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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 178 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.2021.1235.2872

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178 configurada. Precedentes.


1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 454.9663.6838.8747

2 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.


Mandado de Segurança. Isenção. Pessoas com limitações físicas. Restringida, pela Lei Estadual 17293, de 15 de outubro de 2020, a veículos especialmente adaptados para condução por deficiente, que não é o caso. Tributo anual. Fato gerador que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Lei Estadual 13296/2008, art. 3º. Lançamento que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CTN, art. 144. Imposto que não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro e antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. CF/88, art. 150, III, «b e «c". A isenção fiscal pode por lei ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mas só entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. CTN, art. 178 e CTN, art. 104, III. Princípio da anterioridade com aplicação também à majoração indireta do tributo, pelo término da isenção para veículos não especificamente adaptados para condução por deficiente. Jurisprudência de Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Estadual 17293 reconhecida, em 01-09-2021, pelo Órgão Especial desta Corte. Possibilidade de revogação do benefício fiscal a qualquer tempo que impõe renovação anual do pedido, sem possibilidade por isso do seu reconhecimento para os exercícios seguintes. Segurança concedida para isenção de IPVA somente para o exercício de 2021. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. LEGJUR 132.7286.7475.3109

3 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PCD. ISENÇÃO FISCAL. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRAZO. ALIENAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETOS 63.603/2018 E 65259/2020.


Pretensão de pessoa com deficiência (PCD) ao reconhecimento do seu direito à venda do veículo automotor descrito na inicial passados 2 anos de sua aquisição (em 03/2020), tal como era previsto na legislação à época - e não após 4 anos da referida data, como posteriormente restou previsto no Decreto 65.259/20, art. 2º (e Decreto 65.390/20). Admissibilidade. Ausência de regime de transição e/ou ressalva no Decreto 65.259/20. Violação do princípio da proteção da confiança: alteração promovida pelo novo decreto que deve ser examinada consoante as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Necessidade de preservação da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito devendo ser observada a regra vigente no momento da aquisição, ou seja, 2 anos para poder alienar o veículo adquirido, não podendo o novo regramento (Decreto 65.259/1920 e Portaria CAT-96/2020) retroagir para prejudicar o(a) contribuinte deficiente. Inteligência do CTN, art. 178. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 291.8226.3269.1299

4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM GRAU GRAVE. VEÍCULO ADQUIRIDO EM 2017. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 13.296/2008. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança preventivo impetrado por Guilherme Norio Hasegawa, representado por seu curador Jorge Maso Hasegawa, contra ato do Delegado Regional Tributário da Fazenda do Estado de São Paulo, visando assegurar a isenção de IPVA sobre veículo adquirido em 09.05.2017. O impetrante, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau grave, sem capacidade para conduzir veículos automotores. A liminar foi deferida e, posteriormente, a sentença concedeu a segurança. Não houve interposição de recurso voluntário, e os autos subiram para reexame necessário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6771.9652

5 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Segurança denegada. Recurso especial não conhecido. Ausência de deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem pessoa jurídica que a atua no setor de eventos impetrou mandado de segurança contra Delegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, objetivando continuar a usufruir do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela empresa contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 560.8138.7941.3247

6 - TJSP Direito Tributário. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Portador de Deficiência Física. Alteração Legislativa. Decreto Estadual 65.259/2020. Irretroatividade. Direito Adquirido. Recurso Provido em Parte. I. Caso em exame: Mandado de segurança impugnando ato administrativo que negou a isenção de ICMS, com base na alteração legislativa promovida pelo Decreto Estadual 65.259/2020, que estendeu o prazo de carência para a alienação de veículos adquiridos com isenção de 2 para 4 anos. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a aplicação retroativa do Decreto Estadual 65.259/2020 e a existência de direito adquirido à isenção de ICMS, com manutenção do prazo de 2 anos para a alienação do veículo, conforme as condições vigentes à época da aquisição. III. Razões de decidir: A isenção de ICMS concedida sob condição e prazo certo configura direito adquirido, conforme o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF. A legislação superveniente, ao ampliar o prazo de carência para 4 anos, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas perfeitas e acabadas, sendo aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Esta interpretação está alinhada com o CF/88, art. 5º, XXXVI, que resguarda o direito adquirido, e com a jurisprudência do STF e deste Tribunal. IV. Dispositivo: Provimento parcial ao reexame necessário para reformar a sentença, apenas para constar expressamente que o regramento previsto no Decreto Estadual 65.259/2020 se aplica aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 178; CF/88, art. 5º, XXXVI; Súmula 544/STF.

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Doc. LEGJUR 240.9290.5703.3746

7 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Contribuição de terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil, consubstanciado em cobrança de contribuição previdenciária patronal e contribuição de terceiros incidentes sobre a remuneração devida aos menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 933.3322.5060.4261

8 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -


Pretensão do impetrante de afastar a majoração, de 2 (dois) para 4 (quatro) anos, do prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção de ICMS para portadores de deficiência, introduzida pelo Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, editado após a aquisição do veículo - Sentença de concessão da ordem que determinou que o veículo do impetrante esteja livre de qualquer restrição para alienação, mantendo-se o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência com o veículo - Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, o qual passou a dispor que a isenção de ICMS será concedida uma única vez no período de 04 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, não podendo o veículo adquirido com base nestas disposições ser alienado antes do decurso de prazo de 04 (quatro) anos - Impossibilidade de revogação e de modificação de isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966) - Configuração de direito adquirido - Precedentes do STF e desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Extensão do prazo de inalienabilidade que só pode ser aplicada às aquisições de veículo ocorridas após a publicação do Decreto Est. 65.259, de 19/10/2.020, o que não abrange o caso do impetrante - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida... ()

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Doc. LEGJUR 647.1518.4416.3396

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Portador de deficiência física - Isenção de ICMS - Negativa pela autoridade coatora, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos legais ao tempo da nova legislação - Alteração do art. 19, §2º, do RICMS pelo Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020 - Fato gerador anterior à alteração legislativa - Direito adquirido à isenção, pois concedida sob condição e prazo certo - Inteligência do CTN, art. 178 - Súmula 544/STF - Precedentes do STF e deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 916.1312.2353.0865

10 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - DEFICIENTE FÍSICO - PRAZO DE REVENDA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DECRETO 65.259/2020 -


Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento de suposto direito de alienar livremente seu veículo depois de decorrido o prazo de 2 anos, afastando-se a retroatividade perpetrada pelo Decreto 65.259/2020 - Admissibilidade - PRAZO PARA REVENDA - O novo regramento do CONFAZ 50/2018, que aumentou de 02 para 04 anos o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo para fins de isenção do ICMS, somente foi internalizado pelo Estado de São Paulo com a edição do Decreto 65.259/2020 - Tratando-se de isenção de ICMS com termo ad quem predefinido (prazo certo), há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/1920 - Inteligência do CTN, art. 178 - Impossibilidade de retroatividade da nova legislação - Considerando que o veículo fora originalmente adquirido com isenção em 27.01.2020, possível ao seu titular aliená-lo livremente a terceiros sem prévia autorização do FISCO - Sentença de concessão da ordem de segurança mantida, em reexame necessário... ()

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Doc. LEGJUR 978.6573.4581.8617

11 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução - Município de Catanduva - IPTU, exercícios de 2018 a 2021 - Questionamento relativo à inexigibilidade do tributo por força de isenção condicionada - Improcedência da demanda - Decisão reformada - Concessão de isenção condicionada por prazo certo, a contar da emissão do alvará de construção - Alegação respaldada pela legislação local, apontando para a vigência do benefício durante o período relativo aos lançamentos - Exegese do CTN, art. 178 e Súmula 544/STF - Precedentes do TJSP - RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 286.0529.4135.9250

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO - ICMS - PRESERVATIVO -


Pretensão de que seja assegurada, em sede de tutela antecipada, à empresa autora que atua no ramo de venda de preservativo, isenção do ICMS até 30/04/2026, com base no Convênio ICMS 226/2023, reconhecendo-se como nula a revogação do benefício pelo Decreto 68.492/2024 - Impossibilidade - Tutela de urgência que depende do preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Ausência de periculum in mora - Decisão de primeira instância já reconheceu direito à isenção até 31/12/2024, sendo certo que o rito do mandado de segurança é célere, não acarretando prejuízo ao impetrante caso aguarde até o deslinde do feito - Também NÃO se vislumbra fumus boni iuris, tendo em vista que, segundo a jurisprudência do C. STJ e o teor do CTN, art. 178, as isenções tributárias de natureza gratuita e geral que não exijam contrapartidas dos contribuintes não geram direito adquirido e podem ser revogadas, observando-se, contudo, o princípio da anterioridade - Prorrogações que não previram condições a serem obedecidas - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2820.2701

13 - STJ Processual civil. Apelação. Mandado de segurança. ICMS. Revogação de isenção. Insurgência contra os efeitos dos Decretos estaduais 65.254 e 65.255, de 15 de outubro de 2020. Alegação de inconstitucionalidade da revogação de isenção de ICMS relativo a operações com mercadorias médico- hospitalares. Inadmissibilidade. Convênios confaz 1/99 e 126/10 que possuem natureza autorizativa e não vinculam o estado. Possibilidade de revogação da isenção pelo mesmo instrumento normativo que a concedeu. Situação que não está sujeita ao princípio da estrita reserva legal. Ausência de ofensa ao CTN, art. 178. Direito líquido e certo não demonstrado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra iminente ato a ser praticado pelo agravado. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sente nça foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2286.7262

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 549.8304.3078.5538

15 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 17.293/2020, QUE LIMITOU A ISENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA SEVERA QUE NECESSITEM DE VEÍCULO ADAPTADO OU CUSTOMIZADO.


Redução do rol dos beneficiários que não implica violação ao princípio da isonomia. Isenção que passou a observar o grau da deficiência, como forma de compensação ao portador de necessidade especial severa ou profunda, cujo veículo depende de adaptação ou customização (isonomia material). Ausência de direito adquirido à isenção. A depender da política tributária vigente, a isenção pode ser revogada, ampliada ou diminuída (CTN, art. 178, Súmula 544/STF). Necessidade, entretanto, de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Hipótese de majoração indireta do tributo. Lei Estadual 17.293/2020 publicada em 16/10/2020. Fato gerador de IPVA de 2021 ocorrido em 01/01/2021, antes, portanto, do decurso do prazo de 90 dias. Entendimento fixado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0012427-97.2021.8.26.0000. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.0180.9335.9099

16 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.


Mandado de Segurança. Isenção. Pessoas com limitações físicas. Restringida, pela Lei Estadual 17293, de 15 de outubro de 2020, a veículos especialmente adaptados para condução por deficiente, que não é o caso. Tributo anual. Fato gerador que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Lei Estadual 13296/2008, art. 3º. Lançamento que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CTN, art. 144. Imposto que não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro e antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. CF/88, art. 150, III, «b e «c". A isenção fiscal pode por lei ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mas só entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação. CTN, art. 178 e CTN, art. 104, III. Princípio da anterioridade com aplicação também à majoração indireta do tributo, pelo término da isenção para veículos não especificamente adaptados para condução por deficiente. Jurisprudência de Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Estadual 17293 reconhecida, em 01-09-2021, pelo Órgão Especial desta Corte. Possibilidade de revogação do benefício fiscal a qualquer tempo que impõe renovação anual do pedido, sem possibilidade por isso do seu reconhecimento para os exercícios seguintes. Segurança concedida para isenção de IPVA somente para o exercício de 2021. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. LEGJUR 388.6368.7285.1567

17 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO -


Embargos à Execução Fiscal - IPTU e CIP - Exercícios de 2014 a 2017 - Comarca de Santa Bárbara do Oeste. ... ()

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Doc. LEGJUR 317.9471.1849.7177

18 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -


Portadora de deficiência física - Isenção de ICMS - Negativa pela autoridade coatora, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos legais ao tempo da nova legislação - Alteração do art. 19, §2º, do RICMS pelo Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020 - Fato gerador anterior à alteração legislativa - Direito adquirido à isenção, pois concedida sob condição e prazo certo - Inteligência do CTN, art. 178 - Súmula 544/STF - Precedentes do STF e deste Tribunal de Justiça - Segurança concedida - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 397.5932.6954.8276

19 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.


Impetração objetivando afastar a aplicação do Decreto 65.259/2020, art. 1º e, consequentemente, manter o prazo mínimo de 02 (dois) anos de permanência com veículo de propriedade de pessoa com deficiência, adquirido com isenção de ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.2023.8049.7120

20 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - ISENÇÃO - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO EM MARÇO DE 2.020 - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À RESPECTIVA ALIENAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE.


1. O Convênio CONFAZ 50/18 não foi ratificado por ocasião da edição do Decreto Estadual 63.603/18. 2. A incorporação das referidas regras, aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, perante o ordenamento jurídico do Estado de São Paulo, sobreveio, somente, a partir da vigência do Decreto Estadual 65.259/20. 3. A alteração normativa ora impugnada foi introduzida mediante a consideração da competência legislativa do Estado e o CTN, art. 178 autoriza a revogação da isenção tributária, a qualquer tempo, desprovida de prazo e não onerosa. 4. O decurso do prazo de 2 anos, estabelecido no regramento jurídico revogado, ainda não havia sido verificado, por ocasião da expedição do Decreto Estadual 65.259, de 19.10.20, com efeitos retroativos, a partir de 26.7.20. 5. Transcurso do mencionado lapso temporal, para o veículo automotor, adquirido em 4.3.20, apenas, em 4.3.22. 6. Mera expectativa de direito, reconhecida. 7. Afronta aos princípios do direito adquirido e nonagesimal, não demonstrada. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada. 12. Ordem, denegada, invertido o resultado inicial da lide. 13. Custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente. 14. Honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 15. Recurso oficial, provido... ()

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Doc. LEGJUR 679.8797.2965.7524

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU


e Taxas de Limpeza Pública, de Incêndio e de Emolumentos e Contribuição de Iluminação Pública - Exercícios de 2.014 a 2017 - Objeção prévia de executividade acolhida em parte para afasta a cobrança das taxas - Ilegitimidade passiva - Compromisso de compra e venda que não exime o proprietário da responsabilidade fiscal - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Imunidade recíproca reconhecida - CF, art. 150, VI, letra «a, parágrafos 2º e 3º, apenas em relação ao imposto, e não às taxas - ISENÇÃO - Lei Municipal 3.142/15, que alterou a redação da Lei 1.733/90, art. 6º concedendo isenção apenas a impostos - Legalidade da Contribuição de Iluminação Pública cujos fatos geradores ocorreram no exercício seguinte à vigência da nova lei municipal (2.016 e 2.017) - CTN, art. 178 - Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9504.9487

22 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Crédito tributário. Riolog. Fundo orçamentário temporário. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Liminar. Súmula n.7 do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1461.6888

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Incomformismo com o resultado do julgamento. Acórdão com suporte em norma estadual. Lei 7.428/2016. Incidência da Súmula 280/STF. CTN, art. 178. Violação indireta. Ofensa a Súmula. Não cabimento de recurso especial. Prejudicialidade da divergência levantada. Agravo interno não provido.


1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática (fls. 918-922) que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e negar-lhe provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2926.8179

24 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178 configurada. Recurso especial provido, para conceder o mandado de segurança. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, deixou assentado que a matéria em questão possui peculiaridades: verifica-se que, além da alíquota zero ter sido instituída por prazo certo, as condições fixadas pela lei para a fruição da exoneração tributária possuem caráter oneroso. Isso porque a Medida Provisória 535/2011, convertida na Lei 12.507/2011, acrescentou o § 4º aa Lei 11.196/2005, art. 28, para exigir a inserção, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, da expressão «Produto fabricado conforme processo produtivo básico, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo. A exigência de que a empresa deva se submeter a um processo específico de produção caracteriza a onerosidade para usufruir da redução da alíquota zero. Com a revogação da Lei 11.196/2005, art. 28, pela Medida Provisória 690/2015, antes do prazo previsto no art. 30, II, da mesma Lei 11.196/2005, houve, assim, quebra da previsibilidade e confiança; o que ocasiona violação à segurança jurídica em relação aos contribuintes que tiveram que se adequar às normas do Programa de Inclusão Digital. Portanto, ficou violado o CTN, art. 178 Documento eletrônico VDA41204605 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 23/04/2024 19:06:31Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: cfcb21f0-dfec-4375-9061-b808c7bb9fcb Nacional, ainda que, na matéria em questão, trate-se de revogação de alíquota zero. Constata-se a onerosidade, também, ao haver previsão na Lei (Lei 11.196/2005, art. 28, § 1º, regulamentado pelo Decreto 5.602/2005, art. 2º) de que para a fruição da alíquota zero o contribuinte se submetia a um limite de preço para a venda de seus produtos. Nesse sentido, o STJ entende que o gozo da alíquota zero pelos varejistas demandou contrapartidas, condições, e que a redução da alíquota a zero foi onerosa, de modo que não se consideram válidas as disposições contidas no Medida Provisória 690/2015, art. 9º, convertida na Lei 13.241/2015, que revogaram a previsão de alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, estabelecida na Lei 11.196/2005. Houve, portanto, violação ao CTN, art. 178, de forma que deve ser assegurado aos contribuintes envolvidos no Plano de Inclusão Digital a manutenção da desoneração fiscal onerosa até o prazo previsto no diploma legal revogado (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 847.6176.5631.9265

25 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção não é perene na forma do CTN, art. 178, podendo ser exigida comprovação periódica do preenchimento dos requisitos legais para a isenção. Recuperação do imposto de renda. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para que em liquidação de sentença haja recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual.

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Doc. LEGJUR 710.2992.2296.7155

26 - TJSP ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em setembro/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo Ementa: ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em setembro/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a, da CF, e CTN, art. 146 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 957.8100.5774.8933

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ICMS. VEÍCULO. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito alegado decorre do disposto no CTN, art. 178. Em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ICMS. VEÍCULO. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito alegado decorre do disposto no CTN, art. 178. Em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20, como é o caso da parte autora. Impossibilidade de retroatividade da nova legislação. Alienação do veículo anteriormente adquirido que é permitida após o decurso do prazo de 02 anos de sua concessão. Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não fosse deferida a tutela provisória. Agravo conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 309.9916.8592.2464

28 - TJSP TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. PRAZO DE REVENDA E AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O Convênio CONFAZ 50/2018 alterou o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo, de 02 para 04 anos, para fins de isenção do ICMS, não podendo ser alienado sem prévia autorização do FISCO, sob pena de pagamento do imposto; 2. O Estado de Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIENTE FÍSICO. PRAZO DE REVENDA E AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O Convênio CONFAZ 50/2018 alterou o período mínimo necessário de permanência de titularidade do veículo, de 02 para 04 anos, para fins de isenção do ICMS, não podendo ser alienado sem prévia autorização do FISCO, sob pena de pagamento do imposto; 2. O Estado de São Paulo ratificou o convênio, por meio do Decreto 65.259/2020, em 19.10.2020 e previu a aplicação retroativa; 3. Princípio da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, «a); 4. Impossibilidade de aplicação retroativa por ser isenção condicionada a certos requisitos (CTN, art. 178); 5. O veículo foi adquirido pela parte autora em julho de 2020, de forma que é possível a sua livre alienação a terceiros sem prévia autorização do FISCO e sem incidência do ICMS, bem como a aquisição de novo veículo com isenção do ICMS, nos termos da legislação anterior; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 354.4602.2465.2441

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR (IPVA). ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NA PORTARIA CAT 27/2015. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo estabelecido na Portaria CAT Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR (IPVA). ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO NA PORTARIA CAT 27/2015. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo estabelecido na Portaria CAT 27/2015 cuida da apresentação de requerimento administrativo com natureza apenas declaratória cujos efeitos retroagem a data do fato gerador, de modo que inobservância daquele não acarreta o perecimento do direito à isenção. 2. Decisão proferida pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 001242797.2021.8.26.0000, no tocante à violação à anterioridade nonagesimal. 3. Reconhecimento da isenção do IPVA relativo ao ano de 2021. 2. O benefício da isenção tributária do imposto de propriedade de veiculos automotores para pessoa com deficiência não se inclui na exceção do CTN, art. 178, não sendo automática a sua concessão em exercícios sucessivos, devendo ser analisado, a cada ano, o preenchimento das exigências legais para sua concessão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 216.2932.1230.9525

30 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 623.2307.0473.1956

31 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 305.3025.8626.9595

32 - TJSP Recurso inominado. Contribuinte beneficiário de isenção de ICMS. Enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Aquisição de veículo na vigência do convênio ICMS 38/2012 que previa o obrigatório prazo de 2 anos de uso do bem para a alienação do veículo adquirido com isenção de ICMS. Majoração do prazo para 4 anos pelo Decreto Estadual 65.259/20 ratificando idêntica regra do Convênio ICMS Ementa: Recurso inominado. Contribuinte beneficiário de isenção de ICMS. Enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Aquisição de veículo na vigência do convênio ICMS 38/2012 que previa o obrigatório prazo de 2 anos de uso do bem para a alienação do veículo adquirido com isenção de ICMS. Majoração do prazo para 4 anos pelo Decreto Estadual 65.259/20 ratificando idêntica regra do Convênio ICMS 50/2018. Irretroatividade do Decreto Estadual 65.259/2020, conforme art. 150 III alínea «a, da CF/88 e CTN, art. 178. Súmula 544/STF. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 577.6988.5853.3451

33 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (CID10 M17.1 e 19.1). ISENÇÃO DE ICMS. 1. Aquisição de veículo em maio de 2020 com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição. Subsequentes alterações legislativas - no Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e Decreto 65.390, de 18 de dezembro de 2020 - com majoração de 02 (dois) para 04 Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (CID10 M17.1 e 19.1). ISENÇÃO DE ICMS. 1. Aquisição de veículo em maio de 2020 com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição. Subsequentes alterações legislativas - no Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e Decreto 65.390, de 18 de dezembro de 2020 - com majoração de 02 (dois) para 04 (quatro) anos de interregno para troca de veículos comprados com isenção do ICMS. 2. Pretende a autora o reconhecimento de seu direito de venda do veículo adquirido com isenção, sem observância do prazo de 4(quatro)anos e declaração de isenção do ICMS para a aquisição de novo veículo dentro no prazo de 02 (dois)anos. 3. Isenção de ICMS concedida a prazo certo. Óbice legal para revogação ou modificação a qualquer tempo. Direito adquirido dos contribuintes na aquisição com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20. Exegese do CTN, art. 178. Impossibilidade de retroatividade da nova legislação. Alienação do veículo anteriormente adquirido permitida após o decurso do prazo de 02 (dois) anos da concessão. Requisitos e critérios para concessão da nova isenção devem ser observados na data da ocorrência do fato gerador, (aquisição do novo veículo). Ocorrido o fato gerador sob a regência do Decreto 65.259/2020, que prevê o prazo de 4(quatro) anos para alienação do novo veículo, tal prazo deve ser atendido. 4. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 795.9523.5527.7086

34 - TJSP Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em junho de 2020, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo Ementa: Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em junho de 2020, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo de restrição para alienação em 2 anos. Advento do Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo restritivo para 4 anos. Convênio não ratificado de imediato no estado de SP, nos termos do Decreto 63.603/2018, mas apenas em 19/10/2020, com a edição do Decreto 65.259/2020. Irretroatividade da lei tributária. Isenção fiscal que não pode ser revogada, a qualquer tempo, quando concedida em razão do preenchimento de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178. Convênio de natureza meramente autorizativa, segundo STF. Cumpridos os requisitos autorizadores da isenção, exsurge o direito adquirido. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 550.0145.1480.6448

35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, posteriormente, pelo Decreto 65.390, de 18 de dezembro de 2020, com majoração de 02(dois para 4(quatro) anos quanto ao interregno para troca de veículos comprados com isenção do ICMS - Pretensão do autor para que i) seja reconhecido o seu direito de vender o veículo adquirido com isenção, sem observância do prazo de 4(quatro)anos; ii) seja declarada a isenção do ICMS para a aquisição de novo veículo dentro do prazo de 02(dois)anos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto parcial do r. julgado - Quanto ao primeiro ponto, em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20, como é o caso do autor - Inteligência do CTN, art. 178 - Impossibilidade de retroatividade da nova legislação - Alienação do veículo anteriormente adquirido que é permitida após o decurso do prazo de 02 anos de sua concessão - Quanto ao segundo ponto, razão não assiste à parte autora, porque os requisitos e critérios para concessão da nova isenção devem ser observados na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando da aquisição do novo veículo - Assim, se o fato gerador ocorreu já sob a égide do Decreto 65.259/2020 e este prevê a observância de 4(quatro) anos para que o novo veículo possa ser vendido, tal prazo deve ser respeitado, por estar adequado à legislação vigente à data do fato gerador. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 231.0060.7997.9301

36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Prazo de isenção. Previsão na legislação local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.


1 - Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0841.3421

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


1 - Na argumentação do apelo nobre, a parte apontou omissão acerca da impossibilidade de modificação do incentivo fiscal da recorrente por meio da aplicação do FEEF, tendo em vista que o incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e sob condição onerosa, em observância ao que dispõe o CTN, art. 178. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1515.5170

38 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição ao pis e Cofins. Lei 11.196/2005. Produtos de informática. Benefício fiscal. Alíquota zero. Vedação da revogação do benefício antes de seu prazo final. Precedentes desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto por Dell Computadores do Brasil Ltda, para reconhecer o direito à fruição do benefício fiscal em dezembro de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3105.4734.8800

39 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública Estadual - Compra de veículo isento de ICMS em 13/03/20, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido, nos termos do Decreto de 63.603, de 23 de julho de 2018 - Advento do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020 a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública Estadual - Compra de veículo isento de ICMS em 13/03/20, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido, nos termos do Decreto de 63.603, de 23 de julho de 2018 - Advento do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020 a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a, da CF, e CTN, art. 146 - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1692.0145.2178.0000

40 - TJSP Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em outubro de 2019, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o Ementa: Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em outubro de 2019, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo de restrição para alienação em 2 anos. Advento do Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo restritivo para 4 anos. Convênio não ratificado de imediato no estado de SP, nos termos do Decreto 63.603/2018, mas apenas em 19/10/2020, com a edição do Decreto 65.259/2020. Irretroatividade da lei tributária. Isenção fiscal que não pode ser revogada, a qualquer tempo, quando concedida em razão do preenchimento de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178. Cumpridos os requisitos autorizadores da isenção, exsurge o direito adquirido. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1692.0145.1811.5300

41 - TJSP RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO. PCD. Alteração do prazo para alienação do veículo de dois para quatro anos. Convênio CONFAZ 50. Decreto 65.259/2020. Impossibilidade de revogação de isenção com condição onerosa. Súmula 544/STF. Violação ao princípio da anterioridade da lei tributária. Direito Ementa: RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO. PCD. Alteração do prazo para alienação do veículo de dois para quatro anos. Convênio CONFAZ 50. Decreto 65.259/2020. Impossibilidade de revogação de isenção com condição onerosa. Súmula 544/STF. Violação ao princípio da anterioridade da lei tributária. Direito adquirido à manutenção da isenção, com amparo no CTN, art. 178. Sentença que impôs a obrigação de retirar a restrição de transferência de veículo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, veículo adquirido com isenção de ICMS (PCD) antes do prazo de quatro anos determinado pelo Decreto 65.259/2020. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1691.7946.7889.6200

42 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.9942.3600

43 - TJSP "Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Ementa: «Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, conforme CTN, art. 178 - Necessidade, ademais, de respeito à anterioridade anual, nos termos do art. 104, do mesmo diploma legal - Possibilidade de venda do veículo no prazo antigo - Todavia, na aquisição de novo veículo pela parte autora, com isenção de ICMS em decorrência das regras do PCD, deverá ser observado o prazo de 04 anos do Decreto Estadual 65.259/2020 - Recurso parcialmente provido".

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Doc. LEGJUR 1690.8919.2585.2200

44 - TJSP Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 Ementa: Recurso inominado. Autora beneficiária da isenção de ICMS por se enquadrar no PCD (Pessoa com deficiência). Aquisição do veículo no ano de 2018. Fato gerador do tributo sob vigência do Convênio ICMS 38/2012, que previa a incidência do prazo de 02 (dois) anos para compra/venda de veículo com isenção de ICMS. Aplicabilidade ao caso concreto. Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo para 04 (quatro) anos, não ratificado pelo Estado de São Paulo. Decreto Estadual 65.259/2020 que não pode retroagir, conforme CF/88, art. 150, III, «a e CTN, art. 178. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1688.3877.4213.4900

45 - TJSP Tributário. IPVA - Exercício 2021 - Revogação da isenção provocada pela Lei Estadual 17.293 de 15/10/2020 - Aumento indireto de tributo - Ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal relativo ao IPVA de 2021 - CF/88, art. 150, III, «c». Isenção parcial ao imposto referente ao exercício 2021 - CTN, art. 178 e CTN, art. 179. Inexistência de direito adquirido à isenção do tributo. IPVA - Ementa: IPVA - Exercício 2021 - Revogação da isenção provocada pela Lei Estadual 17.293 de 15/10/2020 - Aumento indireto de tributo - Ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal relativo ao IPVA de 2021 - ACF/88, art. 150, III, «c». Isenção parcial ao imposto referente ao exercício 2021 - CTN, art. 178 e CTN, art. 179 - Inexistência de direito adquirido à isenção do tributo. IPVA - Exercício 2022 - Alterações havidas com a Lei Estadual 17.473/21 que exigem novo requerimento administrativo para obtenção da isenção - Exigibilidade do IPVA do exercício de 2022 suspensa por força do Decreto Estadual 66.470/2022 - Falta de interesse processual superveniente. Recurso parcialmente provido.


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Doc. LEGJUR 1688.3931.3610.3400

46 - TJSP ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo Ementa: ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a, da CF, e CTN, art. 146 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.3610.0200

47 - TJSP ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo Ementa: ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a, da CF, e CTN, art. 146 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.7071.0888.9913

48 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando impugnar exigência de depósito de parcela do valor incentivado do ICMS para o fundo estadual de equilíbrio fiscal. Feef. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 12.016/2009, art. 1º. Dilação probatória e prova pré-constituída. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CTN, art. 178. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4206.0612

49 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Fundo especial de equilíbrio fiscal do estado do Rio de Janeiro. Feef. Suspensão de exigibilidade de contribuição. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando diferenças sobre o recolhimento de ICMS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9404.9767

50 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Alíquota zero. Base de cálculo. Vendas de produtos eletrônicos. Arts. 28 e 30, ambos da Lei 11.195/2005. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Prequestionamento. Ocorrência.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Lojas Salfer S/A. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC objetivando a aplicação da alíquota zero na exigência do PIS/COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos eletrônicos previstos na «Lei do Bem, afastando-se os efeitos da Medida Provisória 690/2015. ... ()

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