Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 75

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos Sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 76

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias ou seus Departamentos, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.


Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).