Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.2105.0031.3445

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A prerrogativa para o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição do recurso extraordinário possibilita a análise da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. I I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Depreende-se dos autos que a reclamada tomou ciência do acórdão regional em 0 5. 0 6.2019. Assim, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu entre 06.06 e 01.7.2019, considerando as suspensões ocorridas em 20.6 (feriado de Corpus Christi ) e 24.6 (feriado local - São João). Ocorre que, em 26.6.2019, o Tribunal Regional certificou antecipadamente o decurso do prazo in albis e determinou a baixa dos autos à primeira instância. Em 27. 0 6.2019, a agravante interpôs recurso de revista perante a primeira instância, que somente em 26. 0 7.2019 foi recebido pela Corte Regional. Na hipótese, em que equivocadamente o Tribunal Regional certificou o decurso do prazo para interposição do recurso de revista e remeteu os autos à primeira instância, a parte não pode ser prejudicada por ter perseguido o processo até a instância em que se encontrava. Agravo de instrumento conhecido e provido para examinar os demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior está posta no sentido de que a posterior adesão ao PAT, conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Muito embora considere que a parcela referenciada não é assegurada por preceito de lei em sentido estrito e de acordo com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição foi a inscrição da ré ao PAT. Assim, por questão de disciplina judiciária, aplica-se à matéria a prescrição parcial. Precedentes. 2. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13.11.2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.

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