Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado tentado. (art.121, § 2º, II e IV c/c CP, art. 14, II). Preliminar de nulidade por falta de aditamento da denúncia. Inocorrência. Acusado se defende dos fatos descritos na denuncia e não da tipificação atribuída. Preliminar rejeitada. Mérito. Exclusão das qualificadoras. Descabimento. Competencia dos jurados que decidiram de acordo com as provas dos autos. Pedido de redução da pena em 2/3 em razão da tentativa. Inadmissibilidade. Iter crimins percorrido próximo à consumação. Modificação do regime de cumprimento de pena do fechado para semi-aberto. Impossibilidade. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - O réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação, portanto, sendo operada mudança nesta, sem que haja alteração dos fatos descritos na denúncia, não se constata qualquer irregularidade, posto que não há prejuízo a defesa. Assim, como o acusado se defende dos fatos e não da capitulação dada pelo Ministério Público, não há como acolher a alegada nulidade, pois obedecido o princípio da correlação entre a sentença e a denúncia. II-É da competência do conselho de sentença decidir se o apelante praticou o ilícito motivado por ciúme, bem como se tal sentimento constitui motivo fútil que qualifica o crime de tentativa de homicídio. No caso em analise as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restaram devidamente comprovadas pelas provas dos autos. III - Não merece prosperar o pedido de redução da pena na fração máxima de 2/3 em razão da tentativa. Observo que a fração de diminuição deve ser aplicada tomando-se por base a proximidade a que chegou o agente da consumação do crime. Quanto mais perto da consumação menor será a fração aplicada. IV- Mantenho o regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade em atenção ao disposto no CP, art. 33, §3º. Na hipótese, conforme se constata dos autos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, conduta social circunstâncias do crime e conseqüências), são suficientes para a fixação do regime inicial fechado. V-Apelo improvido. Decisão unânime.... ()
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