispositivo legal (CLT, art. 770), sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade. VII - Tampouco o há para se deliberar acerca da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, LIV, e LV, 97 e 115 da Carta de 88, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado, de sorte que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. VIII - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

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