Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL APRECIAR PEDIDO SECUNDÁRIO VEICULADO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO . 1. A embargante sustenta contradição, pois a decisão unipessoal deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença que declarou válido o auto de infração, diante da competência do auditor fiscal do trabalho para a sua lavratura, e, em consequência, reconheceu o vínculo de emprego, o que torna desnecessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciar a tese secundária de existência, ou não, de vínculo empregatício. 2. Os declaratórios não prosperam, pois o agravo da empresa foi provido exatamente na parte em que a decisão unipessoal restabeleceu a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, pois houve recurso ordinário a respeito e, em razão do acolhimento da tese principal (incompetência do auditor fiscal do trabalho para lavrar o auto de infração), deixou-se de apreciar a tese secundária. 3. Logo, o retorno dos autos para o Tribunal Regional apreciar a tese secundária do recurso ordinário não caracteriza contradição, consubstanciando, antes, a própria razão do provimento parcial do agravo. Embargos de declaração a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote