Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010
(D.O. 22/06/2010)

Art. 40

- São cláusulas necessárias dos contratos para prestação de serviço de saneamento básico, além das indispensáveis para atender ao disposto na Lei 11.445/2007, as previstas:

I - no art. 13 da Lei 11.107/2005, no caso de contrato de programa; [[Lei 11.107/2005, art. 13.]]

II - no art. 23 da Lei 8.987/1995, bem como as previstas no edital de licitação, no caso de contrato de concessão; e [[Lei 8.987/1995, art. 23.]]

III - no art. 55 da Lei 8.666/1993, nos demais casos. [[Lei 8.666/1993, art. 55.]]