Legislação

Decreto 79.037, de 24/12/1976
(D.O. 28/12/1976)

Art. 68

- As tarifações individuais em vigor concedidas com base nos critérios estabelecidos no art. 45 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.784, de 28/11/67, serão mantidas até 31 de dezembro de 1976.


Art. 69

- Este Regulamento substitui e revoga o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.784, de 28/11/67.


Art. 70

- Este Regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977.

REGULAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
(Decreto 79.037, de 24/12/76)
Anexo I ([omissis])