Legislação

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
(D.O. 29/12/2023)

Art. 54

- Ficam revogados:

I - o Anexo IX à Lei 8.460/1992; [[Lei 8.460/1992, art. 31.]]

II - as alíneas [a] e [b] do inciso II e o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 21 da Lei 11.046/2004; [[Lei 11.046/2004, art. 21.]]

III - os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei 11.357/2006; [[Lei 11.357/2006, art. 1º.]]

IV - os § 4º e § 5º do art. 109 da Lei 11.907/2009; e [[Lei 11.907/2009, art. 109.]]

V - os seguintes dispositivos da Lei 12.094/2009:

a) o § 5º do art. 2º; [[Lei 12.094/2009, art. 2º.]]

b) o parágrafo único do art. 18; e [[Lei 12.094/2009, art. 18.]]

c) o art. 23. [[Lei 12.094/2009, art. 23.]]


Art. 55

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS