Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6091.0237.8484

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/73. Cabimento, independentemente de intimação para para dar andamento ao feito, nos termos do iac no Resp1604412/SC. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado.

1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp 1604412/SC, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, Dje 22/08/2018). ... ()

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