Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.5763.0004.5000

1 - STJ Processual civil e tributário. Senar. Matéria constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.

«1. O acórdão recorrido consignou que «não há dúvidas de que a decisão proferida no RE 363.852 declarou a inconstitucionalidade da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, quanto aos produtores rurais que não se amoldem à categoria dos segurados especiais, visto que o aludido recurso extraordinário foi interposto por pessoa jurídica adquirente de produtos cujos fornecedores eram pessoas físicas empregadoras. A decisão do STF, notadamente, afasta situação que não se adequava ao ordenamento constitucional. Isso porque o empregador rural pessoa física estaria obrigado a contribuir sobre o faturamento ou receita, nos termos do artigo 195, I, da Constituição, e, ainda, a contribuir sobre o resultado da comercialização da produção, disposto no § 8º do CF/88, art. 195. (...) Por conseguinte, não há identidade de natureza ou de destinação entre a contribuição previdenciária prevista no Lei 8.212/1991, art. 25 e a contribuição ao SENAR. Por conseguinte, o fato de ambas possuírem a mesma base de cálculo - receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - não implica violação ao CF/88, art. 195, §§ 4o e 8º, que regem a criação de outras fontes de custeio da seguridade social e a contribuição do segurado especial à seguridade social. No tocante aos aspectos formais que devem ser obedecidos para instituir a contribuição, cumpre salientar que a remissão feita pelo art. 149 da Constituição ao art. 146, III, deve ser entendida sistematicamente. O art. 62 do ADCT estabelece tão somente que a lei deve instituir o SENAR, inferindo-se que restou afastada, por expressa determinação constitucional, a necessidade de edição de lei complementar. Portanto, a fixação ou a alteração da base de cálculo da contribuição ao SENAR também dispensa tal requisito formal. (...) Também indevida a alegação de violação ao artigo 240 da Constituição ou aos princípios constitucionais da isonomia, igualdade, razoabilidade e proporcionalidade (fls. 406-409 e 692-693, e/STJ). ... ()

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