Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Matéria constitucional.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, RE Acórdão/STF, DJU 15/02/2011, Rel. Ministra Carmen Lúcia, firmou entendimento de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência, estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto constitucional. No entanto, na hipótese, deve-se manter a sentença, por não prosperar a alegação do autor da aplicabilidade do teto previdenciário de que tratam as Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/03, posto que o benefício do autor concedido, conforme se extrai dos autos o INSS, no momento da análise do requerimento e concessão do benefício de aposentadoria do instituidor, o fez da forma mais vantajosa, nos termos do julgado no RE Acórdão/STF. Neste sentido, trecho da sentença que bem esclarece a questão: Assim, restou claro que o benefício em análise não sofre os efeitos da majoração dos tetos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, tendo em vista que o valor reajustado da aposentadoria (sem os tetos), na data da edição da cada uma das Emendas, era inferior ao teto então majorado. (fls. 210-211, e/STJ). ... ()
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