Jurisprudência Selecionada
1 - STF Queixa-crime. Ausência de preparo (RISTF, art. 61, § 1º, I, «in fine). Consequente inadmissibilidade deste procedimento penal de iniciativa privada. Não demonstração, no recurso de agravo, do cumprimento dessa obrigação processual. Mérito, ademais, que não comporta acolhimento. Jurisprudência desta suprema corte consolidada quanto à matéria versada na causa penal. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, validamente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede regimental (RISTF, art. 192, «caput, na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Queixa-crime ajuizada contra Ministro de estado. Suposta prática de calúnia e difamação, cuja alegada ocorrência ter-se-ia situado em momento que precedeu a posse do ora agravado no cargo executivo e que, ademais, não guarda qualquer relação de pertinência com as atribuições inerentes ao exercício de sua função pública. Julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da prerrogativa de foro (ap Acórdão/STF qo). Falta de competência penal originária deste tribunal, no presente caso, em face da aplicabilidade do precedente em referência. Pretendido reconhecimento, na espécie, da ficção jurídica do crime continuado. Suposto nexo de continuidade entre as acusações penais objeto deste processo e aquela imputada ao ora agravado na pet Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ricardo lewandowski. Inviabilidade. Insubsistência, também quanto à pet Acórdão/STF, da prerrogativa de foro perante esta suprema corte. Tese que não oferece qualquer suporte à pretensão da parte agravante. Manifestação da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo interno. Recurso de agravo improvido.
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