Legislação
Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)
- Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;
IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e
V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal.