Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão; e
III - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão.