Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Garantia da autoridade do acórdão proferido no MS 15.912/DF. Determinação de reabertura de prazo para interposição de recurso administrativo em processo de anistia. Decorrência lógica das garantias processuais e constitucionais, dentre elas a razoável duração do processo. Na tentativa de demonstrar o cumprimento da tutela cautelar inicialmente deferida, a administração incorreu novamente no mesmo vício que levou a parte reclamante a ajuizar o MS 15.912/DF, notificando-O via imprensa oficial. A reiteração de tal ato, já anteriormente anulado através da ordem concedida pela egrégia 1a. Seção deste STJ, demonstra a clara desobediência da parte reclamada ao comando daquela decisão já transitada em julgado. Parecer ministerial pela procedência do incidente. Reclamação a que se julga procedente, anulando-se os atos realizados sem o respeito à determinação do MS 15.912/DF, devendo ser novamente realizado o julgamento do recurso administrativo da parte reclamante com a sua devida intimação pessoal.
«1 - A Reclamação se constitui em medida autônoma de impugnação instituída pelo CF/88, art. 105, I, f, regulamentada pelos Lei 8.038/1990, art. 13, 8.038/1990, art. 14, 8.038/1990, art. 15, 8.038/1990, art. 16, 8.038/1990, art. 17 e 8.038/1990, art.18 e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, regida pelos arts. 187 a 192 do RISTJ, sendo um instrumento processual voltado para a (i) preservação de sua competência; (ii) garantia da autoridade de suas decisões, desde que haja esgotada a instância ordinária; e (iii) a observância de julgamento proferido em Incidente de Assunção de competência. ... ()
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