Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.6370.9000.1600

1 - STF Recurso em habeas corpus. Alegação de bis in idem. Condenação do paciente no âmbito federal e no estadual pela prática do mesmo crime. Lei 6.368/1976, art. 14.

«Na hipótese de concurso de infrações penais, a competência da Justiça Federal para uma delas atrai, por conexão, a competência para o julgamento das demais. Entretanto, se já houver sentença condenatória no âmbito da Justiça Estadual referente ao crime de sua competência, a conexão com a Justiça Federal só ocorre posteriormente, para efeito de soma ou unificação das penas, conforme dispõe o CPP, art. 82. No caso, a sentença condenatória estadual é anterior à federal. Afigura-se mais correta a anulação da sentença condenatória proferida pela Justiça Federal, no que concerne à condenação pelo crime da Lei 6.368/1976, art. 14. Precedentes. Improcedência do pedido de nulidade da sentença condenatória federal quanto ao crime do CP, art. 180, por ausência de motivação quanto à fixação da pena. Habeas corpus parcialmente deferido, para anular-se a sentença condenatória do paciente proferida pela Justiça Federal, no tocante ao crime da Lei 6.368/1976, art. 14 a fim de que prevaleça a condenação proferida no âmbito da Justiça Estadual, evitando-se que o recorrente sofra duas condenações pelo mesmo ato criminoso.... ()

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