JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGĂNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUĂĂO. FALĂNCIA DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUĂĂO EM FACE DOS SĂCIOS. JUSTIĂA DO TRABALHO. COMPETĂNCIA. TRANSCENDĂNCIA POLĂTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipĂłtese de decretação da falĂȘncia ou de recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho detĂ©m competĂȘncia para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurĂdica, ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econĂŽmico, tendo em vista que o patrimĂŽnio de referidas pessoas nĂŁo se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa SĂșmulas)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Aplicação aos processo de competĂȘncia dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sĂłcio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (TributĂĄrio. Responsabilidade dos sĂłcios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressĂŁo Ă s infraçÔes contra a ordem econĂŽmica).
Lei 12.153/2009 ([VigĂȘncia em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda PĂșblica. Estados, do Distrito Federal, dos TerritĂłrios e dos MunicĂpios).
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal).
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4Âș (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. VigĂȘncia em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressĂŁo Ă s infraçÔes contra a ordem econĂŽmica. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Aplicação aos processo de competĂȘncia dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sĂłcio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurĂdica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (TributĂĄrio. Responsabilidade dos sĂłcios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurĂdica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressĂŁo Ă s infraçÔes contra a ordem econĂŽmica).
Lei 12.153/2009 ([VigĂȘncia em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda PĂșblica. Estados, do Distrito Federal, dos TerritĂłrios e dos MunicĂpios).
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal).
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4Âș (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. VigĂȘncia em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressĂŁo Ă s infraçÔes contra a ordem econĂŽmica. Desconsideração da personalidade jurĂdica).
Disregard (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Personalidade jurĂdica. Sociedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração. Personalidade jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração da personalidade jurĂdica. Teoria maior (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração da personalidade jurĂdica. Inversa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-SĂłcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Responsabilidade solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Solidariedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Retirada da sociedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Personalidade jurĂdica. Sociedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração. Personalidade jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração da personalidade jurĂdica. Teoria maior (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Desconsideração da personalidade jurĂdica. Inversa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-SĂłcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Responsabilidade solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Solidariedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SĂłcio. Retirada da sociedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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