Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 71

- As competências de que tratam os incisos VI e VIII do caput do art. 8º poderão ser extraordinariamente atribuídas, no todo ou em parte, a órgão específico da estrutura da Presidência da República, conforme dispuser o regulamento. [[Medida Provisória 1.154/2023, art. 8º.]]