Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.1864.8894.7177

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. QUESTÃO EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. É de se destacar que a discussão relativa à competência da Justiça do Trabalho, foi examinada na fase de conhecimento, estando, portanto, alcançada pelo manto da coisa julgada, nos exatos termos do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI. Afastada, portanto, a apontada violação da CF/88, art. 114. Dessarte, as alegações da parte agravante não preenchem os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido.

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