1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No acórdão recorrido ficou registrado a existência de concausa entre as atividades exercidas pelo reclamante ao longo da relação de emprego e o agravamento da doença, o qual culminou com a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho. 2. No caso, considerando a existência de redução parcial e permanente de 6,25% da capacidade para o trabalho é de pressupor a existência de prejuízos nos termos do CCB, art. 950, que tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, uma vez que haverá dificuldade ao trabalhador de exercer plenamente seu oficio no mercado de trabalho. 3. A jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho, mesmo sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais se comprovada a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função anterior. 4. O Tribunal Regional ao considerar a redução parcial e permanente de 6,25% ínfima e que a incapacidade laboral não inviabilizou a permanência do reclamante no mercado de trabalho para rejeitar o pedido de indenização por danos materiais incorreu em violação ao CCB, art. 950. 5. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PEMANTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos fático probatórios dos autos (Súmula 126/TST), considerou adequado reduzir o montante de r$ 80.000,00 para r$ 30.000,00 na indenização por danos morais, tendo sido sopesados todos os elementos jurídicos necessários para referida redução. 2. Há de se salientar que é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a revisão de valores arbitrados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que os montantes arbitrados se revelam irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA.
No caso, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado ( lesão na coluna lombar ), do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Regional, diante da constatação da redução permanente da capacidade laborativa do reclamante, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, em parcela única, no importe de 6,25% da remuneração do autor. Como se sabe, a finalidade da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, nos exatos termos desse preceito de lei, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a redução permanente da capacidade laborativa em 6,25%, é devido o pagamento de indenização proporcional à depreciação que sofreu o empregado em razão do trabalho exercido na empresa reclamada, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, exatamente conforme decidido pela Corte de origem, em que a pensão mensal foi fixada em 6,25% da remuneração do autor, aplicando-se, ainda, o redutor de 20%, em razão do pagamento em parcela única. Agravo desprovido .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVERSÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
Discute-se, no caso, se a possibilidade de conversão da pensão mensal deferida a título de indenização por dano material em parcela única afronta o CCB, art. 950. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que é o magistrado que detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Desse modo, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao indeferimento do pedido de conversão da pensão mensal indenizatória em parcela única, fundamentado no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da prerrogativa do julgador em determinar a forma de pagamento da reparação indenizatória por dano material, o que afasta a alegação de ofensa ao CCB, art. 950. Agravo desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1 -
No caso, a Turma deferiu o pedido de pensão mensal após reconhecer a perda da capacidade laborativa da autora. 2 - Para assim concluir, o Colegiado se valeu de dados expressos no acórdão do Tribunal Regional acerca da inabilitação do reclamante para o trabalho em que se ativava, notadamente dos trechos em que a Corte a quo consignou a « incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho que lhe exija adoção de posições anti-ergonômicas e gestos repetitivos « e a « determinação de readaptação em função compatível com suas atuais condições físicas «. 3 - Nesses termos, conclui-se que a concessão da pensão mensal decorreu do reenquadramento jurídico dos fatos delineados pela Corte local, à luz do CCB, art. 950, sem implicar revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos. 4 - Logo, não se vislumbra contrariedade à Súmula 126/TST. 5 - A respeito da divergência jurisprudencial, verifica-se que os paradigmas invocados nas razões dos embargos são inespecíficos, pois traduzem hipóteses em que o TRT assentou a ausência de limitação da capacidade laborativa, premissa distinta da verificada no acórdão ora recorrido. 6 - Conclui-se, assim, não ter sido observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .... ()
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5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CCB, art. 950, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da proporcionalidade do percentual de pensão mensal a ser arbitrado para o cálculo da reparação indenizatória por dano material. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo interposto pela ré, para fixar o valor da pensão mensal em 30% da remuneração da autora. No caso, destacou-se expressamente, no acórdão recorrido, que a reclamante ficou totalmente incapacitada para a função que exercia anteriormente e que, embora pudesse voltar ao trabalho, haveria a necessidade de readaptação. Destacou-se, ainda, que «o percentual de 12,5% em razão da concausalidade diz respeito a redução da capacidade laboral da autora para atividades correlatas . Dessa forma, constatada a incapacidade para o trabalho, a indenização deve corresponder à remuneração percebida pela empregada na atividade, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Por outro lado, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do CCB, art. 950, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil que alicerça o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais e reformou a sentença para arbitrar o valor devido ao autor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o expert indicado pelo Juízo, no laudo técnico pericial de fls. 386/392 e nos esclarecimentos de fls. 458/460, constatou que o quadro patológico que acomete o ombro esquerdo do demandante possui nexo de causalidade com as atividades laborais por ele desempenhadas, identificando-se, ainda, nexo de concausalidade quanto às enfermidades verificadas na coluna cervical e lombar do trabalhador, consoante se infere das conclusões a seguir reproduzidas, in verbis: [...] Enquanto não submeter-se ao tratamento cirúrgico, medicamentoso e fisioterápico, a redução funcional é cerca de 50% . Não obstante, afastou a indenização por danos materiais, nos seguintes termos: « o reclamante não teve permanentemente depreciada a sua aptidão plena para o exercício de suas atividades profissionais . 2. Todavia, a jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora até o fim da convalescença. Julgados da SbDI-I do TST. 3. Por força do CCB, art. 950, a pensão mensal, em caso de redução da capacidade laborativa, ainda que temporária, deve ser fixada em percentual correspondente ao qual se inabilitou. Assim, levando-se em consideração o contexto fático consignado pelo Tribunal Regional do Trabalho, de que a redução laborativa do obreiro é parcial e temporária, e, diante do nexos de causalidade e concausalidade apontados no laudo pericial, fixa-se a pensão mensal em 50% da última remuneração do autor, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de pensão mensal vitalícia no importe de 6,25% da última remuneração, bem como deferiu o pagamento em parcela única, adotando a regra do deságio. 2. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou o nexo concausal entre a patologia (hérnia de disco lombar) e o trabalho na reclamada, acarretando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, com redução da capacidade do trabalho estimada em 12,5%. Com efeito, o art. 950 do Código Civil prevê que, em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Cabe salientar que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MORAL. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em R$20.000,00 (vinte mil reais) a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, uma vez que restou comprovado o nexo concausal entre a patologia e o trabalho. Nesse quadro, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua situação econômica, a vedação ao enriquecimento ilícito e o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando exorbitante. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão mensal corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou a vítima ou da depreciação que sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. Uma vez reconhecida a impossibilidade de o reclamante exercer as funções para as quais foi contratado ou, ainda, de desempenhar qualquer atividade laboral que exija esforço físico médio e máximo, afigura-se incontestável o dever do empregador de pagar a indenização por dano material na modalidade pensão, conforme previsto no CCB, art. 950. Não obstante, o Regional reformou a sentença para absorver a reclamada do pagamento de indenização por dano material pelo fato de o reclamante encontrar-se trabalhando na empresa. Contudo, o que se procura, com a indenização, é restabelecer o status quo anterior ao dano, em observância ao princípio da restitutio in integrum . Embora o reclamante tenha sido readaptado na empresa, perdeu de forma permanente a sua capacidade laborativa, uma vez que o laudo pericial atestou a restrição funcional moderada para o ombro esquerdo e leve para o ombro direito, apurando, segundo a tabela SUSEP, restrição funcional de 12,5% para o ombro esquerdo e 6,75 para o ombro direito, totalizando 19,25% de incapacidade para o exercício da atividade que lhe garantia subsistência, o que é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento. Assim, a readaptação do autor com a percepção de salários não afasta o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. São verbas de natureza jurídica diversa e fatos geradores distintos. Uma de natureza salarial, relacionada à realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo; outra de natureza indenizatória, paga como lucros cessantes pela redução da capacidade laborativa (CCB, art. 950), cujo fato gerador da indenização é a reparação civil. Por oportuno, a SbDI-1 desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho não afasta o direito à indenização por danos materiais, se comprovada a incapacidade para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E O LABOR PRESTADO. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Esta Corte entende que o fato de a incapacidade do trabalhador ser apenas parcial não afasta o direito ao recebimento de pensionamento mensal, na medida em que há determinação legal expressa de ser devida essa verba até a total convalescença do trabalhador, não havendo no art. 950 do CC limitação desse pensionamento apenas aos casos de incapacidade total. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador e a concausa é elemento a ser observado na fixação da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal, junto com os parâmetros do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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10 - TST I - RECURSOS DE REVISTA INTERPORTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. VALOR RAZOÁVEL. 1. No caso, a Corte a quo assentou que « a autora sofreu dano de 12,5% do seu patrimônio físico «. Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica o arbitramento da indenização por dano moral no valor de 12,5 vezes do valor do salário nominal da reclamante, resultando em quantia que se aproxima a R$ 17.000,00. Alegações fáticas em sentido contrário não podem ser acolhidas nessa instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. E não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 3. Verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL 1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, havendo nexo causal entre o trabalho e a efetiva lesão, o trabalhador faz jus à indenização por danos materiais a que se refere o CCB, art. 950, ainda que seja readaptado à função compatível ou que permaneça laborando no emprego sem redução do padrão salarial. Precedentes. 2. No caso em apreço, conquanto tenha se registrado que a reclamante permanece laborando em função compatível com sua capacidade, sem redução salarial, a constatação de doença ocupacional que reduz a capacidade ao trabalho enseja o direito à respectiva reparação, materializada na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TST AGRAVO DO BANCO SANTANDER . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ANQUILOSE NOS OMBROS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal reconheceu a existência de nexo causal entre a doença suportada pela reclamante e o trabalho exercido em favor do reclamado. Nesse contexto, o recurso que defende a ausência de nexo causal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS. ANQUILOSE DOS OMBROS. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJORA O PERCENTUAL DE PERDA DA CAPACIDADE FÍSICA PARA 20%. DECISÃO REGIONAL QUE FIXAVA O PERCENTUAL EM 8%. AMPLIAÇÃO DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA INICIAL. 1. Na decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante para majorar a condenação ao pagamento de danos materiais, fixando em 20% o percentual de perda da capacidade física, em contrapartida aos 8% estipulados pelo TRT. 2. No caso, o exercício do labor em benefício do Banco foi causa para o desenvolvimento da anquilose em ambos os ombros, assim como de outras doenças osteomusculares, como bursite e tendinites. A fixação de percentual de perda da capacidade laborativa em apenas 8% não se revela proporcional ao dano sofrido. Assim, tendo em vista que consta do acórdão regional que « os autos vêm repletos de elementos que demonstram que a obreira foi acometida por lesões osteomusculares que lhe acometem a coluna, e diversas moléstias do ombro e dos punhos «, e considerando que tais moléstias prejudicam o desempenho das atividades laborais, é adequada a majoração do percentual para 20%, de forma a indenizar a trabalhadora adequadamente, nos termos do CCB, art. 950. 3. No que tange ao termo final do pensionamento, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que não se deve fixar limitação temporal para o pensionamento por redução permanente de capacidade física. A limitação da condenação ao prazo de 27 anos e cinco meses decorre de pedido expresso na inicial de que a pensão seja percebida durante esse prazo. Assim, em razão do princípio da adstrição, não poderia a condenação exceder o quanto pedido. Agravo a que se nega provimento .
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Maior dificuldade do autor na realização do seu serviço e redução de sua capacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia. CCB, art. 950. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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13 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamante, para observando os demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), deferir o pedido de utilização da remuneração (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS), conforme a tabela apresentada na petição inicial (fl. 20). A reclamada interpôs embargos de declaração convertidos em agravo, com base no item III da Súmula 421/TST, alegando que «consultando a PETIÇÃO INICIAL, tem-se que, em relação ao VALOR DO PENSIONAMENTO, foi apresentada TABELA à folha 12 dos autos (PÁGINA 11 DA PETIÇÃO INICIAL), que discrimina o VALOR DA REMUNERAÇÃO DA RECLAMANTE, acolhido na respeitável decisão agravada como base de cálculo do pensionamento, MAS QUE TRAZ ELEMENTO que NÃO deve ser considerado no cálculo da PENSÃO deferida e, por outro lado, DEIXA DE TRAZER ELEMENTO que deve ser aplicado à conta da parcela. Com efeito, aquela tabela de folha 12 CONSIDEROU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL de 50%, enquanto a respeitável decisão agravada manteve os 30% de redução da capacidade. Ainda, a referida tabela NÃO APLICOU O REDUTOR de 30%, pelo pagamento em parcela única. Oportuno prover o agravo para que não haja dúvidas ao conteúdo da decisão monocrática, nomeadamente quanto à parte dispositiva da decisão. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista. II) MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Seguindo no exame do mérito do recurso de revista. O dispositivo da decisão agravada já fazia referência aos demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), os quais, entretanto, não eram imediatamente considerados na tabela referida na petição adotada expressamente na tutela deferida por seus valores de remuneração e verbas (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS) a serem consideradas para o cálculo do pensionamento a ser pago em parcela única. Assim, deve ser complementado o julgado para que, conhecido o recurso de revista por violação ao CCB, art. 950, dar-lhe parcial provimento para, observando os demais critérios mantidos no acórdão do Regional (perda de 30% da capacidade laboral e redutor de 30% para o pagamento do pensionamento em parcela única), deferir o pedido de utilização da remuneração, conforme a tabela apresentada na petição inicial (fl. 20 do pdf completo, fl. 11 da petição inicial) no que refere a valores de remuneração e verbas (salário, 13º, férias + 1/3, FGTS) a serem consideradas para o cálculo do pensionamento a ser pago em parcela única. Pelo exposto, deve ser complementado o mérito do recurso de revista, nos termos da fundamentação.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais e morais, assentando existência de nexo de causalidade entre as alterações patológicas constatadas no organismo do autor e o trabalho prestado na reclamada, a redução da capacidade laborativa, a culpa da reclamada e a inabilitação permanente para o exercício da função anteriormente desempenhada. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que é devida indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho na hipótese em que há incapacidade permanente para o trabalho na função anteriormente exercida, como no caso dos autos, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Registre-se que a circunstância de o reclamante estar capacitado para o exercício de outra função não lhe retira o direito de perceber indenização de forma integral e vitalícia «pela importância do trabalho para que se inabilitou, nos termos do CCB, art. 950. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte exequente não reunia condições de processamento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LIMITE DE IDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Em suas razões de agravo, a parte defende a existência de transcendência; aduz que « a pensão fixada deve limitar-se à sobrevida do Recorrido, fixada em 65 (sessenta e cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 201, parágrafo 7º, II, da CF/88 . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, ao determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única, observou corretamente a projeção da expectativa de vida da reclamante, com base na tabela do IBGE . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítimana data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão por ato ilícito. Redução da capacidade laborativa. Comprovação de renda. Ausência. Salário mínimo.
1 - A controvérsia dos autos está em definir o valor da pensão vitalícia, prevista no CCB, art. 950, em caso de redução parcial da capacidade laboral. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu o nexo causal entre o desencadeamento da perda auditiva do reclamante e o trabalho por ele realizado na reclamada. Assentou que o laudo atestou a causalidade entre a atividade desenvolvida e a enfermidade apresentada, decorrente do ambiente de trabalho disponibilizado pelo empregador ( exposição a ruídos acima do limite de tolerância (93 db), sem uso de EPI durante os 12 primeiros anos do contrato «). Concluiu, por fim, pela redução da capacidade laborativa do autor no percentual de 2%. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre a atividade e o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Destarte, demonstrada nos autos a relação direta de causalidade entre o desenvolvimento da doença e as atividades realizadas na reclamada, está configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT reformou a sentença para reduzir a condenação por danos morais de R$ 88.000,00 para R$ 20.000,00. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o valor se mostra compatível com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA. CODIGO CIVIL, art. 950. O Tribunal Regional manteve o direito ao pensionamento deferido na origem, sob o fundamento de que a prova técnica constatou a redução parcial e definitiva, reformando a sentença apenas quanto ao percentual para reduzir de 40% para 2%. Delimitado que o percentual da pensão corresponde à perda estimada da capacidade laborativa do autor, a condenação imprimiu efetividade ao disposto no CCB, art. 950. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE QUE EXERCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. EFEITO MODIFICATIVO . O apelo merece provimento para que se defira ao autor o pagamento da indenização por dano patrimonial em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950, observados os parâmetros estabelecidos por esta Turma para o cálculo da parcela. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) COM SALÁRIO. Nos termos do CCB, art. 950, no caso em que a ofensa resultar em diminuição da capacidade de trabalho caberá indenização, que incluirá pensão correspondente à depreciação que o ofendido sofreu, ou seja, correspondente à extensão do dano que o ofendido sofreu. Assim, a pensão mensaldecorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa (dano sofrido pelo empregado) e possui natureza indenizatória. Já a remuneração recebida pela reclamante em decorrência da readaptação refere-se ao pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado na reclamada. Portanto, não há impedimento legal para cumulação entre elas. Julgados. Desta forma, a decisão monocrática não carece de reparos, já que a redução da capacidade laboral da trabalhadora em 23,5% Tabela da SUSEP, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais foram reconhecidos no acórdão recorrido. A empregada fazia jus à indenização por danos materiais, pensão vitalícia, em parcela única arbitrada no valor de R$64.906,80, considerando a data da reabilitação (08/01/2010) e a data do falecimento da trabalhadora (20/01/2017), a última remuneração líquida da trabalhadora. Agravo não provido.
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa, para majorar a verba indenizatória e reconhecer o direito à pensão mensal vitalícia. Insurgência recursal da demandada.
1 - Adequada a decisão singular que majorou o valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de acidente de trânsito, pois o quantum arbitrado na origem revelou-se irrisório, distanciando-se dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aumento da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável para a hipótese. ... ()
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20 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente em borracharia que produz incapacidade total e permanente para o trabalho. Profissional que sofre graves lesões físicas, com extração de órgãos, pelo esmagamento decorrente do peso do ônibus que passa pelo seu corpo. Vítima que se encontrava embaixo do veículo retirando o macaco quando o motorista, inadvertidamente e contrariando ordens expressas do borracheiro, deu partida no veículo, causando o acidente pela movimentação perigosa. Empregadora do condutor que deve ser responsabilizada pela ocorrência, por se tratar de veículo de sua propriedade, que foi entregue ao preposto, não para uso particular, mas, sim, para que reparasse peça essencial ao seu funcionamento. Responsabilidade que advém também da guarda da coisa, por ter a proprietária confiado o veículo à condutor imprudente que causou o dano injusto. Necessidade de assegurar ao autor indenização por danos morais, diante do abalo sofrido, do grave dano físico e da perda de seu ofício. Indenização por danos materiais também devida pela certeza da incapacidade física para o seu mister. CCB, art. 950. Recurso parcialmente provido para que a sociedade ré também seja responsabilizada e ainda para majorar a indenização por danos morais e fixar a indenização por danos materiais, mantido o ressarcimento pelos gastos com medicamentos.
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Ação de indenização. Incidência do CCB, art. 950, parágrafo único, para que a indenização a favor do exequente seja paga de uma só vez. Descabimento. Regra que não pode ser invocada nesta fase da demanda, sob pena de modificação do próprio título exequendo, que a ela não se reportava. Aplicação do princípio da adstrição da execução ao título. Indeferimento da pretendida conversão. Necessidade. Recurso provido.
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão mensal. Acidente de trânsito. Invasão da pista contrária. Colisão. Laudo pericial conclusivo. Existência de invalidez permanente e parcial do recorrido, com redução da capacidade laborativa em, aproximadamente, 75%. Condenação periódica no valor de um salário mínimo, nos termos do CCB, art. 950. Pensão mensal vitalícia, porquanto destinada ao sustento do próprio acidentado. Inaplicabilidade do critério do tempo médio de vida dos Brasileiros. Recurso parcialmente provido.
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23 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Pensão. Falecimento de soldador em virtude de explosão. Negligência das requeridas na fiscalização da execução das obras. Culpa exclusiva das rés caracterizada. Pensão fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima. Afastamento da determinação de pagamento das prestações de uma só vez. Inaplicabilidade do CCB, art. 950. Recursos providos em parte.
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Pensão. Acidente de trânsito. Pedido recursal da litisdenunciada em determinar o pagamento em prestações mensais da pensão. Impossibilidade. Caso em que as ofendidas objetivam o pagamento de uma só vez. Direito previsto no CCB, art. 950, parágrafo único. Direito potestativo. Hipótese em que não houve demonstração da fragilidade econômico-financeira da ré. Recursos parcialmente providos.
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25 - TRT3 Pensão. Pagamento. Incapacidade para o trabalho por ato ilícito do empregador. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez.
«A aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, acerca do pagamento de pensão de uma só vez, somente tem lugar se provado o caráter definitivo da incapacitação para o trabalho, para se prevenir o enriquecimento sem causa do ofendido em caso de possível recuperação da capacidade laborativa perdida.... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por danos. Quantum indenizatório.
O Artigo 950 do CC dispõe que se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O reclamante tinha, à época do sinistro, 31 anos e 11 meses, consoante documento de fl. 13. A tabela publicada pelo órgão competente, extraída no site http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/tabES.htm, indica que a expectativa de sobrevida do autor na época do acidente era por mais 46 (quarenta e seis) anos. As conclusões periciais apontam percentual de 50% para a perda da visão de um dos olhos, segundo a tabela SUSEP. Porém, como a perda da visão do olho esquerdo foi parcial, fixo a perda da capacidade laborativa em 25%. É fato incontroverso que o reclamante foi contratado para receber 01 (um) salário mínimo de remuneração mensal. Considerando o percentual indenizatório de 25% e a média salarial mensal de R$ 788,00 (salário mínimo legal), encontramos R$ 197,00 mensais. Multiplicando esse valor pelos meses de expectativa de vida (12 X 46 = 552), percebemos que o autor receberia ao final R$ 108.744,00. Porém, o pagamento da indenização por danos materiais em valor único não deve corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as parcelas mensais vencidas e vincendas. [...] Portanto, em razão dos benefícios de quem recebe e o maior esforço financeiro para quem paga em uma única parcela, o valor que poderia dispor em percentual bastante inferior ao longo dos anos, entendo razoável, no caso em exame, nos moldes da faculdade do CCB, art. 950, parágrafo único, e feitas as considerações supra, deferir ao autor o montante de R$ 50.000,00, a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária a partir da prolação desta sentença (porque foi utilizado o salário de 2015 no valor de R$ 788,00 e não o de 2012 no valor de R$ 622,00) e juros de mora contados da distribuição da ação [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS [...] Levando em conta a natureza e a extensão do dano, a capacidade econômico-financeira do réu, o princípio do não enriquecimento sem causa, assim como critérios de prudência, bom senso e razoabilidade, arbitro a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 [...] INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS Tendo o perito relatado que não há déficit estético ou mínimo, pois só é notado quando muito próximo (cerca de um metro) do periciado, reputo razoável fixar a indenização por danos estéticos em R$ 2.000,00... - Sentença do Juiz Ronaldo Antonio Messeder Filho, titular da Vara de Araçuaí, que se confirma.... ()
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27 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Retorno ao trabalho. Limitação temporal. Impossibilidade.
«Não se há falar em ofensa ao CCB, art. 950, que estipula pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, porquanto registrada pela Corte de origem a conclusão do perito - não impugnada pela empresa - no sentido da «incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante, não significando, o eventual retorno ao trabalho, que o Reclamante tenha alcançado sua habilitação plena. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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28 - TST Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos materiais. Pensionamento e lucros cessantes.
«A incapacidade decorrente de doença ocupacional deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da reclamante, que demande movimentos repetitivos dos membros superiores, causada pelo desempenho profissional da função de operadora de caixa nas dependências da reclamada. Na forma do CCB, art. 950, «caput, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e lucros cessantes, até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Acidente ferroviário. Pensionamento previsto no art. 950 do cc. Incapacidade laborativa parcial e permanente reconhecida pelo tribunal de origem. Valoração da prova. Possibilidade.
«1. A vítima de evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. Precedentes do STJ. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal. Percentual fixado.
«Em face do que estabelece o CCB, art. 950, o reclamante, pedreiro, tem direito a pensão mensal, no percentual de 100% de sua última remuneração, em razão de ter ficado incapacitado para a função desempenhada, após o acidente de trabalho (desmoronamento de terra e soterramento) que lhe causou artrodese de coluna lombar e resultou em sua aposentadoria por invalidez. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial permanente para o trabalho. Configuração do dever de indenizar. Pensão mensal. Violação do CCB, art. 950. Caracterização.
«Controvérsia centrada em definir se, nos termos do CCB, art. 950, é devida indenização por danos materiais, nas hipóteses de redução parcial permanente da capacidade laboral, por culpa do empregador, quando configurado o nexo causal. O TRT, com base na prova dos autos, assentou a incapacidade parcial permanente do Reclamante para o trabalho em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Nada obstante, afastou a obrigação do Reclamado pelos danos materiais (pensionamento), ao argumento de que «...estando o autor com seu contrato de trabalho em vigor e apto a exercer suas funções de Assistente Operacional de Suporte, c/restrições, mesmo que passe a exercer outra função não poderá ter seu salário reduzido, e se não sofrerá prejuízos salariais, obviamente não há diferenças. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução da capacidade de trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. ... ()
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32 - TRT18 Acidente do trabalho. Pensionamento. Pagamento de uma só vez.
«É faculdade do prejudicado a opção pelo pagamento do pensionamento de uma só vez, por expressa disposição do parágrafo único do CCB, art. 950. Recurso obreiro a que se dá provimento.... ()
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33 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Erro material. Comprovação da tempestividade do agravo regimental. Responsabilidade civil. Pensão mensal. Art. 950 do cc. Perda da capacidade laboral. Cabimento.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Incapacidade temporária.
«I. O caput do art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão mensal «correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Depreende-se do referido dispositivo legal que a pensão mensal é devida apenas nos casos de incapacidade permanente, seja ela total ou parcial. ... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho. Incapacidade parcial e permanente. Pensão em valor correspondente à redução da capacidade laborativa.
«I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante perdeu 50% de sua capacidade laborativa de forma permanente. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB/2002, CCB, art. 950. Indenização por danos materiais.
«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial - , todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.
«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()
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38 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Valor.
«Ao arbitrar a pensão mensal a ser paga o Tribunal Regional consignou que a reclamante apresenta redução da sua capacidade laborativa, entretanto, reformou a sentença para fixar o pagamento da pensão mensal até que a reclamante complete 70 anos de idade e fixou em 5% (cinco por cento) dos seus rendimentos, sob o fundamento de que a reclamante não se encontra aposentada por invalidez, tampouco foi desligada da empresa. No que tange à limitação temporal do pagamento da pensão mensal, o CCB, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora nesta Corte Superior o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Desse modo, a decisão regional, ao limitar a pensão mensal, até que a reclamante complete 70 anos idade, vai de encontro à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao valor, infere-se dos autos que a reclamante sofreu prejuízo no importe de 20% dos seus rendimentos (fl. 1.126). Portanto, nos termos do CCB, art. 950, o objetivo da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, ou seja, deve se ressarcir o empregado do valor do trabalho para o qual ficou incapacitado ou pela inabilitação que sofreu. Assim, tendo a reclamante sofrido redução parcial e permanente de sua capacidade laboral (20%), faz jus ao pagamento da pensão mensal vitalícia de acordo com o percentual da perda de sua capacidade. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 950 e provido. ... ()
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39 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laboral. A pensão mensal vitalícia é devida nos termos do CCB, art. 950, pois serve para reparar a falta de expectativa de crescimento profissional do trabalhador em razão da redução permanente de sua capacidade laboral.
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40 - TST Indenização por danos materiais. Incapacidade parcial e temporária. Pensão.
«Demonstrada a redução da capacidade laborativa, ainda que de formatemporária, o direito à pensão é medida que se impõe, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Doença profissional. Pensionamento. Parcela única. Faculdade do credor. Deliberação judicial. Irrelevância. Se o credor não exigir, nem preferir, o pagamento da indenização por danos materiais decorrentes de doença profissional em parcela única, como lhe faculta o parágrafo único, do CCB, art. 950, ao juiz não é dado decidir fora dos limites da lide. Recurso, no particular, provido.
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42 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Acidente do trabalho. Pensionamento. Marco inicial. Limite temporal. Cumulação com benefício previdenciário.
«O pensionamento decorrente de indenização pela perda parcial ou total da capacidade laborativa, nos termos do CCB, art. 950, não se submete a limite temporal, sendo impertinente a pretensão patronal de restringir seus efeitos à data prevista para o trabalhador implementar o direito à aposentadoria. A aposentadoria é direito do trabalhador submetido ao regime da Previdência Oficial, não interferindo na indenização devida pela redução da capacidade laborativa resultante de acidente do trabalho, ocorrido por culpa do empregador. ... ()
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43 - TST Indenização por dano material. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.
«A decisão regional que mantém o pagamento da pensão mensal vitalícia, em parcela única, e aplica redutor de 50%, decorrente da antecipação das parcelas mensais, traduz observância aos parâmetros de adequação a que alude o CCB, art. 950, parágrafo único, o qual permanece incólume. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Cumulação com o benefício previdenciário.
«Constatada a aparente violação do CCB, art. 950, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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45 - TST Pensão mensal vitalícia. Limitação temporal.
«Nos termos do CCB, art. 950, caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Como se vê, o aludido preceito determina a reparação integral do dano, sem impor limites temporais. A alegação da reclamada, de que o pagamento da pensão mensal seja limitada aos 65 anos de idade, está ultrapassada pela jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual não é possível tal limitação. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização. Servidora pública. Acidente de trabalho. Redução permanente e parcial da capacidade de trabalho. Pensionamento. CCB, art. 950, parágrafo único. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()
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48 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em unidade prisional. Danos morais e materiais configurados. Danos materiais. Pensão mensal. Pagamento de uma só vez. Não cabimento. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
«1. A indenização por dano material, em caso de falecimento, deve ser paga na forma de pensão mensal, e não de uma só vez, nos termos do caput do CCB, art. 950. ... ()
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49 - TST Indenização por dano material. Redução da capacidade laboral. Pagamento em parcela única. CCB, art. 950, parágrafo único.
«2.1. O «caput do art. 950 do Código Civil assegura à vítima que sofreu redução (total ou parcial) de sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até a completa convalescença, pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na proporção da incapacidade. 2.2. O parágrafo único do mesmo diploma legal confere à vítima a faculdade de optar pelo pagamento da indenização de uma só vez. 2.3. Ocorre que o julgador, antes de acolher o pedido de pagamento integral, de uma só vez, deve estar atento às condições econômicas e financeiras do devedor e ao interesse social, consistente na proteção da vítima. 2.4. Assim, a depender do caso concreto, poderá o julgador deferir ou indeferir o pedido de pagamento integral de uma só vez ou, ainda, sendo o caso, determinar a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Dano material. Valor da indenização.
«O elemento fático que se tem presente é a perda parcial da capacidade laborativa do reclamante, em decorrência de enfermidade que foi ao menos agravada pela atividade desenvolvida na empresa. Nesse contexto e nos limites postos pelas razões recursais, reputo correta a adoção do valor de R$5.000,00 a título de dano material (na modalidade lucros cessantes). Incólume, destarte, o CCB, art. 950, segundo o qual a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Recurso de revista de que não se conhece.... ()