1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença concessiva mantida. Negado provimento à remessa necessária... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença concessiva mantida. Negado provimento aos recursos de apelação e à remessa necessária, com observação quanto à condenação em verbas sucumbenciais... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA Lei 11.350/2006. SALÁRIO-BASE. OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, contra o Município de Ituverava, requerendo a utilização do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário mínimo, com o pagamento das diferenças devidas e seus reflexos, observada a prescrição quinquenal. Sentença de improcedência. Recurso da autora reiterando o pleito inicial. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIABETES TIPO I - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO - FREE STYLE LIBRE 9 -
CF/88, art. 196 - Tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 106 pelo C. STJ - CF/88, art. 23, II - CF/88, art. 198, segundo entendimento consagrado na Súmula 37 Tribunal de Justiça de São Paulo - Entendimento firmado no julgamento do Tema 793 pelo C. Supremo Tribunal Federal (RE 855.178) - Justiça gratuita - Ação procedente - Sentença mantida - Recurso improvid... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (PARANAPANEMA) - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial voltada ao reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade, a incidir sobre o salário base, com o consequente pagamento das diferenças vencidas e vincendas e os respectivos reflexos no décimo terceiro, nas férias, acrescidas do terço constitucional e no descanso semanal remunerado, além do apostilamento, em razão de sua suposta exposição a agentes insalubres - Admissibilidade em parte - Laudo pericial colacionado aos autos que concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente em que a requerente exerce suas atividades - Demanda julgada improcedente - Possibilidade de reforma - Superveniência da Emenda Constitucional 120/22, que acrescentou o § 10 ao CF/88, art. 198, reconhecendo o direito dos agentes comunitários de saúde ao recebimento de adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes à função desempenhada - Autora que exerce as funções típicas do cargo, previstas no Lei 11.350/2006, art. 3º, caput e parágrafos - Adicional devido em grau mínimo (10%), todavia, a partir da vigência da Emenda Constitucional 120/22, em 06.05.2022, data de sua publicação (termo inicial), e ante a ausência de insalubridade no local de trabalho da servidora, atestada em laudo pericial, bem como pela falta de fundamento para sua concessão em grau médio ou máximo - Reflexos do adicional apenas em relação ao décimo terceiro (abono natalino) e às férias, acrescidas do terço constitucional - Ausência de previsão legal para incidência sobre o descanso semanal remunerado - Base de cálculo - Impossibilidade de incidência sobre o salário base da servidora - Vantagem deve incidir sobre o valor do salário mínimo vigente no município no mês de incidência, conforme prevê o art. 97, da Lei Municipal 706/04 - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Consectários legais - Correção monetária e juros moratórios pela SELIC, consoante Emenda Constitucional 113/2021 - Sucumbência recíproca - Fixação da verba honorária postergada para após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC - Sentença de improcedência da demanda reformada. Recurso da autora parcialmente provido, com observação... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE.
Autora diagnosticada com Carcinoma Grau III. Prescrição de tratamento oncológico a ser realizado com urgência. Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados. Inteligência do art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Autora com indicação de cirurgia há cinco anos. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. ASTREINTES. Multa por descumprimento da medida antecipatória que não merece subsistir. Circunstâncias que demonstram ausência de negligência do ente público nas providências administrativas para a realização de cirurgia, incluindo óbices relacionados à pandemia de Covid-19 e à própria saúde do autor. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional deferiu o adicional de insalubridade aos empregados substituídos, sob o fundamento de que a atividade de agente comunitário de saúde caracteriza a insalubridade em grau médio. Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 448/TST . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448/TST, I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que antes da vigência da Lei 13.342/2016 é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Incidência do item I da Súmula 448/TST. Somente a partir da vigência da Lei 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação. Julgados do TST. Nesse contexto, ao apreciar o recurso de embargos E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 na sessão de julgamento do dia 29/08/2024, a SbDI do TST, por maioria, decidiu que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em questão a partir da vigência da Lei 13.342/2016, mesmo sem a constatação do trabalho insalubre por meio de perícia técnica, em razão da exposição aos riscos inerentes à natureza das funções desempenhadas pela categoria e com amparo no § 10 da CF/88, art. 198 (incluído pela Emenda Constitucional 120/2022) . Assim, na hipótese em análise, é indevido o adicional de insalubridade antes da entrada em vigor da Lei 13.342/2016 (até 03/10/2016), nos termos do item I da Súmula 448/TST. Por outro lado, na vigência da citada lei (a partir de 04/10/2016), os agentes comunitários substituídos têm direito ao adicional de insalubridade, independentemente de prova pericial. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
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9 - TJSP AÇÃO CIVIL -
Portadora de paralisia cerebral infantil - Pedido de acompanhamento domiciliar em período integral - O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna - Home care engloba o conjunto de atividades desenvolvidas na casa do paciente, o que inclui auxílio de cuidador - As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da administração pública, não se podendo, todavia, confundir «atendimento integral (CF/88, art. 198, II) com «atendimento por 24 horas, de sorte que o acompanhamento domiciliar poderá ser feito por cuidador, com formação certificada, não se descurando do acompanhamento remoto de enfermeira - Recurso não provido, com observação... ()
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10 - TST AGRAVO . PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO FEITO POR DETERMINAÇÃO DO STF. REMESSA NECESSÁRIA DOS AUTOS PARA O TRT. NÃO RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO ENTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, o Município-reclamado alega nulidade do processo, por suposta ofensa ao devido processo legal e, também, por cerceamento do direito de defesa da parte, com afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Em síntese, argumenta que, em 8.3.2022, o e. STF, em decisão liminar, determinou a suspensão do presente feito, até o julgamento do mérito da Reclamação 51.571/PI, o qual se deu em junho de 2022. Afirma que, com o restabelecimento da regular tramitação da reclamação trabalhista, o egrégio Tribunal Regional deveria ter disponibilizado ao ente público prazo para a interposição do recurso ordinário voluntário, o que não ocorreu no feito, razão pela qual se mostraria inquinado de nulidade o v. acórdão regional. 2. Infundada, no entanto, a nulidade suscitada. 3. Em primeiro lugar, porque, da leitura do acórdão regional, vê-se que a questão não se encontra prequestionada no feito, visto que ausente pronunciamento pelo egrégio Tribunal Regional a respeito da nulidade ora aventada, o que atrai à hipótese o óbice inscrito no item I da Súmula 297. Nem se argumente tratar-se de nulidade nascida na própria decisão regional, porquanto o apontado vício refere-se à ausência de restituição de prazo ao reclamado para a interposição do recurso ordinário, questão que, por certo, já poderia ter sido arguida perante o Tribunal Regional. 4. Em segundo lugar, porque os arts. 794 da CLT e 282, § 1º, do CPC são taxativos ao disporem que a declaração de nulidade depende da comprovação de manifesto prejuízo às partes litigantes resultante do ato viciado, o que, contudo, não se verifica no caso. Isso porque as questões atinentes à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para o equacionamento da demanda e ao recolhimento integral dos depósitos do FGTS foram devidamente apreciadas pelo Tribunal Regional em sede de remessa necessária. 5. Nulidade processual que ora não se reputa demonstrada. Agravo a que se nega provimento quanto ao tema. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME CELETISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito da matéria, a Lei 11.350/2006, art. 8º, ao regulamentar o CF/88, art. 198, § 5º, dispõe que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias «(...) submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. 2. Assim, esta egrégia Corte Superior, em observância ao disposto no aludido diploma legal, firmou a sua jurisprudência no sentido de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cujas atividades encontram-se regulamentadas pela Lei 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo sobre a instituição de regime jurídico-administrativo. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal. 3. No caso, a egrégia Corte Regional concluiu que, na hipótese, não restou comprovada a existência de lei instituidora do regime jurídico-administrativo para os agentes comunitários de saúde do Município-réu, razão pela qual a Justiça do Trabalho seria materialmente competente para o julgamento da controvérsia. 4. Como se vê, a decisão regional guarda plena conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior firmada quanto ao tema, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice intransponível no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 5. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento, também quanto ao presente tema.... ()
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11 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Portadora de diversas patologias - Pedido de entrega de medicamentos e de acompanhamento domiciliar em período integral - O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna, ainda mais em se tratando de interesse de pessoa idosa, albergado na regra do LF 10.741/03, art. 15, § 2º - A entrega do medicamento, nos termos da prescrição, é conduta que se impõe, considerados os termos do Decreto-lei Estadual 257/1970, haja vista que ao IAMSPE se impõe a prestação de assistência médica e hospitalar de «elevado padrão (art. 2º) - As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da autarquia ou de quem a represente no desempenho dessas funções, não se podendo, todavia, confundir «atendimento integral (CF/88, art. 198, II) com «atendimento por 24 horas, de sorte que o acompanhamento da equipe multiprofissional domiciliar poderá ser feito por auxiliares ou técnicos de enfermagem, contanto que diário ou, naquilo que couber, por cuidador com formação certificada - Quanto às sessões de fisioterapia e acompanhamento nutricional haverá a autarquia de cuidar para que sejam realizados, tanto quanto fornecidos os materiais e insumos, sem restrições - Recurso parcialmente provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.342 DE 2016. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS INDEFERIDO PELO TRT 1 -
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei 11.350/2006, que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde, prevê expressamente, em seu art. 9º-A, § 3º, que o cálculo do adicional de insalubridade será sobre o vencimento ou salário-base do empregado, motivo pelo qual na decisão monocrática condenou-se o ente público, que realizava o pagamento sobre valores fixos menos vantajosos ao trabalhador, ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade a partir de 21.12.2016 (data da vigência do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A). 4 - Ao contrário do alegado pelo reclamado, a Lei 11.350/2006 regulamenta no âmbito dos entes federados as profissões de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regulamentando, inclusive, o piso salarial das respectivas categorias. Logo, não subsistem as teses de que a referida Lei não se aplica ao ente municipal e que violaria o pacto federativo por tratar de matéria de competência do Município. 5 - Nesse sentido a disposição da CF/88, art. 198, § 5º no sentido de que «Lei disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial . 6 - A matéria encontra-se pacificada no âmbito dessa Corte Superior, conforme julgados recentes de todas as Turmas citados na decisão monocrática, aos quais se acrescentam outros julgados também recentes sobre a mesma matéria. 7 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. ESTATUTO DO IDOSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA.
1.Hipótese em que o magistrado majorou a multa diária para R$3.000,00 (três mil reais) diante do descumprimento da obrigação. ... ()
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14 - TJSP DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação proposta pelo Procurador Geral de Justiça em face da Lei Complementar Municipal 510, de 07 de dezembro de 2023, que «estabelece nova referência salarial aos servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Controle de Vetores, nos termos do § 9º da CF/88, art. 198, e dá outras providências, do Município de Taubaté. ... ()
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15 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença concessiva mantida. Negado provimento à remessa necessária... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional registrou que a ré é uma Fundação que integra a Administração Pública Indireta Municipal e que a contratação da autora ocorreu após aprovação em processo seletivo para «auxiliar de serviços gerais, sem qualquer relação com a previsão da CF/88, art. 198, § 4º para a contratação de agentes comunitários de saúde. 2. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que é nula a contratação por pessoa jurídica de direito público, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, nos termos da Súmula 363/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Ressarcimento ao sus. Verba orçamentária destinada à saúde. Aquisição de carteira de clientes. Sucessão empresarial. Responsabilidade fiscal configurada em processo administrativo. Legitimidade da certidão das dívida ativa leva à exação. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado. 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante alega não ter sucedido a responsável originária, não respondendo pela dívida exequenda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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18 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença concessiva mantida. Negado provimento à remessa necessária... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE.
Impetrante portador de Neoplasia Maligna do Estômago (CID C16.9). Necessidade de tratamento oncológico. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
Direito fundamental e de eficácia imediata. Complicações decorrentes da osteomielite crônica. Dever comum dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Cirurgia que era realmente devida. Mora no cumprimento da obrigação de fazer que não era imputável à Fazenda Pública, tendo em vista intercorrências no quadro clínico do paciente (infecção bacteriana grave). Dano moral inexistente. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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21 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença concessiva mantida. Negado provimento à remessa necessária... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA.
Necessidade manifesta. Obrigação solidária dos entes federados, art. 196 c/c o CF/88, art. 198. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Assistência integral e individualizada, com espectro amplo. Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia. Autora com indicação de cirurgia há cinco anos. Inexistência de previsão de realização do ato cirúrgico. Caráter eletivo do procedimento cirúrgico que não pode servir de respaldo à inércia da Administração, que sequer apresentou previsão para sua realização. Tratamento imperativo, para efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. Negado provimento aos recursos e à remessa necessária, com determinação quanto à forma de cumprimento da medida... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO -
Servidora pública municipal - Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Agente comunitária de saúde - Pretensão à percepção de adicional de insalubridade - Alegação de exercício de funções públicas sob condições insalubres - Prova pericial que concluiu que o exercício do serviço público não causa risco à saúde da servidora - Alterações, contudo, trazidas pela Emenda Constitucional 120/2022, que acrescentou o § 10 ao CF/88, art. 198, reconhecendo o direito a todos os agentes comunitários de saúde de recebimento de adicional de insalubridade - Redução da condenação em honorários advocatícios - Sentença de parcial procedência da demanda parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE.
Sentença de procedência. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS.
Autor portador de demência senil e outras enfermidades. Necessidade de fornecimento de dieta enteral. ... ()
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26 - TJSP Servidor público. Município de Guarulhos. Agente municipal de saúde. Pretensão autoral ao restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio cessado em 2019, com percepção dos atrasados. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Adicional devido. Inteligência dos arts. 89, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, 1º, do Decreto Municipal 17.664/1993, 9º-A, da Lei 11.350/2006, e 198, da CF/88. Insalubridade que era reconhecida pelo requerido até abril de 2019, quando cessado o pagamento sem maiores justificativas. Ausência, ademais, de mudança nas funções desenvolvidas pela requerente. CF/88, art. 198, § 10º, que reforça a presença de riscos inerentes às funções desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, a justificar o pagamento do adicional pretendido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos
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27 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Corresponsabilidade do Estado, Municípios e União no fornecimento de tratamento. Inteligência da CF/88, art. 198. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Enunciado do Tema 793 do E. STF que autoriza o direcionamento preferencial da responsabilidade do fornecimento de tratamento para um ente, ante o caráter solidário da obrigação. Possibilidade de compensação entre os entes. Inocorrência de litisconsórcio necessário. Eventual inclusão no polo passivo da ação que é facultada ao autor, nos termos do CCB, art. 275. 2. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS - TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC, art. 1.036 - Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído posteriormente à conclusão do julgamento. Aplicabilidade do REsp. Particular que cumpriu com os requisitos para o fornecimento do medicamento. 3. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência da CF/88, art. 198. Particular que é acometida de úlcera venosa. Necessidade de pomadas e curativos. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o CF/88, art. 196. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF. 4. INTERCAMBIALIDADE DE MEDICAMENTOS. Aquisição e o fornecimento do medicamento em questão que deve ser aplicado o disposto na Lei 9.787/99, devendo ser observada a possibilidade de intercâmbio com medicamento genérico, respeitada a decisão expressa de não intercambialidade do profissional subscritor. 5.PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em observância ao disposto nos § 2º e § 3º do art. 85 CPC, não merecendo reforma. 6. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos... ()
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28 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONSTITUCIONAL. 1. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Corresponsabilidade do Estado, Municípios e União no fornecimento de tratamento. Inteligência da CF/88, art. 198. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Enunciado do Tema 793 do E. STF que autoriza o direcionamento preferencial da responsabilidade do fornecimento de tratamento por um ente, mas não exime os outros, ante o caráter solidário da obrigação. Possibilidade de compensação entre os entes. 2. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE NECESSÁRIO PARA SAÚDE. Particular portadora de Tetraplegia devido a aneurismas, com sequelas motoras e respiratórias, dificuldade de deglutição e verbalização. Prescrição médica idônea para o fornecimento de atendimento médico domiciliar. Possibilidade. Dever do Estado de garantir aos idosos a proteção à vida e à saúde que deve ser efetivado por meio de programas de amparo executados preferencialmente em seus lares. Inteligência da CF/88, art. 230. Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual . 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, a qual deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4. Esta Corte Superior, ao constatar a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, tem decidido por manter válido o regime jurídico celetista estabelecido na Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, e, consequentemente, confirmado a competência da Justiça do Trabalho. Julgados. 5 . No caso concreto, de acordo com o quadro fático delimitado, o Regional manteve o reconhecimento da competência desta Justiça especializada, porque a reclamante teria comprovado sua contratação para exercer a função de agente comunitário de saúde, sob o regime celetista, e não ficou comprovado nos autos que havia lei municipal dispondo sobre o regime dos agentes comunitários de saúde, de modo que se aplicou a Lei 11.350/2006, segundo a qual os agentes comunitários de saúde estão sujeitos ao regime da CLT . 6. Estabelecido o cenário acima delimitado, conclui-se que não há reparo a fazer na decisão monocrática, e, para acolher a pretensão da agravante, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST . 7 . Agravo a que se nega provimento.
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30 - TJSP AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com Ementa: AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PISO NACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A Emenda Constitucional 120/2022 inseriu o § 9º da CF/88, art. 198, estabelecendo que a remuneração dos agentes de endemias não seria inferior a dois salários mínimos, sem especificar regime de contratação. 2. O piso salarial da Lei 12.994/14, e § 9º da CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022, são constitucionais, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.132. 3. Por consequência, é devida a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor previsto no § 9º CF/88, art. 198, com redação da Emenda Constitucional 120/2022. Sentença reformada. Recurso provido.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Municipais de Pirapozinho/SP. Agente de Combate às Endemias. . Pedido de recálculo do adicional de insalubridade. Base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei 13.342/16, que deve ser cumprida por determinação do §5º da CF/88, art. 198. Observância da Súmula Vinculante 4/STF, do STF Inexistência de ofensa ao pacto Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidores Públicos Municipais de Pirapozinho/SP. Agente de Combate às Endemias. . Pedido de recálculo do adicional de insalubridade. Base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei 13.342/16, que deve ser cumprida por determinação do §5º da CF/88, art. 198. Observância da Súmula Vinculante 4/STF, do STF Inexistência de ofensa ao pacto federativo. Precedentes. Termo inicial do benefício deve ser a data do laudo pericial nos termos do decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413 do STJ. No caso, o termo inicial deve ser o ingresso no serviço, porquanto posterior ao laudo. Sentença de improcedência reformada. Recurso dos autores a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198 - Respeitável sentença, de improcedência, objeto de reforma Recurso inominado ao qual se dá provimento.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Reconhecimento do direito da parte autora ao percebimento do Piso salarial da categoria disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198, atualmente, R$ 2.640,0 - Declaração do salário base da categoria em que parte autora se encontra como base de cálculo da incidência do adicional de insalubridade de 20%, conforme disposto na Lei . 11.350/2006 e no CF/88, art. 198 - Respeitável sentença, de improcedência, objeto de reforma - Recurso inominado ao qual se dá provimento.
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos inter e intrassindicais, alcançando os conflitos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e tomadores do serviço. Registrou que o município não comprovou a existência da norma legal que institui o regime jurídico-administrativo dos agentes comunitários de saúde, permanecendo o vínculo jurídico sob a égide do regime celetista. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. No caso, constatada a inexistência de lei anterior que determine a contratação dos agentes comunitários de saúde sob o vínculo de natureza jurídico-administrativa, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical obrigatória aos servidores celetistas. Com efeito, a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, possui natureza parafiscal, sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO EM 15%. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 15% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública Municipal. Nesse aspecto, constata-se que o TRT decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro dos parâmetros estabelecidos no item VI da Súmula 219/TST e no CPC/2015, art. 85, § 3º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Verba que passou a ser paga no curso da demanda, ante o advento da Emenda Constitucional 120/2022. Inclusão do § 10 ao CF/88, art. 198, prevendo o direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade. Perda superveniente do interesse de agir no tocante ao reconhecimento do direito ao adicional. Termo inicial das diferenças. Impossibilidade de se estender o pagamento do adicional a período anterior à formalização do laudo pericial. Precedentes do C. STJ (Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei 413/RS e 1954/SC). Apelação fazendária prejudicada e remessa necessária parcialmente provida.
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39 - STJ Processual civil. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no ED RE Acórdão/STF (Tema 793/STF). Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.
1 - Na hipótese dos autos, sustenta a parte recorrente que o Recurso Extraordinário tem repercussão geral e merece ser alçado ao STF, pois todos os pressupostos exigidos para sua admissão encontram-se preenchidos. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no ED RE Acórdão/STF (Tema 793/STF). Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.
1 - Na hipótese dos autos, sustenta a parte recorrente que o Recurso Extraordinário tem repercussão geral e merece ser alçado ao STF, pois todos os pressupostos exigidos para sua admissão encontram-se preenchidos. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Constitucionalidade do ressarcimento de serviços custeados pelo sus. Matéria constitucional. Competência do STF. Solidariedade entre os entes federativos. Ressarcimento ao sus, tabela Tunep e abrangência geográfica. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que se dispensa formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais unidades da Federação, visto que a responsabilidade pelo funcionamento do SUS é solidária, podendo a União figurar no polo passivo da lide, inclusive de forma isolada. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Constitucionalidade do ressarcimento de serviços custeados pelo sus. Matéria constitucional. Competência do STF. Solidariedade entre os entes federativos. Ressarcimento ao sus, tabela TUNEP e abrangência geográfica. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais unidades da Federação, visto que a responsabilidade pelo funcionamento do SUS é solidária, podendo a União figurar no polo passivo da lide, inclusive de forma isolada. ... ()
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43 - STJ administrativo e processual civil. Recurso especial. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Portaria 199/2014, do ministério da saúde. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036. Resp1.657.156/RJ. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de prova da eficácia e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Reabertura da fase instrutória, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau - SC. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Assistência complementar de saúde. Rede privada. Tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Legitimidade da União. Responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ. Revisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Resgate. Legitimidade passiva. Sentença mantida. Violação de artigos Constitucionais. Impossibilidade de análise. Mérito baseado no conjunto fático probatório e nas cláusulas do contrato. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Em relação à legitimidade da União, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios. Dessa forma, qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda. ... ()
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47 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Omissão. Inexistência. Contratos de planos e de seguros de saúde. Mensalidades. Calculadas mediante complexa equação atuarial. Aparelho Auditivo de Amplificação Sonora Individual - AASI. Órtese não ligada a procedimento cirúrgico. Cobertura legal obrigatória. Inexistência. Segurança das relações jurídicas. Dependência da equivalência das contraprestações e da clarividência dos direitos e obrigações. Intervenção judicial para ampliar o conteúdo obrigacional. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.656/1998, art. 10, VII. Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. CF/88, art. 200. Lei 8.080/1990, art. 4º. Lei 8.080/1990, art. 7º, VI. Lei 8.080/1990, art. 7º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 35-G. CCB/2002, art. 421. CDC, art. 4º.
1 - A forte intervenção estatal na relação contratual e a expressa disposição da CF/88, art. 197 deixam límpido que a operação de plano ou seguro de saúde é serviço de relevância pública, extraindo-se da leitura da Lei 9.656/1998, art. 22, § 1º a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde, que devem estar assentados em planos de custeio elaborados por profissionais, segundo diretrizes definidas pelo Consu. ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Agravo do estado desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico, conforme premissa contida na CF/88, art. 196. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Fundo estadual de saúde. Repasse à municipalidade. Ausência. Tutela de urgência. Procedência do pedido. Razões recursais. Deficiência. Alegação genérica de ofensa ao dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Francisco de Paula contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada contra o Estado de Minas Gerais para cobrança dos repasses do Fundo Estadual de Saúde, indeferiu a tutela provisória para o repasse imediato do percentual de arrecadação, nos termos da CF/88, art. 198, I e Lei Complementar 141/2012. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar a regularização dos repasses, observando-se os percentuais mínimos definidos na Lei Complementar 141/2012, no prazo máximo de 30 dias, a contar da decisão que antecipou a tutela recursal, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Ação judicial voltada ao prosseguimento de pedidos de patentes de medicamentos a despeito de pareceres negativos da anvisa. Interpretação da Lei 9.279/1996, art. 229-C.
1 - Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 229-C, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ... ()