Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Competência da Justiça do Trabalho. Nulidade de sociedade comercial. CF/88, art. 114.
«É competente esta Justiça Especializada para julgar em sua totalidade a Reclamação Trabalhista ajuizada pelo reclamante, visto que a discussão envolve relação de emprego, assim reconhecida pela ré, hipótese inserida no CF/88, art. 114, I. No mais, pouco importa que o deslinde da controvérsia dependa de questões que concernem a outros ramos do Direito. Com efeito, não há porque negar a prestação jurisdicional plena e remeter à Justiça Comum, tema manifestamente trabalhista, afeto ao contrato de emprego havido entre as partes. Cabe pois, a esta Justiça, e a nenhuma outra, apreciar e definir sobre a nulidade do contrato social, eis que já reconhecida, inclusive, a existência de vínculo de emprego com base no CLT, art. 9º: «Serão nulos de pleno os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação. Não há dúvida pois, que em se tratando de causa de pedir relacionada a fatos ocorridos em razão do contrato de trabalho existente entre as partes, inclusive, quanto à inclusão e exclusão de sócios da sociedade, a competência é da Justiça do Trabalho.... ()
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