Legislação

Decreto 6.592, de 02/10/2008
(D.O. 03/10/2008)

Art. 35

- A estrutura do SINAMOB poderá ser utilizada no auxílio às situações emergenciais, desde que aprovado pelo seu Comitê.


Art. 36

- Os recursos financeiros necessários ao preparo da Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos integrantes do SINAMOB, respeitada a característica orçamentária de cada órgão.


Art. 37

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim