Legislação

Decreto 1.935, de 20/06/1996
(D.O. 21/06/1996)

Art. 1º

- O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/1985, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos contra as decisões mencionadas no art. 3º desse Regimento.