Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.0533.9000.2400

1 - STF Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 71, XVII, 37 e 39, § 3º, da CF/88. Conversão de férias não usufruidas em pecúnia. Possibilidade. ARE 721.001-RG, rel. Min. Gilmar mendes. Repercussão geral. Servidor público estadual. Férias proporcionais. Observância do ano civil para o cômputo. Interpretação da Lei estadual 6.745/1985. Matéria infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. Ao julgamento do ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, esta Suprema Corte reafirmou jurisprudência no sentido da possibilidade de «Conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração. ... ()

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