JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9004.8500

1 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo na apelação. Ação de indenização securitĂĄria. AusĂȘncia de interesse da caixa econĂŽmica federal. CompetĂȘncia da Justiça Estadual. Legitimidade passiva da ora agravante. Legitimidade ativa dos ora agravados. Cobertura securitĂĄria para vĂ­cios construtivos. IncidĂȘncia da multa decendial. Aplicação do CDC. Agravo a que se nega provimento.

«1 - Na demanda em anĂĄlise, sobre indenização oriunda de seguro habitacional, nĂŁo hĂĄ interesse jurĂ­dico da Caixa EconĂŽmica, que age como mera administradora de fundo dessa espĂ©cie securitĂĄria, sem constituir, com a seguradora, relação jurĂ­dica atingĂ­vel pelo processamento da lide. Por conseguinte, sobressai a competĂȘncia da Justiça Estadual para apreciĂĄ-la. SĂșmula 94 e precedentes deste Tribunal. 2- InviĂĄvel a arguição de ilegitimidade no polo passivo, pois modificaçÔes nele, apĂłs cada sucessĂŁo de seguradora, gerariam insegurança jurĂ­dica. TambĂ©m, as entidades sucessora e sucedida respondem solidariamente no tocante ao seguro, podendo o cliente exigi-lo de qualquer das empresas. 3- Titularizando os agravados a propriedade dos imĂłveis securitariamente cobertos, sendo compulsĂłrio o seguro quando da obtenção desses bens, e restando possĂ­vel a fruição da cobertura pelos mutuĂĄrios (sĂșmula 59/TJPE), afigura-se legĂ­tima a respectiva presença no polo ativo. 4- A presença de vĂ­cios construtivos nos bens segurados nĂŁo afasta a exigibilidade da cobertura securitĂĄria. SĂșmula 58 e precedentes deste Tribunal. 5- É aplicĂĄvel a multa decendial prevista no contrato entre os litigantes. SĂșmula 101 e precedentes deste Tribunal. 6- No contrato de financiamento e na relação securitĂĄria acessĂłria, observa-se a presença do fornecedor e dos consumidores. TambĂ©m, ambas as avenças sĂŁo adesivas, ampliando a necessidade de aplicação do diploma consumerista. Registre-se ainda a aplicabilidade do referido diploma independentemente do momento de constituição dos contratos supra, de trato sucessivo. Assim, indubitĂĄvel a incidĂȘncia do CDC na lide em apreço, autorizando-se ainda a inversĂŁo do ĂŽnus probatĂłrio. 7- Agravo a que se nega provimento.... ()

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