Legislação
Decreto 6.592, de 02/10/2008
(D.O. 03/10/2008)
- A estrutura do SINAMOB poderá ser utilizada no auxílio às situações emergenciais, desde que aprovado pelo seu Comitê.
- Os recursos financeiros necessários ao preparo da Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos integrantes do SINAMOB, respeitada a característica orçamentária de cada órgão.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim