Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.0401.6000.3100

1 - STM Crime militar. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Reforma. CPM, art. 205.

«Condenação imposta pelo Tribunal do Júri, e referendada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento deste feito. Apurado, na fase policial, que o acusado, Sd Ex, com mais três elementos surpreenderam a vítima, também Sd Ex, com disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer oportunidade de defesa. Sentença absolutória, decretada por insuficiência de provas, contestada sob o argumento que o acervo probatório possibilita concluir pela certeza da participação direta e imediata do acusado na morte da vítima. Configurado que as provas produzidas nesta Justiça especializada e as advindas da fase policial, tais como perícias, autos de reconhecimento e outros, permitem a formação de induvidoso juízo de valor quanto à conduta ilícita imputada. A autoria do crime duplamente qualificado pelo modo de execução, tornando impossível a defesa da vítima, e pelo motivo fútil, pertinente a desentendimento entre esta e seus algozes, estão comprovadas diante da ação comissiva do Apelado desde os atos preparatórios até a consumação do delito. O modo de execução e o motivo determinante constituem qualificadoras do delito de homicídio que, observados os fatores judiciais previstos no art. 69, e a menoridade, justificam a imposição da pena mínima prevista no dispositivo penal castrense violado. Recurso provido para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Apelado a 12 (doze) anos de reclusão como incurso no CPM, art. 205, § 2º, I e IV, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena. Decisão unânime.... ()

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