Legislação
Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)
Art. 43
- Constituem áreas de competência do Ministério da Previdência Social:
I - previdência social; e
II - previdência complementar
- Constituem áreas de competência do Ministério da Previdência Social:
I - previdência social; e
II - previdência complementar