Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental na reclamação. 1. Alegação de suspeição e impedimento do relator. Decisão agravada que fez referência a três outras reclamações ajuizadas pelo reclamante sobre o mesmo tema. Situação certificada nos autos pela coordenadoria da Terceira Seção. Ausência de imparcialidade. Manifestação do julgador nos presentes autos. Atividade jurisdicional. Não verificação da hipótese descrita no CPP, art. 252, III. 2. Reclamação que não encontra abrigo nas hipóteses da Res. 12/2009. Impossibilidade de utilização do Lei 12.153/2009, art. 18. Norma que trata de pedido de uniformização de interpretação nos Lei juizados especiais da Fazenda Pública. 3. Pedido de prequestionamento de normas constitucionais. Decisão devidamente motivada. Desnecessidade de embasamento em norma constitucional. Competência do STF para julgar eventual violação. 4. Agravo regimental improvido.
«1. Não há nos autos qualquer causa de suspeição ou impedimento deste Relator. A existência de diversas outras reclamações nesta Corte, todas ajuizadas pelo ora agravante, encontra-se certificada à e/STJ fl. 319. Ademais, as decisões já proferidas são públicas e demonstram que efetivamente se referem ao mesmo contexto apresentado na presente reclamação. No mais, o pronunciamento do julgador, por meio de decisão, sobre os fatos trazidos nos próprios autos não o torna suspeito ou impedido, porquanto é exatamente essa a função do Relator. Ora, se o Magistrado se tornasse impedido ou suspeito por se manifestar nos autos do próprio processo que lhe é distribuído para julgamento, não haveria mais jurisdição. ... ()
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