Legislação
Decreto 7.237, de 20/07/2010
(D.O. 21/07/2010)
- Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinarão os demais procedimentos necessários à operacionalização do processo de certificação no âmbito de sua competência, especialmente no que se refere ao processamento dos requerimentos de concessão ou renovação da certificação em sistema eletrônico e ao procedimento previsto no § 1º do art. 12. [[Decreto 7.237/2010, art. 12.]]
Parágrafo único - Os Ministérios terão prazo de até seis meses para disponibilizar o sistema de consulta da tramitação dos requerimentos de certificação ou renovação na rede mundial de computadores.
- Ficam revogados:
I - os Decretos nos:
a) Decreto 2.536, de 6/04/1998;
b) Decreto 3.504, de 13/06/2000;
c) Decreto 4.381, de 17/09/2002;
d) Decreto 4.499, de 4/12/2002; e
e) Decreto 5.895, de 18/09/2006;
II - os arts.:
a) 206 a 210 do Decreto 3.048, de 6/05/1999; e [[Decreto 3.048/1999, art. 206. Decreto 3.048/1999, art. 207. Decreto 3.048/1999, art. 208. Decreto 3.048/1999, art. 209. Decreto 3.048/1999, art. 210.]]
b) 2º do Decreto 4.327, de 8/08/2002; e [[Decreto 4.327, de 8/08/2002, art. 2º ]]
Decreto 4.327/2002, art. 2º ( Decreto 2.536/98. Alteração. Entidade filantrópica. Certificado)III - o Decreto 4.032, de 26/11/2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 206. Decreto 3.048/1999, art. 208.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Henrique Barbosa Filho - Fernando Haddad - José Gomes Temporão - Márcia Helena Carvalho Lopes