Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.9400

1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Previdência complementar. Ementa. Incompetência material. Reflexos nas contribuições para a funcef

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 20.02.13 que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (REs 586453 e 583050). A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. E, ainda, decidiu o Plenário modular os efeitos dessa decisão, decidindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20.02.2013. A casuística, ora examinada, entretanto, é diversa. Aqui se postula a repercussão das diferenças salariais e reflexos, objeto principal, no salário de contribuição repassado pela reclamada à entidade de previdência privada. Assim, a matéria vergastada está inserida no âmbito de competência desta Justiça do Trabalho, fixada no art. 114 da CF, razão por que faz-se necessário o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento do mérito, sob pena de supressão de instância.... ()

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