Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.5543.2822.2589

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). HORAS EXTRAS. DIVISOR (SÚMULA 431/TST). HORAS IN ITINERE . LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ÔNUS DA PROVA (SÚMULAS 126 E 333, DO TST) . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a alegar, genericamente, o desacerto da decisão agravada e a tecer considerações que sequer constaram das razões do recurso de revista. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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