Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 849.8932.9205.1055

1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Repetição do indébito determinada de forma singela, por ausência de má-fé objetiva da instituição financeira. Pretensão de repetição em dobro, ao argumento de imprescindibilidade de má-fé do fornecedor. Instituição financeira que foi vítima da ação de terceiro e ficou com todo o prejuízo. Situação na qual a ausência de má-fé objetiva do fornecedor evidencia-se pela conduta de terceiro e afasta a repetição em dobro, pois deve ser feita de forma simples. Danos morais não configurados. Ausência de prova de ofensa de natureza não patrimonial, a afastar indenização por danos morais. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais.

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