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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 201 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.4011.0760.4116

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Interceptação telefônica. Prova emprestada. Violação ao princípio do contraditório. Inocorrência. Ausência de oitiva da vítima em plenário. Dispensa justificada. Revolvimento de material fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem ressaltou que a defesa teve amplo acesso à totalidade do material oriundo das interceptações telefônicas, não logrando o agravante apontar razões suficientes e aptas para infirmar essa conclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0667.3881

2 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Maior relevância. Outras provas corroborativas. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0389.3717

3 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Rejeição dos embargos.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 761.6859.3465.4469

4 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria do réu Magno Felipe, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e substituída sua sanção corporal por restritiva de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações entre si e com outros dois indivíduos não identificados, ingressaram no restaurante «À Mineira e separaram diversos fragmentos de metal (alumínio/cobre), sendo surpreendidos por policiais militares. Os policiais os encontraram escondidos entre o forro e o telhado do imóvel, após terem sido acionados pelo proprietário, o qual, alertado por uma vizinha, foi ao local e ouviu barulhos, tendo também observado a ação delitiva através das câmeras de segurança. Réus que optaram pelo silêncio na DP e, em juízo, tiveram a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do evento, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante («eis que frustradas inúmeras tentativas de localizar o seu endereço). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Apontadas inconsistências localizadas sque não têm o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos e as informações a eles repassadas diretamente pela vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que não atingiu sua consumação, por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, já que foram flagrados durante a ação criminosa, ainda no interior do estabelecimento. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria do réu Carlos Henrique (não impugnada) que se prestigia, já que mantida no mínimo legal nas duas primeiras etapas, seguida da redução máxima de 2/3 pela tentativa, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos. Com relação ao réu Magno Felipe, em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/8 pelos maus antecedentes, sem alterações na etapa intermediária e reduzida em 2/3 pela tentativa. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis. Negativação da sanção basilar que deve ser mantida, já que, embora uma das condenações definitivas se refira a fatos posteriores ao presente, as outras duas são configuradoras de maus antecedentes. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, a despeito dos maus antecedentes do réu Magno Felipe (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado Magno Felipe (réu solto). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 549.5027.2621.8333

5 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou atipicidade da conduta (princípio da insignificância) e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um tênis, um fone de ouvido e um chinelo da vítima, que estavam no interior de seu veículo. Consta dos autos que a vítima havia estacionado seu automóvel em frente a uma creche e foi alertada por uma transeunte que um senhor havia aberto o carro e subtraído seus pertences. Logo em seguida, acionou uma viatura policial que passava pelo local, tendo os agentes da lei, após buscas pelos arredores, encontrado o acusado na posse da res furtivae. Réu que optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do furto que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Vítima e policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos, ou seja, que aquela, tão logo alertada por uma transeunte sobre o furto de seus pertences, acionou os agentes da lei, que iniciaram buscas pelos arredores e encontraram o réu na posse dos bens subtraídos, sendo certo que o PM Flávio afirmou em juízo que o acusado foi localizado a partir da vestimenta descrita pela vítima (camisa listrada), não apresentou qualquer justificativa sobre estar em poder da res e, levado à DP, foi prontamente reconhecido por aquela. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos «1 e «4, tendo em conta o valor dos bens subtraídos (total aproximado de R$ 900,00 - cf. Registro de Ocorrência) e por ostentar a pecha de reincidente em crime patrimonial (roubo) (cf. FAC acostada aos autos), ciente de que «a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância (STJ - Tema Repetitivo 1205). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento da pena-base em 1/8 pelos maus antecedentes, fixado o regime semiaberto e facultado o apelo em liberdade. Equivocada avaliação de circunstância legal, na fase do CP, art. 59, que não tende a gerar maior consequência negativa, dado o caráter residual da aferição da pena-base e da ausência de prejuízo à Defesa na projeção do quantum final das penas (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.3709.2306.4591

6 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DENEGADA.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.9299.0150.2332

7 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. LITERALIDADE DO CPP, art. 201, § 1º. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. ENUNCIADO 50 DO FONAVID. INSTRUMENTO SEM FORÇA DE LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus visando desconstituir a decisão que determinou a condução coercitiva da vítima para prestar depoimento em AIJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.0867.7575.8426

8 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AJUSTES DOSIMÉTRICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Delitos de roubo majorado (art. 157, § 2º, II do CP) e corrupção de menores (Lei 8069/1990, art. 244-B. Reconhecimento em sede policial corroborado pelo acervo probatório. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Em sede policial, a vítima reconheceu o réu e descreveu a dinâmica do crime. Acusado preso em flagrante logo após os fatos na posse dos bens subtraídos. Oitiva da vítima em juízo não é obrigatória (CPP, art. 201), mas está justificada. Os elementos colhidos na fase inquisitorial complementam as demais provas em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. Demonstrado o concurso de pessoas. Comprovado o crime de corrupção de menores. Dosimetria merece ajustes. Concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores. Regime prisional mantido. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 933.7110.7866.7895

9 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa e o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou as vítimas que caminhavam em via pública, logrando subtrair, da menor Lara, um aparelho de telefonia celular, empreendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima Leonardo (padrasto da menor) correu na direção deles para tentar recuperar o telefone, quando então avistou uma viatura da PM que passava pelo local, ocasião em que, após noticiar o ocorrido, entrou na viatura junto com os agentes da lei e saiu no encalço dos marginais. Minutos depois a vítima Leonardo avistou e reconheceu um dos assaltantes caminhando em via pública, o qual ainda tentou se desfazer do telefone subtraído que estava em sua posse, porém acabou sendo preso em flagrante. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do ora apelante, tanto no momento da perseguição, logo após o roubo, quanto formalmente na DP, circunstância que foi ratificada pela testemunha policial ouvida em juízo, a qual também reconheceu o réu como sendo o elemento apontado pelo padrasto da lesada e preso a seguir, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Depoimento da vítima Leonardo (padrasto da menor Lara que também sofreu a abordagem criminosa), prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policial ouvido em juízo que confirmou que a vítima Leonardo lhe noticiou o roubo e apontou o réu como sendo um dos autores do crime, o qual restou preso logo após ser visto por eles tentando se desfazer do aparelho subtraído, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes comprovada pelo relato da vítima Leonardo na DP, ressonante no testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na segunda fase, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (ex vi da Súmula 231/STJ), com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 308.0671.5839.2522

10 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu cabalmente comprovadas nos autos. Policiais militares, em patrulhamento na orla de Copacabana, tiveram a atenção despertada por gritos dando conta da ocorrência de um arrastão e lograram deter o apelante, que estava correndo e ostentava uma tornozeleira eletrônica na perna esquerda, além de carregar uma bolsa de tricot contendo pertences, inclusive um aparelho de telefone celular. Indagado, o apelante alegou que aqueles bens lhe pertenciam, embora não tenha sabido desbloquear o aparelho. Durante o sarqueamento, o aparelho começou a tocar e, apesar da recusa do acusado em atender a ligação, o policial assim o fez, falando com a vítima, que narrou que aquele aparelho era seu e havia sido subtraído há pouco na areia da praia de Copacabana. Vítima que reconheceu sem qualquer hesitação o apelante como o autor do roubo, narrando, tanto no ato da prisão, quanto durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, que ele a empurrou com violência e arrebatou sua bolsa. Oitiva da vítima em Juízo impossibilitada por ter deixado o Estado. Depoimento suprido pelos relatos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Tribunal de Justiça. Desistência do depoimento da ofendida amparada no CPP, art. 201, o qual, aliás, não se mostrou imprescindível ao deslinde da lide, diante das evidências dos autos, especialmente os relatos dos agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante do acusado na posse da res furtiva momentos após a subtração. Depoimentos firmes e em perfeita harmonia, inclusive com as declarações extrajudiciais da vítima. Prova induvidosa. Ausência de elementos aptos a infirmar a robusta prova produzida pela acusação. Condenação mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 510.0167.2802.9287

11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Daniel Oliveira de Paulo, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 428), prolatada pela Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado, por infração ao CP, art. 147, caput, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, absolvendo-o da imputação do delito previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21, revogando a prisão preventiva, com a determinação da expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 16/08/2024 (index 490). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.2194.2254.2923

12 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PROCEDÊNCIA A REPRESENTAÇÃO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS BEM APLICADAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.


Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo, pois retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. Não há nulidade no reconhecimento realizado em sede policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 226. Reconhecimento realizado pelas vítimas em sede policial, corroborado com o reconhecimento pessoal feito em juízo, além dos demais elementos de prova coligidos durante a instrução criminal. Prática de atos infracionais análogos aos delitos do 157, § 1º e art. 157, § 2º, II, na forma do art. 69, caput CP. Materialidade e autoria comprovadas. Em sede policial, todas as vítimas reconheceram os menores como autores do ato infracional e descreveram a dinâmica do evento. Adolescentes apreendidos logo após os fatos na posse de parte dos bens subtraídos. Oitiva das vítimas, excepcionalmente, não se mostra obrigatória (CPP, art. 201), sobretudo quando há justificativa peculiar. Duas vítimas estrangeiras estavam de passagem pela cidade e não foram localizadas para serem intimadas a depor. Circunstâncias da prisão, aliadas ao depoimento da testemunha tornam certa a autoria na pessoa dos menores. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. De acordo com o CPP, art. 155, o Magistrado pode considerar os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, desde que tais declarações exerçam natureza complementar às demais provas produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. Mantida a procedência da representação. Medida de Socioeducativa de Semiliberdade aplicada adequada e proporcional ao caso concreto e com amparo na legislação. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 780.8336.3018.4767

13 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Recurso que persegue a improcedência da representação por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o ora Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o correpresentado e o imputável Erick, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho celular. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Correpresentado que, sob o crivo do contraditório, externou confissão, confirmando a efetiva participação do ora Apelante, bem como do imputável Erick, alegando que a arma utilizada seria de «airsoft e que teria sido descartada pelo maior, quando avistaram os guardas municipais. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da Vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada para ser intimada a depor). Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Reconhecimento pessoal inequívoco dos adolescentes e do comparsa imputável logo após terem sido flagrados na posse do aparelho celular subtraído. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho dos Guardas Municipais que participaram da ocorrência, na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa. Genitoras dos adolescentes que nada de relevante acrescentaram sobre os fatos, já que sequer presenciaram a apreensão destes. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, restando evidenciada nos autos a partir do firme relato da vítima em sede policial, corroborado em juízo pelos depoimentos prestados pelos guardas municipais, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, I, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 865.0755.0829.6059

14 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.


Preliminar: Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento por imparcialidade da magistrada de primeiro grau e desobediência às normas processuais - Descabimento - Oitiva da vítima constitui meio de prova, conforme dispõe o CPP, art. 201, não obedece aos ditames do art. 212, CPP que prevê o procedimento para inquirição das testemunhas. Mérito: Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas - Palavra da vítima que se confere grande valor probatório - Depoimentos dos agentes que se revestem de fé-pública - Validade - Ausência de interesse em prejudicar o acusado - Condenação mantida - Dosimetria - Afastamento da combinação de majorantes - Desacolhimento - Previsão legal que encontra arrimo no CP, art. 68 - Desclassificação para o delito de receptação - Descabimento - Réu preso em flagrante delito, em posse da res furtiva e em curto espaço de tempo - Pena e regime corretamente impostos - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 881.6536.7947.0919

15 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto. Recurso que busca a absolvição por fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o recorrente (reincidente), no dia 01.01.2024, por volta das 00h20min, na areia da Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica, subtraiu, para si, um aparelho de telefone celular iphone, arrebatando-o das mãos da vítima estrangeira. Segundo instrução, no dia 01.01.2024, logo após a virada do ano, a vítima estava tirando fotos com o seu celular na areia da praia de Copacabana quando o acusado se aproximou e subtraiu o iphone, empreendendo fuga. Ato contínuo, a vítima saiu em sua perseguição em meio à multidão que estava naquela localidade, mas não alcançou o furtador, que se misturou às outras pessoas. Furto que foi presenciado por policiais militares que estavam em patrulhamento no local, os quais acompanharam o deslocamento do recorrente, até que este veio na direção deles e foi detido, na posse do telefone celular subtraído, que estava na sua cintura, e de outros três aparelhos encontrados na sua pochete. No dia seguinte ao crime, 02.01.2024, a proprietária do celular Iphone apreendido em poder do acusado foi identificada e o aparelho lhe foi restituído, oportunidade que narrou a ação subtrativa. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (vítima estrangeira). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155, valendo realçar que ambos enfatizaram terem visualizado a ação subtrativa e que não perderam o acusado de vista, até a sua captura. Apelante ficou em silêncio na DP e externou negativa em juízo, aduzindo que estava trabalhando como vendedor ambulante no dia dos fatos. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto e sem restritivas (face a reincidência). Tema relacionado à execução provisória da pena que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 645.4142.8646.9047

16 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em concurso de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o uso ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima Carlos Eduardo de A. Pinheiro e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular, empreendendo fuga a seguir na companhia de seus comparsas. Ato contínuo, a vítima acionou uma viatura da PRF que passava pelo local, tendo os agentes da lei saído no encalço dos meliantes que haviam acabado de assaltar o lesado, logrando avistar três elementos em fuga, sendo certo que dois deles conseguiram se evadir por uma mata, ao passo que o réu restou preso, logo depois de ser visto dispensando o celular subtraído. A seguir, a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em prontamente reconhecer o ora apelante como sendo um dos autores do roubo, inclusive esclarecendo que foi ele quem o ameaçou e pegou seu telefone. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi flagrado na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como um dos assaltantes, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (sem impugnação) que não comporta reparo. Sentença que optou por considerar a majorante do concurso de pessoas no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), ao passo que fez incidir a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo na última fase. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra digna de prestígio, até porque se revela mais favorável ao réu, uma vez que o aumento pela majorante do concurso de pessoas foi operado pela fração de 1/6 (na primeira fase), sem alterações na etapa intermediária e com a exasperação de 2/3, pela causa de aumento da arma de fogo, no último estágio. Sanções estabelecidas pelo juízo de origem que devem ser preservadas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime semiaberto fixado de forma favorável, considerando a firme orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Contudo, ante a ausência de recurso ministerial, nada a prover no particular (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 752.2856.7722.9872

17 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. art. 157, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu cabalmente comprovadas nos autos. Apelante que, mediante emprego de uma faca e aplicação de um golpe do tipo «mata-leão, exigiu da vítima a entrega de dinheiro. Roubo que não atingiu a consumação em razão da aproximação de uma viatura policial no curso da ação criminosa, provocando, com isso, a fuga do acusado. Policiais militares que, por sua vez, acionados pelo próprio ofendido, saíram em busca do roubador, logrando encontrá-lo nas imediações. Réu abordado portando a faca utilizada no delito, sendo reconhecido pela vítima em sede policial, sem qualquer hesitação, como o autor do fato. Oitiva da vítima em Juízo obstada por não ter sido encontrada nos endereços diligenciados. Prova prescindível, de acordo com o CPP, art. 201. Declaração do ofendido que, no caso vertente, restou corroborada em Juízo pelo depoimento prestado por um dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado na posse da arma branca empregada no delito. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas do STJ. CPP, art. 202. Depoimentos firmes e em perfeita harmonia, inclusive, com as declarações extrajudiciais da vítima e dos próprios policiais. Prova induvidosa. Ausência de elementos aptos a infirmar a robusta prova produzida pela acusação. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.8099.6515.3720

18 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da arma de fogo e a revisão da dosimetria (para que seja aplicada apenas uma das causas de aumento imputadas). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu uma motocicleta e um aparelho celular, logrando empreender fuga a seguir. Ato contínuo, a polícia foi acionada e conseguiu localizar o acusado (que estava na posse do celular subtraído) já detido por populares, momento em que a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em reconhecê-lo como um dos autores do roubo. Consta, ainda, que a moto subtraída foi abandonada pelos meliantes em via pública, sendo encontrada próxima ao local da prisão do apelante. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi detido por populares na posse da res furtivae e que a vítima lhes narrou o assalto sofrido, no qual o acusado e outro meliante levaram sua motocicleta e seu celular, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, sem alterações na segunda fase e com a incidência das duas majorantes, no último estágio, pelas respectivas frações de 1/3 e 2/3. Correta incidência sucessiva e cumulativa das duas majorantes na última etapa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Firme posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Aplicação da segunda tese que parece mais acertada, promovendo-se a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta abrandamento, considerando não só o volume de pena aplicado (superior a oito anos), mas atento também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 840.9375.8413.0982

19 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Vandinelio dos Santos Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 179) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paty do Alferes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Miranda Lima da Silva, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.0395.2814.0845

20 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a detração e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante violência e grave ameaça, consistentes em agarrar o pescoço da vítima e utilização de palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefonia celular, dinheiro em espécie e o veículo que a vítima (motorista de aplicativo) conduzia, logrando empreender fuga. Ato contínuo, a vítima foi auxiliada por terceiro que estava em outro automóvel, passando a perseguir o apelante, o qual acabou abandonado o carro e se evadindo do local. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter o acusado, o qual estava na posse do celular subtraído, oportunidade em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor do assalto ocorrido momentos antes. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi o elemento detido na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como roubador, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, com a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa na segunda fase, tornando-se definitivas as sanções de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, revelando-se correta a imposição da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, devendo a detração ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 220.6270.2353.6293

21 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. Respinadmitido na origem. ARespconhecido e Respprovido para restabelecer a condenação. Palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido.


1 - Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1948.9202

22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Diversos artigos apontados. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem concluiu que foram devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito. A inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1143.7541

23 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração na petição no habeas corpus. Pedido de segredo de justiça. Inexistência de previsão legal na hipótese. Indeferimento. Agravo regimental desprovido.


1 - O § 6º do CPP, art. 201 visa proteger com o sigilo a vítima de qualquer crime e não o agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2845.3402

24 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração do agravo em recurso especial. Inocorrência de omissões no julgado embargado. Estupro de vulnerável. REsp. Do Ministério Público parcialmente provido. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Embargos rejeitados


1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2906.4517

25 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Nulidades arguidas extemporaneamente. Preclusão temporal. Vícios apontados sem a demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Alegação de deficiência da defesa técnica. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que «é possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/9/2021, DJe 4/10/2021, grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8532.1107

26 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Decisão reformada pelo tribunal a quo por insuficiência de provas. REsp inadmitido na origem. AREsp conhecido e REsp parcialmente provido. Retorno dos autos ao tribunal estadual para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação da defesa. Súmula 7/STJ. Inocorrência na espécie. Valor probatório da palavra da vítima. Relevância. Agravo regimental não provido.


1 - Não se pode olvidar que, concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que não haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5727.3543

27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Art. 213 c/c art. 226, II e art. 234-A, III, por diversas vezes, n/f do art. 71, todos do CP. Decote da causa de aumento prevista no art. 234-A, III do CP. Ausência de exame de dna para confirmar a paternidade do feto. Irrelevância. Precedentes. Gravidez resultante de estupro utilizada como circunstância judicial desfavorável e causa de aumento de pena. Bis in idem. Ausência de ilegalidade. Motivações distintas. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Imprecisão quanto ao número de vezes em que os crimes foram perpetrados. Impossibilidade. Longo período de tempo reconhecido pelas instâncias de origem. Precedentes. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a palavra da vítima, como espécie probatória positivada no CPP, art. 201, nos crimes praticados. à clandestinidade. No âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade sexual, goza de destacado valor probatório, sobretudo quando evidencia, com riqueza de detalhes, de forma coerente e em confronto com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (agrg no AResp1.275.084/to, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 28/5/2019, DJE 5/6/2019).- houve legítima motivação para a incidência da causa de aumento prevista no art. 234-A, II, do CP, consoante asseverado pelas instâncias de origem. Com efeito, os depoimentos testemunhais da mãe da ofendida ao afirmar que ela ficou grávida do avô (e/STJ, fl. 77), associado à palavra da vítima, que relatou de forma minudente a forma como os atos haveriam sido praticados. Durante a madrugada. Ele acariciava suas partes íntimas, praticava conjunção carnal e a agredia fisicamente. Tais atos foram praticados no ano de 2013, de duas a três vezes por semana (e/STJ, fl. 76). , além do fato de o próprio paciente haver admitido que havia dito à vítima. «cuida bem do nosso filho e de que tinha conhecimento de que ela ficou grávida dele e foi autorizado judicialmente o aborto (ambas à e/STJ, fl. 76) levaram à condenação do paciente, sendo absolutamente dispensável a realização de exame de dna para comprovar a paternidade. Precedentes.- inexiste o aduzido bis in idem, porquanto na terceira fase, a causa de aumento (gravidez resultante de estupro) é um critério objetivo previsto em lei, enquanto as consequência do delito para a vítima, levaram em consideração a alteração em seu aspecto psicológico, decorrentes não apenas da gravidez, mas principalmente de todo o abuso e violência perpetrados pelo paciente. Tratando-se, portanto, de motivações distintas.- em relação à fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, as instâncias de origem foram taxativas ao reconhecer que a conduta do paciente foi realizada, de duas a três vezes na semana, durante o ano de 2013. Desse modo, diante da indeterminação do número exato de estupros praticados pelo paciente, a fração imposta pelo tribunal de origem [de 1/3] não se mostra excessiva, conforme jurisprudência desta corte superior. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 211.0473.9003.3100

28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal em contexto doméstico. Nulidade decorrente de inobservância do CPP, art. 201. Prescindibilidade da oitiva da vítima. Agravo regimental desprovido.


1 - No caso concreto, o magistrado, ao indeferir pedido de redesignação de audiência e absolver o réu, considerou que os autos já estavam suficientemente instruídos com o laudo de exame de corpo de delito e depoimento da vítima, bem como declinou razões no sentido de que a defesa do réu teria sido prejudicada na fase do inquérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2919.9768

29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegada violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Suposta nulidade por cerceamento de defesa em razão de contrariedade ao CPP, art. 201. Acórdão recorrido. Fundamentos infraconstitucional e constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de comprovação de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pleito pela absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Idoneidade.. Conduta tipificada no CP, art. 217-A Desclassificação para aquelas previstas no art. 215-A do mesmo códex. Impossibilidade. Precedentes. Pena-base. Consequências do crime. Abalo psicológico. Fundamentação idônea. Correção de erro material pelo tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa. Inexistência de elevação da pena ou alteração da moldura jurídica imposta ao réu. Reformatio in pejus. Inexistente. Continuidade delitiva. Fração de majoração. Ocorrência de inúmeras condutas. Fundamentação adequada. Juntada de suposta retratação da vítima em sede de agravo perante o STJ. Necessidade de ajuizar justificação judicial perante o juízo de primeiro grau e posterior propositura de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os embargos de declaração opostos pela Defesa. A propósito, da atenta leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7234.7005.2300

30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Causa de aumento do ar. 234-A do CP. Palavra da vítima. Relevância. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1 - Esta Corte já decidiu «que a palavra da vítima, como espécie probatória positivada no CPP, art. 201, nos crimes praticados - à clandestinidade - no âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade sexual, goza de destacado valor probatório, sobretudo quando evidencia, com riqueza de detalhes e em confronto, pelo sistema do livre convencimento motivado, com os «demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (ut, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 5/6/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9003.4100

31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo aos correios. Alegação de afronta ao CPP, CPP, art. 201. Ausência de prequestionamento. Reconhecimento. CPP, CPP, art. 226. Recomendação legal. Inexistência de nulidade. Precedentes. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Alegação de prisão ilegal. Fundamento do acórdão recorrido não refutado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.


«1 - A alegação de afronta ao CPP, art. 201 - tese de nulidade porque o Ofendido foi ouvido como se testemunha fosse - , não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem foi objeto de embargos de declaração. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual deixo de apreciá-lo, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4007.9600

32 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Provas insuficientes para condenação. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


«1 - O colegiado estadual não se valeu, sequer implicitamente, das normas insertas no CPP, art. 201, CPP, art. 211 e CPP, CPP, art. 214 para concluir pela ausência de provas da suposta prática do ilícito penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.5900

33 - STJ Recurso especial. Agravo em recurso especial. Incêndio boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Ausência de circunstâncias concretas a revelar, injusto imputado, especial censurabilidade ou perversidade, e por haverem sido sopesadas configuração da tipicidade subjetiva. Bis in idem. Embargos infringentes e de nulidade. Empate votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. I. Recurso especial do Ministério Público do estado do rio grande do sul (mprs) e da associação dos familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia de santa maria (avtsm). Pronúncia. Requisitos. Competência dos jurados. Dolo eventual e crime tentado. Compatibilidade. Qualificadoras consideradas para tipificação subjetiva. Não incidência para qualificar o crime. Bis in idem evitado. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos.


«1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, em toda sua complexidade normativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.0000

34 - STJ Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. Contrariedade a preceito constitucional. Inviabilidade via eleita. Alegada omissão e contradição provimento embargado. Inexistência. Mero inconformismo do postulante. Prestação jurisdicional suficiente. Vícios integrativos não constatados. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Reputa-se descabida, via eleita do recurso especial, ainda que suscitada somente em aclaratórios e para fins de prequestionamento, a análise a cargo do Superior Tribunal de Justiça de eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, in casu, da CF/8, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, «I, III, «V, X, XXXV, LIV, LV, LVII e LXIV; e CF/88, art. 93, IX, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originária CF/88, art. 102,III. 2 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação eminentemente vinculada, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão julgamento, hipóteses de incidência que não se coadunam ao caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5011.0000

35 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A duas vítimas (8 e 5 anos). Ausência de laudo psicológico. Não violação do CPP, art. 159. Concurso material. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - Esta Corte Superior já decidiu que o CPP, art. 159 diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na vítima, normalmente confeccionado para avaliar os danos sofridos com o abuso sexual, não constituindo o aludido diagnóstico prova obrigatória nem imprescindível para a comprovação do delito ou de sua materialidade (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 4/8/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2002.6800

36 - STJ Agravo regimental agravo em recurso especial. Lesão corporal dolosa e ameaça praticados no âmbito doméstico. CP, art. 129, § 9º, e CP, 147. Pedido de absolvição. Apontada negativa de vigência ao CPP, art. 386, VII, conjugada à inteligência do CPP, art. 155, caput. Não constatação. Pleito residual de desclassificação delitiva para a forma culposa. Impossibilidade. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Palavras da vítima. Valor probatório diferenciado. Prova oral corroborada em juízo por outros elementos probatórios. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Reexame de premissas fático-probatórias. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.


«1 - A Corte local, após exauriente reexame do delineamento fático e dos elementos informativos e probatórios produzidos nos autos, carrear da persecução criminal, concluiu, com esteio sistema da persuasão racional, pela existência de substrato suficiente a fundamentar a justa causa do decreto condenatório, máxime pela confirmada presença do elemento subjetivo - dolo - na conduta do Agente, permeada por sua vontade consciente em praticar os delitos capitulados no CP, art. 129, § 9º, e CP, art. 147 em desfavor da sua ex-namorada, hipótese, ameaçada de morte e agredida com soco cabeça, puxões de cabelo e abruptamente sufocada, ao ter o Agressor colocado o dorso do seu braço pescoço desta, apertando-o. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2002.5100

37 - STJ Agravo regimental agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em concurso material homogêneo. CP, art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, CP, art. 69 e CP, art. 71. Pleito absolutório. Insuficiência de provas. Apontado ultraje ao CPP, art. 386, VII, do CPP. Súmula 7/STJ. Palavras do ofendido em crimes contra dignidade sexual. Corroboração pelos demais elementos de convicção. Relevância probatória. Condenação mantida. Parecer ministerial estadual em sentido contrário. Não vinculação. Exegese do CPP, art. 385. Livre convencimento motivado. Continuidade delitiva. Patamar de aumento acima do mínimo. Justificação concreta. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1 - Acerca do pedido absolutório, o Tribunal a quo, após exauriente reexame do delineamento fático, dos elementos informativos e probatórios produzidos nos autos, carrear da persecução criminal, concluiu pela existência de substrato suficiente a fundamentar a justa causa do decreto condenatório do Recorrente, forma do CP, art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, CP, art. 69 e CP, art. 71, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8008.2800

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial. Crime de estelionato. CP, art. 171, caput. Reclamo ministerial. Alegada negativa de vigência ao CP, art. 158, caput. Violência ou grave ameaça. Não constatação pelas instâncias inaugurais. Pretensa desclassificação delitiva. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Depoimento da vítima e testemunho policial harmônicos. Confirmação em juízo. Eficácia probatória. Pertinência. Precedentes. Condenação mantida. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 201.


«1. Não se afigura possível, na via eleita do recurso especial, a pretensão de desclassificação delitiva da conduta denunciada quando esta é confirmada em juízo com esteio nos elementos probatórios aquilatados perante as instâncias ordinárias, máxime a teor das declarações prestadas pela vítima e pela autoridade policial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0875.7007.6100

39 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes contra a administração pública. Sigilo. CPP, art. 201, § 6º. Proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. Restrição à publicidade em benefício de réus ou investigados. Impossibilidade. Prevalência do interesse público. Recurso provido.


«1 - O CPP, art. 201, § 6º, Código de Processo Penal trata da preservação da intimidade e vida privada da vítima e não do suposto autor do delito em apuração. Desse modo, mostra-se inadequado o fundamento jurídico indicado pelo magistrado singular e corroborado pelo Tribunal de origem para justificar a necessidade de decretação de sigilo, uma vez que o segredo alcançou a qualificação dos acusados pela prática de supostos delitos contra a Administração Pública, e não eventuais vítimas. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5365.8005.0600

40 - STJ Habeas corpus. Coação no curso do processo. Desobediência. Direção perigosa de veículo. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.


«1 - É impossível transferir a discussão a respeito da inexistência dos crimes descritos na denúncia para a via do habeas corpus, cujas cognição - sumária e superficial - e ausência de real contraditório não permitem a análise vertical e definitiva acerca de alegações que versam sobre a reconstrução histórica dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3009.6000

41 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado. Princípio da colegialidade. Inépcia formal da denúncia. Sente. Inversão na ordem da oitiva da vítima, qualificada como testemunha. Nulidade não acolhida. Autoria e materialidade comprovadas pelo Ministério Público. Não evidenciada a violação do CPP, art. 156. Elementar do crime de roubo. Caracterização. Agravo regimental não provido.


«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática foi proferida em obediência aos precedentes desta Corte Superior, conforme autorização da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6004.5200

42 - STJ Agravo regimental em agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Violação dos CP, art. 109 e CP, art. 110. Prescrição da pretensão punitiva. Tese de que teria transcorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia perante o Juízo Federal (incompetente) e a data da publicação da sentença. Improcedência. Ato nulo, que não acarreta a interrupção. Precedentes do STJ. Lapso que não transcorreu entre o recebimento da acusação perante o juízo competente e a publicação da sentença. Violação do CPP, art. 201, §§ 2º e 3º. Nulidade por falta de intimação pessoal do ofendido (vítima) do teor da sentença condenatória. Improcedência. Inexistência de prejuízo. Precedentes desta corte superior. Negativa de vigência ao CPP, art. 156. Absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência ao CP, art. 184, § 2º. Atipicidade material (insignificância). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 172.5330.4002.7200

43 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400. CPP. Ofendidos ouvidos por carta precatória. Ato realizado em conformidade com a norma processual. Nulidade inexistente. Recurso desprovido.


«1. O CPP, art. 400, caput, com a redação conferida pela Lei 11.719/2008, revela a sistemática instrutória do procedimento ordinário do processo penal, segunda a qual se faz necessária a ouvida prévia das testemunhas da acusação e, depois, aquelas indicadas pela defesa. Entrementes, para viabilizar a instrução processual, ressalva explicitamente a ordem ritual, com o apontamento do CPP, art. 222. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0003.1300

44 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. Atentado violento ao pudor. Vítima de 3 anos de idade. Oitiva. Desnecessidade. CPP, art. 201. Habeas corpus não conhecido.


«1. O CPP, art. 201 expõe que «Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0210.5003.3200

45 - STJ Habeas corpus. Lesão corporal. Prisão preventiva. Princípio da homogeneidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.


«1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de lesão corporal perpetrado contra sua companheira, cuja pena cominada é de detenção, de 3 meses a 3 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7532.5005.4500

46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Vítima que não compareceu ao julgamento em plenário. Apresentação de justificativa plausível. Dispensa pelo Ministério Público. Discordância da defesa. Irrelevância. Ofendido arrolado apenas pelo órgão acusatório. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. Inteligência do art. 565. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.


«1. De acordo com o CPP, art. 201, depreende-se que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível para a validade da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9074.3001.8500

47 - STJ Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, «caput. Ausência de depoimento judicial da vítima. Nulidade. Não ocorrência. Regime prisional mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Réu reincidente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.


«1. «Ainda que o CPP, art. 201 tenha previsto que o ofendido será ouvido sempre que possível, a oitiva da vítima não é prova imprescindível para a condenação. O processo penal brasileiro se pauta pelo princípio do livre convencimento motivado, podendo o magistrado fazer livre apreciação da prova, desde que apresente de forma clara as suas razões de decidir (HC 44.229/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 20/03/2006.). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9004.0300

48 - TJSP Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetração pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a comunicação da soltura do réu aos parentes da vítima, já falecida. Cabimento. Interpretação do § 2º do CPP, art. 201, incluído pela Lei 11690/08. Segurança concedida, ratificando-se a liminar anteriormente deferida.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2805.9762

49 - STJ Habeas corpus. Estupro. Intimação do acórdão proferido em sede de apelação. Novos procuradores constituídos somente após o trânsito em julgado. Inexistência de ilegalidade. Nulidades no curso do processo não suscitadas no momento oportuno. Oitiva da vítima. Impossibilidade. Comprovação de pobreza. Desnecessidade de rigores formais. Deficiência mental. Conhecimento notório. Inépcia da denúncia. Trânsito em julgado. Pena. Adequação do quantum. Ausência de ilegalidade. Condenação. Alegação de inexistência de provas. Inviabilidade de exame.


1 - Esgotada a jurisdição do Tribunal, eventual insurgência da defesa, após o trânsito em julgado, deve ser dirigida ao Juízo das execuções.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8007.1500

50 - TJSP Intimação criminal. Mandado. Decisão que denegou pedido do «Parquet para fins do CPP, art. 201, § 2º. Impugnação. Acolhimento. A comunicação de atos processuais compete ao Poder Judiciário e não à parte, a despeito dela representar diretamente a vítima. Decisão reformada. Segurança concedida.

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