1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LUCAS, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ANDERSON, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL, DECURSIVA DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, PUGNA O REEXAME DA DOSIMETRIA PENAL E O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA PREVISTA NO § 2º DO ART. 155 DO C.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSOS CONHECIDOS, COM RECONHECIMENTO DO FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO RÉU APELANTE LUCAS ANTÔNIO DOS SANTOS FREITAS, RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DAS TESES FÁTICO MERITÓRIAS RESPECTIVAS, E, REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, E NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas Antonio dos Santos Freitas e Anderson Carvalho dos Santos, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou os mesmos por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Lucas) e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Anderson), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória dos mesmos. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Violação a preceito constitucional. Análise inviável em sede de recurso especial. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Alegação de cerceramento de defesa. Não ocorrência. Arrolamento intempestivo. Preclusão consumativa. Ausência de justificativa plausível. Agravo regimental não provido.
1 - N ão cabe ao STJ, na via especial, a análise de ofensa de dispositivos constitucionais - CF/88, art. 5º, LV - ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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3 - TJSP Habeas Corpus - Homicídio qualificado tentado - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu rol de testemunha de defesa, apresentado fora do prazo legal - Inadmissibilidade - Momento adequado para apresentar o rol de testemunha é o da defesa prévia, sob pena de preclusão (CPP, art. 396-A). Hipótese, ademais, em que, como destinatário da prova que é, cabe à Juíza avaliar a conveniência e necessidade da produção de determinadas provas, sem que isso constitua cerceamento de defesa. Ausência, ademais, de demonstração concreta de efetiva ocorrência de prejuízo. Writ denegado
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFESA. PRELIMINARES: (1) QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; (2) NULIDADE ABSOLUTA DA AUSÊNCIA DA PROVA DEFENSIVA CONSUBSTANCIADA NA VINDA DAS IMAGENS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES, ALEGANDO; (3) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO: FRAGILIDADE DAS PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO: REGIME DE PENA MAIS BRANDO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Réu condenado pelo crime de tráfico de drogas. Pena: 5 anos e 10 meses de reclusão e 582 dias-multa. Regime inicial fechado. ... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13º, C.C. ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por David Vilela contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal leve (art. 129, § 13º, c/c CP, art. 61, I) no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sentença absolveu o réu do crime de ameaça (CP, art. 147). A defesa sustenta a absolvição por legítima defesa e insuficiência de provas. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR.O atendimento da condição de admissibilidade e conhecimento da ação considera o trinômio «necessidade-utilidade-adequação". Objeto da ação. Obrigação de fazer. Acesso às gravações registradas por câmeras corporais dos policiais militares que realizaram a abordagem e prisão do autor. A causa de pedir informa a instauração da persecução penal e a condenação por roubo majorado (Processo Criminal 1502255-46.2023.8.26.0616), com recurso de apelação interposto perante a E. 12ª Câmara de Direito Criminal. O recorrente pretende utilizar as imagens para servir como meio de prova no processo criminal antes do julgamento do recurso de apelação. Hipótese que caracteriza a falta de interesse de agir, porquanto competia à parte tomar iniciativa para produzir a prova nos próprios autos do processo criminal, juízo naturalmente competente para sua apreciação. Inércia do autor em formular o requerimento de acesso às gravações no momento processual adequado, conforme disciplina o CPP, art. 396-A Ajuizamento de ação autônoma perante a Vara da Fazenda Pública que caracteriza inequívoca manobra processual destinada a contornar a preclusão operada na esfera criminal. O direito à prova constitui garantia fundamental, derivada dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), sendo instrumental à formação do convencimento judicial e à materialização do devido processo legal. Compete ao Estado assegurar sua efetividade, proporcionando aos jurisdicionados os meios legítimos e necessários à produção probatória. Acontece que o próprio autor expressamente declara que sua intenção é utilizar as gravações para instruir o processo penal e, por isso, o pedido formulado está vinculado à utilização das imagens na fase reservada para a instrução probatória no processo criminal específico, em que já ocorreu o julgamento definitivo do recurso. A demanda introduzida não reúne aptidão e, por isso, desprovida de utilidade prática, tendo em vista o julgamento superveniente do recurso de apelação criminal pela instância competente. Manutenção da sentença. ... ()
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7 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Preclusão temporal. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissão do recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Condenação. Continuidade delitiva. Causa de aumento de pena. Regime inicial. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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10 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Arrolamento extemporâneo de testemunhas. Indeferimento. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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11 - STJ Processo penal. Roubo majorado. Correição parcial. CP, art. 396-A Apresentação de rol extemporâneo de testemunhas. Excepcionalidade do contexto acarretado pela pandemia da covid-19. Busca da verdade real. Ausência de demonstração de prejuízo ao regular andamento do processo. Recurso especial desprovido.
I - Caso em exame... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL.
I.Caso em exame ... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. CPP, art. 396-A Intimação de testemunhas servidores públicos via oficial de justiça. Flagrante ilegalidade. Não se pode impor justificação da necessidade de intimação de testemunhas. Desequilíbrio na relação entre a defesa e a acusação. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 05 anos, 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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17 - TJRJ Habeas corpus. Imputação dos crimes previstos nos arts. 241-B e 240, § 2º, III, ambos do ECA e art. 217-A c/c CP, art. 226, II, todos diversas vezes, n/f do CP, art. 71. Writ que sustenta a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente do indeferimento de substituição de testemunha, alegando a imprescindibilidade da oitiva do médico subscritor de declaração apresentada pela Defesa, no sentido de que a vítima apresenta integridade himenal (sem nenhuma lesão), para desconstituir a materialidade delitiva do crime de estupro de vulnerável, já que tal documento vai de encontro ao laudo pericial que concluiu que a vítima não era mais virgem. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos crimes de estupro de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o Paciente, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada por ele contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Orientação do STJ enfatizando, prefacialmente, que «a augusta via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido". Inexistência de constrangimento que, de qualquer forma, sequer em tese, se verifica em face do provimento judicial impugnado. Como se sabe, nos termos do CPP, art. 396-A o momento adequado para a Defesa apresentar o rol de testemunhas é na resposta à acusação. Substituição ulterior de testemunha que se revela medida excepcional, admitida, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, nas hipóteses de falecimento, enfermidade que impeça o depoimento e não localização em razão da mudança de endereço (CPP, art. 3º c/c CPC, art. 451). Caso dos autos que não se enquadra em qualquer das hipóteses legais. De todo modo, a impetração não conseguiu demonstrar a mácula decorrente da ausência da prova, não sendo «possível reconhecer o vício, pois, a teor do CPP, art. 563, mesmo os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief (STJ). E assim se diz, a uma, porque a declaração emitida pelo médico foi juntada aos autos de origem e, a duas, porque a discussão se apresenta teoricamente estéril, já que a Lei 12.015/2009 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor, de tal modo que «a existência de contato entre o agressor e a vítima mostra-se bastante para configuração do delito de atentado violento ao pudor, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Daí se concluir pela inexistência de constrangimento ilegal, até porque, finalisticamente, «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Denegação da ordem.
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18 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado e posse de drogas para consumo próprio. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas. CPP, art. 396-A Preclusão temporal. Cerceamento de defesa não configurado. Discricionariedade do juiz para oitiva de testemunhas como testemunhas do juízo. Recurso desprovido.
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19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. HABEAS CORPUS (CP, ART. 121, C.C. O ART. 14, II) - IMPETRAÇÃO VISANDO A CASSAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA APÓS O PRAZO LEGAL - ALEGAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A BUSCA DA VERDADE REAL, COM BASE NO CPP, art. 209. 2. DECISÃO ATACADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, SAFISFEITA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, art. 93, IX). O INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA INDICADO APÓS O PRAZO LEGAL OBEDECE AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DE PRECLUSÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO CARACTERIZANDO NULIDADE A DECISÃO QUE INDEFERE ROL EXTEMPORÂNEO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 396-A). 3 SUPERVENIÊNCIA, TODAVIA, DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 395, II E III, DO CPP - IMPETRAÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA PERDA DO OBJETO. 4 IMPETRAÇÃO PREJUDICADA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA E REGIME PORISIONAL QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, o apelante e seu comparsa ainda não identificado, utilizando o veículo VW Gol, preto, placa LRD0151, por volta das 20h50, estacionaram de forma abrupta em frente ao Supermercado Robertão, e após desembarcarem do veículo, entraram no referido estabelecimento comercial, que estava com apenas uma de suas portas ainda aberta, pois fechava às 21h, e seus funcionários estavam fazendo o fechamento dos caixas, enquanto ainda havia fregueses em seu interior. Após entrarem no estabelecimento, os roubadores anunciaram o assalto, estando o apelante Bruno, utilizando um boné, camisa de manga comprida e luvas, enquanto seu comparsa estava utilizando uma máscara (para covid), com uma touca, camisa de manga cumprida, luvas e portando uma arma de fogo. Na sequência, o apelante Bruno se dirigiu a administração e recepção, onde se encontrávamos malotes com os valores já arrecados dos caixas, subtraindo-os, enquanto seu comparsa abordou e subtraiu os valores dos caixas que ainda estavam abertos ou em processo de fechamento, bem como de alguns clientes que ali se encontravam, após o que se evadiram do local utilizando-se o mesmo veículo. No entanto, um dos funcionários do Supermercado, anotou as características e a placa de identificação ostentada pelo veículo utilizado na ação delitiva, e as repassou para a polícia. Ocorre que dois dias após a ação delitiva, o veículo utilizado pelos roubadores foi localizando numa das margens do Rio, debaixo de uma ribanceira (de onde fora lançado) e cercado por árvores nativas, como se vê nas fotos constantes do laudo de exame de perícia de local. A após a sua retirada, foi realizado perícia papiloscópica no veículo, onde foram encontrados 06 fragmentos de impressões digitais, das quais o expert logrou identificar o fragmento (04), como sendo positivo para o dedo polegar direito do Apelante Bruno. 2) Preliminar. 2.1) Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida pelo acusado em sede de Interrogatório Judicial. No caso, ao contrário do indicado pela Defesa, o CPP, art. 209, é claro ao descrever em seu parágrafo 1º, que a testemunha referida é aquela indicada por outras testemunhas, e não pelo acusado. 2.1.1) Esclarecida essa premissa, cumpre registrar que o momento adequado para a acusado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e no caso dos autos, o acusado foi regularmente citado e cientificado do teor da acusação, antes da apresentação de sua defesa preliminar, sem que esta, no entanto, tenha indicado a necessidade de oitiva das testemunhas ¿Marquinho¿ e ¿Paulinho¿, o que torna preclusa a sua pretensão, como bem indicado pelo sentenciante, ao indeferir a produção dessa prova. Precedentes. 2.1.2) E ainda que assim não fosse, como indicado pela própria Defesa, as testemunhas Marquinho e Paulinho confirmariam a afirmação do acusado no sentido de que ele estaria no hospital no dia dos fatos, o que, aliás, encontra-se documentado nos autos (Index 57570113), além de ter sido confirmado em Juízo pelas informantes Gilça (sogra do acusado) e Eduarda (companheira do acusado), o que demonstra a prescindibilidade de suas oitivas. 2.2) A segunda preliminar, versando sobre a nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial, será analisado junto com o mérito, pois a ele está intimamente ligado. 3) Comprovadas a materialidade e a autoria dos roubos duplamente majorados através das palavras das vítimas e testemunhas em sede Distrital e Judicial, além da prova técnica, consubstanciado no fragmento da impressão digital do acusado, encontrada no vidro da porta dianteira direita do veículo utilizado pelos roubadores, conforme se extrai do laudo de perícia papiloscópica, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante nos roubos. Precedentes. 3) Com relação à majorante pelo emprego de arma de fogo, é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores, no sentido do seu reconhecimento a despeito de ela não ter sido apreendida e periciada, desde que evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova. É precisamente o que ocorre na espécie, em que os ofendidos e testemunhas de acusação foram firmes na descrição de suas condutas delituosas, inclusive quanto ao emprego da arma de fogo. Precedentes. 4) Por seu turno, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelo acusado e o comparsa ainda não identificado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pelas vítimas e testemunhas de acusação, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 5) Dosimetria, que observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base em seu mínimo legal. Na segunda fase, em razão da reincidência, a pena foi majorada com a aplicação da fração de 1/6, acomodando-se em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. Na terceira fase, apesar da presença de 02 causas de aumento de pena ¿ emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, o sentenciante optou por aplicar apenas a uma delas, a que mais aumenta, por isso aplicou a fração de 2/3, estabilizando a pena em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa. 5.1) Concurso de crimes. Em razão da adoção do concurso formal de crimes e considerando a prática de 04 roubos pelo acusado, a pena foi majorada com a aplicação da fração de ¼, tornando-se definitiva em 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. 6) Regime prisional. Tendo em vista o quantum de pena estabelecido (09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão), e a presença da recidiva, mantém-se o regime prisional fechado, para o desconto da pena corporal, nos termos do art. 33, § 2º, s ¿a¿ e ¿b¿, e §3º, ainda que considerando a detração penal (cerca de 01 ano e dois meses de prisão). Desprovimento do recurso.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO SEM REVISÃO -
Ameaça e vias de fato - Arts. 147 do CP e 21 do DL 3.688/41, ambos c/c o art. 61, II, «e, «f e «h, do CP, na forma do CP, art. 69 - Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa - Afirmação de que o patrono não foi intimado da audiência e que não teve oportunidade de arrolar testemunhas - Irresignação, ainda, contra a revelia decretada - Inocorrência - Defensor que apresentou defesa prévia e não indicou as testemunhas que pretendia ouvir nos termos do CPP, art. 396-A- Falta de intimação da audiência que foi superada pelo comparecimento do defensor ao ato, sendo oportunizado a efetivação do contraditório e ampla defesa - Situação que demonstra a ausência de prejuízo à defesa - Condição «sine qua non para o reconhecimento de nulidades nos termos do CPP, art. 563 - Réu citado pessoalmente, nos termos do art. 351 e 357 do CPP - Posterior mudança de endereço sem comunicação ao juízo - Sentenciado que descumpriu seu dever de manter atualizado seu endereço nos autos - Incidência do disposto no CPP, art. 367 - Revelia bem decretada - Mérito - Pedido de absolvição por falta de provas - Cabimento - Ausência de prova da seriedade das ameaças e realidade das investidas - Vítima que não deu sua versão em juízo - Testemunhas que não presenciaram os fatos, apenas reproduzindo o que foi dito pela vítima quando atenderam a ocorrência - Órgão ministerial que não logrou comprovar as alegações narradas na inicial - Hipótese que enseja a absolvição nos termos do CPP, art. 386, VII em prestígio ao princípio in dubio pro reo - Sentença reformada - Apelação provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato em continuidade delitiva. 1. Do indeferimento da oitiva das imprescindíveis testemunhas. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, e 564, V, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Legalidade. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. 2. Da ilegalidade da citação por hora certa. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, 362 e 564, III, e, IV e V, todos do CPP. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento relativo ao preenchimento dos requisitos de validade para a modalidade de citação aplicada. Súmula 7/STJ. 3. Da completa atipicidade da conduta narrada. Violação dos arts. 1º e 171, ambos do CP; e 315, § 2º, IV, 384, 386, III, e 564, V, do CPP. Alegação de carência de substrato probatório apto a lastrear a condenação. Necessidade de revisão do caderno fáticoprobatório. Súmula 7/STJ. 4. Da fixação inadequada e desproporcional da pena-base. Violação dos arts. 59 do CP e 315, § 2º, II, do CPP. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do crime. Verificação. Documento eletrônico vda43608781 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:57publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 7433052f-0978-4241-a33a-a65e7e582b57 não ocorrência. Crime com utilização de plano elaborado para envolver a empresa vítima; mentor intelectual da empreitada criminosa que possuía do domínio da situação e agia envolvendo os funcionários da vítima para receber as notas emitidas com valor a maior, conforme o plano engendrado; e enorme prejuízo causado à empresa vítima (aproximadamente R$ 600.000,00) à época dos fatos. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da penabase. Legalidade constatada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ.
1 - No que se refere à alegação de ilegalidade no indeferimento da oitiva de imprescindíveis testemunhas, as instâncias ordinárias, ao tratarem do tema, assim dispuseram (fls. 996/997 e 1.575/1.576): [...] Quanto ao arrolamento de testemunhas, indefiro de plano, vez que alcançada pela preclusão posto que já oferecida a defesa prévia anteriormente. [...] A apresentação do rol de testemunhas é uma faculdade da parte, e não uma obrigação, de modo que deve ser feita no prazo legal.... ()
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23 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DE RECUSA DO MP AO OFERECIMENTO DO ANPP SEM NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. RECURSO MINISTERIAL QUE ALEGA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA NA FASE INVESTIGATÓRIA E DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA EVENTUAL REVISÃO DE PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, EM SEDE POLICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SUA DEFESA TÉCNICA.
1.Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em razão de Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que rejeitou a Denúncia ofertada em face de EMILTON SERPA CASTRO JÚNIOR pela prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 180, com fundamento no art. 395, II do CPP. ... ()
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24 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Paridade de armas. Suspensão de prazo para resposta à acusação. Acesso à prova nova. Necessidade de prazo adequado para análise pela defesa. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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25 - TJSP Agravo em Execução: declaração de extinção da punibilidade da pena de multa. Recurso: Ministério Público.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Sentenciado que, assistido pela Defensoria Pública nos autos da ação de conhecimento: réu que citado por hora certa, não ingressou nos autos (CPP, art. 396-A).Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Pena privativa de liberdade não cumprida.Recurso provido para, afastada a declaração de extinção da punibilidade da pena de multa, reabrir a instância executiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ Apelação criminal. Art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV. Ação penal contra 18 réus, por associação para o tráfico, nas dependências de estabelecimento prisional e armado, organização criminosa, pela facção criminosa atuante nas comunidades de Vila Vintém, Bangu, Complexo da Pedreira, Juramento, Vicente de Carvalho e Pilares. Preliminar de incompetência do Juízo: Rejeitada. Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, em 05/10/2017, recebeu da inicial acusatória, determinou a citação/intimação dos denunciados, bem como decretou a prisão preventiva - juiz natural da causa, por prevenção. A competência de foro é espécie de competência relativa, prorrogada, eis que não foi arguida no momento oportuno na resposta à acusação - CPP, art. 396-A. Questão preclusa. Aliás, todas as localidades estão incluídas na jurisdição da Regional de Bangu, na Comarca da Capital. Preliminar de nulidade das interceptações: Rejeitada. Complexa facção criminosa em atuação em várias comunidades da cidade do Rio de Janeiro, mostra a imprescindibilidade da quebra de sigilo telefônico e de dados. Em estrita obediência à Lei 9.296/96, as interceptações telefônicas foram deferidas pelo Juízo a requerimento do Ministério Público a partir de representação da Autoridade Policial, individualizadas as condutas, os alvos e a necessidade da medida. Através dos áudios captados, verificou-se que alguns dos integrantes da facção atuavam em várias localidades e dentro do presidio. Representado pela prorrogação das interceptações de vários alvos, foi requerido pelo Parquet e deferido pela autoridade judicial em decisão fundamentada. Os relatos dos agentes da lei seguros, coerentes e acompanhados de prova da materialidade, autoria e culpabilidade. As conversas mostram que o réu Wellington/Beleza exerce certa liderança da traficância de drogas mesmo de dentro do Presídio Jonas Lopes, em Bangu, negocia drogas e armas para as comunidades do Urubu, São Carlos e Rocinha, associado à facção criminosa. Atuação do réu Eduardo/Morceguinho na facção efetiva e estável, conforme as conversas interceptadas. Não se trata de um informante eventual. Incabível a desclassificação para ao crime da Lei 11.343/06, art. 37. Comprovada a lisura da extração do material das interceptações, bem como do conteúdo comprobatório da associação dos réus Wellington/Beleza e Eduardo/Morceguinho com outros elementos, todos integrantes da facção criminosa. Penas corretamente individualizadas. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
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27 - TJSP Habeas Corpus - Estelionato, lesão corporal, desacato, resistência e injúria racial - Defesa que alega cerceamento de defesa porque: (i) as alegações objeto da resposta à acusação não foram analisadas a fundo pelo Juízo de Primeiro Grau ao confirmar o recebimento da denúncia; e (ii) foi indeferida a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa - Decisão de recebimento da peça acusatória que não se reveste de nulidade - Pacífica a jurisprudência no sentido de que a decisão de confirmação do recebimento da peça acusatória deve ser lançada com cuidado, sem antecipação de análise acerca do mérito da ação penal - Por outro lado, impõe-se reconhecer o cerceamento de defesa no ponto relativo ao indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente pela Defesa das pacientes - Embora caiba ao juízo a prerrogativa de recusar diligências que se apresentem meramente dilatórias, desprovidas de relevância ou desconexas com o objeto do processo, tal faculdade demanda que sejam explicitados, de forma fundamentada, os motivos que embasam tal decisão, o que não se deu no caso concreto - Legislação processual penal, especificamente no que tange ao CPP, art. 396-A, que não estabelece critérios que diferenciem as testemunhas por sua natureza (fática ou abonatória) - Coação ilegal reconhecida para que o D. Juízo de Primeiro Grau colha os depoimentos das testemunhas arroladas pela Defesa - Ordem parcialmente provida para tal finalidade
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28 - TJSP Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recursos defensivos.
Preliminar: Arguição de nulidade por cerceamento de defesa, diante do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas em resposta à acusação. Não acolhimento. Defesa que não apresentou a adequada qualificação das pessoas que pretendia ouvir no contraditório, em consonância com o que estabelece o CPP, art. 396-A Prejuízo não demonstrado. Exegese do CPP, art. 563. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de insuficiência probatória ou ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Versões apresentadas pelas vítimas e testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido, inclusive pela confissão levada a efeito pelo réu José Luis. Prisão em flagrante dos apelantes após perseguição policial. Milicianos visualizaram José jogando pela janela do veículo o simulacro de arma de fogo utilizado no roubo. Dolo demonstrado. Alegação de atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância. Inaplicabilidade em delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes. Reconhecimento da figura tentada no roubo. Impossibilidade. Consumada a inversão da posse da res. Adoção da teoria da amotio. Condenação preservada. Dosimetria. Circunstâncias judiciais devidamente sopesadas na origem. Coeficientes de exasperação que, entretanto, revelaram-se desproporcionais. Cálculo dosimétrico readequado. 2ª Fase. José. Promovida, na origem, a parcial compensação entre a multirreincidência verificada e a atenuante da confissão espontânea, em consonância com o Tema 585 do C. STJ. Reprimenda exasperada em 1/3 nesta etapa (quatro condenações) Isaque. Pena elevada em 1/3 na etapa intermediária, pelo reconhecimento da reincidência. Descabimento. Acusado que ostenta uma única condenação pretérita que caracteriza reincidência. Coeficiente de aumento redimensionado para 1/6, que se revela mais adequado e proporcional ao caso sub examine. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento, diante da gravidade concreta dos crimes, quantidade de pena imposta e reincidência. Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Apelação Defensiva - Nulidade por falta de resposta à acusação - Crime praticado por funcionário público no exercício da função - A defesa preliminar a qual se refere o CPP, art. 514, não se confunde com a resposta à acusação estabelecida no CPP, art. 396-A, porquanto aquela destina-se a conceder ao servidor público uma etapa adicional na defesa de seus interesses, que antecede a própria decisão de recebimento da exordial, na qual poderá demonstrar a inépcia, falta de pressupostos, de condições para o exercício da ação penal ou, ainda, de justa causa para o exercício da ação penal, enquanto nessa cabe a indicação de preliminares, alegação de tudo que interesse à sua defesa, oferecimento de documentos e justificações, além de especificar provas e arrolar testemunhas - Ausência de resposta à acusação que caracteriza nulidade absoluta - Nulidade não arguida em nenhuma oportunidade anterior pelo defensor, sendo exemplo clássico de nulidade de algibeira, cuja única consequência possível é o reconhecimento da convalidação do ato - Precedentes - Mérito improcedente - Falta de comprovação de completa incapacidade de compreensão do caráter ilícito da conduta ao momento da prática delitiva - Inaplicabilidade do princípio da insignificância tanto em virtude da Súmula 599/STJ, como também pela condenação pretérita do réu - Negado provimento ao apelo, com substituição ex officio da carcerária por restritiva de direitos
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30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
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31 - TJSP Agravo em Execução: declaração de extinção da punibilidade da pena de multa. Recurso: Ministério Público.
Indulto da pena de multa: matéria de competência do MM Juízo a quo, não comportando exame nesta sede, pena de supressão de instância. Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Sentenciado que, assistido pela Defensoria Pública nos autos da ação de conhecimento: réu que citado por hora certa, não ingressou nos autos (CPP, art. 396-A). Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Pena privativa de liberdade não cumprida. Recurso provido para, afastada a declaração de extinção da punibilidade da pena de multa, reabrir a instância executiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, CITANDO O art. 395, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE O ÓRGÃO DO PARQUET, QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, PARA OPORTUNIZAR EVENTUAL CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA QUE LHE É IMPUTADA, COMO, TAMBÉM, PARA TOMAR CIÊNCIA SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO NÃO OFERECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida na ação penal originária, 0003600-61.2020.8.19.0054, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, o qual rejeitou a denúncia, que foi oferecida em face do ora recorrido, Wellington Melo da Silva, ao qual se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) In casu, a defesa deixa de observar que os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima dando conta das exatas características do menor, bem assim do modus operandi por ele utilizado, o que foi corroborado através da diligência policial que redundou na apreensão do adolescente. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo estaria ocorrendo. 2.2) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AAAPAI. Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como as circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente, o laudo de exame em arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.3) Tampouco se reconhece qualquer ilegalidade ou abuso pela utilização de algemas pelo adolescente, o qual participou remotamente da audiência (docs. 127 e 189), tendo em vista que, embora evidenciada a ausência de motivação quanto à sua utilização, não é possível supor a segurança do ambiente quando há fundado receio de tentativa de fuga ou de perigo à integridade física do agente, por conta do reduzido número de policiais, enquanto realizava a escolta do representado no CENSE/Nova Friburgo. Além disso, estando acompanhado de seu defensor durante o ato, eventual pedido de retirada das algemas seria analisado, bem como seu deferimento ou indeferimento ficaria registrado em ata, situação que não ocorreu. Dessa forma, não se verificando qualquer prejuízo para o adolescente, resulta inviável o reconhecimento de plano de violação à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. 2.4) Por conseguinte, deve ser rechaçada a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela defesa técnica do apelante. Ressalte-se que o momento adequado para o representado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a importância da oitiva requerida a destempo, haja vista ser ele o destinatário da prova. Na espécie, constatou-se que a providência foi indeferida por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. No ensejo, realizada audiência de instrução no dia 28 de novembro de 2023, a defesa do representado solicitou a substituição de testemunha arrolada em alegações preliminares pela oitiva da testemunha Cláudio M. G. J. P. afirmando que sua oitiva seria imprescindível, na medida em que estava presente no dia dos fatos e acompanhou a abordagem policial. Destarte, expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça, na qual atestou que não foi possível dar cumprimento ao mandado pois o endereço informado é desconhecido, e o telefone que consta no mandado é informado como incompleto . Assim, não tendo a defesa indicado, à época, os demais endereços nos quais a testemunha poderia ser localizada, razão pela qual a questão restou preclusa (docs. 179 e 186). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos; portanto, a providência é coerente com o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Lex Fundamentalis). Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do CPP, art. 411, § 2º e verbete 71 das Súmulas deste Tribunal: O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes. Dessa forma, o conjunto probatório carreado nos autos especialmente as circunstâncias da apreensão em flagrante do apelante, o laudo da arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se mostraram suficientes para a formação do convencimento do douto sentenciante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3) Emerge firme dos autos que o acusado portava, em via pública, uma garrucha, da marca Castelo, de uso permitido, calibre .320, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo atestou que a arma em questão está em condições efetuar tiros eficazmente. 4) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 6) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai da FAI do adolescente, consta passagens anteriores pelo juízo socioeducativo, por atos análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato e desobediência, quando foram impostas ao adolescente medidas socioeducativas, que por óbvio não surtiram qualquer efeito, eis que consta no proc. 0011088-85.2023.8.19.0014 (doc. 39) que, em 19/09/2023, o adolescente evadiu-se da unidade de acolhimento. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é usuário de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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34 - STJ Prova testemunhal. Testemunha meramente abonatória. Testemunha arrolada pela defesa. Processual penal. Recurso especial. Crime de descaminho e contrabando. Indeferimento de pedido de intimação. Testemunha meramente abonatória. Substituição dos depoimentos por declaração escrita. Ilegalidade. Prejuízo configurado. CPP, art. 396-A. Desnecessidade de justificação para intimação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do ato processual. Provimento do recurso. CPP, art. 218. CPP, art. 219. CF/88, art. 5º, LV.
Teses jurídicas fixadas: 5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do CPP, art. 396-A por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.
5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no CPP, art. 396-A configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. «OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA". SUSPENSÃO DA AIJ LIMINARMENTE. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRELIMINAR. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
Inicialmente, destaca-se que a liminar de suspensão da AIJ designada para 29/04/2024 foi indeferida. Contudo, foi designada nova data para continuação da audiência, qual seja, 04/07/2024. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO.
Lei 11.343/06, art. 33. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidade da prova oral colhida, porquanto realizada após leitura da Denúncia, tendo sido violado o disposto no CPP, art. 204. Nulidade da Audiência de instrução e julgamento, e dos atos posteriores, diante do cerceamento de defesa, uma vez que negada a juntada das imagens das câmeras corporais dos Policiais responsáveis pelo flagrante. Ilicitude da revista pessoal e da confissão informal. Mérito. Absolvição, ao argumento de fragilidade probatória. Redução das penas-base ao mínimo legal ou, não sendo esse o entendimento, seja aplicada a fração de 1/8 ou de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Compensação da confissão informal, com a agravante da reincidência ou, não sendo esse o entendimento, a aplicação da fração de 1/6 em face da reincidência. Abrandamento para o regime inicial semiaberto. Aplicação da detração penal. Deferimento da gratuidade de Justiça. ... ()
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37 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ANTE A NÃO OFERTA AO ACUSADO, PELO ÓRGÃO DO PARQUET, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, E, AINDA, ANTE A OMISSÃO MINISTERIAL EM NOTIFICÁ-LO ACERCA DA NEGATIVA DA PROPOSTA DE ACORDO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 73/76, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Anderson Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, aduzindo a negativa do órgão ministerial de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender este que o acusado não confessou a prática delitiva, em sede policial, acrescentando o decisum, ainda, a omissão ministerial em notificar o denunciado acerca de tal negativa. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. Nul idades. Supressão de instância. Matérias não debatidas na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Indeferimento motivado. Absolvição. Insuficiência probatória. Revolvimento de provas. Via inadequada. Palavra das vítimas corroborada por outros elementos de prova. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Perda da prerrogativa de função. Declínio da competência. Não foi dada a oportunidade de o agravante apresentar suas provas e rol de testemunhas. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Interpretando a Lei 8.038/1990, art. 4º, segundo o qual, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias e o art. 7º, da referida lei, que dispõe que, recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso, tem-se que o momento da requisição de provas e indicação do rol de testemunhas é na apresentação da defesa prévia (Lei 8.038/1990, art. 8º). ... ()
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40 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidades. Ofensa ao CPP, art. 396-A Necessário prequestionamento. CPP, art. 564. Não apreciação das teses defensivas. Súmula 7/STJ. Deficiência argumentativa. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Não é possível conhecer do recurso especial quanto à tese de violação ao CPP, art. 396-A pois esta não foi abordada na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Rol de testemunhas apresentado a destempo. Preclusão. Agravo regimental desprovido.
1 - «A teor dos precedentes desta Corte, inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase estabelecida no CPP, art. 396-A(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019) (AgRg no RHC 161.330/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022). ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Oitiva como testemunha do juízo. Possibilidade.
1 - Não se olvida que «o momento processual legalmente definido para apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 396-A (AgRg no RHC 178.052/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência.
1 - Quanto à alegada violação ao CPP, art. 396-A as razões recursais estão dissociadas da motivação que lastreou a conclusão do acórdão recorrido, motivo pelo qual incide à espécie, por analogia, o entendimento solidificado na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedente. ... ()
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44 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Anpp. CPP, art. 28-A Violação aos arts. 158, 167 e 403, § 3º, do CPP. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 396-A Deficiência da defesa anterior. Não verificada. Dosimetria. Proporcional. Discricionariedade. Culpabilidade. Circunstâncias. Consequências do crime. Fundamentações concretas. Mero inconformismo. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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45 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. CPP, art. 396-A Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Como reconhece o próprio MP/RS, o acórdão recorrido não se manifestou sobre o CPP, art. 396-A mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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46 - STJ Penal e processual penal. Peculato. Anpp. CPP, art. 28-A Violação aos arts. 158, 167 e 403, § 3], do CPP. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 396-A Deficiência da defesa anterior. Não verificada. Dosimetria. Proporcional. Discricionariedade. Culpabilidade. Circunstâncias. Consequências do crime. Fundamentações concretas. Agravo regimental desprovido.
1 - Não é possível conhecer o recurso especial no tocante às teses de retroatividade do CPP, art. 28-A violação dos arts. 158 e 167, do CPP, em razão do indeferimento de realização de laudo pericial; e afronta ao CPP, art. 403, § 3º, pela inversão da ordem de oitiva das partes, pois as questões não foram abordadas na origem, por ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo. Superveniência de sentença. Perda de objeto. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova oral. Preclusão. Ausência de ilegalidade. Tese de equívoco referente ao histórico criminal do agravante. Inovação em sede de agravo regimental. Não cabimento. Prisão preventiva. Sentença que mantém fundamentos prévios. Ausência de novo título. Quantidade de entorpecentes. Mais de meio quilo de maconha. Maus antecedentes. Agravante que respondeu preso a toda a ação penal. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Mostra-se prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo em hipótese na qual foi proferida sentença em 20/3/2023 condenando o agravante à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, e absolvendo-o do delito tipificado no art. 35 do mesmo diploma. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Oposição ao julgamento virtual. Resposta à acusação. Rol de testemunhas. Fora do prazo legal. Nulidade. Não ocorrência. Defensor dativo. Nomeação. Prejuízo. Ausência. Agravo regimental desprovido.
1 - «O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele presencial. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Contravenção de vias de fato, no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.
1 - Como é de conhecimento, nos moldes do CPP, art. 396-A o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão. Em respeito à ordem dos atos processuais não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas. ... ()
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50 - STJ Recurso em habeas corpus. Processo penal militar. Crime militar. Lesão corporal grave. Recebimento da denúncia. Necessidade de fundamentação e enfrentamento das teses defensivas alegadas em resposta à acusação. Inaplicabilidade do CPP, art. 396-A, ao procedimento previsto no CPPM. CPPM. Precedente do STF. Recurso desprovido.
1 - Não há de previsão legal, ainda que por aplicação subsidiária do CPP, de defesa prévia no procedimento ordinário previsto no CPPM (Precedente do STF). Logo, inexiste para o Juízo processante, a obrigação de realizar análise exauriente das teses lançadas pela defesa antes da realização da audiência prevista no CPPM, art. 407. ... ()