Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.1433.9005.2800

1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Importação de medicamentos falsificados, sem registro no órgão competente e de procedência ignorada. Art. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, I e V, do CP. Competência do juízo. Desclassificação para o CP, art. 334. Impossibilidade. Causa de aumento do art. 40, I, da Lei n 11.343/2006. Ausência de bis in idem.

«1. No que tange à competência, o Tribunal a quo consignou que o delito perpetrado pelo recorrente consumou-se na cidade de Londrina/SC, local onde efetivada a apreensão dos medicamentos introduzidos no Brasil. Tal entendimento encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que, quanto à importação da droga, a competência para processar e julgar a ação penal é do juízo do local da apreensão do entorpecente, nos termos da norma supracitada, onde se consuma o crime e não do lugar do destino (CC 145.041/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016). Ademais, a competência territorial, por ser relativa, deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte possui para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. A não apresentação da declinatória no prazo implica sua aceitação, prorrogando-se a competência (AgInt no HC 187.760/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016). ... ()

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