Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024
(D.O. 18/04/2024)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.


Art. 2º

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - credenciamento de instituição - ato que autoriza o funcionamento da instituição;

II - recredenciamento de instituição - ato de renovação do credenciamento da instituição;

III - autorização de programa - ato prévio que permite o início da oferta do programa de residência médica por período correspondente à sua duração;

IV - reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de autorização; e

V - renovação de reconhecimento de programa - ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de reconhecimento.