Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.0384.7000.7200

1 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnico do seguro social. Demissão. Penalidade cuja aplicação não se insere na competência delegada pela Portaria MPS 178/2006 ao diretor de recursos humanos do INSS. Atribuição do Ministro de Estado. Anulação parcial do processo para alteração do enquadramento legal das condutas. Desnecessidade. Fatos devidamente particularizados a permitir o pleno exercício da defesa. Imposição, pela autoridade julgadora, de sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante. Possibilidade desde que apresentada suficiente motivação.

«1. No âmbito do processo administrativo disciplinar, a competência delegada ao Diretor de Recursos Humanos do INSS, nos termos da Portaria MPS 178, de 14/6/2006, limita-se à aplicação da penalidade de suspensão superior a trinta dias e inferior ou igual a noventa dias. Para a aplicação da pena de demissão, competente é o Ministro de Estado da Previdência Social, por delegação do Presidente da República, nos termos do Decreto 3.035/1999. ... ()

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