Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.4193.5002.8700

1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. CPC, art. 543-B. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Contribuição ao incra. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. Exigibilidade da cobrança em face das empresas urbanas. Entendimento firmado no Resp977.058/RS, sob o rito do CPC, art. 543-C. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise, na via especial, por esta corte. Agravo regimental improvido.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte, o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014. ... ()

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