Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023
(D.O. 20/06/2023)

Art. 73

- As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas imediatamente.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.