Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024
(D.O. 18/04/2024)

Art. 11

- São instâncias auxiliares da CNRM:

I - Câmaras Técnicas;

II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.


Art. 13

- As Cerems são constituídas por:

I - Diretoria-Executiva; e

II - Plenário.

§ 1º - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria-Executiva da Cerem deverão ser ocupados por médicos que tenham cumprido, no mínimo, um mandato de Coordenador de Coreme.

§ 2º - Os membros da Diretoria-Executiva da Cerem serão eleitos pelo Plenário da Cerem e nomeados em ato do Presidente do Plenário da CNRM.

§ 3º - O Plenário de cada Cerem é composto por membros com formação médica, nomeados por meio de ato do Presidente da CNRM, dos quais:

I - um indicado pela Secretaria Estadual de Saúde;

II - um indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;

III - dois indicados pelas entidades médicas estaduais;

IV - um indicado pelos médicos residentes do respectivo Estado; e

V - até oito Coordenadores das Coremes eleitos pelos pares.

§ 4º - A participação dos coordenadores de que trata o inciso V do § 3º terá proporção determinada em resolução da CNRM.


Art. 14

- A Coreme é instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida em cada instituição que oferte programa de residência médica, credenciada pela CNRM.


Art. 15

- A Coreme é composta por:

I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;

II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;

III - um representante dos médicos residentes; e

IV - um representante da Direção da instituição.

Parágrafo único - Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.